quarta-feira, 19 de novembro de 2025
PROMOÇÃO DE MEMBROS DO MP - TREINANDO PARA CONCURSO
sexta-feira, 7 de novembro de 2025
AUTONOMIA DO MPU - OUTRA DE CONCURSO
(CESPE / CEBRASPE - 2010 - MPU - Técnico Administrativo) Texto associado
No exercício de sua autonomia funcional, administrativa e financeira, cabe ao MPU propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de seus cargos, assim como a fixação dos vencimentos dos seus membros e servidores.
Certo ( )
Errado ( )
GABARITO: CERTO. O enunciado está em consonância com o que dispõe o texto constitucional e a Lei Complementar nº 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU). Vejamos:
CF/88: Art. 127 (...) § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. (...)
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar. (EXCESSO DE GASTOS)
LC nº 75/1993: Da Autonomia do Ministério Público
Art. 22. Ao Ministério Público da União é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe:
I - propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, bem como a fixação dos vencimentos de seus membros e servidores;
(As imagens acima foram copiadas dos links Seleções IG e Jia Lissa.)
domingo, 2 de novembro de 2025
AUTONOMIA ADMINISTRATIVA DO MP - OUTRA DE CONCURSO
(ESAF - 2004 - MPU - Técnico de Segurança) A autonomia administrativa do Ministério Público, assegurada na Lei Complementar nº 75/93, tem sua concreção prática, no exercício da competência de
A) criar seus cargos.
B) criar seus serviços auxiliares.
C) movimentar suas dotações orçamentárias.
D) organizar seus serviços auxiliares.
E) prover todos os seus cargos.
Gabarito: LETRA D, pois é a única que está em consonância com a Lei Complementar nº 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU):
Da Autonomia do Ministério Público
Art. 22. Ao Ministério Público da União é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe:
I - propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, bem como a fixação dos vencimentos de seus membros e servidores;
II - prover os cargos de suas carreiras e dos serviços auxiliares;
III - organizar os serviços auxiliares;
IV - praticar atos próprios de gestão.
Analisemos as outras assertivas:
A "A" e a "B" estão incorretas porque, como vimos, o MPU não cria os seus cargos e os seus serviços auxiliares; ele PROPÕE ao Poder Legislativo a criação e extinção dos mesmos (art. 22, I).
A "C" está errada porque a LC nº 75/1993 não menciona que o MPU vai "movimentar suas dotações orçamentárias", mas "elaborará a sua proposta orçamentária":
Art. 23. O Ministério Público da União elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites da lei de diretrizes orçamentárias.
§ 1º Os recursos correspondentes às suas dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, ser-lhe-ão entregues até o dia vinte de cada mês.
§ 2º A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Ministério Público da União será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, segundo o disposto no Título IV, Capítulo I, Seção IX, da Constituição Federal, e por sistema próprio de controle interno.
§ 3º As contas referentes ao exercício anterior serão prestadas, anualmente, dentro de sessenta dias da abertura da sessão legislativa do Congresso Nacional.
A "E" está incorreta porque o MPU não proverá todos os seus cargos, apenas os cargos de suas carreiras e dos serviços auxiliares (art. 22, I).
(As imagens acima foram copiadas do link Elsa Jean.)
quinta-feira, 25 de setembro de 2025
AUTONOMIA FINANCEIRA DO MP - TREINANDO PARA PROVA
(CESPE / CEBRASPE - 2018 - MPU - Técnico do MPU - Administração) Acerca do Ministério Público, de seus princípios institucionais e de sua autonomia, julgue o item seguinte.
Ao propor ao Poder Legislativo a criação ou extinção de cargos e serviços auxiliares, o Ministério Público exerce a sua autonomia financeira.
Certo ( )
Errado ( )
Gabarito: Errado. Ao fazer isso, o MP está exercendo sua autonomia funcional e administrativa. Nos moldes da Constituição Federal, temos:
Art. 127. (...) § 2º - Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira. (...)
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
(A imagem acima foi copiada do link Glitz Vista.)
A seguir, reproduzimos outra questão de concurso, publicada em 19 de setembro de 2025. A empresa que administra o serviço de blog bloqueou este conteúdo, mesmo depois de fazermos as alterações solicitadas pela própria empresa. Postagem original:
(CESPE / CEBRASPE - 2013 - MPU - Analista - Direito) No tocante aos princípios e garantias institucionais do MP, julgue os próximos itens.
A autonomia administrativa do MPU, assegurada constitucionalmente, compreende a possibilidade de, mediante atos normativos internos, criar e extinguir cargos e serviços auxiliares.
Certo ( )
Errado ( )
Gabarito: Errado. Aqui, o examinador quis confundir o candidato. Na verdade, a chamada autonomia administrativa do Ministério Público da União (MPU), assegurada constitucionalmente, compreende a possibilidade de propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, e não criá-los diretamente.
Vejamos o que diz nossa Carta da República a respeito:
Art. 127 (...) § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. (...)
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
A título de curiosidade, e para ajudar na aprendizagem:
GARANTIAS DOS MEMBROS DO MP:
Vitaliciedade
Inamovibilidade
Irredutibilidade Salarial
AUTONOMIA DO MP:
Financeira
Funcional
Administrativa
PRINCÍPIOS DO MP:
Unidade
Indivisibilidade
Independência Funcional
Promotor Natural
Irresponsabilidade
(A imagem acima foi copiada de arquivo pessoal; não de site pornográfico.)
segunda-feira, 22 de setembro de 2025
AUTONOMIA FINANCEIRA DO MP - TREINANDO PARA PROVA
(CESPE / CEBRASPE - 2018 - MPU - Técnico do MPU - Administração) Acerca do Ministério Público, de seus princípios institucionais e de sua autonomia, julgue o item seguinte.
A autonomia financeira do Ministério Público garante que o órgão elabore a sua proposta orçamentária, dentro dos limites da lei de diretrizes orçamentárias, e a encaminhe ao Poder Legislativo para fins de consolidação.
Certo ( )
Errado ( )
Gabarito: Errado. Na verdade, a proposta orçamentária deve ser encaminhada ao Governador do Estado, que só então a submeterá ao Poder Legislativo.
A Lei nº 8.625/1993, que institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (LONMP), e dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados, assim disciplina:
Art. 4º. O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, encaminhando-a diretamente ao Governador do Estado, que a submeterá ao Poder Legislativo.
Essa eu errei...
(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)
terça-feira, 18 de junho de 2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (XII)
Outras dicas da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. A referida Lei Complementar dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Hoje, falaremos da estrutura do Ministério Público.
Da Estrutura
Art. 24. O Ministério Público da União compreende:
I - O Ministério Público Federal;
II - o Ministério Público do Trabalho;
III - o Ministério Público Militar;
IV - o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Parágrafo único. A estrutura básica do Ministério Público da União será organizada por regulamento, nos termos da lei.
Fonte: BRASIL. Estatuto do Ministério Público da União, Lei Complementar nº 75, de 20 de Maio de 1993.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)
segunda-feira, 17 de junho de 2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (XI)
Outros bizus da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. A referida Lei Complementar dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Hoje, falaremos da autonomia do Ministério Público.
Da Autonomia do Ministério Público
Art. 22. Ao Ministério Público da União é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe:
I - propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, bem como a fixação dos vencimentos de seus membros e servidores;
II - prover os cargos de suas carreiras e dos serviços auxiliares;
III - organizar os serviços auxiliares;
IV - praticar atos próprios de gestão.
Art. 23. O Ministério Público da União elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites da lei de diretrizes orçamentárias.
§ 1º Os recursos correspondentes às suas dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, ser-lhe-ão entregues até o dia vinte de cada mês.
§ 2º A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Ministério Público da União será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, segundo o disposto no Título IV, Capítulo I, Seção IX, da Constituição Federal, e por sistema próprio de controle interno.
§ 3º As contas referentes ao exercício anterior serão prestadas, anualmente, dentro de sessenta dias da abertura da sessão legislativa do Congresso Nacional.
Fonte: BRASIL. Estatuto do Ministério Público da União, Lei Complementar nº 75, de 20 de Maio de 1993.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)
sexta-feira, 27 de outubro de 2023
PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA - QUESTÃO DE PROVA
(FCC - 2022 - MPE-PE - Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto) De acordo com o que dispõe a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e a jurisprudência sobre o tema, NÃO caracteriza propaganda eleitoral antecipada a
A) realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias visando às eleições, ainda que envolva pedido explícito de voto.
B) divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, ainda que se faça pedido de votos.
C) divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais, desde que não envolva pedido explícito de voto.
D) convocação, por parte do Presidente da República, dos Presidentes das Câmeras dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal, de redes de radiodifusão para divulgação de atos que denotem ataques a partidos políticos e seus filiados ou instituições.
E) publicação de outdoors em apoio ao pré-candidato, desde que sem pedido expresso de voto, sendo, contudo, essa forma proscrita durante o período oficial de propaganda.
Gabarito: opção C. Está em consonância com o que preceitua a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997):
Art. 36-A. Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015). [...]
V - a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais; (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015).
Vejamos as demais opções, de acordo com a Lei das Eleições:
a) Errada, pois se envolver pedido explícito de votos caracteriza propaganda eleitoral antecipada:
Art. 36-A. Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, [...]
II - a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias visando às eleições, podendo tais atividades ser divulgadas pelos instrumentos de comunicação intrapartidária; (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013).
b) Incorreta. Se houver pedido de votos, configura propaganda eleitoral antecipada:
Art. 36-A. Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, [...]
IV - a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se faça pedido de votos; (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013).
d) Falsa. Se denotar ataques a partidos políticos e seus filiados ou instituições, será configurada propaganda eleitoral antecipada. Também não pode utilizar símbolos ou imagens, exceto a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais:
Art. 36-B. Será considerada propaganda eleitoral antecipada a convocação, por parte do Presidente da República, dos Presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal, de redes de radiodifusão para divulgação de atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos políticos e seus filiados ou instituições. (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)
Parágrafo único. Nos casos permitidos de convocação das redes de radiodifusão, é vedada a utilização de símbolos ou imagens, exceto aqueles previstos no § 1º do art. 13 da Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013).
* * *
CF/1988 - Art. 13 [...] § 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.
e) Errada, porque o uso de outdoors na propaganda eleitoral é vedado:
Art. 39. [...] § 8º É vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 15.000,00 (quinze mil reais). (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013).
(A imagem acima foi copiada do link TRE/SE.)
sexta-feira, 16 de junho de 2023
LEI ORÇAMENTÁRIA - COMO APARECE EM PROVA
(CESPE / CEBRASPE - 2017 - SEDF - Professor de Educação Básica - Administração) Acerca do orçamento público, julgue o item seguinte.
A Constituição Federal de 1988 prevê a possibilidade de aprovação, pelo Poder Legislativo, de desequilíbrio entre despesa e receita no projeto de lei orçamentária.
Certo ( )
Errado ( )
Gabarito: Certo. Esta questão surpreendeu e causou estranheza em muito candidato - eu mesmo errei...
A explicação, dada pela própria banca examinadora, foi a seguinte:
O equilíbrio das contas públicas pressupõe, portanto, a compatibilidade entre a estimativa da receita e a previsão das despesas a serem realizadas no exercício fiscal, o que não impossibilita a existência de déficit. Com efeito, o equilíbrio das contas públicas não se vincula à premissa de que somente se admite a despesa na correlata proporção das receitas, uma vez que se coloca a possibilidade de realização de operações de crédito para a satisfação das despesas a serem executadas, observando-se a capacidade de pagamento da dívida e sua amortização em determinado período de tempo. Assim, o equilíbrio fiscal não corresponde a uma “equação matemática rígida, em que a diferença numérica entre o montante de receitas e de despesas deva ser sempre igual a zero, mas, sim, que essa equação tenha valores estáveis e equilibrados, a fim de permitir a identificação dos recursos necessários à realização dos gastos”. (Marcus Abraham. Curso de Direito Financeiro Brasileiro).
Complicado...
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)
quinta-feira, 8 de junho de 2023
DIREITO ELEITORAL: ELEIÇÕES NO BRASIL - COMO CAI EM PROVA
(NCE-UFRJ - 2001 - TRE-RJ - Analista Judiciário - Área Administrativa) No Brasil as eleições estão divididas em três espécies, conforme divisão político-administrativa do País em Municípios, Estados, Distrito Federal e União. É correto dizer que as eleições são:
A) municipais para Vereadores e Presidentes das Câmaras Municipais;
B) gerais para Governadores e Vice-Governadores, Senadores, Deputados Federais, Estaduais e Prefeitos;
C) nacionais para Presidentes, Vice-Presidentes e Senadores;
D) municipais para Prefeitos, Vereadores e Presidentes das Câmaras Municipais;
E) gerais para Governadores e Vice-Governadores, Senadores, Deputados Federais, Estaduais e Distritais.
Gabarito: opção E.
No Brasil, Eleições Gerais são as eleições realizadas simultaneamente em todo o país para eleger o Presidente e o Vice-Presidente da República, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal e seus respectivos vices, Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais e Deputados Distritais.
Por sua vez, Eleições Municipais são aquelas realizadas, em regra, de quatro em quatro anos, em cada município do Brasil. Nestas eleições os eleitores votam nos candidatos à gestão do município. Assim, são eleitos os Prefeitos e os respectivos Vice-Prefeitos, e também os membros das câmaras legislativas municipais: os Vereadores.
Dica: para facilitar os estudos, o candidato deve memorizar quais cargos são eleitos nas Eleições Municipais, que são poucos; o restante, são cargos das Eleições Gerais.
(A imagem acima foi copiada do link Portal FGV.)















