Esse assunto costuma confundir os candidatos nos concursos
públicos que trazem a disciplina Legislação de Trânsito. Tanto ciclovia quanto
ciclofaixa são destinadas à circulação de bicicletas (ciclos). A diferença
entre uma e outra encontramos no Anexo I, do Código de Trânsito Brasileiro –
CTB (Lei 9.503/1997). Vamos a ela:
Na CICLOFAIXA, parte da pista de rolamento é destinada à
circulação exclusiva dos ciclos. Essa ‘parte’ da pista é delimitada por sinalização
específica: uma faixa é pintada na pista, daí o nome ciclofaixa.
CICLOFAIXA: bicicletas e veículos automotores dividem a mesma via, sendo separados apenas por uma faixa. |
Já a CICLOVIA é uma pista própria, também destinada a
ciclos, só que separada (segregada) fisicamente do tráfego comum.
Lembrando que em concurso público que se preze, essas definições
não vêm assim `mastigadinhas`. A banca examinadora geralmente apresenta uma situação
hipotética e tentará confundir os candidatos. Pode, por exemplo, trazer a definição de CICLOVIA e
dizer que é de CICLOFAIXA.
E como não cair nessas 'pegadinhas' e se dar bem na prova? Só estudando, véio.
(As imagens acima foram copiadas do link Google
Images.)