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segunda-feira, 2 de dezembro de 2024

NEGOCIAÇÃO: ABORDAGENS INTEGRATIVA E DISTRIBUTIVA (III)

CONCLUSÃO


Como estudamos anteriormente, as estratégias de negociação podem ser: integrativa (soma variável e ganha-ganha) ou distributiva (soma zero). A negociação baseada em interesses é sempre integrativa. O objetivo é fazer com que os interesses das partes sejam compatíveis, para que as partes possam “ganhar”, ou seja, chegar a um acordo que satisfaça às suas necessidades. 

Apesar das estratégias integrativas de negociação serem preferenciais, nem sempre elas são viáveis. Por vezes os interesses das partes são realmente opostos, quando, por exemplo, as partes querem a maior fatia de um recurso que é imutável (que não pode ser ampliado). Nesses casos, as negociações distributivas, que procuram distribuir os custos e benefícios de forma justa, são necessárias. 

Os acordos integrativos tendem a ser mais cooperativos. Eles se baseiam na troca de informações, tomada de decisão compartilhada e criatividade. Neste contexto, o foco no relacionamento interpessoal e em estratégias de resolução de problemas são habilidades chaves que um negociador precisa possuir para ser eficaz. Precisamos ter uma orientação cooperativa com relação à outra parte, o desejo de assegurar um acordo com ele no qual nossas necessidades são atendidas, assim como o desejo de promover uma boa relação de negócios. 

Algumas vezes, disputas que parecem levar a uma soma zero podem ser recompostas de forma que uma abordagem integrativa seja possível. Um modo de fazer isso é encontrar formas criativas de aumentar ou utilizar os recursos que são aparentemente imutáveis. Um outro modo é reinterpretar os interesses das partes para torná-los compatíveis ou encontrar mais interesses básicos que sejam compatíveis.

Fonte: LCM Treinamento.

(A imagem acima foi copiada do link Pinterest.) 

NEGOCIAÇÃO: ABORDAGENS INTEGRATIVA E DISTRIBUTIVA (II)


Vimos que existem duas abordagens principais para qualquer situação de negociação: a distributiva e a integrativa.

Na ABORDAGEM INTEGRATIVA, contrariamente à abordagem distributiva, a barganha integrativa ocorre quando as partes tentam tirar algo mais da negociação. As partes trabalham em conjunto para aumentar o bolo, havendo, dessa forma, o suficiente para que todos tenham o que desejam.  

A abordagem integrativa está relacionada à maneira como os negociadores expandem os recursos a serem divididos. Ao expandirem os recursos, haverá mais alternativas e escolhas a serem feitas.  Para que mais recursos possam ser gerados em situações adversas, precisamos possuir criatividade estratégica. 

Assim sendo, a negociação integrativa diz respeito a ambos, o processo e o resultado da negociação. Um acordo integrativo gera um resultado negociado que não desperdiça recursos e tem como objetivo último um acordo ganha-ganha. Ganha-ganha é um termo frequentemente utilizado para descrever negociações entre pessoas que estão interessadas no bem estar das partes. Ter um forte interesse no bem estar do outro é importante, mas não garante que a negociação tenha, necessariamente, um excelente resultado.

Como benefícios dos chamados acordos integrativos, temos: 

1. traz benefícios para todas as partes envolvidas; 

2. traz benefícios para o relacionamento dos negociadores, uma vez que um acordo mutuamente recompensador fortalece o relacionamento entre as partes; 

3. os constituintes dos negociadores também tiram proveito dos acordos integrativos; 

4. as corporações cujos funcionários/negociadores atuam de forma integrada se beneficiam, de um modo geral, dessa abordagem, pois os departamentos ajustam as suas diferenças de forma eficaz; 

5. outras empresas também se beneficiam dessa abordagem quando adotada pelos negociadores. 

Na maioria das negociações, os interesses das partes não são completamente opostos nem totalmente compatíveis, mas sim mistos – o que é um incentivo para alcançar um acordo lucrativo entre as partes, e aponta para o desejo de maximizar os próprios ganhos. A barganha integrativa está intimamente relacionada à negociação distributiva: você precisa expandir o bolo à medida em que pensa em seus próprios interesses. É isso que significa ser estrategicamente criativo. 

Fonte: LCM Treinamento.

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domingo, 1 de dezembro de 2024

NEGOCIAÇÃO: ABORDAGENS INTEGRATIVA E DISTRIBUTIVA (I)

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão.


Existem duas abordagens principais para qualquer situação de negociação: a distributiva e a integrativa.

Na ABORDAGEM DISTRIBUTIVA todas as negociações envolvem a distribuição de resultados, onde o ganho de uma das partes significa a perda da outra parte. A abordagem distributiva é aquela utilizada em barganhas ou negociações onde as partes dividem ou distribuem os recursos entre eles. 

O foco das partes é no “corte do bolo”, do qual cada parte tenta “abocanhar” a maior fatia possível. Ou seja, o elemento distributivo tem como foco a quantidade de bolo que um negociador reivindica para si mesmo. Dentro dessa abordagem, os negociadores tendem a ter uma percepção do bolo enquanto algo fixo; conceitualmente, se baseiam no princípio de soma zero, o que pode levar a resultados insatisfatórios, impasses, acordos perde-perde e/ou desperdícios desnecessários de recursos. 

A barganha distributiva tende a ser mais competitiva. Algumas táticas comuns incluem: 

1. tentar ganhar vantagem; 

2. ter mais negociadores em um mesmo lado da mesa de negociação; 

3. usar truques e decepções para fazer com que o outro lado conceda mais do que você; 

4. fazer ameaças e dar ultimatos; 

5. forçar o outro lado a se render mostrando um poder maior e sendo mais “esperto” que eles; 

6. não discutir o problema de igual para igual. 

O principal objetivo não é assegurar que todos as partes saiam ganhando. É assegurar que o seu lado ganhe o máximo que puder, resultando em um acordo de ganha-perde ou perde-perde, ou seja, acordos em que os negociadores falham na capitalização dos interesses compatíveis.

Fonte: LCM Treinamento.

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sexta-feira, 29 de novembro de 2024

TÁTICAS DE NEGOCIAÇÃO - QUESTÃO DE CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2011. Órgão: EBC) Com relação ao conflito no ambiente de trabalho, julgue o item subsecutivo.

O pressuposto básico da barganha integrativa, como tática de negociação, é que todas as partes envolvidas ganham em todos os quesitos, o que resulta em uma condição de soma zero.

Certo      (  )

Errado    (  )


Gabarito: Errado. O examinador trocou os pressupostos de barganha integrativa, por barganha distributiva. Na verdade, a condição de soma zero é da negociação distributiva; a da integrativa é soma variável ("ganha-ganha").

Basicamente, existem dois tipos de negociação: a distributiva e a integrativa. Ambas, são abordagens de negociação que se diferenciam na forma como as partes interagem e no resultado final.  

Na negociação distributiva sempre haverá um lado vencedor e um lado perdedor, ou seja, é uma operação de soma zero: se uma parte ganha, a outra tem que perder. Normalmente, ocorre quando não há possibilidade de expansão dos recursos disputados e esses têm de ser distribuídos entre todos os envolvidos. 

Já a negociação integrativa parte do pressuposto de que é possível encontrar pelo menos uma situação de convergência de opiniões, pela qual seja possível estabelecer uma relação de ganha-ganha (soma variável). Na prática, isso significa dizer que há a possibilidade de as duas partes ganharem. Neste tipo de negociação as partes trabalham em conjunto e ela torna-se possível quando é viável redimensionar recursos ou, ainda, quando se buscam resultados positivos menos imediatistas de relacionamento entre as partes.

Fonte: anotações pessoais, Google, LCM Treinamento, QConcursos.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

quinta-feira, 20 de junho de 2024

LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (XV)

Mais dicas importantes da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. A referida Lei Complementar dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Hoje, vamos falar das carreiras e dos serviços auxiliares.  


Das Carreiras 

Art. 32. As carreiras dos diferentes ramos do Ministério Público da União são independentes entre si, tendo cada uma delas organização própria, na forma desta lei complementar. 

Art. 33. As funções do Ministério Público da União só podem ser exercidas por integrantes da respectiva carreira, que deverão residir onde estiverem lotados

Art. 34. A lei estabelecerá o número de cargos das carreiras do Ministério Público da União e os ofícios em que serão exercidas suas funções. 

Dos Serviços Auxiliares 

Art. 35. A Secretaria do Ministério Público da União é dirigida pelo seu Diretor-Geral de livre escolha do Procurador-Geral da República e demissível ad nutum, incumbindo-lhe os serviços auxiliares de apoio técnico e administrativo à Instituição

Art. 36. O pessoal dos serviços auxiliares será organizado em quadro próprio de carreira, sob regime estatutário, para apoio técnico-administrativo adequado às atividades específicas da Instituição.

Fonte: BRASIL. Estatuto do Ministério Público da União, Lei Complementar nº 75, de 20 de Maio de 1993.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

domingo, 17 de dezembro de 2023

"O homem não teria alcançado o possível se, repetidas vezes, não tivesse tentado o impossível".


Maximilian Karl Emil Weber, mais conhecido como Max Weber (1864 - 1920): economista, intelectual, jurista e sociólogo alemão. Considerado um dos fundadores da Sociologia, suas ideias também exerceram influência em outras áreas do conhecimento humano, como na Administração, na Ciência Política, no Direito, na Economia. 

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

domingo, 10 de dezembro de 2023

PRINCÍPIOS, RELAÇÃO DE EMPREGO E CONTRATO DE TRABALHO - QUESTÃO DE PROVA

(FUNDATEC - 2020 - Prefeitura de Bagé - RS - Professor de Direito) Sobre os princípios do Direito do Trabalho, a relação de emprego e o contrato de trabalho, assinale a alternativa INCORRETA.

A) Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrarem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.

B) Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. Contudo, os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão não se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio, exigindo-se a adoção de ferramentas próprias.

C) Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário, não havendo distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

D) Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente dessa garantia.

E) A falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal.


Gabarito: assertiva B. Nesta questão, o examinador quis testar os conhecimentos do candidato em vários assuntos do Direito do Trabalho. Analisemos, pois, cada enunciado, à luz da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

A) CORRETA. Reproduz ipsis litteris a CLT: 

Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. [...] 

§ 2º Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.

B) INCORRETA, devendo ser assinalada. O erro está na segunda parte do enunciado. De fato, os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, sim, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho dos empregados:  

Art. 6º Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.                         

Parágrafo único.  Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.

C) CERTA, pois reproduz fielmente a descrição de empregado apresentada pela CLT. In verbis:

Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

D) EXATA, estando em perfeita consonância com a CLT. Verbis:

Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

E) CORRETA, estado nos moldes do diploma celetista:

Art. 456. A prova do contrato individual do trabalho será feita pelas anotações constantes da carteira profissional ou por instrumento escrito e suprida por todos os meios permitidos em direito.

Parágrafo único. A falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

quarta-feira, 21 de junho de 2023

O ESTADO COMO REGULADOR DA ATIVIDADE ECONÔMICA - QUESTÃO DE PROVA

(Ano: 2007 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TST) Considerando os conceitos e aplicações gerais de administração, julgue o item.

Ao estabelecer que o Estado deve exercer o papel de agente normativo e regulador da atividade econômica, a Constituição Federal está atribuindo-lhe funções clássicas de administração, tais como planejamento e controle. É por isso que as ações nesse sentido têm caráter motivador para o setor público e determinante para o setor privado.

Certo     (  )

Errado   (  )

BACEN: um dos órgão oficiais que o Governo utiliza quando quer intervir na economia.


Gabarito: Errado, pois não condiz com o que estabelece a Constituição Federal, ao tratar DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA. In verbis:

Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

Quem tiver curiosidade, recomendamos a leitura da Lei n° 13.874/2019 que, dentre outras providências, institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e estabelece garantias de livre mercado.    

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

segunda-feira, 10 de janeiro de 2022

RELAÇÕES DE TRABALHO AO LONGO DA HISTÓRIA (III)


As modernas organizações corporativas da atualidade, mesmo tendo a seu alcance a tecnologia mais avançada que a humanidade já conheceu, ainda baseiam seu modelo de administração e de gestão numa estrutura hierarquizada que remonta aos primórdios do capitalismo industrial. 

Apesar das conquistas trabalhistas, fruto das lutas operárias históricas, tal modelo de gestão não é o ideal, pois se mostra opressor e hostil, gerando uma verdadeira atmosfera de terror dentro das corporações, haja vista trazer em seu bojo a exploração do homem pelo homem.

E, por mais paradoxal que possa parecer, as relações laborais de hoje em muito se assemelham àquelas dos primórdios do trabalho assalariado: ambiente de trabalho insalubre e perigoso, que coloca em risco a saúde e a integridade física e mental do obreiro; jornadas de trabalho extenuantes; falta de estabilidade no emprego; pressão por metas, quase sempre abusivas; assédio moral

Somado a isso tudo, temos ainda a chamada flexibilização e a desregulamentação trabalhistas, que fragilizam as relações laborais, em detrimento do trabalhador. Segundo Maurício Godinho Delgado:

Por flexibilização trabalhista entende-se a possibilidade jurídica, estipulada por norma estatal ou por norma coletiva negociada, de atenuação da força imperativa das normas componentes do Direito do Trabalho, de modo a mitigar a amplitude de seus comandos e/ou os parâmetros próprios para a sua incidência. Ou seja, trata-se da diminuição da imperatividade das normas justrabalhistas ou da amplitude de seus efeitos, em conformidade com autorização fixada por norma heterônoma estatal ou por norma coletiva negociada. Pela flexibilização, o preceito legal trabalhista é atenuado em seus comandos e efeitos abstratamente estabelecidos (...) A desregulamentação trabalhista consiste na retirada, por lei, do manto normativo trabalhista clássico sobre determinada relação socioeconômica ou segmento das relações de trabalho, de maneira a permitir o império de outro tipo de regência normativa. (...) Nessa medida, a ideia de desregulamentação é mais extremada do que a ideia de flexibilização, pretendendo afastar a incidência do Direito do Trabalho sobre certas relações socioeconômicas de prestação de labor. (DELGADO, 2019.)

Tanto a flexibilização, quanto a desregulamentação trabalhista tolhem cada vez mais os já combalidos direitos dos trabalhadores. Apesar de apresentadas para a sociedade como uma saída para o desemprego, tais institutos são mais nocivos do que benéficos aos obreiros. “Embora se fale, eufemisticamente, em simplificação, desburocratização, racionalização e modernização (...) o fato é: as inovações, em sua vasta maioria, debilitam, direta ou indiretamente, os direitos e garantias trabalhistas” (DELGADO, 2019, p. 122).  

Como não poderia deixar de ser, o ataque aos direitos, conquistados por lutas ao longo da história, gera nos empregados o medo da demissão. Somado a isso, a globalização econômica predatória e sua busca incansável por lucro, bem como o atual modelo de gestão na organização do trabalho, marcada pela competição agressiva e pela opressão dos trabalhadores, criam no ambiente laboral um clima de ansiedade, angústia, medo, e tensão constantes.

O novo paradigma é o “sujeito produtivo”, ou seja, o trabalhador que ultrapassa metas, deixando de lado a sua dor ou a de terceiro. É a valorização do individualismo em detrimento do grupo de trabalho. A valorização do trabalho em equipe assume um valor secundário, já que a premiação pelo desempenho é só para alguns trabalhadores, ou seja, os que atingem as metas estabelecidas, esquecendo-se que o grupo também é o responsável pelos resultados da empresa.  O individualismo exacerbado reduz as relações afetivas e sociais no local de trabalho, gerando uma série de atritos, não só entre as chefias e os subordinados, como também entre os próprios subordinados. (CAVALCANTE; NETO, 2005.)

Neste cenário de terror são gestadas algumas das causas responsáveis pelo assédio moral, uma espécie de violência contra o trabalhador cada vez mais corriqueira no mundo do trabalho moderno, porém, ainda ignorada ou até mesmo tratada como tabu no seio das corporações. Por ser o setor bancário um ambiente de extrema rotatividade no emprego e alvo de constantes avanços tecnológicos, que por sua vez causa a informatização do atendimento e tolhe os postos de trabalho, o assédio moral é um traço marcante deste nicho laboral.

Fonte: CAVALCANTE, Jouberto de Quadros Pessoa; NETO, Francisco Ferreira Jorge: O Direito do Trabalho e o assédio moral

DELGADO, Maurício Godinho: Curso de Direito do Trabalho: obra revista e atualizada conforme a lei da reforma trabalhista e inovações normativas e jurisprudências posteriores - 18. ed., São Paulo: LTr, 2019. Livro em PDF.  

(A imagem acima foi copiada do link Biffi Advocacia Resolutiva.) 

quarta-feira, 1 de dezembro de 2021

GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (LXXVI)

HISTÓRIA DE JOSÉ E SEUS IRMÃOS


41 O povo é salvo da fome (I) - 37 O conselho de Javé agradou ao Faraó e a todos os seus ministros. 

38 Então, o Faraó disse aos ministros: "Poderão, por acaso, encontrar um homem como este, em quem esteja o espírito de DEUS?"

39 Então o Faraó disse a José: "Visto que DEUS revelou tudo isso a você, não há ninguém tão inteligente e sábio como você. 40 Você será o administrador do meu palácio, e todo o povo obedecerá às suas ordens. Só pelo trono serei maior do que você".

41 E o Faraó continuou: "Veja! Eu coloco você à frente de todo o país". 42 Então o Faraó tirou da mão o anel de selo e o colocou na mão de José: vestiu-o com roupas de linho fino e lhe colocou no pescoço um colar de ouro.

43 Depois, fez José subir sobre o melhor carro que havia depois do seu, e proclamar à sua frente: "De joelhos!" E assim José foi colocado à frente de todo o Egito.

44 O Faraó disse a José: "Eu sou o Faraó, mas, sem a sua permissão, ninguém erguerá mão ou pé em todo o Egito". 45 E o Faraó deu a José o nome de Safanet-Fanec, e lhe deu como mulher Asenet, filha de Putifar, sacerdote de On. E José saiu para percorrer o Egito.

46 José tinha trinta anos quando se apresentou diante do Faraó, rei do Egito. José deixou a presença do Faraó e percorreu toda a terra do Egito.

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 41, versículos 37 a 46 (Gn. 41, 37-46).

Explicando Gênesis 41, 37 - 57

Por sua previdência e tino administrativo, José se torna vice-rei do Egito e, graças a ele, é contida a situação de fome do povo. Seus filhos Manassés e Efraim formarão duas tribos de Israel, que juntas formam a "Casa de José".

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 56.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

sábado, 27 de novembro de 2021

GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (LXXIV)

HISTÓRIA DE JOSÉ E SEUS IRMÃOS


41 Providência de DEUS e previdência do homem (II) - 14 Então o Faraó mandou chamar José. E o tiraram depressa da prisão; ele se barbeou, mudou de roupa e se apresentou ao Faraó.

15 O Faraó disse a José: "Tive um sonho e ninguém sabe interpretá-lo. Ouvi dizer que você ouve um sonho e sabe interpretá-lo".

16 José respondeu ao Faraó: "Quem sou eu? É DEUS quem dará uma resposta favorável ao Faraó".

17 Então o Faraó contou a José: "Sonhei que estava de pé na margem do rio Nilo. 18 Do rio subiram sete vacas gordas e bonitas que pastavam na invernada. 19 Atrás delas subiram outras sete, cansadas, feias e magras, tão feias como nunca vi no Egito.

20 Aí, as vacas magras e feias devoraram as sete primeiras, as vacas gordas. 21 Depois que as devoraram, não parecia que as tinham devorado, porque a aparência delas continuava tão feia como antes. Então acordei.

22 Depois, tive outro sonho: sete espigas subiam do mesmo talo, e eram cheias e bonitas. 23 Atrás delas nasceram sete espigas secas, mirradas e queimadas. 24 Aí, as espigas mirradas devoraram as sete espigas bonitas. Eu contei isso aos magos, e ninguém foi capaz de interpretar".

 

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 41, versículos 14 a 24 (Gn. 41, 14-24).

Explicando Gênesis 41, 1 - 36.

Começa a ascensão de José. Além do seu discernimento para interpretar a ação de DEUS, ele demonstra também o tino administrativo que salvará da fome o país. José é sábio: tem capacidade de discernir a ação de DEUS e agir de acordo, pois a providência de DEUS não dispensa o homem de analisar as situações e tomar atitudes adequadas.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), p. 55.

(A imagem acima foi copiada do link Aprendendo com a Bíblia.) 

sábado, 13 de novembro de 2021

GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (LXIX)

HISTÓRIA DE JOSÉ E SEUS IRMÃOS


39 Javé está com José (I) - 1 Quando levaram José para o Egito, o egípcio Putifar, ministro e chefe da guarda do Faraó, o comprou dos ismaelitas, que o tinham levado para lá.

2 Javé estava com José e lhe deu sorte, de modo que o deixaram na casa de seu amo egípcio. 3 Vendo que Javé estava com José e que fazia prosperar tudo o que ele empreendia, 4 seu amo teve grande afeição por ele e o colocou a seu serviço pessoal: fez dele seu administrador, confiando-lhe tudo o que possuía.

5 Desde que José foi colocado como administrador da casa e de tudo o que pertencia a Putifar, Javé abençoou a casa do egípcio em consideração a José: a bênção de Javé atingiu tudo o que o egípcio possuía, em casa e no campo.

6 Putifar entregou tudo nas mãos de José, sem preocupar-se com outra coisa, a não ser com o pão que comia. José era belo de porte e tinha um rosto bonito.

7 Passado algum tempo, a mulher do amo ficou de olhos caídos em José e lhe propôs: "Durma comigo". 

8 José recusou, e respondeu à mulher de seu amo: "Veja! Meu amo não se ocupa com nada da casa e entregou em minhas mãos tudo o que possui. 9 Nesta casa, ele não é mais poderoso do que eu: ele não reservou nada para si, a não ser você, que é mulher dele. Como posso cometer semelhante crime, pecando contra DEUS?"

10 Ela insistia todos os dias, mas José não consentiu em dormir ao seu lado, nem se entregou a ela.   

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 39, versículos 01 a 10 (Gn. 39, 01-10).

Explicando Gênesis 39, 1 - 23.

José vai descendo aos limites do sub-humano: de pessoa livre, torna-se escravo, e de escravo torna-se prisioneiro. Contudo, de forma misteriosa e incompreensível para o homem, salienta-se quatro vezes que "Javé está com José".

Sem saber, qualquer pessoa pode estar sendo instrumento de DEUS, e através dela, DEUS espalha suas bênçãos para todos os que a cercam.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), p. 54.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

quinta-feira, 27 de agosto de 2020

"Não há nada tão inútil quanto fazer com grande eficiência algo que não deveria ser feito".


Peter Ferdinand Drucker (1909 - 2005): escritor, consultor administrativo e professor nascido em Viena, Áustria. É considerado o "pai da Administração Moderna".

(A imagem acima foi copiada do link Treasy.) 

domingo, 23 de agosto de 2020

sexta-feira, 21 de agosto de 2020

"Na crise, existem aqueles que se abatem, sentam no chão e choram; e existem aqueles que fabricam e vendem lenços. Nós somos fabricantes de lenços".



Abílio dos Santos Diniz (1936 - ): autor, administrador e empresário brasileiro. Homem de visão, Abílio Diniz é presidente do Conselho de Administração da Península Participações, presidente do Conselho de Administração da BRF, membro dos Conselhos de Administração do Grupo Carrefour e do Carrefour Brasil, e sócio majoritário das Casas Bahia. Também foi sócio da Companhia Brasileira de Distribuição, que inclui os grupos de supermercados Pão de Açúcar, Extra e Assaí, e a rede de eletros Ponto Frio. Empreendedor de sucesso, permanece na ativa mesmo depois dos 80 anos de idade.    


(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)

domingo, 9 de agosto de 2020

"Fazer as coisas certas é mais importante do que fazer as coisas direito".

Peter Drucker: conheça o "pai" da Administração moderna | Na Prática

Peter Ferdinand Drucker (1909 - 2005): considerado o "pai da Administração Moderna" e especialista em negócios. Foi escritor, consultor administrativo e professor, nascido em Viena, Áustria. Ele também é o mais reconhecido dos pensadores a estudar os efeitos da globalização na economia em geral e, particularmente, nas organizações. 


(A imagem acima foi copiada do link Na Prática.)

domingo, 21 de junho de 2020

"Encare a realidade como ela é e não como você gostaria que fosse".

Jack Welch - Um dos melhores gestores de todos os tempos - Portal ...

John Frances Welch Jr., mais conhecido como Jack Welch (1935 - 2020): autor, consultor, empresário e executivo norte americano. Lendário CEO da General Electric (1981 - 1991), ele foi responsável por implementar diversas transformações na multinacional estadunidense, fazendo o valor de mercado da companhia  saltar de US$ 12 bilhões (de dólares) para US$ 410 bilhões (de dólares). A reestruturação implementada por Jack Welch redundou numa tremenda demissão em massa, o que o fez odiado por inúmeras pessoas. Polêmicas à parte, ele ficou conhecido como um dos grandes pensadores de liderança de todo o século XX, e seus livros Paixão Por Vencer, Jack Definitivo e O MBA da Vida Real tornaram-se verdadeiros clássicos da gestão.  


(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

quarta-feira, 20 de maio de 2020

"As árvores não crescem até o céu".

8 Conselhos de Gestão de Peter Drucker para Aplicar na Sua Empresa

Peter Ferdinand Drucker (1909 - 2005): escritor, consultor administrativo e professor nascido em Viena, Áustria. Considerado o "pai da Administração Moderna", Peter Drucker é o mais reconhecido dos pensadores a estudar o fenômeno dos efeitos da globalização na economia em geral e, em particular, nas organizações.

A frase acima foi uma resposta do 'guru' da administração e da gestão para explicar - ou limitar - o ciclo de vida das empresas, que em sua grande maioria é de 30 (trinta) anos. Muitos economistas - e também investidores - se valem desta máxima quando o mercado financeiro está em tempos de bonança, e as ações, num ciclo vertiginoso de crescimento.  


(A imagem acima foi copiada do link Super Empreendedores.)

sexta-feira, 27 de março de 2020

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - MAIS DICAS SOBRE PENHORA (XIII)

Outros 'bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão

Continuação de "Da penhora de frutos e rendimentos de coisa móvel ou imóvel", Subseção X, arts. 867 e seguintes, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).


O juiz poderá nomear como administrador-depositário o exequente ou o executado, ouvida a parte contrária. Não havendo acordo, o magistrado nomeará profissional qualificado para desempenhar a função de administrador-depositário. 

O administrador-judicial deverá submeter à aprovação judicial a forma de administração e a de prestar contas periodicamente. Havendo discordância entre as partes ou entre essas e o administrador, o juiz decidirá a melhor forma de se administrar o bem.

Caso o imóvel esteja arrendado, o inquilino deverá pagar o aluguel diretamente ao exequente, a menos que exista administrador.

Ouvido o executado, o exequente ou o administrador poderá celebrar locação do móvel ou do imóvel. As quantias porventura recebidas pelo administrador deverão ser entregues ao exequente, com o fim de serem imputadas ao pagamento da dívida.

Por último, cabe ressaltar que o exequente, por termo nos autos, dará ao executado quitação das quantias recebidas. 



Fonte: BRASIL. Código de Processo Civil, Lei 13.105, de 16 de Março de 2015.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

terça-feira, 8 de outubro de 2019

"Curiosidade é a chave para a criatividade".

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Akio Morita: segurando um dos muitos produtos da marca Sony.

Akio Morita (1921 - 1999): autor, empresário, ex-militar e inventor japonês. Foi co-fundador da Sony Corporation.


(A imagem acima foi copiada do link Grandes Pymes.)