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domingo, 5 de outubro de 2025

COMPETÊNCIAS DO CNMP - TREINANDO PARA CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2013 - MPU - Analista - Direito) Julgue os itens que se seguem, relativos ao CNMP.

Cabe ao CNMP efetuar o controle da atuação administrativa e financeira do MP e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros.

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: CERTO. De acordo com a Constituição Federal de 1988, ao tratar da matéria, temos:

Art. 130-A (...) § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe: 

I zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;   

II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;   

III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;             

IV rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;   

V elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar a mensagem prevista no art. 84, XI.

(A imagem acima foi copiada do link Anny Walker.) 

quinta-feira, 25 de setembro de 2025

AUTONOMIA FINANCEIRA DO MP - TREINANDO PARA PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2018 - MPU - Técnico do MPU - Administração) Acerca do Ministério Público, de seus princípios institucionais e de sua autonomia, julgue o item seguinte.

Ao propor ao Poder Legislativo a criação ou extinção de cargos e serviços auxiliares, o Ministério Público exerce a sua autonomia financeira.

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: Errado. Ao fazer isso, o MP está exercendo sua autonomia funcional e administrativa. Nos moldes da Constituição Federal, temos:

Art. 127. (...) § 2º - Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira. (...)

Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

(A imagem acima foi copiada do link Glitz Vista.)

A seguir, reproduzimos outra questão de concurso, publicada em 19 de setembro de 2025. A empresa que administra o serviço de blog bloqueou este conteúdo, mesmo depois de fazermos as alterações solicitadas pela própria empresa. Postagem original:

(CESPE / CEBRASPE - 2013 - MPU - Analista - Direito) No tocante aos princípios e garantias institucionais do MP, julgue os próximos itens.

A autonomia administrativa do MPU, assegurada constitucionalmente, compreende a possibilidade de, mediante atos normativos internos, criar e extinguir cargos e serviços auxiliares.

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: Errado. Aqui, o examinador quis confundir o candidato. Na verdade, a chamada autonomia administrativa do Ministério Público da União (MPU), assegurada constitucionalmente, compreende a possibilidade de propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, e não criá-los diretamente.

Vejamos o que diz nossa Carta da República a respeito: 

Art. 127 (...) § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. (...)

Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

 A título de curiosidade, e para ajudar na aprendizagem:

GARANTIAS DOS MEMBROS  DO MP:

Vitaliciedade

Inamovibilidade

Irredutibilidade Salarial


AUTONOMIA DO MP:

Financeira

Funcional

Administrativa


PRINCÍPIOS DO MP:

Unidade

Indivisibilidade

Independência Funcional

Promotor Natural

Irresponsabilidade

(A imagem acima foi copiada de arquivo pessoal; não de site pornográfico.) 

segunda-feira, 22 de setembro de 2025

AUTONOMIA FINANCEIRA DO MP - TREINANDO PARA PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2018 - MPU - Técnico do MPU - Administração) Acerca do Ministério Público, de seus princípios institucionais e de sua autonomia, julgue o item seguinte.

A autonomia financeira do Ministério Público garante que o órgão elabore a sua proposta orçamentária, dentro dos limites da lei de diretrizes orçamentárias, e a encaminhe ao Poder Legislativo para fins de consolidação.

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: Errado. Na verdade, a proposta orçamentária deve ser encaminhada ao Governador do Estado, que só então a submeterá ao Poder Legislativo. 

A Lei nº 8.625/1993, que institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (LONMP), e dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados, assim disciplina:

Art. 4º. O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, encaminhando-a diretamente ao Governador do Estado, que a submeterá ao Poder Legislativo.

Essa eu errei...

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

terça-feira, 26 de junho de 2018

BIZUS DE PODER JUDICIÁRIO E DIVISÕES DA JUSTIÇA

Mais "bizus" infalíveis para os concurseiros de plantão

Justiça Militar da União: um dos exemplos da Justiça Especial.

O Poder Judiciário está presente na esfera federal (União) e na esfera estadual (Estados), diz-se, portanto, que ele é dual. 

Os Municípios não possuem Judiciário próprio. 

O Distrito Federal tem seu Poder Judiciário organizado e mantido pela União (art. 21, XIII, CF).

Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira (garantia institucional e funcional) (art. 99, CF).

A Justiça, por seu turno, se divide em Comum e Especial, como no esquema a seguir:

Justiça Comum  => J. Estadual 
                           => J. Federal

Justiça Especial  => J. Militar
                           => J. Eleitoral
                           => J. Trabalhista 

(A imagem acima foi copiada do link Blog do Vlad.)