(CESPE / CEBRASPE - 2018 - MPU - Analista do MPU - Direito) No que diz respeito à composição e às atribuições constitucionais do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), julgue o item que se segue.
O CNMP pode atuar de ofício para apreciar a legalidade dos atos administrativos e jurisdicionais praticados por membros do Ministério Público da União e dos estados.
Certo ( )
Errado ( )
Gabarito: Errado. De fato, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) não aprecia a legalidade dos atos funcionais (atos jurisdicionais) mas tão somente dos atos administrativos e financeiros. O CNMP não aprecia aqueles atos praticados por membros do MPU relacionados a atividades finalísticas e, sim, aqueles associados à gestão administrativa.
É o que dispõe o novo Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público (Resolução CNMP n° 92/2013):
DO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO
Art. 123. O controle dos atos administrativos praticados por membros, órgãos e serviços auxiliares do Ministério Público será exercido pelo Conselho, de ofício ou mediante provocação, sempre que restarem contrariados, em tese, os princípios estabelecidos no artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Não será admitido o controle de atos administrativos praticados há mais de cinco anos, salvo quando houver afronta direta à Constituição Federal.
Art. 124. A petição deverá conter a indicação clara e precisa do ato impugnado, sendo autuada e distribuída a um Relator.
Art. 125. A instauração do procedimento de controle administrativo, de ofício, será determinada pelo Plenário, mediante proposição de qualquer Conselheiro ou do Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 126. O Relator requisitará informações dos requeridos no prazo de quinze dias, podendo determinar a publicação de edital para notificação dos interessados.
Parágrafo único. O Relator poderá determinar, liminarmente, de ofício ou mediante provocação, a suspensão da execução do ato impugnado.
Art. 127. Julgado procedente o Procedimento de Controle Administrativo, o Plenário determinará a desconstituição ou a revisão do respectivo ato administrativo e instaurará, se for o caso, processo administrativo disciplinar.
Parágrafo único. O Plenário disciplinará as relações jurídicas decorrentes do ato desconstituído ou revisado e fixará prazo para o cumprimento de sua decisão.
Art. 128. Havendo disposição legal considerada pela maioria do Plenário como contrária à Constituição Federal, a decisão, após o trânsito em julgado, será encaminhada ao Procurador-Geral da República.
Essa eu não sabia...
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