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sexta-feira, 19 de setembro de 2025

AUTONOMIA ADMINISTRATIVA DO MPU - JÁ CAIU EM PROVA

Obs.: esta postagem não apresenta conteúdo adulto, "sensível", nudez ou cena de sexo explícito. 

(CESPE / CEBRASPE - 2013 - MPU - Analista - Direito) No tocante aos princípios e garantias institucionais do MP, julgue os próximos itens.

A autonomia administrativa do MPU, assegurada constitucionalmente, compreende a possibilidade de, mediante atos normativos internos, criar e extinguir cargos e serviços auxiliares.

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: Errado. Aqui, o examinador quis confundir o candidato. Na verdade, a chamada autonomia administrativa do Ministério Público da União (MPU), assegurada constitucionalmente, compreende a possibilidade de propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, e não criá-los diretamente.

Vejamos o que diz nossa Carta da República a respeito: 

Art. 127 (...) § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. (...)

Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

 A título de curiosidade, e para ajudar na aprendizagem:

GARANTIAS DOS MEMBROS  DO MP:

Vitaliciedade

Inamovibilidade

Irredutibilidade Salarial


AUTONOMIA DO MP:

Financeira

Funcional

Administrativa


PRINCÍPIOS DO MP:

Unidade

Indivisibilidade

Independência Funcional

Promotor Natural

Irresponsabilidade

(A imagem acima foi copiada de arquivo pessoal; não de site pornográfico.) 

segunda-feira, 8 de setembro de 2025

PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS DO MPU - PRATICANDO PARA O CONCURSO

(CESPE/CEBRASPE - 2010 - MPU - Analista de Informática - Banco de Dados) Pelo princípio da indivisibilidade, há possibilidade de um procurador substituir outro no exercício de suas funções.

Certo    (  )

Errado  (  )


GABARITO: CERTO. De fato, o enunciado está correto, representando acertadamente a definição do chamado Princípio da Indivisibilidade. 

Segundo a Lei Complementar nº 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), temos:

Art. 4º São princípios institucionais do Ministério Público da União a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

E, de acordo com nossa Constituição Federal, temos:

Art. 127. (...) § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

O princípio da indivisibilidade, previsto no Art. 4º da Lei Complementar nº 75/1993, garante que os membros do Ministério Público atuem como um corpo único e indivisível, representando a instituição como um todo. Isso significa que um procurador pode substituir outro em suas funções, sem que isso implique em alteração na atuação do parquet.

Essa substituição é fundamental para garantir a continuidade da atuação do MP, especialmente em casos de afastamento, férias, licenças ou impedimentos de um procurador. A indivisibilidade assegura que a atuação do parquet não seja prejudicada pela ausência de um membro específico, pois qualquer outro procurador pode assumir suas funções e dar andamento aos processos e procedimentos em curso.

Para aprender de vez: 

Princípios Institucionais:

Princípio da Unidade - o Ministério Público é uma instituição única (embora tenha divisões funcionais).

Princípio da Indivisibilidade - o MP é um todo. Assim, não é formado pelos membros em si, mas pelo órgão que atua. Em caso de vacância, portanto, é perfeitamente possível a substituição de um membro pelo outro.

Princípio da Independência Funcional - A hierarquia do parquet é meramente administrativa, nunca funcional. Assim, os membros de chefia, como o Procurador Geral da República (PGR), não têm competência para determinar formas de atuação aos demais.

Temos ainda: 

Princípio do promotor natural - Decorre da independência funcional e da garantia da inamovibilidade dos membros da instituição.

Fonte: anotações pessoais e QConcursos.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)