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quinta-feira, 20 de junho de 2019

PORQUE "GLENN GREENWALD" INCOMODA...

Publicado no El País (com adaptações), jornal diário espanhol. Parece que a imprensa brasileira não quer ou tem medo de falar do assunto. Não deixemos, pois, cair no esquecimento...

Glenn Greenwald: jornalista norte-americano cujas verdades têm incomodado muita "gente graúda"... 

A conexão brasileira de Greenwald
A publicação das mensagens dos promotores do caso Lava Jato é exclusividade do The Intercept Brasil, escrita pelo norte-americano Glenn Greenwald e dois jornalistas brasileiros. Afirmam que o revelado até agora é uma parte mínima do material que chegou a eles através de uma fonte anônima. Para o mundo, Greenwald é a pessoa a quem o analista Edward Snowden entregou um dos vazamentos mais poderosos dos últimos anos: os documentos que provavam a espionagem maciça feita pela NSA (a Agência de Segurança Nacional dos Estados Unidos).
Mas no Brasil, além de um reputado jornalista, Glenn é o marido de David Miranda, deputado do PSOL. E um inimigo dos ultraconservadores revigorados pela vitória do atual presidente da República. Mora no Rio de Janeiro desde 2005. Diante de uma reunião de assinaturas nessa semana para que seja deportado do Brasil, lembrou que investiu sua vida pessoal aqui. 
Há 14 anos, está casado com David Miranda , que entrou no Congresso Federal após a renúncia de outro parlamentar gay, Jean Wyllys, que abandonou o Brasil por ameaças. Greenwald e Miranda há anos são pais adotivos de dois irmãos. O The Intercept Brasil faz parte do veículo de comunicação homônimo criado pelo fundador do eBay, o filantropo Pierre Omaydar.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)

domingo, 19 de junho de 2016

CONTAS ABERTAS PELA INTERNET

CMN aprova resolução que permite abertura e encerramento de contas pela internet
O Conselho Monetário Nacional - CMN - aprovou a resolução 4.480/16 que permite às instituições financeiras a abertura e o encerramento de contas de depósitos para pessoas físicas pela internet.
O serviço é opcional e já pode ser oferecido pelos bancos, desde que eles disponham de mecanismos de controle para verificar a identidade dos clientes.
Pela resolução 4.480/16, os bancos deverão adotar procedimentos e controles que permitam confirmar e garantir a integridade, a autenticidade, a confidencialidade e a segurança das informações e documentos eletrônicos exigidos - além de adotar procedimentos para assegurar a confiabilidade das tecnologias empregadas no processo. Para tanto, será admitida a utilização de assinatura digital, que poderá ser coletada por meio de dispositivos eletrônicos.
Às contas abertas por meio eletrônico se aplicarão as demais regras para conta de depósito, inclusive as relativas à situação cadastral, a tarifas, ao fornecimento de informações cadastrais, à adequação de produtos e serviços financeiros e à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
Fonte: JusBrasil, com adaptações.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)