(FGV - 2008) A respeito dos direitos políticos regidos na Constituição Federal de 1988, assinale a afirmativa correta.
A) Lei complementar poderá estabelecer outros casos de inelegibilidade além dos previstos na Constituição.
B) Apenas os brasileiros natos são elegíveis, não podendo se candidatar a cargos eletivos os estrangeiros residentes no Brasil e os brasileiros naturalizados.
C) Os analfabetos podem se alistar como eleitores e se candidatar apenas a cargos eletivos no âmbito do Poder Legislativo.
D) A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, apenas mediante plebiscito e referendo popular.
E) Serão admitidas candidaturas de brasileiros que não sejam filiados a partidos políticos, excepcionalmente, na forma de lei complementar.
Gabarito: opção A. De fato, é a Lei complementar que poderá estabelecer outros casos de inelegibilidade, além daqueles já previstos na Constituição. É o que dispõe a Carta da República. In verbis:
Art. 14 (...) § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
Analisemos os demais itens, à luz da CF/1988:
B) Errado. Somente são próprios de brasileiros natos os cargos listados a seguir (rol taxativo):
Art. 12 (...) § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Os demais cargos eletivos, embora exigirem nacionalidade brasileira, podem ser ocupados por brasileiros naturalizados, uma vez que apenas os cargos citados acima devem ser ocupados por natos:
Art. 14 (...) § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
C) Falso. Os analfabetos, embora possam se alistar como eleitores e votar, não podem se candidatar. Explica-se: eles são inelegíveis, ou seja, não possuem capacidade eleitoral passiva (não podem se candidatar), mas possuem capacidade eleitoral ativa (podem votar, desde que exerçam esta vontade):
Art. 14 (...) § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: (...)
II - facultativos para:
a) os analfabetos; (...)
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
D) Incorreto. O erro está em dizer apenas mediante plebiscito e referendo popular; também tem a iniciativa popular:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
E) Falso. A chamada filiação partidária é condição de elegibilidade, desta feita, não serão admitidas candidaturas de brasileiros que não sejam filiados a partidos políticos. O direito brasileiro não permite "candidaturas avulsas":
Art. 14 (...) § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...)
III - o alistamento eleitoral;
(As imagens acima foram copiadas do link Ashley Laurence.)


















