terça-feira, 30 de novembro de 2021

"Há ladrões que não são castigados embora nos roubem aquilo que é mais precioso: o tempo".


Napoleão Bonaparte (1769 - 1821): político e militar francês. Líder e estrategista brilhante, participou dos últimos estágios da Revolução Francesa e mais tarde foi proclamado imperador (Napoleão I) daquele país.

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segunda-feira, 29 de novembro de 2021

GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (LXXV)

HISTÓRIA DE JOSÉ E SEUS IRMÃOS


41 Providência de DEUS e previdência do homem (III) - 25 José disse ao Faraó: "Trata-se de um sonho único. DEUS está anunciando ao Faraó o que ele vai realizar.

26 As sete vacas bonitas representam sete anos e as sete espigas bonitas representam sete anos. É o mesmo sonho. 27 As sete vacas magras e feias, que sobem logo em seguida, representam sete anos; e também as sete espigas mirradas e queimadas: é que haverá sete anos de fome.

28 É como eu disse ao Faraó: DEUS está mostrando ao Faraó o que ele vai realizar. 29 Virão sete anos em que haverá grande abundância em toda a terra do Egito; 30 depois, virão sete anos de fome, que farão esquecer a abundância na terra do Egito.

A fome esgotará a terra, 31 e ninguém mais saberá o que era a abundância na terra, por causa da fome que virá depois, pois ela será duríssima. 32 E se o sonho do Faraó se repetiu duas vezes é porque o fato está bem decidido por parte de DEUS, e DEUS logo o realizará.

33 Agora, portanto, que o Faraó escolha um homem inteligente e sábio, e o coloque à frente do Egito. 34 Que o Faraó, agindo, institua funcionários no país, tome a quinta parte dos produtos da terra do Egito, durante os sete anos de abundância.

35 Que eles reúnam todos os víveres desses anos bons que virão, armazenem o trigo sob a autoridade do Faraó e guardem os víveres nas cidades.

36 Esses víveres servirão de reserva para o país, quando chegarem os sete anos de fome. Desse modo, a terra do Egito não será exterminada pela fome".   

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sábado, 27 de novembro de 2021

GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (LXXIV)

HISTÓRIA DE JOSÉ E SEUS IRMÃOS


41 Providência de DEUS e previdência do homem (II) - 14 Então o Faraó mandou chamar José. E o tiraram depressa da prisão; ele se barbeou, mudou de roupa e se apresentou ao Faraó.

15 O Faraó disse a José: "Tive um sonho e ninguém sabe interpretá-lo. Ouvi dizer que você ouve um sonho e sabe interpretá-lo".

16 José respondeu ao Faraó: "Quem sou eu? É DEUS quem dará uma resposta favorável ao Faraó".

17 Então o Faraó contou a José: "Sonhei que estava de pé na margem do rio Nilo. 18 Do rio subiram sete vacas gordas e bonitas que pastavam na invernada. 19 Atrás delas subiram outras sete, cansadas, feias e magras, tão feias como nunca vi no Egito.

20 Aí, as vacas magras e feias devoraram as sete primeiras, as vacas gordas. 21 Depois que as devoraram, não parecia que as tinham devorado, porque a aparência delas continuava tão feia como antes. Então acordei.

22 Depois, tive outro sonho: sete espigas subiam do mesmo talo, e eram cheias e bonitas. 23 Atrás delas nasceram sete espigas secas, mirradas e queimadas. 24 Aí, as espigas mirradas devoraram as sete espigas bonitas. Eu contei isso aos magos, e ninguém foi capaz de interpretar".

 

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 41, versículos 14 a 24 (Gn. 41, 14-24).

Explicando Gênesis 41, 1 - 36.

Começa a ascensão de José. Além do seu discernimento para interpretar a ação de DEUS, ele demonstra também o tino administrativo que salvará da fome o país. José é sábio: tem capacidade de discernir a ação de DEUS e agir de acordo, pois a providência de DEUS não dispensa o homem de analisar as situações e tomar atitudes adequadas.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), p. 55.

(A imagem acima foi copiada do link Aprendendo com a Bíblia.) 

terça-feira, 23 de novembro de 2021

FILOSOFIA DO SUCESSO


Se você pensa que é um derrotado, 

você será derrotado. 

Se não pensar “quero a qualquer custo!” 

Não conseguirá nada. 

Mesmo que você queira vencer, 

mas pensa que não vai conseguir, 

a vitória não sorrirá para você. 

 

Se você fizer as coisas pela metade, 

você será fracassado. 

Nós descobrimos neste mundo 

que o sucesso começa pela intenção da gente 

e tudo se determina pelo nosso espírito.

  

Se você pensa que é um malogrado, 

você se torna como tal. 

Se almeja atingir uma posição mais elevada, 

deve, antes de obter a vitória, 

dotar-se da convicção de que 

conseguirá infalivelmente.

  

A luta pela vida nem sempre é vantajosa 

aos fortes nem aos espertos. 

Mais cedo ou mais tarde, quem cativa a vitória 

é aquele que crê plenamente 

Eu conseguirei!


Napoleon Hill (1883 - 1970): assessor, consultor e escritor estadunidense.

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segunda-feira, 22 de novembro de 2021

GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (LXXIII)

HISTÓRIA DE JOSÉ E SEUS IRMÃOS


41 Providência de DEUS e previdência do homem (I) - 1 Dois anos depois, o Faraó teve um sonho: estava de pé, junto ao rio Nilo, 2 e viu subir do Nilo sete vacas bonitas e gordas, que pastavam na invernada.

3 Atrás delas, subiram do rio outras sete vacas, feias e magras, que se puseram ao lado das primeiras na margem do rio. 4 Então as vacas feias e magras devoraram as sete vacas gordas e bonitas. Nisso, o Faraó acordou.

5 O Faraó tornou a dormir, e teve outro sonho: sete espigas brotavam do mesmo talo, granadas e bonitas. 6 E atrás delas nasceram sete espigas mirradas e ressequidas.

7 Aí, as espigas mirradas devoraram as sete espigas granadas e graúdas. Então o Faraó acordou: tivera um sonho.

8 Pela manhã, o Faraó estava perturbado e chamou todos os magos e sábios do Egito. Contou-lhes o sonho que tivera, mas ninguém foi capaz de interpretá-lo.

9 Então o chefe dos copeiros disse ao Faraó: "Devo confessar hoje o meu pecado. 10 O Faraó tinha se irritado contra seus servos e os colocou na prisão na casa do chefe da guarda, tanto a mim como ao chefe dos padeiros. 

11 Na mesma noite, ele e eu tivemos um sonho, cada qual com significado diferente. 12 Havia ali conosco um jovem hebreu, escravo do chefe da guarda. Nós lhe contamos os sonhos e ele os interpretou, dando o significado de cada um.

13 E depois aconteceu exatamente como ele havia interpretado. Eu recebi de novo o meu cargo, e o outro foi enforcado".  

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 41, versículos 01 a 13 (Gn. 41, 01-13).

(A imagem acima foi copiada do link Caminhando Com Yeshua.) 

domingo, 21 de novembro de 2021

“O que a mente do homem pode conceber e acreditar, pode ser alcançado”.


Napoleon Hill (1883 - 1970): assessor, consultor e escritor estadunidense, muito influente e célebre na área de autoajuda. Foi assessor pessoal dos presidentes norte-americanos Woodrow Wilson e Franklin Delano Roosevelt.  

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quinta-feira, 18 de novembro de 2021

GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (LXXII)

HISTÓRIA DE JOSÉ E SEUS IRMÃOS


40 José sabe discernir (II) - 16 O chefe dos padeiros viu que José havia interpretado bem, e contou a ele: "Eu também tive um sonho. Havia três cestas de bolos sobre minha cabeça.

17 Na cesta mais alta havia todos os tipos de doces que o Faraó come, porém as aves os comiam na cesta que eu levava na cabeça".

18 José respondeu: "Esta é a interpretação: as três cestas representam três dias. 19 Daqui a três dias, o Faraó se lembrará de você, o enforcará, e as aves comerão a carne do seu corpo". 

20 Três dias depois, era o aniversário do Faraó. Então ele deu um banquete a todos os ministros, e libertou o chefe dos copeiros e o chefe dos padeiros.

21 Ele devolveu o cargo ao chefe dos copeiros, e este colocou a taça na mão do Faraó.

22 Quanto ao chefe dos padeiros, o Faraó mandou enforcá-lo, como José havia interpretado.

23 O chefe dos copeiros, porém, não se lembrou de José, e se esqueceu dele.

 

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 40, versículos 16 a 23 (Gn. 40, 16-23).

Explicando Gênesis 40, 1 - 23.

Para os antigos, o sonho era um modo com que DEUS se manifestava ao homem e lhe revelava o futuro. O significado do sonho, porém, só podia ser interpretado por DEUS. Mostrando que José é capaz de interpretar os sonhos, o texto salienta que ele sabe discernir a ação de DEUS na história, isto é, sabe ler o que DEUS está para realizar.  

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quarta-feira, 17 de novembro de 2021

"Vivemos em plena cultura da aparência: o contrato de casamento importa mais que o amor; o funeral, mais do que o morto; as roupas, mais do que o corpo; e a missa, mais do que DEUS".


Eduardo Hughes Galeano (1940 - 2015): jornalista e escritor uruguaio.

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GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (LXXI)

HISTÓRIA DE JOSÉ E SEUS IRMÃOS


40 José sabe discernir (I) - 1 Passado algum tempo, o copeiro e o padeiro do rei do Egito ofenderam seu senhor, o rei do Egito.

2 O Faraó ficou irado contra esses dois ministros, o chefe dos copeiros e o chefe dos padeiros, 3 e mandou prendê-los na casa do chefe da guarda, na mesma prisão onde estava José.

4 O chefe da guarda indicou José para servi-los. Assim, eles ficaram na prisão por algum tempo.

5 Certa noite, o copeiro e o padeiro do rei do Egito, que estavam na prisão, tiveram um sonho, cada qual com o seu significado.

6 Pela manhã, José foi onde eles se encontravam e percebeu que estavam deprimidos.

7. José perguntou, então, aos ministros do Faraó que estavam presos com ele na casa do seu amo: "Por que vocês estão de cara triste?"

8 Eles responderam: "É que tivemos um sonho e não há ninguém para interpretá-lo".

José replicou: "É DEUS quem pode interpretar. Contem os sonhos".

9 O chefe dos copeiros contou seu sonho para José: "Sonhei que havia uma videira diante de mim. 10 Na videira havia três ramos: eles deram brotos, floresceram e as uvas amadureceram em cachos. 11 Eu tinha na mão a taça do Faraó: peguei os cachos de uvas, espremi-os na taça do Faraó, e coloquei a taça na mão do Faraó".

12 José disse ao chefe dos copeiros: "Esta é a interpretação: os três ramos representam três dias. 13 Daqui a três dias, o Faraó se lembrará de você e lhe devolverá o seu cargo: você colocará a taça do Faraó na mão dele, como antes você costumava fazer, quando era seu copeiro.

14 Lembre-se de mim quando você estiver bem, e faça-me este favor: mencione o meu nome ao Faraó para que ele me tire desta prisão.

15 Eu fui sequestrado da terra dos hebreus e não fiz nada aqui para me atirarem nesta prisão".


Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 40, versículos 01 a 15 (Gn. 40, 01-15).

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terça-feira, 16 de novembro de 2021

"Não devemos ter medo das novas ideias! Elas podem significar a diferença entre o triunfo e o fracasso".


Napoleon Hill (1883 - 1970): assessor, consultor e escritor norte-americano, muito influente e célebre na área de autoajuda.

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GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (LXX)

HISTÓRIA DE JOSÉ E SEUS IRMÃOS


39 Javé está com José (II) - 11 Certo dia, José foi para casa fazer seu serviço e nenhum dos domésticos estava em casa. 12 A mulher o agarrou pela roupa, convidando: "Durma comigo".

José, porém, deixou as roupas na mão dela, saiu e fugiu.

13 Vendo que José deixara as roupas em suas mãos e fugira, 14 a mulher chamou os domésticos e lhes disse: "Vejam! Meu marido trouxe um hebreu para abusar de nós. Ele se aproximou para dormir comigo, mas eu dei um grande grito. 15 Vendo que eu erguia a voz e gritava, ele deixou a roupa comigo e fugiu".

16 A mulher ficou com a roupa até que o marido voltasse. 17 Então ela lhe contou a mesma história: "O escravo hebreu que você trouxe aproximou-se para abusar de mim. 18 Eu levantei a voz e gritei; então ele deixou sua roupa comigo e fugiu".

19 O marido ficou furioso quando ouviu o que sua mulher contava: "Veja como seu escravo agiu comigo".

20 Mandou, então, buscar José e o atirou na prisão, onde estavam os prisioneiros do rei. Foi desse modo que José foi parar na prisão.

21 No entanto, Javé estava com José e lhe concedeu favores, atraindo para ele a simpatia do carcereiro-chefe. 22 O carcereiro-chefe confiou a José todos os detidos que estavam na prisão. Era José quem organizava tudo o que aí se fazia.

23 O carcereiro-chefe não se preocupava com nada do que lhe fora confiado, porque Javé estava com José e fazia prosperar tudo o que este empreendia.    


Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 39, versículos 11 a 23 (Gn. 39, 11-23).

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segunda-feira, 15 de novembro de 2021

"Tudo vem ao que espera - desde que saiba o que está esperando".


Thomas Woodrow Wilson (1856 - 1924): acadêmico, político e professor norte-americano. Tinha PhD em ciências políticas pela Universidade Johns Hopkins, e foi eleito 28º Presidente dos Estados Unidos.   


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sábado, 13 de novembro de 2021

GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (LXIX)

HISTÓRIA DE JOSÉ E SEUS IRMÃOS


39 Javé está com José (I) - 1 Quando levaram José para o Egito, o egípcio Putifar, ministro e chefe da guarda do Faraó, o comprou dos ismaelitas, que o tinham levado para lá.

2 Javé estava com José e lhe deu sorte, de modo que o deixaram na casa de seu amo egípcio. 3 Vendo que Javé estava com José e que fazia prosperar tudo o que ele empreendia, 4 seu amo teve grande afeição por ele e o colocou a seu serviço pessoal: fez dele seu administrador, confiando-lhe tudo o que possuía.

5 Desde que José foi colocado como administrador da casa e de tudo o que pertencia a Putifar, Javé abençoou a casa do egípcio em consideração a José: a bênção de Javé atingiu tudo o que o egípcio possuía, em casa e no campo.

6 Putifar entregou tudo nas mãos de José, sem preocupar-se com outra coisa, a não ser com o pão que comia. José era belo de porte e tinha um rosto bonito.

7 Passado algum tempo, a mulher do amo ficou de olhos caídos em José e lhe propôs: "Durma comigo". 

8 José recusou, e respondeu à mulher de seu amo: "Veja! Meu amo não se ocupa com nada da casa e entregou em minhas mãos tudo o que possui. 9 Nesta casa, ele não é mais poderoso do que eu: ele não reservou nada para si, a não ser você, que é mulher dele. Como posso cometer semelhante crime, pecando contra DEUS?"

10 Ela insistia todos os dias, mas José não consentiu em dormir ao seu lado, nem se entregou a ela.   

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 39, versículos 01 a 10 (Gn. 39, 01-10).

Explicando Gênesis 39, 1 - 23.

José vai descendo aos limites do sub-humano: de pessoa livre, torna-se escravo, e de escravo torna-se prisioneiro. Contudo, de forma misteriosa e incompreensível para o homem, salienta-se quatro vezes que "Javé está com José".

Sem saber, qualquer pessoa pode estar sendo instrumento de DEUS, e através dela, DEUS espalha suas bênçãos para todos os que a cercam.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), p. 54.

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quinta-feira, 11 de novembro de 2021

TEMA 777 DO STF

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão. Já caiu em prova

Hoje falaremos de um julgado do Supremo Tribunal Federal (STF), o Leading Case: RE 842846, com repercussão geral. O acórdão trata da Responsabilidade civil do Estado em decorrência de danos causados a terceiros por tabeliães e oficiais de registro no exercício de suas funções. 

O julgado originou o Tema 777 do STF, e foi firmada a seguinte tese: "O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa"

Ministro Luiz Fux: foi relator do RE 842.846. 


Vejamos o que diz o acórdão:

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 842.846 SANTA CATARINA 

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. DANO MATERIAL. ATOS E OMISSÕES DANOSAS DE NOTÁRIOS E REGISTRADORES. TEMA 777. ATIVIDADE DELEGADA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO DELEGATÁRIO E DO ESTADO EM DECORRÊNCIA DE DANOS CAUSADOS A TERCEIROS POR TABELIÃES E OFICIAIS DE REGISTRO NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. ART. 236, §1º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO PELOS ATOS DE TABELIÃES E REGISTRADORES OFICIAIS QUE, NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, CAUSEM DANOS A TERCEIROS, ASSEGURADO O DIREITO DE REGRESSO CONTRA O RESPONSÁVEL NOS CASOS DE DOLO OU CULPA. POSSIBILIDADE.

1. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. Tabeliães e registradores oficiais são particulares em colaboração com o poder público que exercem suas atividades in nomine do Estado, com lastro em delegação prescrita expressamente no tecido constitucional (art. 236, CRFB/88). 

2. Os tabeliães e registradores oficiais exercem função munida de fé pública, que destina-se a conferir autenticidade, publicidade, segurança e eficácia às declarações de vontade

3. O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público e os atos de seus agentes estão sujeitos à fiscalização do Poder Judiciário, consoante expressa determinação constitucional (art. 236, CRFB/88). Por exercerem um feixe de competências estatais, os titulares de serventias extrajudiciais qualificam-se como agentes públicos. 

4. O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. Precedentes: RE 209.354 AgR, Rel. Min. Carlos Velloso, Segunda Turma, DJe de 16/4/1999; RE 518.894 AgR, Rel. Min. Ayres Britto, Segunda Turma, DJe de 22/9/2011; RE 551.156 AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, DJe de 10/3/2009; AI 846.317 AgR, Relª. Minª. Cármen Lúcia, Segunda Turma, DJe de 28/11/13 e RE 788.009 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, julgado em 19/08/2014, DJe 13/10/2014. 

5. Os serviços notariais e de registro, mercê de exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público (art. 236, CF/88), não se submetem à disciplina que rege as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos. É que esta alternativa interpretativa, além de inobservar a sistemática da aplicabilidade das normas constitucionais, contraria a literalidade do texto da Carta da República, conforme a dicção do art. 37, § 6º, que se refere a “pessoas jurídicas ” prestadoras de serviços públicos, ao passo que notários e tabeliães respondem civilmente enquanto pessoas naturais delegatárias de serviço público, consoante disposto no art. 22 da Lei nº 8.935/94. 

6. A própria constituição determina que “lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário” (art. 236, CRFB/88), não competindo a esta Corte realizar uma interpretação analógica e extensiva, a fim de equiparar o regime jurídico da responsabilidade civil de notários e registradores oficiais ao das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos (art. 37, § 6º, CRFB/88). 

7. A responsabilização objetiva depende de expressa previsão normativa e não admite interpretação extensiva ou ampliativa, posto regra excepcional, impassível de presunção. 

8. A Lei 8.935/94 regulamenta o art. 236 da Constituição Federal e fixa o estatuto dos serviços notariais e de registro, predicando no seu art. 22 que “os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso. (Redação dada pela Lei nº 13.286, de 2016)”, o que configura inequívoca responsabilidade civil subjetiva dos notários e oficiais de registro, legalmente assentada.

9. O art. 28 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973) contém comando expresso quanto à responsabilidade subjetiva de oficiais de registro, bem como o art. 38 da Lei 9.492/97, que fixa a responsabilidade subjetiva dos Tabeliães de Protesto de Títulos por seus próprios atos e os de seus prepostos. 

10. Deveras, a atividade dos registradores de protesto é análoga à dos notários e demais registradores, inexistindo discrímen que autorize tratamento diferenciado para somente uma determinada atividade da classe notarial. 

11. Repercussão geral constitucional que assenta a tese objetiva de que: o Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.

12. In casu, tratando-se de dano causado por registrador oficial no exercício de sua função, incide a responsabilidade objetiva do Estado de Santa Catarina, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. 

13. Recurso extraordinário CONHECIDO e DESPROVIDO para reconhecer que o Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. TESE: “O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa”

A C Ó R D Ã O 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, sob a Presidência do Senhor Ministro Dias Toffoli, na conformidade da ata de julgamento e das notas taquigráficas, por maioria, apreciando o tema 777 da repercussão geral, em negar provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator, vencidos, em parte, nos termos e limites de seus votos, os Ministros Edson Fachin e Roberto Barroso, e, integralmente, o Ministro Marco Aurélio. Em seguida, por maioria, fixou-se a seguinte tese: "O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa", vencido o Ministro Marco Aurélio. Não participou da votação da tese o Ministro Gilmar Mendes. 

Brasília, 27 de fevereiro de 2019. 

Ministro LUIZ FUX - RELATOR 

Documento assinado digitalmente


Fonte: STF, neste link o leitor encontrará o inteiro teor do acórdão. São cerca de 130 páginas, mas vale a pena dar uma conferida.

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quarta-feira, 10 de novembro de 2021

LEGITIMIDADE DAS ENTIDADES DE CLASSE PARA REPRESENTAR JURIDICAMENTE SEUS ASSOCIADOS - QUESTÃOZINHA DE PROVA

(Ano: 2020. Banca: FGV. OAB - Exame de Ordem Unificado XXXI - Primeira Fase) Alfa, entidade de classe de abrangência regional, legalmente constituída e em funcionamento há mais de 1 ano, ingressa, perante o Supremo Tribunal Federal, com mandado de segurança coletivo para tutelar os interesses jurídicos de seus representados. Considerando a urgência do caso, Alfa não colheu autorização dos seus associados para a impetração da medida.    

Com base na narrativa acima, assinale a afirmativa correta.  

A) Alfa não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo, de modo que a defesa dos seus associados em juízo deve ser feita pelo Ministério Público ou, caso evidenciada situação de vulnerabilidade, pela Defensoria Pública. 

B) Alfa goza de ampla legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo, inclusive para tutelar direitos e interesses titularizados por pessoas estranhas à classe por ela representada. 

C) Alfa possui legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo em defesa dos interesses jurídicos dos seus associados, sendo, todavia, imprescindível a prévia autorização nominal e individualizada dos representados, em assembleia especialmente convocada para esse fim. 

D) Alfa possui legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo em defesa dos interesses jurídicos da totalidade ou mesmo de parte dos seus associados, independentemente de autorização.


Gabarito oficial: Opção D. As Entidades de Classe são associações de profissionais, sem fins lucrativos, criadas para representarem os interesses dos profissionais de determinada área. O enunciado exige do candidato conhecimento do texto constitucional e também das súmulas do Supremo Tribunal Federal. Dito isso, temos:

Constituição Federal, art. 5º LXX:

"LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:  

a) partido político com representação no Congresso Nacional;  

b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;"

Súmula 629, STF: "A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes".

Súmula 630, STF: "A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria".


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segunda-feira, 8 de novembro de 2021

GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (LXVIII)

HISTÓRIA DE JOSÉ E SEUS IRMÃOS


38 Judá e Tamar (III) - 24 Três meses depois, disseram a Judá: "Sua nora Tamar se prostituiu e está grávida por causa de sua má conduta".

Então Judá ordenou: "Tragam-na para fora e seja queimada viva".

25 Quando a agarraram, ela mandou dizer a seu sogro: "Estou grávida do homem a quem pertencem este anel de selo, este cordão e este cajado".

26 Judá os reconheceu, e disse: "Ela é mais honesta do que eu, pois não lhe dei meu filho Sela". E não teve mais relações com ela.

27 Quando chegou o tempo do parto, Tamar teve gêmeos.

28 Durante o parto, um deles estendeu a mão, e a parteira pegou-a e amarrou nela uma fita vermelha, dizendo: "Foi este que saiu primeiro".

29 Mas ele retirou a mão e foi seu irmão quem saiu. 

Então a parteira disse: "Que brecha você abriu!" E o chamaram Farés.

30 Em seguida, saiu seu irmão, que tinha a fita vermelha na mão, e o chamaram Zara. 


Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 38, versículos 24 a 30 (Gn. 38, 24-30).

Explicando Gênesis 38, 1 - 30:

Embora estrangeira como Rute, Tamar foi incorporada ao povo de Israel e, através de seu filho Farés, tornou-se antepassada do rei Davi (cf. Rt 4,12.18-22). Ela também fará parte da genealogia de Jesus (cf. Mt 1,3).

O texto mostra como funcionava a Lei do Levirato: quando o marido morria sem deixar filhos, seu irmão era obrigado por lei a se unir com a viúva, e o filho que nascesse seria considerado como filho do irmão morto.

Essa lei visava conservar a herança no âmbito da família (cf. Dt 25,5-10). Onã é condenado por violar essa lei.  

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), p. 53.


(A imagem acima foi copiada do link Gerbrand van den Eeckhout.) 

sábado, 6 de novembro de 2021

"Os homens jamais fazem o mal tão completamente e com tanta alegria como quando o fazem a partir de uma convicção religiosa".


Blaise Pascal (1623 - 1662): físico, matemático, teólogo e filósofo francês. Ajudou a desenvolver a teoria da probabilidade, hoje extremamente importante para a economia e na ciência atuarial. Seus estudos e pesquisas foram de grande valia para os mais diversos campos do conhecimento humano. 

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)                    

sexta-feira, 5 de novembro de 2021

GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (LXVII)

HISTÓRIA DE JOSÉ E SEUS IRMÃOS


38 Judá e Tamar (II) - 12 Passou muito tempo e morreu a filha de Sué, mulher de Judá. Tendo passado o luto, Judá subiu para Tamna, junto com Hira, seu amigo de Odolam, para tosquiar o rebanho.

13 Comunicaram a Tamar: "Seu sogro está subindo a Tamna para tosquiar o rebanho". 

14 Então Tamar tirou o traje de viúva, cobriu-se com véu e sentou-se na entrada de Enaim, que fica no caminho para Tamna. Ela viu que Sela já era adulto e não lhe fora dado como esposo. 

15 Vendo-a, Judá pensou que fosse uma prostituta, pois ela tinha coberto o rosto. 16 Aproximou-se dela no caminho, e disse: "Deixe-me ir com você". 

Judá não sabia que era a sua nora. Ela perguntou: "O que você me dará para ir comigo?"

17 Judá respondeu: "Eu mandarei para você um cabrito do rebanho". 

Ela replicou: "Está bem; mas você vai deixar uma garantia comigo até mandar o cabrito".

18 Judá perguntou: "Que garantia você quer?" Ela respondeu: "O anel de selo com o cordão e o cajado que você está levando".

Judá os entregou e foi com ela, deixando-a grávida. 19 Tamar se levantou, tirou o véu e vestiu novamente o traje de viúva.

20 Judá mandou o cabrito por meio de seu amigo de Odolam, a fim de recuperar os objetos que havia deixado com a mulher. Mas ele não a encontrou.

21 Então perguntou aos homens do lugar: "Onde está aquela prostituta que fica no caminho de Enaim?" Eles responderam: "Aqui nunca houve prostituta nenhuma!"

22 Então o homem voltou a Judá, e lhe disse: "Não a encontrei, e os homens do lugar disseram que ali nunca houve prostituta nenhuma".

23 Judá replicou: "Que ela fique com tudo e não zombe de nós, pois eu mandei o cabrito, e você não a encontrou".

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 38, versículos 12 a 23 (Gn. 38, 12-23).

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DIFERENÇA ENTRE DIREITOS E GARANTIAS

Dicazinhas para cidadãos e concurseiros de plantão.


Na nossa atual Constituição Federal, o art. 5º trata dos direitos e deveres individuais e coletivos, espécie do gênero direitos e garantias fundamentais. Em que pese quase sempre virem juntos, "direitos" e "garantias" não se confundem.

Um dos primeiros estudiosos brasileiros a enfrentar o tema foi o jurista Rui Barbosa. Ao analisar a Constituição de 1891, o estudioso distinguiu disposições declaratórias e disposições assecuratórias.  

As disposições declaratórias são as que imprimem existência legal aos direitos reconhecidos, ou seja, instituem os direitos.

As disposições assecuratórias, por seu turno, são as que limitam o poder estatal em defesa dos direitos. Elas instituem as garantias.  

Logo, os direitos são bens e vantagens prescritos na norma constitucional. Já as garantias são os instrumentos por meio dos quais se assegura (caráter assecuratório) o exercício dos aludidos direitos (preventivamente) ou, caso violados, os repara prontamente. 

Aproveitando o ensejo... qual a diferença entre garantias fundamentais e remédios constitucionais?

Um remédio constitucional é uma espécie do gênero garantia. LENZA (2017, p. 1103-1104) explica que uma vez consagrado o direito, a garantia desse direito nem sempre se encontrará nas regras constitucionalmente definidas como remédios constitucionais (ex.: habeas corpus e habeas data).

Em algumas situações, "a garantia poderá estar na própria norma que assegura o direito", aponta o autor.

Alguns exemplos:

CF, art. 5º, VI: "é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos" (direito), "e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias" (garantia);

CF, art. 5º, XXXVII: "não haverá juízo ou tribunal de exceção". Trata do direito ao juízo natural (direito), e veda a instituição de juízo ou tribunal de exceção (garantia).


Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 21. ed. - São Paulo: Saraiva, 2017. p. 1103-1104.

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quinta-feira, 4 de novembro de 2021

GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (LXVI)

HISTÓRIA DE JOSÉ E SEUS IRMÃOS


38 Judá e Tamar (I) - 1 Nesse tempo, Judá se separou de seus irmãos e foi viver na casa de um homem de Odolam, que se chamava Hira. 2 Judá viu a filha de um cananeu chamado Sué, a tomou e viveu com ela.

3 A mulher concebeu e deu à luz um filho, a quem chamou Her. 4 Ela concebeu de novo e deu à luz outro filho, a quem chamou Onã. 5 Concebeu ainda outra vez e gerou mais um filho, a quem chamou Sela; quando deu à luz, ela estava em Casib.

6 Judá tomou uma esposa para seu primogênito Her; a mulher se chamava Tamar. 7 No entanto, Her, primogêito de Judá, desagradou a Javé, que o fez morrer.

8 Então Judá disse a Onã: "Case com a viúva de seu irmão; cumpra sua obrigação de cunhado, e dê uma descendência para seu irmão".

9 Onã, porém, sabia que a descendência não seria sua e, cada vez que se unia à mulher do seu irmão, derramava o sêmen por terra, para não dar descendência ao irmão10 O que ele fazia desagradava a Javé, que o fez morrer também.    

11 Então Judá disse à sua nora Tamar: "Viva como viúva na casa de seu pai e espere que cresça meu filho Sela". Dizia isso pensando: "Não convém que ele morra como seus irmãos". Tamar, então, voltou para a casa do seu pai.

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 38, versículos 1 a 11 (Gn. 38, 1-11).

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quarta-feira, 3 de novembro de 2021

PRESCRITIBILIDADE DA PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO FUNDADA EM DECISÃO DE TRIBUNAL DE CONTAS


"É prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão do Tribunal de Contas". Foi este o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento, por unanimidade, do Recurso Extraordinário (RE) 636886, realizado em sessão virtual, com repercussão geral reconhecida. 

No caso concreto, a ex-presidenta da Associação Cultural Zumbi, em Alagoas, deixou de prestar contas de recursos recebidos do Ministério da Cultura para aplicação no projeto Educar Quilombo. Em virtude disso, o Tribunal de Contas da União (TCU) ordenou a restituição aos cofres públicos dos valores recebidos.    

Como a quitação do débito não aconteceu, a União propôs a execução de título executivo extrajudicial. A ocorrência da prescrição foi reconhecida pelo juízo de 1º grau, que extinguiu o processo. Decisão mantida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5).

Vejamos o que diz a ementa oficial:

EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REPERCUSSÃO GERAL. EXECUÇÃO FUNDADA EM ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. ART. 37, § 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRESCRITIBILIDADE. 1. A regra de prescritibilidade no Direito brasileiro é exigência dos princípios da segurança jurídica e do devido processo legal, o qual, em seu sentido material, deve garantir efetiva e real proteção contra o exercício do arbítrio, com a imposição de restrições substanciais ao poder do Estado em relação à liberdade e à propriedade individuais, entre as quais a impossibilidade de permanência infinita do poder persecutório do Estado. 2. Analisando detalhadamente o tema da “prescritibilidade de ações de ressarcimento”, este SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL concluiu que, somente são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato de improbidade administrativa doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa – Lei 8.429/1992 (TEMA 897). Em relação a todos os demais atos ilícitos, inclusive àqueles atentatórios à probidade da administração não dolosos e aos anteriores à edição da Lei 8.429/1992, aplica-se o TEMA 666, sendo prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública. 3. A excepcionalidade reconhecida pela maioria do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL no TEMA 897, portanto, não se encontra presente no caso em análise, uma vez que, no processo de tomada de contas, o TCU não julga pessoas, não perquirindo a existência de dolo decorrente de ato de improbidade administrativa, mas, especificamente, realiza o julgamento técnico das contas a partir da reunião dos elementos objeto da fiscalização e apurada a ocorrência de irregularidade de que resulte dano ao erário, proferindo o acórdão em que se imputa o débito ao responsável, para fins de se obter o respectivo ressarcimento. 4. A pretensão de ressarcimento ao erário em face de agentes públicos reconhecida em acórdão de Tribunal de Contas prescreve na forma da Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal). 5. Recurso Extraordinário DESPROVIDO, mantendo-se a extinção do processo pelo reconhecimento da prescrição. Fixação da seguinte tese para o TEMA 899: “É prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas”. (RE 636886, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 20/04/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-157 DIVULG 23-06-2020 PUBLIC 24-06-2020).

Fonte: Buscador Dizer o Direito, SEDEP e STF

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terça-feira, 2 de novembro de 2021

GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (LXV)

HISTÓRIA DE JOSÉ E SEUS IRMÃOS


37 Inveja produz ódio fratricida (II) - 23 Quando José chegou ao lugar onde estavam seus irmãos, eles arrancaram a túnica de mangas longas, 24 o agarraram e o jogaram dentro de um poço vazio, onde não havia água. 25 Depois, sentaram-se para comer.

Levantando os olhos, viram uma caravana de ismaelitas que vinha de Galaad. Seus camelos estavam carregados de especiarias, bálsamo e resina, que levavam para o Egito. 

26 Então Judá falou a seus irmãos: "Que vamos ganhar matando nosso irmão e escondendo o crime? 27 Vamos vendê-lo aos ismaelitas, mas não levantemos a mão contra ele, pois afinal ele é nosso irmão, da mesma carne que nós".

Os irmãos concordaram. 

28 Quando passaram alguns mercadores madianitas, estes retiraram José do poço, e depois venderam José aos ismaelitas por vinte moedas de prata, e estes o levaram para o Egito.

29 Quando Rúben voltou ao poço, viu que José não estava mais aí. Então rasgou as vestes 30 e, voltando até os irmãos, falou: "O rapaz não está mais lá. E eu, para onde irei?"

31 Então pegaram a túnica de José e, degolando um bode, molharam a túnica no sangue. 

32 Mandaram levar a túnica para o pai, dizendo: "Encontramos isso; veja se é ou não é a túnica do seu filho". 

33 O pai olhou e disse: "É a túnica do meu filho! Uma fera o devorou: José foi despedaçado!"

34 Jacó rasgou as vestes, vestiu-se de luto e chorou a morte do filho por muito tempo. 

35 Todos os seus filhos e filhas procuraram consolá-lo, mas ele recusava consolo e dizia: "De luto por meu filho descerei ao túmulo". E seu pai chorou por ele.

36 Entretanto, os madianitas no Egito venderam José para Putifar, ministro e chefe da guarda do Faraó.

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 37, versículos 23 a 36 (Gn. 37, 23-36).


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segunda-feira, 1 de novembro de 2021

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - COMO CAI EM PROVA

(CESPE/CEBRASPE - 2009. PC-PB - Motorista Policial) Associa-se de forma mais apropriada à ideia de probidade e boa-fé o princípio da 

A) legalidade. 

B) impessoalidade. 

C) publicidade. 

D) moralidade administrativa. 

E) eficiência.


Gabarito oficial: Alternativa D. De todas as alternativas apresentadas, a que mais guarda consonância com a ideia de probidade e de boa-fé é a moralidade administrativa. Como já explicado alhures, o Princípio da Moralidade exige da Administração um comportamento que respeite não apenas a lei, mas também a moral, os bons costumes, a ética, a boa-fé, a probidade, a lealdade, os princípios de justiça e de equidade, a razoabilidade, a honestidade. Lembremo-nos, ainda, que nem sempre aquilo que é legal (está de acordo com a lei), é moral (respeita a moralidade).

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)