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segunda-feira, 3 de junho de 2024

PORTARIA PGR/MPU Nº 98/2017 (III)

Continuando com o estudo e a análise dos pontos mais importantes da Portaria PGR/MPU nº 98, de 12 de setembro de 2017. A referida Portaria instituiu o Código de Ética do Ministério Público da União (MPU) e da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPUHoje falaremos dos princípios e valores.  


DOS PRINCÍPIOS E VALORES 

Art. 3º Os princípios e valores fundamentais deste Código são: 

I. Legalidade: garantia de que toda atuação da Administração se dará em conformidade com a lei

II. Impessoalidade: obriga a Administração, em sua atuação, a não praticar atos visando aos interesses pessoais ou se subordinando à conveniência de qualquer indivíduo, devendo ser direcionada a atender aos ditames legais e ao interesse público

III. Moralidade: todos devem respeitar os princípios éticos de razoabilidade e justiça, devendo atender aos ditames da conduta ética e honesta, do decoro, da boa-fé e das regras que assegurem a boa administração

IV. Lisura: valor que vai além do cumprimento da estrita legalidade dos atos, na medida em que abarca valores éticos e morais

V. Transparência: objetiva corroborar a divulgação de informações, tanto entre suas unidades quanto para a sociedade, visando à promoção do desenvolvimento de cultura interna de intercâmbio de informações para fortalecimento da atuação institucional e do controle social, ressalvados os casos de sigilo legalmente previstos

VI. Urbanidade: trata-se da polidez, educação, cortesia, gentileza e civilidade no comportamento das pessoas ao atender demandas internas e externas.  

Fonte: Biblioteca MPF.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)   

sábado, 1 de junho de 2024

PORTARIA PGR/MPU Nº 98/2017 (II)

Estudo e análise dos pontos mais importantes da Portaria PGR/MPU nº 98, de 12 de setembro de 2017. A referida Portaria instituiu o Código de Ética do Ministério Público da União (MPU) e da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Hoje falaremos das disposições preliminares e dos objetivos.  


DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

Art. 1º Este Código de Ética e de Conduta estabelece os princípios e as normas de conduta ética aplicáveis aos servidores do Ministério Público da União (MPU) e da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), bem como aos colaboradores que prestarem serviço nesses Órgãos, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, de forma temporária ou permanente, ainda que sem retribuição financeira, sem prejuízo da observância dos demais deveres e vedações legais e regulamentares.

DOS OBJETIVOS 

Art. 2º Este Código tem por objetivo

I. tornar claras e explícitas as normas de ética e de conduta que regem os servidores e colaboradores do MPU e da ESMPU no exercício de suas funções institucionais ou contratuais, bem como em função delas

II. contribuir para a formação e reafirmação de valores éticos desejáveis para o MPU

III. orientar as condutas e os comportamentos comuns indispensáveis ao trabalho em equipe, à gestão participativa e ao clima organizacional

IV. reduzir a subjetividade da interpretação de normas éticas, de forma a indicar com maior clareza e objetividade o entendimento da Administração, buscando compatibilizar os valores individuais dos servidores com os valores adotados pelo MPU e pela ESMPU

V. determinar a criação de Comissão Permanente de Ética a partir da vigência deste, responsável por zelar pelo seu fiel cumprimento, a qual funcionará como instância consultiva e deliberativa.  

Fonte: Biblioteca MPF.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)   

quarta-feira, 29 de maio de 2024

PORTARIA PGR/MPU Nº 98/2017 (I)

Hoje começamos o estudo e a análise dos pontos mais importantes da Portaria PGR/MPU nº 98, de 12 de setembro de 2017. A referida Portaria instituiu o Código de Ética do Ministério Público da União (MPU) e da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU


Introdução e apresentação de motivos:

O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no art. 26, incisos VIII e XIII, da Lei Complementar nº 75, de 20/05/1993, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo PGR nº 1.00.000.007151/2016-17; 

Considerando que a ética consta no Planejamento Estratégico do Ministério Público da União como um dos atributos de valor para a sociedade

Considerando que a atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé deve ser inerente aos integrantes da Administração Pública

Considerando os Acórdãos nº 1956/2016 - TCU – 1ª Câmara e nº 7893/2016 - TCU – 2ª Câmara, emanados pelo Tribunal de Contas da União, os quais recomendam, respectivamente, ao Ministério Público Federal e ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios a elaboração e instituição formal de um Código de Ética; e 

Considerando os trabalhos desenvolvidos pela Comissão instituída para elaboração do Código de Ética e de conduta dos servidores por meio da Portaria PGR/MPU nº 79, de 19 de outubro de 2016; 

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Código de Ética e de Conduta do Ministério Público da União e da Escola Superior do Ministério Público da União, na forma do Anexo desta Portaria. 

Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Geral da República. 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS 

Fonte: Biblioteca MPF.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)  

domingo, 12 de outubro de 2014

ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO

Coisas que todo cidadão e concurseiro deveriam saber


O comportamento dos servidores públicos civis do Poder Executivo Federal é orientado pelo Código de Ética Profissional – Decreto n° 1.171/94, que deve ser seguido pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta. 

Para fins de apuração do comprometimento ético, o referido decreto considera como servidor público todo aquele que preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, a qualquer órgão do poder estatal, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.  

Segundo o Código de Ética, o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, deve sempre primar pela dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais. A moralidade na Administração Pública, contudo, não se limita apenas à distinção entre o bem e o mal, mas sim a ideia de que o fim será sempre o bem comum. 

São deveres do servidor público, dentre outros: 

1) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas; 

2) tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público; 

3) ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social; 

4) ser assíduo e frequente ao serviço. 

É vedado ao servidor público, dentre outras coisas: 

1) o uso do cargo ou função para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;  

2) permitir que simpatias, antipatias, caprichos ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores; 

3) pleitear, solicitar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim; 

4) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público; 

5) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente. 

Pelo decreto, o servidor que desrespeitar as normas, princípios e orientações acima elencados receberá a pena de censura, aplicada por uma Comissão de Ética

No quotidiano, infelizmente, temos percebido que o Código de Ética na maioria das vezes não é seguido – alguns servidores sequer o conhecem. Cabe a nós, cidadãos pagadores de impostos, buscarmos nossos direitos e exigirmos um atendimento digno e eficiente.


(A imagem acima foi copiada do link Blog do Concurseiro Solitário.)