(IBADE - 2025 - UNIVESP - Advogado) Acerca dos princípios que regem a administração pública direta e indireta, assinale a assertiva correta.
A) O princípio da supremacia do interesse público é um princípio explícito e sua aplicação se manifesta em diversos campos de atuação da administração, como nos contratos administrativos, firmados entre particulares, sendo vedada à administração pública incluir cláusulas de modificação ou rescisão unilateral em seus contratos.
B) Um edital de concurso que estabelece exigências para os candidatos que não tenham previsão anterior na lei que disciplina a carreira afronta o princípio da moralidade.
C) A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
D) Os princípios constitucionais explícitos arrolados no artigo 37, caput, da Constituição brasileira de 1988 são de aplicação obrigatória para a administração pública direta, não se aplicando à administração pública indireta.
E) Os princípios constitucionais explícitos no caput do artigo 37 da Constituição brasileira de 1988 são os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e razoabilidade.
Gabarito: opção C. O enunciado expressa o chamado Princípio da Impessoalidade (vedação à promoção pessoal), insculpido no Texto Constitucional de 1988. Verbis:
Art. 37 (...) § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Atenção: no contexto da questão apresentada, estamos a falar do Princípio da Impessoalidade. Não confundir que, embora nos referirmos à publicidade dos atos, programas... dos órgãos públicos, não estamos nos referindo ao Princípio da Publicidade.
Analisemos as demais letras:
A) Errada. Em que pese sua importância no nosso ordenamento jurídico, o Princípio da Supremacia do Interesse Público não é princípio explícito na CF/1988, e sim implícito. E mais, justamente tendo em vista tal princípio, nos contratos administrativos, a Administração Pública pode, sim, incluir as chamadas cláusulas exorbitantes como, por exemplo, a alteração e a rescisão contratuais unilaterais.
B) Falsa. Um edital de concurso público que estabelece exigências para os candidatos, sem expressa previsão anterior na lei que disciplina a carreira, afronta o Princípio da Legalidade, e não da Moralidade.
D) Incorreta. Os princípios constitucionais explícitos arrolados no artigo 37, caput, da Constituição brasileira de 1988 são de aplicação obrigatória tanto para a administração pública direta, quanto para a administração pública indireta:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Ou seja, aplica-se a ambas.
E) Falsa. Conforme visto na explicação anterior, dentre os princípios da Carta da República que regem a Administração Pública, o Princípio da Razoabilidade não está explícito no caput do artigo 37, mas sim o Princípio da Eficiência, inserida pela EC 19/1998). A Razoabilidade é princípio implícito.
(As imagens acima foram copiadas do link Janice Griffith.)



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