Mais apontamentos da Resolução nº 276, de 28 de novembro de 2023, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A referida Resolução dispõe sobre a Política Nacional do Ministério Público Digital – MP Digital, e pode ser cobrada na prova do concurso do Ministério Público da União (MPU).
Do Catálogo de Serviços de Integração
Art. 15. O Catálogo de Serviços de Integração reunirá informações sobre as soluções de interoperabilidade utilizadas pelos ramos e pelas unidades do Ministério Público.
Parágrafo único. O Comitê Gestor do MP Digital é responsável pela manutenção e atualização das informações disponíveis no Catálogo.
Art. 16. Os sistemas de informação desenvolvidos ou contratados pelos ramos e pelas unidades do Ministério Público deverão, sempre que possível, estar aptos à integração com outras soluções tecnológicas.
§ 1º Os sistemas processuais geridos ou contratados para a gestão de documentos, processos e procedimentos deverão estar aptos à integração com outros sistemas.
§ 2º A integração de sistemas processuais deverá assegurar, no mínimo:
I - a tramitação de documentos, processos e procedimentos entre os ramos e as unidades do Ministério Público e entre esses e o CNMP; e
II - o acesso, por ramos e unidades do Ministério Público, à íntegra de documentos, em autos judiciais ou extrajudiciais não sigilosos contidos nos sistemas de informação geridos ou contratados pelo Ministério Público.
§ 3º Os padrões técnicos para a integração dos sistemas serão estabelecidos no Manual do MP Digital.
Fonte: CNMP Resoluções.
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