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quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024

COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL PARA LEGISLAR - COMO CAI EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Camaçari - BA - Assistente Administrativo) Compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre

A) desapropriação.

B) procedimentos em matéria processual.  

C) radiodifusão.

D) trânsito.

E) transporte.


Gabarito: alternativa B. De fato, a Carta da República estabelece a competência legislativa concorrente entre União, Estado e DF (não inclui Municípios!!! 🧐) nas seguintes áreas:

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;     

II - orçamento;

III - juntas comerciais;

IV - custas dos serviços forenses;

V - produção e consumo;

VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;  

X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

XI - procedimentos em matéria processual;

XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;        

XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

XV - proteção à infância e à juventude;

XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

Analisemos os demais enunciados, à luz da Carta da República:

A) "desapropriação" é competência privativa da União (Art. 22, II).

C) "radiodifusão", idem (Art. 22, IV).

D e E) "trânsito" e "transporte", idem (Art. 22, XI).

Questãozinha recente, de concurso que já aconteceu este ano.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

domingo, 10 de dezembro de 2023

SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO - QUESTÃO DE PROVA PARA PRATICAR

(CESPE - 2009 - AGU - Advogado da União) O empregado que trabalhe em contato direto com inflamáveis tem direito à percepção do adicional de periculosidade, correspondente ao percentual de 30% calculado sobre o salário acrescido das parcelas de natureza salarial. 

Certo     (  ) 

Errado   (  )


Gabarito: Errado. De fato, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o adicional de periculosidade será de 30% (trinta por cento), todavia, calculado apenas sobre o salário base. Portanto, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. Vejamos:

Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;         

II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial;                           

III – colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências nas atividades profissionais dos agentes das autoridades de trânsito(Este item é relativamente recente, tendo sido incluído pela Lei nº 14.684, de 2023.) 

§ 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.          

§ 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

quinta-feira, 26 de maio de 2022

REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS CONSTITUCIONAIS - QUESTÃO DE PROVA

CESPE / CEBRASPE - 2006 - OAB - Exame de Ordem - Primeira Fase) A Constituição da República determina, em seu art. 22, inciso XI, que compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte. Se uma emenda à Constituição excluísse do texto constitucional o referido inciso XI, a competência para legislar acerca de trânsito 

A) passaria à competência dos estados. 

B) passaria à competência concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal. 

C) permaneceria sendo uma competência privativa da União, dado que as normas que fixam as competências dos órgãos federativos não podem ser alteradas por emenda constitucional. 

D) permaneceria na competência da União, por ser da União a competência legislativa residual.


Gabarito: letra A. Não encontrei ninguém que tenha comentado esta questão, mas acredito que a resposta esteja relacionada com o § 3º, do art. 24, e o § 1º, art. 25, todos da Constituição Federal. In verbis

Art. 24. [...] § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

Art. 25. [...] § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.            

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

segunda-feira, 8 de junho de 2020

CTB - NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA (I)

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão, retiradas dos arts. 26 e seguintes, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei nº 9.503/1997).



Prólogo: Hoje começaremos um novo assunto - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA - mas antes, é importante frisar que o assunto referente à legislação de trânsito não se resume, unicamente, à leitura do Código de Trânsito. O CTB é apenas uma das ferramentas de estudos, ferramenta esta que nós do blog Oficina de Ideias 54 estamos oferecendo de maneira resumida e totalmente gratuita.

Aos estudos...

Os usuários das vias terrestres devem:

I - abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas; e,

II - abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.

Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino. (Pois é, minha gente, tem condutor que para o veículo na via devido a pane seca, ou seja, falta de combustível...)

O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.

Nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, a não ser por razões de segurança.

O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas situações seguintes:

I - para fazer as advertências necessárias com o fito de evitar acidentes; e,

II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo. 


Fonte: BRASIL. Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Lei 9.503, de 23 de Setembro de 1997.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

domingo, 31 de maio de 2020

DICAS DE LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO - CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN)

'Bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão, compilados do art. 10 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei nº 9.503/1997), e de pesquisas em alterações da legislação pertinente


Nova Dutra e outros seis trechos de rodovias serão leiloados em ...

O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN tem sede no Distrito Federal e é presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União (DENATRAN).

Tendo em vista as diversas mudanças ocorridas, seja em virtude de posicionamentos ideológicos, seja por causa da incompetência, bagunça e inexperiência do atual Governo Federal, a composição do CONTRAN passou por diversas alterações.


A seguir, a composição 'mais recente' do CONTRAN, advinda com a Portaria do Ministério da Infraestrutura nº 29, de 07 de Abril de 2020, e publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 08 de Abril de 2020:


a) Diretor do DENATRAN, que preside o órgão, como dito alhures; 


b) representantes (um titular e um suplente) do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;


c) representantes (um titular e um suplente) do Ministério da Educação e do Desporto;


d) representantes (um titular e um suplente) do Ministério da Defesa;


e) um representante do Ministério do Meio Ambiente (o cargo de suplente aparece vago na Portaria);


f) representantes (um titular e um suplente) do Ministério da Infraestrutura (antigo Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil);


g) representantes (um titular e um suplente) do Ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito, que agora é o Ministério da Infraestrutura;


h) representantes (um titular e um suplente) do Ministério da Saúde;


i) representantes (um titular e um suplente) do Ministério da Justiça e Segurança Pública;


j) representantes (um titular e um suplente) do Ministério da Economia; e,


k) representantes (um titular e um suplente) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).


Como se aprende na vida acadêmica, o Direito é uma ciência dinâmica, que deve acompanhar as mudanças da sociedade, sob pena de cair na obsolescência. Da mesma forma, o candidato a concursos públicos, além do estudo da lei, da doutrina e da jurisprudência, deve ficar atento, também, ao que acontece no órgão ao qual ele pretende fazer parte.   

  

Fonte: BRASIL. Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Lei 9.503, de 23 de Setembro de 1997;
Ministério da Infraestrutura;
Portaria nº 29/2020, Ministério da Infra Estrutura, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 08 de Abril de 2020, Edição: 68, Seção: 2, p. 30.

(A imagem acima foi copiada do link SETCESP.)

sexta-feira, 29 de maio de 2020

DICAS DE LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES DO CTB

Outras dicas para cidadãos e concurseiros de plantão, compiladas a partir dos arts. 1º e seguintes do Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei nº 9.503/1997)



Trocando uma ideia...

Corre o boato que o concurso para agente da Polícia Rodoviária Federal (PRF) está para sair. Quando esses 'boatos' começam a surgir, mesmo que não cheguem a se concretizar de imediato, o bom concurseiro que se preza deve começar a preparação. Já faz algum tempo que falamos sobre Legislação de Trânsito aqui no blog Oficina de Ideias 54, mas hoje reservaremos um espaço para tocar no assunto. Não custa nada lembrar que, as normas de trânsito devem ser conhecida não apenas por quem estuda para concursos, mas por toda a sociedade. 

Aos estudos... 

O trânsito de qualquer natureza, nas vias terrestres abertas à circulação, no território nacional, rege-se pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei nº 9.503/1997).

Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, quer isolados, quer em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga e descarga. (Obs.: os conceitos e definições trazidos ao longo do CTB são explicados, em sua maioria, no ANEXO I do mesmo código.)

O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), cabendo a estes, no âmbito de suas respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.

Os órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito respondem objetivamente, no âmbito de suas respectivas competências, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

Os órgãos e entidades de trânsito que pertencem ao SNT darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente. Prioridades do SNT: vida, saúde e meio-ambiente.

São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, conforme as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.

Para os efeitos do CTB, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo (escola, igreja, shopping center ou supermercado, por exemplo).

As disposições do CTB são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas.        


Fonte: BRASIL. Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Lei 9.503, de 23 de Setembro de 1997.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

terça-feira, 13 de novembro de 2018

FREIOS ABS

O que são, como funcionam



O sistema de freios ABS é um dispositivo de frenagem que evita que as rodas do automóvel travem quando o pedal do freio é acionado fortemente. Isso evita com que as rodas derrapem, deixando o carro sem aderência à pista, o que poderia ocasionar um acidente.  

A sigla ABS é acrônimo para a expressão alemã Antiblockier-Bremssystem apesar de ser traduzida com mais frequência para Anti-lock Braking System, de língua inglesa. O freio ABS atual foi criado pela empresa alemã Bosch, tornando-se disponível para uso em 1978, com o nome "Antiblockiersystem" .


Os veículos equipados com ABS são capazes de realizarem a frenagem numa distância menor do que aqueles que não o possuem. Num automóvel com freios normais, por exemplo, o motorista pode até conseguir frear a tempo, entretanto, como as rodas travam, o carro 'derrapa' e, das duas uma: ou condutor perde o controle, ou, o veículo continua em linha reta e provoca um acidente...  

São componentes do sistema de freios ABS: bomba hidráulica, central eletrônica de comando, cilindro mestre, cilindro de roda, conduíte, disco de freio, hidro vácuo, mangote (mangueira), pastilhas de freio, pedal de acionamento, reservatório, roda fônica, válvula e sensor de rotação. 

A redução no número de acidentes de trânsito advindos com a utilização do ABS em carros foi tão grande, que o sistema foi migrado também para motocicletas.

No Brasil, todos os automóveis vendidos são equipados com freios ABS e bolsas Airbag duplicação, desde 1º de janeiro de 2014. 


(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

sexta-feira, 17 de novembro de 2017

CATADIÓPTRICO

Que bicho é esse...

O nome é complicado, mas esse negócio é bem conhecido dos motoristas. Catadióptrico é um dispositivo de reflexão e refração da luz, usado na sinalização de vias e também veículos. Popularmente é conhecido como "olho-de-gato". Sua invenção é atribuída ao britânico Percy Shaw (1890 - 1976).

O catadióptrico é um dispositivo bem simples, mas seu uso já evitou muitos acidentes, salvando inúmeras vidas.

Catadióptricos: reparem como eles refletem no escuro...
... que nem olho de gato.
Essas e outras definições de coisas relacionadas ao trânsito você encontra no Anexo I, da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro). Confiram.


(As imagens acima foram copiadas do link Images Google.)

domingo, 23 de julho de 2017

LIMITES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E COLISÕES ENTRE ELES (I)

Resumo apresentado como trabalho de conclusão da terceira unidade da disciplina Direito Constitucional I, do curso Direito Bacharelado (2° semestre/noturno), da UFRN.


Imposição de limite de velocidade: um exemplo de limitação genérica a um direito fundamental.

Os direitos fundamentais só são relevantes do ponto de vista jurídico-dogmático apenas quando acontece uma intervenção em seu livre exercício.

Isso posto, tais direitos adquirem importância prática quando são reunidas duas condições, a saber:

·         presença de um óbice em relação ao exercício do direito fundamental; e
·       causação desse óbice por norma hierarquicamente inferior à Constituição.

Quando, no caso fático, a atuação de uma autoridade estatal ferir norma infraconstitucional, não teremos limitação ou cerceamento de direitos fundamentais, mas um mero problema de legalidade.

A limitação de um direito é justificada pela necessidade da preservação de outros direitos. Um exemplo clássico é a colisão entre a liberdade de imprensa e o direito à intimidade.

No que tange ao critério da limitação, temos dois tipos:

·         limitações genéricas: quando a limitação é imposta mediante norma geral, independentemente da existência de conflito. Ex.: limite de velocidade, que é legalmente imposto objetivando proteger a vida e a incolumidade das pessoas no trânsito, trata-se de uma limitação imposta à liberdade geral de ação e à liberdade de ir e vir do indivíduo; e
·         limitações casuísticas: é permitida apenas depois da ocorrência de um conflito concreto entre dois ou mais bens jurídicos. Neste tipo de limitação é necessária uma decisão ou da Administração ou do Judiciário a respeito do direito que permanecerá no conflito em questão.

Área de regulamentação: cada direito fundamental tem como objetivo regulamentar uma situação ou relação fática, ou seja, um conjunto de fatos que acontecem por razões físicas ou sociais. A área de regulamentação refere-se ao tema tratado pelo constituinte. Na Constituição brasileira, por exemplo, temos no art. 5º um rol exemplificativo com esses temas, tais como: o direito de ir e vir, a liberdade de pensamento e de culto, de reunião, de associação e de sindicalização.

Área de proteção: a área de proteção será menor que a área de regulamentação, uma vez que o constituinte seleciona de todos os comportamentos e situações tematizados pela norma de direito fundamental tão somente aqueles que pretende proteger. Ex.: o direito de reunião, o legislador não protegerá qualquer reunião, mas apenas aquela que for pacífica e sem armas.

Exercício do direito: estas palavras pressupõem algo ativo: protestar, locomover-se, professar uma religião. Entretanto, três pontos merecem ser destacados. Primeiro, por se tratar de direitos e não de obrigações, o titular do direito não precisa comportar-se da forma descrita na Constituição. Segundo, pode haver violação de um direito fundamental mesmo quando o titular desse direito não o exerce, quando a norma limitadora cercear o futuro exercício desse direito. Terceiro, pode existir violação a um direito mesmo quando o titular se abstiver de exercer o seu direito. Neste último caso, temos como exemplo aquele que se nega a declarar sua religião. Ele está exercendo sua liberdade de crença religiosa, e, se for compelido a professar uma religião, estará sofrendo um cerceamento do seu direito.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

sexta-feira, 7 de julho de 2017

Multa de trânsito por avançar o sinal vermelho de madrugada!?

Cabe anulação pela insegurança do local?




Por mais injusto que isto possa parecer, caso o motorista avance o sinal nos horários em que a via não é segura, de madrugada, ele pode ser multado, segundo a Lei. Mas, atenção, considerando o contexto do ambiente, inúmeros julgados tem anulado tais multas de trânsito. 
Pela simples letra da lei, não existe exceção. O Código de Trânsito Brasileiro somente prevê: “Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória: Infração gravíssima; Penalidade - multa.” (CTB, art. 208) 
Portanto, infração gravíssima, são 7 pontos na CNH. 
Seu eu for multado, o que fazer? Diante da atual situação de violência do país, os recursos administrativos resultantes de atravessar o sinal vermelho na madrugada estão sendo julgados positivamente, justamente pela sensação de injustiça, e por óbvio, a preservação da vida do condutor, que se sobrepõe, frente ao perigo de ficar parado em área de risco. 
O entendimento que vem ganhando força é no sentido que quando o fluxo na madrugada é baixo, o motorista que tomar cuidado ao avançar o sinal não está colocando a sua vida nem a dos outros em risco, pelo contrário: ele está se protegendo. 
Assim, frente a uma mudança social, a lei não pode exigir que você coloque sua segurança em risco, e o direito a vida e a segurança deve ser considerado no contexto. Através desta argumentação, é possível cancelar a infração de trânsito e impedir os pontos na carteira junto do pagamento de multa.
Portanto, se foi multado, saiba que há fundamentos válidos para recurso! 
Como recorrer desta multa? Neste tipo de ocorrência, é provável que a punição seja revertida caso você recorra da maneira correta. Assim, uma defesa ou recurso contra esta infração de trânsito deve ser manejado de forma eficiente e incluir provas a sustentar o alegado, por exemplo, em vários estados os próprios órgãos de segurança pública disponibilizam mapas de áreas de risco.
(Fonte: JusBrasil.)

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

O BABACA DAS MOEDAS

A correria para os que querem estudar e economizar dinheiro

Certa vez eu tinha marcado com uma amiga para estudarmos na biblioteca central da UFRN. Como essa minha amiga era muito atarefada, e eu era policial e fazia o curso de jornalismo à noite na UFRN, acertamos de nos encontrarmos na biblioteca às duas da tarde, sempre nos dias que eu não estivesse de plantão.

Quando eu estava saindo de casa, encontrei com um colega a quem tinha emprestado dinheiro para ele visitar a família no Ceará. Ao perguntar se ele já tinha meu dinheiro, ele respondeu que sim, mas a quantia era toda em moedas...

Acho que ele falou isso pensando que eu não ia aceitar. Mas para mim, dinheiro é dinheiro. Não importa se é em notas de cem, cinquenta, ou moedinhas de dez ou cinco centavos. Recebi a quantia. Estava num saco plástico e parecia pesar uns dois quilos...

Como eu já estava em cima da hora para estudar com minha amiga, nem conferi a quantia. Confiei no meu colega - eu sou assim, confio demais nas pessoas. Guardei a sacola dentro da mochila, peguei a moto e fui para a universidade. No caminho, parei numa lotérica para fazer o depósito. Eles sempre precisam de moedas, então vão adorar minha atitude, pensei.

Estaciono a moto entre dois automóveis e corro para a lotérica. Não sei porque, mas saí com um mal pressentimento. Chegando na lotérica, a fila estava imensa, um calor sufocante e o único ventilador que tinha lá estava quebrado. Resolvi não esperar. Já estava quase atrasado para o meu compromisso e costumo ser pontual.


Antes de atravessar a rua para pegar a moto, uma moça muito distraída tira o carro que estava estacionado próximo à minha moto e derruba esta. Saio correndo para levantar a moto e nem percebo que a via é movimentada. Um carro esbarra em mim e caio rolando. Não me machuco muito. O motorista desce para me ajudar, mas recuso a ajuda. Levanto minha moto - a moça que tinha batido nela já fora embora - e vou para a universidade. "Puta que pariu, estou atrasado", lamentei.

No caminho, lembro que lá existem várias agências bancárias. Vou em uma delas fazer o bendito depósito. Só tem duas pessoas na minha frente. "Vou ser atendido rápido", pensei. Quando chego ao caixa, uma moça bem simpática pergunta o que vou fazer. Respondo que é um depósito em moedas. Quando ela vê o saco de moedas diz que não pode fazer. Para evitar uma discussão, eu, que vinha estudando para o concurso da CAIXA e já conhecia um pouco do Código de Defesa do Consumidor, informo que o dinheiro tem curso forçado e ninguém pode se recusar a recebê-lo, principalmente uma agência bancária. É norma do Banco Central (é só falar no Banco Central que eles têm medo). Além do mais, apesar da grande quantidade, as moedas já estão contadas e organizadas e o depósito não vai levar mais do que uns cinco minutos.

A moça, vendo que eu conhecia meus direitos, nem discute. Abre o saco de moedas e começa a conferir. Mas a danada misturou as moedas que já estavam separadas de acordo com os valores e ainda por cima, sem querer, derramou um copo de café em cima das moedas.

Aí ela para o que estava fazendo, chama o rapaz da limpeza para limpar o balcão, passar um pano no chão e trazer outro pano para ela - a funcionária - limpar cada moeda... Nisso, a fila que estava pequena, começa a aumentar. O tempo passa. Os clientes começam a reclamar e murmurar comigo... Meu celular toca. Era minha amiga.

- André, você já chegou na universidade, ela pergunta.

- Sim, eu respondo. E ela continua:

- Cara, vou me atrasar um pouco. Passei aqui no banco para pagar umas contas, mas tem um babaca fazendo um depósito com um saco de moedas e já estou na fila há quase uma hora. Você acredita nisso?!

Eu, que estava no balcão do caixa de  costas para a fila, me viro e respondo sorridente para minha amiga:

- Acredito, esse babaca das moedas sou eu.

Ela me vê, dá um sorriso, pede desculpas e depois que efetuo o depósito vamos estudar. 

No total meu amigo me pagou R$ 404,50 em moedas, R$ 4,50 a mais do que eu havia emprestado. Tempos depois eu passei no concurso da CAIXA e saí da polícia. Minha amiga passou em outros concursos, mas perdemos contato.


(A imagem acima foi copiada do link Pixabay.)

domingo, 13 de março de 2016

MORTES PROVOCADAS PELO ÁLCOOL

Uma estatística estupidamente gelada

Que o álcool é uma droga, isso todos sabemos. Contudo, graças ao lobby (econômico e político) da indústria das bebidas alcoólicas, ele já faz parte do nosso quotidiano e é visto, muitas vezes, como símbolo de status e poder.   

Para aqueles amantes de uma 'gelada', que dizem só beberem socialmente, reservei alguns dados. Apreciem com moderação:

O consumo de bebidas alcoólicas mata mais que a tuberculose, a violência urbana e a AIDS.

O Brasil é um dos países onde mais se contabilizam mortes provocados pelo consumo do álcool. Atualmente somos a quinta nação nas Américas onde mais morre gente em virtude deste vício. Ficamos atrás apenas do México, Nicarágua, Guatemala e El Salvador.

Um relatório recente da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), apontou que em nosso país,73,9 homens a cada 100 mil habitantes, morrem por causa da bebida alcoólica. Entre as mulheres são 11,7.

Principal responsável por acidentes e mortes no trânsito, o alcoolismo é a terceira maior causa de faltas no trabalho e é o oitavo motivo de concessão de auxílio doença. Só este último dá um prejuízo na economia que gira entre 0,5% a 4,2% do nosso Produto Interno Bruto (PIB).

Mesmo com todos os malefícios provocados à saúde e à sociedade pelo consumo do álcool, muitas pessoas parecem não se importar com isso e continuam financiando a bilionária indústria de bebidas alcoólicas.

Uma pena...

Brindemos a estes ignorantes, com água de coco ou um delicioso suco de frutas, obviamente.



(A imagem acima foi copiada do link JusBrasil. Os dados que embasaram a postagem também.)

segunda-feira, 27 de maio de 2013

DICAS DE LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – DIFERENÇA ENTRE CICLOVIA E CICLOFAIXA

Ciclovia e Ciclofaixa, parecem a mesma coisa mas não são...

Esse assunto costuma confundir os candidatos nos concursos públicos que trazem a disciplina Legislação de Trânsito. Tanto ciclovia quanto ciclofaixa são destinadas à circulação de bicicletas (ciclos). A diferença entre uma e outra encontramos no Anexo I, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei 9.503/1997). Vamos a ela: 
Na CICLOFAIXA, parte da pista de rolamento é destinada à circulação exclusiva dos ciclos. Essa ‘parte’ da pista é delimitada por sinalização específica: uma faixa é pintada na pista, daí o nome ciclofaixa. 
CICLOFAIXA: bicicletas e veículos automotores dividem a mesma via, sendo separados apenas por uma faixa.
Já a CICLOVIA é uma pista própria, também destinada a ciclos, só que separada (segregada) fisicamente do tráfego comum. 

CICLOVIA: o trânsito das bicicletas é separado fisicamente do trânsito de veículos automotores.

Lembrando que em concurso público que se preze, essas definições não vêm assim `mastigadinhas`. A banca examinadora geralmente apresenta uma situação hipotética e tentará confundir os candidatos. Pode, por exemplo, trazer a definição de CICLOVIA e dizer que é de CICLOFAIXA. 
E como não cair nessas 'pegadinhas' e se dar bem na prova? Só estudando, véio.
 
(As imagens acima foram copiadas do link Google Images.)

quarta-feira, 22 de maio de 2013

quinta-feira, 21 de março de 2013

DICAS DE LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – LEI 9.503/97

Conheça a lei que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro

 
O Código de Trânsito Brasileiro, ou simplesmente CTB, foi instituído pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com o intuito de regular o trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres, abertas à circulação, do território brasileiro.
O CTB nos seus 341 artigos, aborda, dentre outras coisas: a definição de trânsito; normas e condutas para circulação, tanto de pedestres quanto de condutores; sinalização; engenharia de tráfego; educação para o trânsito; policiamento ostensivo; registro e licenciamento de veículos; habilitação para condutores; infrações, penalidades e medidas administrativas.
Geralmente, só ouvimos falar no CTB quando frenquentamos a autoescola, e ainda assim, muito pouco. Isso explica as ‘barberagens’ diárias que presenciamos diariamente no trânsito, que na maioria das vezes acabam em tragédia... 
Para quem presta concurso público – ou simplesmente quer aprimorar seus conhecimentos – a leitura do CTB é essencial, uma vez que há uma tendência nos processos seletivos de abordar cada vez mais essa lei tão essencial, mas tão desprezada no nosso dia a dia.
 
(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

quarta-feira, 15 de julho de 2009

CARTA A UM CIDADÃO


Muito bem, senhor cidadão, eu creio que o senhor já me rotulou.

Acredito que me enquadro perfeitamente na categoria na qual o senhor me colocou. Eu sou estereotipado, padronizado, marcado, corporativista e, sempre, bitolado. Infelizmente, a recíproca é verdadeira. Eu não vou, porém, rotulá-lo.

Mas, desde que nascem, seus filhos ouvem que eu sou o bicho-papão, e depois o senhor fica chocado quando eles se identificam com meu inimigo tradicional, o criminoso. O senhor me acusa de contemporizar com os criminosos, até que eu apanhe um de seus filhos em alguma falta.

O senhor é capaz de gastar uma hora para almoçar e interrompe seu serviço para tomar café diversas vezes no dia, mas me considera um vagabundo se paro para tomar uma só xícara. O senhor se orgulha de seu refinamento, mas nem pisca quando interrompe minhas refeições com seus problemas.

O senhor fica bravo quando alguém o fecha no trânsito, mas quando o flagro fazendo a mesma coisa, eu o estou perseguindo. O senhor, que conhece todo o código de trânsito, quase nunca porta os documentos obrigatórios.

O senhor acha que é um abuso se me vê dirigindo em alta velocidade para atender uma ocorrência, mas sobe pelas paredes se eu demoro dez segundos para atender um chamado seu.

O senhor acha que é parte do meu trabalho se alguém me fere, mas diz que é truculência policial se devolvo uma agressão.

O senhor nem cogita em dizer a seu dentista como arrancar um dente ou a seu médico como extirpar seu apêndice, mas está sempre me ensinando como aplicar a lei.

O senhor quer que eu o livre dos que metem o nariz na sua vida, mas não quer que ninguém saiba disso.

O senhor brada que é preciso fazer alguma coisa para combater o crime, mas fica furioso se é envolvido no processo.

O senhor não vê utilidade na minha profissão, mas certamente ela se tornará valiosa se eu trocar um pneu furado do carro de sua esposa, ou conduzir seu menino no banco de trás do carro patrulha, ou talvez salve a vida de seu filho, ou trabalhe muitas horas além de meu turno procurando sua filha que desapareceu.

Assim, senhor cidadão, o senhor pode se indignar, proferir impropérios e se enfurecer pela maneira pela qual executo meu trabalho, dizendo toda a sorte de palavrões possível, mas nunca se esqueça de que a sua propriedade, a sua família e até a sua vida dependem de mim e de meus colegas.

Sim, senhor cidadão, eu sou um POLICIAL.


A autoria desse texto é atribuída a Mitchell Brown, patrulheiro da Polícia Estadual de Virgínia, EUA. Morreu em serviço dois meses depois de escrevê-lo.


(A imagem acima foi copiada do link Blitz Digital.)