Outros 'bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão, compilados a partir dos arts. 5º e seguintes do Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei nº 9.503/1997)
O Sistema Nacional de Trânsito compreende o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal (DF) e dos Municípios, que tem por finalidade: o exercício das atividades de administração, normatização, pesquisa, planejamento, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.
São objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT):
I - estabelecer diretrizes da chamada Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e, principalmente, fiscalizar seu cumprimento;
II - fixar, através de normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito; e,
III - estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informações entre os seus diversos órgãos e entidades, com o intuito de facilitar o processo decisório e a integração do Sistema.
Esta parte de legislação de trânsito é mais 'decoreba'. Geralmente, em questões de concursos, o examinador tenta confundir o candidato inserindo ou retirando tópicos.
Não tem saída, galera, tem que ler e procurar memorizar... Depois da aprovação, e ganhando um salário de R$ 12.000,00 (doze mil reais), você tem todo o direito de esquecer...
II - fixar, através de normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito; e,
III - estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informações entre os seus diversos órgãos e entidades, com o intuito de facilitar o processo decisório e a integração do Sistema.
Esta parte de legislação de trânsito é mais 'decoreba'. Geralmente, em questões de concursos, o examinador tenta confundir o candidato inserindo ou retirando tópicos.
Não tem saída, galera, tem que ler e procurar memorizar... Depois da aprovação, e ganhando um salário de R$ 12.000,00 (doze mil reais), você tem todo o direito de esquecer...
Fonte: BRASIL. Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Lei 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)