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quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024

COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL PARA LEGISLAR - COMO CAI EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Camaçari - BA - Assistente Administrativo) Compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre

A) desapropriação.

B) procedimentos em matéria processual.  

C) radiodifusão.

D) trânsito.

E) transporte.

Gabarito: alternativa B. De fato, a Carta da República estabelece a competência legislativa concorrente entre União, Estado e DF (não inclui Municípios!!! 🧐) nas seguintes áreas:

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;     

II - orçamento;

III - juntas comerciais;

IV - custas dos serviços forenses;

V - produção e consumo;

VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;  

X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

XI - procedimentos em matéria processual;

XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;        

XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

XV - proteção à infância e à juventude;

XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

Cuidado para não confundir

Em se tratando de PROCEDIMENTO EM MATÉRIA PROCESSUAL, a competência é CONCORRENTE.

PRIVATIVA DA UNIÃO - PROCESSUAL 

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:


I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;


Questãozinha recente, de concurso que já aconteceu este ano.

(A imagem acima foi copiada do link) 

domingo, 18 de fevereiro de 2024

ENERGIA NUCLEAR - COMO CAI EM CONCURSO

(Ano: 2008 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: AGU) Para efetiva garantia do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, cabe ao poder público proteger a fauna e a flora, que não se formam isoladamente, mas da interação constante de matérias orgânicas e não-orgânicas. Toda comunidade de seres vivos interage com o meio circundante, com o qual estabelece intercâmbio recíproco. Da interação entre biocenose (elementos vivos) e biótopo (elementos não-vivos) forma-se o ecossistema, que, na CF, é protegido de forma macro e micro. A respeito da proteção macro dos ecossistemas, no que concerne a florestas e unidades de conservação, julgue o próximo item.

A implantação de usina nuclear em unidade de conservação estadual depende de autorização específica em lei estadual.

Alternativas

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: Errado. A assertiva não está em consonância com o texto constitucional, haja vista a competência para legislar, a respeito de atividades nucleares de qualquer natureza, ser privativa da União. Verbis

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...]

XXVI – atividades nucleares de qualquer natureza; [...]  

Art. 225. [...] § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas

O assunto aqui abordado já foi cobrado em outros concursos. Vejamos:

CESPE (2018) A localização das usinas que vierem a operar com reator nuclear deverá ser definida em lei complementar estadual. 

Gabarito: Errado.

AOCP (2020) As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em resolução do Senado Federal, sem a qual não poderão ser instaladas.

Gabarito: Errado.

(A imagem acima foi copiada do link 123 Ecos.) 

sábado, 23 de setembro de 2023

COMPARTILHANDO OS LIMITES DO CRESCIMENTO


"À medida que o mundo se desenvolver, o nível de emissões de poluentes na atmosfera também crescerá. O nível de preocupação com os efeitos adversos dessas emissões tem sido tal que o Protocolo de Kyoto de 1992 propôs que 38 países industrialmente avançados reduzissem as emissões de dióxido de carbono e outros gases que provocam o efeito estufa em uma média de 5,2% dos níveis de 1990 durante o período de 2008 a 2012.

Os economistas estimaram que a implantação do Protocolo de Kyoto na íntegra, sem modificação, poderia resultar em um custo econômico com um valor atual de 1,5 trilhão de dólares, suportado principalmente pelos países ricos. 

Mas a dor que seria causada pelos esforços internacionais para controlar as emissões poderia ser ainda maior. Segundo alguns relatos, as reduções propostas pelo Protocolo de Kyoto não são suficientes para resolver os problemas das emissões de gases poluentes.

Em 1995, o Painel Intergovernamental das Nações Unidas sobre Mudança Climática pediu que as emissões de gases fossem cortadas imediatamente em 50%-70%. Mas, em vez disso, o nível de emissões continuou a crescer rapidamente, com a maioria do aumento vindo dos países desenvolvidos.

É impossível prever o custo para os esforços individuais e das empresas a fim de reduzir as emissões ou lidar com outros limites globais de crescimento. Entretanto, considerando os conflitos inevitáveis à medida que países menos desenvolvidos tentam seguir a trajetória dos países desenvolvidos, multiplicando os problemas ambientais, o tipo de crescimento enorme dos lucros no futuro que justificaria os níveis recentes de mercado parece menos provável. 

Essas considerações do ressentimento internacional pelo sucesso de economias ricas e pelos limites ao crescimento só reforçam nossa suposição de que a perspectiva atual para o mercado de ações não é favorável". 

Fonte: SHILLER, Robert J. Exuberância Irracional. Tradução: Maria Lucia G. L. Rosa. Título original: Irrational Exuberance. São Paulo: MAKRON Books, 2000. p. 202.

(A imagem acima foi copiada do link Zillow.) 

quarta-feira, 19 de julho de 2023

COMPETÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS - QUESTÃO PARA TREINAR

(VUNESP - 2023 - Câmara de Santa Bárbara D'Oeste - SP - Procurador Legislativo) Acerca das competências dos Municípios, pode-se corretamente afirmar que

A) em razão do interesse local preponderante, a lei municipal pode estabelecer limitações à instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

B) a fixação de horário para o funcionamento de estabelecimento comercial não pode ser disciplinada por meio de lei municipal, tendo em vista que o Município não tem competência para legislar sobre Direito Empresarial.

C) o feriado do Dia da Consciência Negra não pode ser estabelecido por lei municipal, tendo em vista que representa um símbolo de resistência cultural e configura ação afirmativa contra o preconceito racial que ultrapassa o interesse local.

D) cabe aos municípios promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos que possam causar impacto ambiental de âmbito local.

E) a definição do tempo máximo de espera de clientes em filas de instituições bancárias não pode ser feita por lei municipal.


Gabarito: assertiva D. Analisemos os enunciados:

A: incorreta. Lei municipal não pode estabelecer tal limitação, sob pena de ofender o princípio da livre concorrência. 

Súmula vinculante 49: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

B: incorreta. O Município pode, sim, disciplinar tal matéria, pois possui competência para tanto.

Súmula vinculante 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

C: incorreta. O Município pode instituir tal feriado. É, sim, constitucional lei municipal que institua feriado local para comemorar o Dia da Consciência Negra. 

É constitucional a instituição, por lei municipal, de feriado local para a comemoração do Dia da Consciência Negra, a ser celebrado em 20 de novembro, em especial porque a data representa um símbolo de resistência cultural e configura ação afirmativa contra o preconceito racial. (Informativo 1078, STF, p. 8).

EMENTA: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. CONVERSÃO DE APRECIAÇÃO DA CAUTELAR EM JULGAMENTO DE MÉRITO. ARTS. 1º, 2º, 3º E 4º DA LEI N. 13.707/2004 E ART. 9º DA LEI N. 14.485/2007 DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. INSTITUIÇÃO DO FERIADO MUNICIPAL COMEMORATIVO DO DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA. COMPETÊNCIA MUNICIPAL PARA INSTITUIÇÃO DE FERIADO DE ALTA SIGNIFICAÇÃO ÉTNICA. INTERESSE LOCAL. INC. I DO ART. 30 E §2º DO ART. 215 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ARGUIÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, JULGADA PROCEDENTE PARA DECLARAR CONSTITUCIONAL O ART. 9o. DA LEI MUNICIPAL PAULISTANA N. 14.485, QUE ESTABELECE O FERIADO MUNICIPAL DO DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em Sessão do Plenário, por unanimidade, converter a apreciação do pleito de medida cautelar em julgamento de mérito. Por maioria, conhecer da arguição de descumprimento de preceito fundamental apenas quanto ao art. 9º da Lei 14.485/2007 do Município de São Paulo e, na parte conhecida, julgar procedente o pedido formulado, declarando constitucional esse dispositivo, pelo qual instituído o feriado do dia da consciência negra, nos termos do voto da Relatora, vencidos os Ministros André Mendonça e Nunes Marques, que não conheciam da ADPF e, vencidos, julgavam improcedente o pedido. (ADPF 634/SP. Relatora: Ministra Cármen Lúcia.)  

D: CORRETA, devendo ser assinalada. (STF - Informativo nº 1060/2022)

Cabe aos municípios promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos que possam causar impacto ambiental de âmbito local. Com amparo nas regras de repartição de competências, o entendimento desta Corte se firmou no sentido de que o município é competente para legislar sobre o meio ambiente com a União e o estado no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (CF/1988, art. 24, VI c/c o art. 30, I e II).

A Política Nacional do Meio Ambiente, estabelecida pela Lei 6.938/1981, expressamente prevê que dependem de licenciamento ambiental a construção, a instalação, a ampliação e o funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes de causar degradação ambiental sob qualquer forma. Nesse contexto, o conjunto normativo e a jurisprudência acerca do tema reforçam a referida competência municipal e a sua importância.

Com base nesse entendimento, o Plenário, por unanimidade, julgou procedente a ação para conferir interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 264 da Constituição do Estado do Ceará (5), no sentido de que a aplicação do dispositivo deve se limitar à estrutura político-administrativa do Estado do Ceará, ficando resguardadas as competências administrativa e legislativa dos municípios relativas ao licenciamento de atividades e empreendimentos de impacto local. (ADI 2142/CE, relator Min. Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado em 24.6.2022 (sexta-feira), às 23:59).

E: incorreta. Foi a tese firmada no leading case RE 610221

Tema 272 - Competência dos Municípios para legislar sobre tempo máximo de espera de clientes em filas de bancos. Tese: Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, notadamente sobre a definição do tempo máximo de espera de clientes em filas de instituições bancárias. [STF. Plenário virtual. RE 610221 RG, Rel. Min. Ellen Gracie, julgado em 29/04/2010 (repercussão geral)].

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

quinta-feira, 2 de março de 2023

PETRÓLEO: O QUE É, QUAL SUA IMPORTÂNCIA PARA A SOCIEDADE CONTEMPORÂNEA

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão



O petróleo é um combustível fóssil encontrado na natureza em regiões onde se formaram as chamadas bacias sedimentares. Trata-se de um líquido viscoso e de baixa densidade, formado principalmente por hidrocarbonetos. Ele é resultado da decomposição da matéria orgânica no subsolo, processo que transcorreu por milhões de anos. Por essa razão, o petróleo é considerado uma fonte não renovável de energia. Isso significa que o uso não racional desse recurso pode resultar no seu esgotamento.

As reservas de petróleo são encontradas tanto em bacias continentais quanto oceânicas, no subsolo marinho, situadas a milhares de metros abaixo da superfície. A extração desse combustível para a sua utilização como matéria-prima é feita por meio de três etapas, que são a prospecção, a perfuração e, por fim, a extração, que é realizada nas chamadas plataformas de petróleo.

O petróleo é hoje uma das principais fontes de energia do mundo, utilizado principalmente para a produção de combustíveis. O consumo global chega a 100 milhões de barris diários, sendo os Estados Unidos, China e Índia os maiores consumidores desse insumo. 

Dito isso, uma pergunta se faz pertinente: afinal, qual a importância do petróleo?

De pronto, podemos afirmar categoricamente que o petróleo é a principal fonte de energia utilizada pela sociedade global contemporânea. Só para termos uma ideia da nossa dependência deste recurso natural, basta dizer que ele representa cerca de 31% da matriz energética mundial.  

A importância do petróleo reside também no fato de ele, como recurso natural, ser um produto que apresenta uma grande utilidade para o desenvolvimento das atividades humanas, mormente para a economia. Em sua forma crua, o petróleo é comercializado no mercado internacional como uma commodity, servindo de base para a economia de muitos países. A alta demanda faz com que os países "consumidores" acabem ficando dependentes dos países "produtores" do combustível fóssil. 

A partir do seu refino, o petróleo constitui matéria-prima para a produção de: asfalto, gás de cozinha, gasolina, lubrificantes, óleo diesel etc.   

Nos últimos anos, a comercialização do petróleo foi responsável por cerca de 3% (três por cento) do PIB mundial.     

Fonte: Brasil Escola, adaptado.

(A imagem acima foi copiada do link Quatro Rodas.)

sábado, 11 de fevereiro de 2023

DIREITOS SOCIAIS - QUESTÃOZINHA DE PROVA

(FCC/2022 - TRT - 5ª Região (BA) - Analista Judiciário - Serviço Social) O parágrafo único do art. 6º da Constituição Federal de 1988 apresenta como direito social garantido pelo Estado:

A) Educação e infraestrutura.

B) Proteção à maternidade e à infância e a liberdade de expressão.

C) Assistência aos desamparados e emancipação.

D) Previdência social e meio ambiente.

E) Alimentação e renda básica familiar, garantida em programa permanente de transferência de renda.


Gabarito: opção E. Neste enunciado, o examinador cobrou do candidato um tema relativamente recente, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 114, de 2021: 

CF. Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Parágrafo único. Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 114, de 2021.)

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2023

XXXVI EXAME DE ORDEM (2022.3) - 2ª FASE - DIREITO CONSTITUCIONAL (PEÇA PROFISSIONAL)

O potencial turístico do Estado Ômega foi sensivelmente abalado, em decorrência do crescimento da extração de inúmeras substâncias minerais úteis encontradas em seu subsolo. A atividade assim desenvolvida enseja o surgimento de grandes montes, quer de detritos, quer das substâncias minerais extraídas, o que se mostra visualmente incompatível com as belezas naturais existentes nas localidades próximas.

Em razão desse quadro, foi promulgada a Lei Estadual XX, que dispôs, em seu Art. 1º, que a exploração das referidas atividades econômicas, nas regiões geográficas classificadas como de potencial turístico pela Secretaria de Estado de Turismo, dependeria de prévia autorização ou concessão desse órgão, que somente seria deferida após a realização de audiências públicas com a população diretamente interessada. O Art. 2º, por sua vez, estabeleceu um procedimento abreviado para a expropriação das propriedades privadas, nas quais as substâncias minerais úteis fossem encontradas no subsolo, em montante superior a 50% da área total, preceito no qual se enquadrava a quase totalidade das propriedades existentes. Ressalta-se que o Art. 2º ainda era expresso no sentido de que a indenização devida aos proprietários privados também abrangeria o potencial econômico oferecido pelas substâncias minerais.

As sociedades empresárias que exploravam essas atividades econômicas, bem como os proprietários das áreas nas quais eram encontradas as substâncias minerais úteis, constataram que a Lei Estadual XX lhes causaria um imenso impacto: as primeiras por serem obrigadas a paralisar suas atividades, enquanto não obtivessem a autorização exigida no Art. 1º, isto se lograssem êxito em obtê-la; os últimos, corriam o risco de perder suas propriedades, conforme dispunha o Art. 2º.

Por essa razão, no dia seguinte à publicação desse diploma normativo, procuraram o Partido Político YYY, que contava com representatividade apenas no Senado Federal, e pleitearam o ajuizamento da ação judicial cabível, de modo que a Lei Estadual XX fosse submetida ao controle concentrado de constitucionalidade, permitindo o seu cotejo com a Constituição da República. 

Considerando a narrativa acima, elabore a petição inicial da medida judicial cabível. (Valor: 5,00)

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão.  A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

“Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”

Obs.: resposta formulada pela própria banca.


A peça adequada é a petição inicial de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

A petição deve ser endereçada ao Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal, órgão jurisdicional competente para processar e julgar a referida ação, conforme o Art. 102, inciso I, alínea a, da CRFB/88 c/c. o Art. 1º da Lei nº 9.868/99.

A ação deve ser proposta pelo Partido Político YYY. A legitimidade do Partido decorre do disposto no Art. 103, inciso VIII, da CRFB/88 ou do Art. 2º, inciso VIII, da Lei nº 9.868/99.

Deve ser indicado que o ato normativo foi editado com o concurso do Governador e da Assembleia Legislativa do Estado Ômega.

Deve ser informado o teor do ato normativo estadual impugnado, mais especificamente dos artigos 1º e 2º da Lei Estadual nº XX. 

Deve ser justificado o cabimento da ADI, pois se está perante ato normativo estadual dissonante da Constituição da República, conforme previsto no Art. 102, inciso I, alínea a, da CRFB/88.

O examinando deve informar e demonstrar, justificadamente, as normas da CRFB/88 violadas, quais sejam:

(i) pelo Art. 1º da Lei XX, o Art. 22, inciso XII, que confere competência privativa à União para legislar sobre jazidas, minas e outros recursos minerais, pois foi outorgada atribuição, à Secretaria de Estado de Turismo, para autorizar a exploração econômica das substâncias minerais úteis encontradas nas áreas de potencial turístico do Estado;

(ii) pelo Art. 2º da Lei XX, o Art. 22, inciso II, que confere competência privativa à União para legislar sobre desapropriação, já que o preceito criou um procedimento abreviado de desapropriação;

(iii) os dois fundamentos acima caracterizam a inconstitucionalidade formal; 

(iv) pelo Art. 1º da Lei XX, o Art. 176, § 1º, ao condicionar a lavra dos recursos minerais à autorização ou concessão da Secretaria de Estado de Turismo, enquanto essa competência é da União; 

(v) pelo Art. 2º da Lei XX, ao dispor que seria devida aos proprietários privados a indenização pelo potencial econômico das substâncias minerais úteis, quando é sabido que estas últimas pertencem à União, nos termos do Art. 176, caput, ou do Art. 20, inciso IX, ambos da CRFB/88, constituindo propriedade distinta da do solo; 

(vi) os dois fundamentos acima caracterizam a inconstitucionalidade material. 

Além dos fundamentos de mérito, também deve ser indicado o embasamento da medida cautelar a ser pleiteada, já que, além da patente inconstitucionalidade, há risco na demora, pois as sociedades empresárias que exploram essas atividades econômicas terão que paralisá-las e os proprietários das áreas nas quais são encontradas as substâncias minerais úteis correm o risco de perder suas propriedades

Deve ser formulado pedido de medida cautelar, com fundamento no Art. 10 da Lei nº 9.868/99, com o objetivo específico de sustar a eficácia da Lei Estadual nº XX. 

O pedido principal deve ser a declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual nº XX. Por fim, deve haver o fechamento da petição.

Distribuição de Pontos

Petição inicial de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

Endereçamento

1. Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal (0,10). 

2. Autor: a ação deve ser proposta pelo Partido Político YYY (0,20). 

3. Legitimidade ativa: decorre do disposto no Art. 103, inciso VIII, ou no Art. 2º, inciso VIII, da Lei nº 9.868/99 (0,10). 

4. Deve ser indicado que o ato normativo foi editado com o concurso do Governador (0,10) e da Assembleia Legislativa do Estado Ômega (0,10). 

5. Ato normativo impugnado: Lei XX do Estado Ômega (0,20).

6. Cabimento da ADI: ato normativo estadual dissonante da Constituição da República (0,20), conforme previsto no Art. 102, inciso I, alínea a, da CRFB/88 (0,10). 

Fundamentos de mérito

7. O Art. 1º da Lei XX violou o Art. 22, inciso XII, da CRFB/88 (0,10), que confere competência privativa à União para legislar sobre jazidas, minas e outros recursos minerais (0,20), pois foi outorgada atribuição à Secretaria de Estado de Turismo, para autorizar a exploração econômica das substâncias minerais úteis encontradas nas áreas de potencial turístico do Estado (0,30); 

8. O Art. 2º da Lei XX violou o Art. 22, inciso II, da CRFB/88 (0,10), que confere competência privativa à União para legislar sobre desapropriação (0,20), já que o preceito criou um procedimento abreviado de desapropriação (0,30); 

9. Há vício de inconstitucionalidade formal (0,20). 

10. O Art. 1º da Lei XX violou o Art. 176, § 1º, da CRFB/88 (0,10), ao condicionar a lavra dos recursos minerais à autorização ou concessão da Secretaria de Estado de Turismo (0,20), enquanto essa competência é da União (0,20).

11. O Art. 2º da Lei XX violou o Art. 176, caput, ou o Art. 20, inciso IX, ambos da CRFB/88 (0,10), ao dispor que seria devida aos proprietários privados a indenização pelo potencial econômico das substâncias minerais (0,20), quando é sabido que estas últimas pertencem à União (0,20), constituindo propriedade distinta da do solo (0,10).  

12. Há vício de inconstitucionalidade material (0,20).

Fundamentos da cautelar

13. A patente inconstitucionalidade demonstrada nos fundamentos de mérito (0,10).

14. O risco na demora (0,20), pois as sociedades empresárias que exploram essas atividades econômicas terão que paralisá-las (0,10) e os proprietários das áreas, nas quais se forem encontradas as substâncias minerais úteis, correm o risco de perder suas propriedades (0,10). 

Pedidos   

15. Pedido cautelar com o objetivo específico de sustar a eficácia da Lei Estadual XX (0,20), embasado no Art. 10 da Lei nº 9.868/99 (0,10).

16. Pedido principal, visando à declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual XX (0,30).

Fechamento   

17. Data, local, advogado e OAB (0,10). 

Fonte: JurisWay.

(A imagem acima foi copiada do link BNamericas.) 

quarta-feira, 18 de janeiro de 2023

OAB - XXXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (LXV)

O Estado Alfa concedeu por lei ordinária, observadas as regras orçamentárias, isenção de IPVA para automóveis exclusivamente elétricos, fundamentando que a tributação possui uma importante função extrafiscal e objetivos ecológicos.  

José é proprietário de um automóvel registrado perante o DETRAN do Estado Alfa, movido a biogás, combustível considerado inovador e não poluente, produzido a partir de resíduos orgânicos como lixo, cana, biomassa etc. e refinado em biometano para abastecer carros.  

Desejando José obter para si o mesmo benefício fiscal dos carros elétricos, ele contrata você, como advogado(a), para fins de requerimento administrativo da isenção. 

Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.   

A) É possível a concessão do benefício fiscal por analogia e interpretação extensiva aos automóveis movidos a combustível de biogás.    

B) É possível a concessão do benefício fiscal, tendo em vista a função extrafiscal e o objetivo ecológico do combustível de biogás.    

C) Não é possível a concessão do benefício fiscal aos automóveis movidos a biogás, pois deve ser interpretada literalmente a legislação que dispõe sobre a outorga de isenção.    

D) Não é possível a concessão do benefício fiscal aos automóveis movidos a biogás, tendo em vista ser necessário comprovar os benefícios ecológicos por meio de perícia técnica, procedimento vedado na esfera administrativa.


Gabarito: opção C. Questãozinha de Direito Tributário. Para respondê-la, lançaremos mão do Código Tributário Nacional - CTN (Lei nº 5.172/1966):

Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;          

II - outorga de isenção;          

III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

Questão excelente.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

segunda-feira, 16 de janeiro de 2023

OAB - XXXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (LXII)

Em decorrência das queimadas que têm assolado certo bioma, os municípios vizinhos Alfa, Beta e Gama, nacionalmente conhecidos pelo turismo ambiental promovido na localidade e drasticamente afetados pelo fogo, decidiram formalizar um consórcio público com vistas a promover a proteção ao meio ambiente.  

No respectivo protocolo de intenções, os entes federativos estabeleceram a denominação - Protetivus -, a finalidade, o prazo de duração, a sede do consórcio e a previsão de que o consórcio é associação pública, dentre outras cláusulas necessárias.  

Diante dessa situação hipotética, em consonância com a legislação de regência, assinale a afirmativa correta.   

A) A associação pública Protetivus não poderá integrar a Administração Indireta dos municípios Alfa, Beta e Gama.    

B) Os municípios Alfa, Beta e Gama somente entregarão recursos financeiros ao consórcio público mediante contrato de rateio.    

C) Os municípios Alfa, Beta e Gama não poderiam formalizar o consórcio público em questão sem a participação da União.    

D) A edição de Decreto por cada um dos municípios envolvidos é suficiente para que a associação pública Protetivus adquira personalidade jurídica.


Gabarito: opção B. Enunciado que exige do candidato conhecimentos da Lei dos Consórcios Públicos (Lei nº 11.107/2005). Vejamos:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.  

§ 1º O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.  

§ 2º A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

[...]

Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:  

I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;  

[...]  

§ 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

[...]

Art. 8º Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.

Questão boa.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sábado, 22 de outubro de 2022

OAB - XXXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (XIII)

(Ano: 2022. Banca: FGV Órgão: OAB. Exame de Ordem Unificado XXXV - Primeira Fase) Após regular processo administrativo de licenciamento ambiental, o Estado Alfa, por meio de seu órgão ambiental competente, deferiu licença de operação para a sociedade empresária Gama realizar atividade de frigorífico e abatedouro de bovinos. 

Durante o prazo de validade da licença, no entanto, a sociedade empresária Gama descumpriu algumas condicionantes da licença relacionadas ao tratamento dos efluentes industriais, praticando infração ambiental. Diante da inércia fiscalizatória do órgão licenciador, o município onde o empreendimento está instalado, por meio de seu órgão ambiental competente, exerceu o poder de polícia e lavrou auto de infração em desfavor da sociedade empresária Gama.  

No caso em tela, a conduta do município é

A) lícita, pois, apesar de competir, em regra, ao órgão estadual lavrar auto de infração ambiental, o município pode lavrar o auto e, caso o órgão estadual também o lavre, prevalecerá o que foi lavrado primeiro. 

B) lícita, pois, apesar de competir, em regra, ao órgão estadual licenciador lavrar auto de infração ambiental, o município atuou legitimamente, diante da inércia do órgão estadual. 

C) ilícita, pois compete privativamente ao órgão estadual responsável pelo licenciamento da atividade lavrar auto de infração ambiental, vedada a atuação do município.  

D) ilícita, pois, apesar de competir, em regra, ao órgão estadual licenciador lavrar auto de infração ambiental, em caso de sua inércia, apenas a União poderia suplementar a atividade de fiscalização ambiental.


Gabarito: letra B. Como fundamentação legal, temos a Lei Complementar 140/2011. Verbis:

Art. 17.  Compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada. 

§ 1º  Qualquer pessoa legalmente identificada, ao constatar infração ambiental decorrente de empreendimento ou atividade utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores, pode dirigir representação ao órgão a que se refere o caput, para efeito do exercício de seu poder de polícia. 

§ 2º  Nos casos de iminência ou ocorrência de degradação da qualidade ambiental, o ente federativo que tiver conhecimento do fato deverá determinar medidas para evitá-la, fazer cessá-la ou mitigá-la, comunicando imediatamente ao órgão competente para as providências cabíveis.  

§ 3º  O disposto no caput deste artigo não impede o exercício pelos entes federativos da atribuição comum de fiscalização da conformidade de empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais com a legislação ambiental em vigor, prevalecendo o auto de infração ambiental lavrado por órgão que detenha a atribuição de licenciamento ou autorização a que se refere o caput.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

quarta-feira, 19 de outubro de 2022

OAB - XXXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (XII)

(Ano: 2022. Banca: FGV Órgão: OAB. Exame de Ordem Unificado XXXV - Primeira Fase) A sociedade empresária Beta atua no ramo de produção de produtos agrotóxicos, com regular licença ambiental, e vem cumprindo satisfatoriamente todas as condicionantes da licença. Ocorre que, por um acidente causado pela queda de um raio em uma das caldeiras de produção, houve vazamento de material tóxico, que causou grave contaminação do solo, subsolo e lençol freático. 

Não obstante a sociedade empresária tenha adotado, de plano, algumas medidas iniciais para mitigar e remediar parte dos impactos, fato é que ainda subsiste considerável passivo ambiental a ser remediado. 

Tendo em vista que a sociedade empresária Beta parou de atender às determinações administrativas do órgão ambiental competente, o Ministério Público ajuizou ação civil pública visando à remediação ambiental da área.

Na qualidade de advogado(a) da sociedade empresária Beta, para que seu cliente decida se irá ou não celebrar acordo judicial com o MP, você lhe informou que, no caso em tela, a responsabilidade civil por danos ambiental é 

A) afastada, haja vista que a atividade desenvolvida pelo empreendedor era lícita e estava devidamente licenciada. 

B) afastada, pois se rompeu o nexo de causalidade, diante da ocorrência de força maior.

C) subjetiva e, por isso, diante da ausência de dolo ou culpa por prepostos da sociedade empresária, não há que se falar em obrigação de reparar o dano. 

D) objetiva e está fundada na teoria do risco integral, de maneira que não se aplicam as excludentes do dever de reparar o dano do caso fortuito e força maior.



Gabarito: alternativa D. Na situação descrita, o "poluidor" é obrigado a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade, independentemente da existência de culpa. No enunciado, o examinador procurou testar os conhecimentos do candidato a respeito da Lei nº 6.938/1981, a qual dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.

A resposta para a questão encontramos no art. 14, § 1º, da referida Lei. Vejamos: 

Art. 14 - Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores: 

I - à multa simples ou diária, nos valores correspondentes, no mínimo, a 10 (dez) e, no máximo, a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNs, agravada em casos de reincidência específica, conforme dispuser o regulamento, vedada a sua cobrança pela União se já tiver sido aplicada pelo Estado, Distrito Federal, Territórios ou pelos Municípios;  

II - à perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público;  

III - à perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;  

IV - à suspensão de sua atividade.  

§ 1º Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.


(A imagem acima foi copiada do link Biologia.Net.) 

domingo, 28 de agosto de 2022

OAB - XXXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (V)

(Ano: 2022. Banca: FGV Órgão: OAB. Exame de Ordem Unificado XXXV - Primeira Fase) Diante do desafio de promover maior proteção às florestas, à fauna e à flora, reiteradamente atingidas por incêndios e desmatamentos, organizações não-governamentais resolvem provocar o Poder Público, a fim de que sejam adotadas providências concretas para manutenção do equilíbrio climático. Porém, sem saber quais os entes federativos que seriam constitucionalmente competentes para agir na direção almejada, buscam maiores esclarecimentos com competente advogado(a).  

No âmbito da competência comum estabelecida pela Constituição Federal de 1988, assinale a opção que apresenta a orientação recebida. 

A) A União deve atuar legislando privativamente a respeito da referida proteção, sendo que, aos demais entes federativos, restará tão somente cumprir as normas editadas pela União, sem que possam suplementá-la.    

B) A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são todos competentes para promover a referida proteção, sendo os termos dessa cooperação fixados em legislação primária produzida pelo Congresso Nacional, com quórum de aprovação de maioria absoluta.  

C) A União e os Estados dividirão, com exclusividade, as responsabilidades inerentes à produção das normas e à atuação administrativa, tendo por pressuposto o fato de ter o constituinte originário brasileiro, na Constituição de 1988, adotado uma típica federação de 2º grau.    

D) A referida proteção é uma tarefa precípua da União, podendo o Presidente da República, no uso de suas atribuições constitucionais, se considerar conveniente, delegar tarefas específicas aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.




Gabarito: Opção B. É o que preceitua a CF/1988, vejamos:

Art. 23: É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

[...]

VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;  

VII - preservar as florestas, a fauna e a flora

[...]

Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

Vale salientar que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. E é dever do Poder Público e da coletividade defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (CF, art. 225).

(A imagem acima foi copiada do link Forbes.) 

terça-feira, 30 de março de 2021

ATIVIDADES/COMPETÊNCIAS EXERCIDAS PELOS INTEGRANTES DA CARREIRA DO MPF (III)


Ainda de acordo com a Lei Orgânica do MPU (Lei Complementar nº 75/1993):

Art. 37. O Ministério Público Federal exercerá as suas funções:

I - nas causas de competência do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais, e dos Tribunais e Juízes Eleitorais;

II - nas causas de competência de quaisquer juízes e tribunais, para defesa de direitos e interesses dos índios e das populações indígenas, do meio ambiente, de bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, integrantes do patrimônio nacional;

Parágrafo único. O Ministério Público Federal será parte legítima para interpor recurso extraordinário das decisões da Justiça dos Estados nas representações de inconstitucionalidade.

Art. 38. São funções institucionais do Ministério Público Federal as previstas nos Capítulos I, II, III e IV do Título I, incumbindo-lhe, especialmente:

I - instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos correlatos;

II - requisitar diligências investigatórias e instauração de inquérito policial, podendo acompanhá-los e apresentar provas;

III - requisitar à autoridade competente a instauração de procedimentos administrativos, ressalvados os de natureza disciplinar, podendo acompanhá-los e produzir provas;

IV - exercer o controle externo da atividade das polícias federais, na forma do art. 9º;

V - participar dos Conselhos Penitenciários;

VI - integrar os órgãos colegiados previstos no § 2º do art. 6º, quando componentes da estrutura administrativa da União;

VII - fiscalizar a execução da pena, nos processos de competência da Justiça Federal e da Justiça Eleitoral.

Art. 39. Cabe ao Ministério Público Federal exercer a defesa dos direitos constitucionais do cidadão, sempre que se cuidar de garantir-lhes o respeito:

I - pelos Poderes Públicos Federais;

II - pelos órgãos da administração pública federal direta ou indireta;

III - pelos concessionários e permissionários de serviço público federal;

IV - por entidades que exerçam outra função delegada da União.


(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

segunda-feira, 29 de março de 2021

ATIVIDADES/COMPETÊNCIAS EXERCIDAS PELOS INTEGRANTES DA CARREIRA DO MPF (I)

Os integrantes da carreira do Ministério Público Federal (procuradores) atuam nas seguintes áreas: combate à corrupção; criminal; consumidor e ordem econômica; comunidades tradicionais e populações indígenas; controle externo da atividade policial e sistema prisional; cooperação jurídica internacional; direitos do cidadãos; direitos sociais; fiscalização de atos administrativos em geral; meio ambiente; e, patrimônio cultural.

As atividades/competências exercidas pelos integrantes da carreira do MPF estão definidas pela CF/1988, arts. 127 e seguintes e, subsidiariamente, nos artigos da Lei Orgânica do MPU (Lei Complementar nº 75/1993). 

De acordo com o art. 129 da Constituição Federal, são funções institucionais do Ministério Público, aplicáveis, portanto, no que couber, ao MPF:

I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

§ 1º A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.

§ 2º As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição.


Fonte: BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível  em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Art. 127. Acesso  em: 28 mar. 2021.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

sábado, 23 de janeiro de 2021

ESQUECERAM O MEIO AMBIENTE...

Orçamento do Governo Federal este ano para o Meio Ambiente é o menor das últimas décadas.

Queimadas no Cerrado e na Amazônia: com os cortes no orçamento para o Meio Ambiente vai ficar difícil combatê-las...


Proposta de orçamento do Governo Federal destinada para o Ministério do Meio Ambiente em 2021 é a menor dos últimos 21 anos!!! 

O valor destinado será em torno de R$ 1,72 bilhão.

Na prática, isso representa um desastre ambiental (sem trocadilhos)... 

Vai prejudicar, por exemplo, os projetos de reflorestamento e de proteção a biomas e áreas de risco; vai retardar o combate às queimadas e, pior, vai deixar o caminho aberto para o avanço das áreas desmatadas que servirão de pasto para o gado.

Este corte de verbas no orçamento ambiental pode ter um dedinho da chamada "bancada ruralista" e dos lobistas do agronegócio. Mas isto, é assunto para outra conversa.

Mais uma coisa: eu não queria falar mas, o maior investimento na área do meio ambiente foi durante a "Era do PT", sendo que em 2009, durante o segundo mandato do Presidente Lula, tivemos um investimento recorde de mais de RS 6,78 bilhões (quase 4 vezes mais que o orçamento deste ano).     

E para encerrar, um questionamento: quando o Governo Federal corta verbas para o meio ambiente, este dinheiro "economizado" vai para onde? Para outras áreas de interesse social, como educação, saúde e cultura, ou vai para um pequeno grupo de banqueiros e industriais???


Fonte: G1.


(A imagem acima foi copiada do link G1.)

domingo, 30 de agosto de 2020

INOMINÁVEL (SER ABJETO)

Ignorante

Embevecido

Psicopata

Um caso clínico

Mal-educado

Ensandecido

Idiota, inútil

É muito cínico

Filho das trevas

Pai do extermínio

Desmiolado

Sem raciocínio

Insuportável

Mente o cretino

Reacionário

Rei dos bovinos

Descontrolado

Armamentista

Zomba do negro

Esse racista

Queima a floresta

Põe gasolina

Mira no pobre

Bate nas “mina”

Vem da milícia

Analfabeto

Quer a censura

Ser abjeto

Não dá sossego que porra louca

Só enche o saco

Cala essa boca

Só faz besteira

Incompetente

Sai ratazana

Asco na gente

Mente fascista

Ri da tortura

Faz pouco caso

Da ditadura

Desagradável

É homofóbico

Vive pilhado

Um se micróbico

Destrambelhado

Inconsequente

Inominável

Esse demente

Persegue o índio

Na violência

Terraplanista

Nega a ciência

Inverossímil

Muito ridículo

Subversivo

Do mundo cívico

Álvaro Gribel: cantor, compositor e repórter interino.


Álvaro Gribel


(A imagem acima foi copiada do link Álvaro Gribel.)