terça-feira, 11 de agosto de 2020

GÊNESIS - ORIGEM DO MUNDO E DA HUMANIDADE (VI)

AMBIGUIDADE HUMANA E GRAÇA DE DEUS

Viver mais de 900 anos como Adão, Matusalém, Moisés - Correio da ...
Matusalém: segundo as Sagradas Escrituras, foi o ser humano com maior expectativa de vida, alcançando os 969 anos!!! Era filho de Henoc e avô de Noé.   

5 A salvação presente na história - 1 Lista dos descendentes de Adão: Quando DEUS criou Adão, ele o fez à semelhança de DEUS. 2 Homem e mulher ele os criou, os abençoou e lhes deu o nome de "Homem", no mesmo dia em que foram criados.

3 Quando Adão completou 130 (cento e trinta) anos, gerou um filho à sua semelhança e imagem, e lhe deu o nome de Set. 4 O tempo que Adão viveu, depois do nascimento de Set, foi de oitocentos anos, e gerou filhos e filhas. 5 Ao todo, Adão viveu 930 (novecentos e trinta) anos. E morreu.

6 Quando Set completou 105 (cento e cinco) anos, gerou Enós. 7 Depois do nascimento de Enós, Set viveu 807 (oitocentos e sete) anos, e gerou filhos e filhas. 8 Ao todo, Set viveu 912 (novecentos e doze) anos. E morreu.

9 Quando Enós completou 90 (noventa) anos, gerou Cainã. 10 Depois do nascimento de Cainã, Enós viveu 815 (oitocentos e quinze) anos, e gerou filhos e filhas. 11 Ao todo, Enós viveu 905 (novecentos e cinco) anos. E morreu. 

12 Quando Cainã completou 70 (setenta) anos, gerou Malaleel. 13 Depois do nascimento de Malaleel, Cainã viveu 840 (oitocentos e quarenta) anos, e gerou filhos e filhas. 14 Ao todo, Cainã viveu 910 (novecentos e dez) anos. E morreu. 

15 Quando Malaleel completou 65 (sessenta e cinco) anos, gerou Jared. 16 Depois do nascimento de Jared, Malaleel viveu 830 (oitocentos e trinta) anos, e gerou filhos e filhas. 17 Ao todo, Malaleel viveu 895 (oitocentos e noventa e cinco) anos. E morreu. 

18 Quando Jared completou 162 (cento e sessenta e dois) anos, gerou Henoc. 19 Depois do nascimento de Henoc, Jared viveu 800 (oitocentos) anos, e gerou filhos e filhas. 20 Ao todo, Jared viveu 962 (novecentos e sessenta e dois) anos. E morreu.

21 Quando Henoc completou 65 (sessenta e cinco) anos, gerou Matusalém. Henoc andou com DEUS. Depois do nascimento de Matusalém, Henoc viveu trezentos anos, e gerou filhos e filhas. 23 Ao todo, Henoc viveu 300 (trezentos) anos, e gerou filhos e filhas. 23 Ao todo, Henoc viveu 365 (trezentos e sessenta e cinco) anos. 24 Henoc andou com DEUS e desapareceu, porque DEUS o arrebatou.

25 Quando Matusalém completou 187 (cento e oitenta e sete anos), gerou Lamec. 26 Depois do nascimento de Lamec, Matusalém viveu 782 (setecentos e oitenta e dois anos), e gerou filhos e filhas. 27 Ao todo, Matusalém viveu 969 (novecentos e sessenta e nove) anos. E morreu.

28 Quando Lamec completou 182 (cento e oitenta e dois) anos, gerou um filho. 29 Deu-lhe o nome de Noé, dizendo: "Este nos consolará do trabalho e do cansaço de nossas mãos, causados pela terra que Javé amaldiçoou". 30 Depois do nascimento de Noé, Lamec viveu 595 (quinhentos e noventa e cinco) anos, e gerou filhos e filhas. 31 Ao todo, Lamec viveu 777 (setecentos e setenta e sete) anos. E morreu.

32 Quando Noé completou 500 (quinhentos) anos, gerou Sem, Cam e Jafé.      


Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 5, versículos 1 a 32 (Gn. 5, 1-32).

(A imagem acima foi copiada do link Correio da Amazônia.)

EXCLUDENTES DE ILICITUDE - COMO CAI EM PROVA (I)



(Procurador do Município/Florianópolis-SC - FEPESE) Quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se, incide na prática de:

a) Legítima defesa.

b) Estado de necessidade.

c) Exercício regular do direito.

d) Obediência hierárquica.

e) Erro de tipo.


Gabarito oficial: alternativa b. O enunciado da questão corresponde à transcrição do caput do art. 24, do Código Penal, que dispõe sobre o estado de necessidade

Vale salientar que, a questão em si, não é muito difícil, mas ainda confunde muitos candidatos... De pronto, mesmo quem estudou pouco o assunto EXCLUDENTES DE ILICITUDE, já eliminaria duas ou até mesmo três opções.

A dúvida, reside entre "legítima defesa" e "estado de necessidade". E o examinador sabe disso, tanto é que já colocou na primeira alternativa, uma resposta que poderia ser verdadeira.

Assim, para não restar mais dúvidas, façamos a diferenciação, de acordo com o CP, desses dois institutos: 

ESTADO DE NECESSIDADE: Art. 24: Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

§ 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

§ 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

LEGÍTIMA DEFESA: Art. 25: Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

Parágrafo único. Observados os requisitos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes. 


(A imagem acima foi copiada do link TJDFT.)

"A prosperidade de alguns homens públicos do Brasil é uma prova evidente de que eles vem lutando pelo progresso do nosso subdesenvolvimento".

Stanislaw Ponte Preta, humorista contra a ditadura - Vermelho


Stanislaw Ponte Preta, pseudônimo de Sérgio Porto (1923 - 1968): bancário, comentarista, compositor, cronista, escritor, humorista, jornalista e teatrólogo brasileiro. Ficou conhecido por seus textos satíricos, críticas e chacota social. Foi ele quem criou o FEBEAPÁ - Festival de Besteiras que Assola o País. Parecido com um noticiário sério, o FEBEAPÁ era uma forma inteligente de criticar a ditadura militar. Num desses textos Stanislaw Ponte Preta noticiou a decisão esdrúxula do regime militar de mandar prender o autor grego Sófocles - que morrera havia séculos! - devido ao conteúdo subversivo de uma peça encenada na ocasião.


(A imagem acima foi copiada do link Vermelho.)

INFANTICÍDIO - COMO CAI EM PROVA (I)


(Ministério Público/MS) Observe as seguintes afirmativas em relação ao crime de infanticídio.

I - É crime próprio. 

II - É crime especial. 

III - É crime sui generis.

Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s)

a) I.

b) II.

c) III.

d) I e II.

e) I, II e III.

Gabarito oficial: Alternativa E. Realmente, o infanticídio é classificado como crime próprio, haja vista exigir uma qualidade do sujeito ativo, qual seja, a de ser mãe (parturiente), sob a influência do estado puerperal (CP, art. 123). Entretanto, como exige também do sujeito passivo um qualidade, qual seja, ser o próprio filho, nascente ou neonato, o infanticídio é considerado, ainda, um crime bipróprio (exige do sujeito ativo e do sujeito passivo uma qualidade especial), mas como as alternativas não trouxeram esta opção, considera-se correto o que a banca examinadora apontou.

O infanticídio é também um crime "especial" porque, em que pese a doutrina tratá-lo como uma forma de homicídio (art. 121, CP), traz em sua natureza elementos especializantes, que o distinguem deste. Esta distinção reside no fato de, para configurar-se o infanticídio, o sujeito ativo (mãe) encontrar-se numa situação especial, qual seja, apresentar alteração em seu estado psíquico (estado puerperal), e o sujeito passivo ser o filho nascente ou neonato. Caso a mãe mate, por exemplo, seu próprio filho mas em outras circunstâncias, então estaremos falando de homicídio, e não de infanticídio.

Finalmente, o infanticídio é crime sui generis porque tanto sujeito ativo (mãe-parturiente), quanto sujeito passivo (filho nascente/neonato) encontram-se numa posição única e peculiar. A mãe, devido ao processo do parto, sofre uma descarga hormonal, que a coloca, muitas vezes, em uma situação forma da normalidade psíquica. 


(A imagem acima foi copiada do link O Popular.)