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terça-feira, 25 de junho de 2024

RESOLUÇÃO CNMP Nº 276/2023 (VII)

Mais apontamentos da Resolução nº 276, de 28 de novembro de 2023, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A referida Resolução dispõe sobre a Política Nacional do Ministério Público Digital – MP Digital, e pode ser cobrada na prova do concurso do Ministério Público da União (MPU)


Do Catálogo de Soluções Digitais

Art. 13. O Catálogo de Soluções Digitais reunirá informações sobre as soluções tecnológicas utilizadas ou em desenvolvimento em cada ramo ou unidade do Ministério Público. 

§ 1º O Catálogo deverá informar, no mínimo: 

I - os requisitos da solução; 

II - se são proprietárias ou não-proprietárias; 

III - se estão em formato aberto; 

IV - se foram desenvolvidas internamente ou adquiridas de terceiros;

V - se podem ser reutilizadas em outras unidades ministeriais; 

VI - o inteiro teor dos contratos firmados, quando houver; e 

VII - os requisitos de segurança da informação. 

§ 2º Os requisitos mínimos para disponibilização dos sistemas no Catálogo serão estabelecidos no Manual do MP Digital. 

§ 3º Os sistemas passíveis de reutilização poderão ter seus códigos disponibilizados na Plataforma. 

§ 4º As regras de disponibilização e reutilização dos códigos estarão descritas no Manual do MP Digital.

§ 5º Os ramos e unidades do Ministério Público que quiserem disponibilizar ou utilizar os sistemas disponíveis na Plataforma deverão celebrar termo de adesão com o CNMP, ficando dispensada a celebração de convênio ou instrumento congênere com outras unidades que já tiverem aderido à Plataforma

§ 6º Os ramos e unidades do Ministério Público que utilizarem sistemas disponíveis da Plataforma serão responsáveis por informar a origem, bem como por disponibilizar as manutenções evolutivas ou corretivas eventualmente realizadas, desde que aprovadas pela unidade desenvolvedora originária

Art. 14. Os ramos e unidades do Ministério Público, no exercício de sua autonomia administrativa, adotarão os sistemas que melhor atendam aos seus propósitos institucionais.

Fonte: CNMP Resoluções.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)  

terça-feira, 26 de junho de 2018

BIZUS DE PODER JUDICIÁRIO E DIVISÕES DA JUSTIÇA

Mais "bizus" infalíveis para os concurseiros de plantão

Justiça Militar da União: um dos exemplos da Justiça Especial.

O Poder Judiciário está presente na esfera federal (União) e na esfera estadual (Estados), diz-se, portanto, que ele é dual. 

Os Municípios não possuem Judiciário próprio. 

O Distrito Federal tem seu Poder Judiciário organizado e mantido pela União (art. 21, XIII, CF).

Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira (garantia institucional e funcional) (art. 99, CF).

A Justiça, por seu turno, se divide em Comum e Especial, como no esquema a seguir:

Justiça Comum  => J. Estadual 
                           => J. Federal

Justiça Especial  => J. Militar
                           => J. Eleitoral
                           => J. Trabalhista 

(A imagem acima foi copiada do link Blog do Vlad.)