Zagallo: uma lenda do esporte mundial, viciado em vitórias. |
sábado, 15 de agosto de 2020
"Sou um viciado em vitórias".
DICAS DE DIREITO PENAL: QUALIFICADORA, AGRAVANTE, MAJORANTE (CAUSA DE AUMENTO) - I
Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão.
Nas provas de concursos públicos, na faculdade de Direito e até na prática forense costuma-se fazer confusão entre QUALIFICADORA, AGRAVANTE e MAJORANTE (CAUSA DE AUMENTO) da pena. A seguir, um breve compilado que espero clarear um pouco mais as ideias de quem tem dúvida neste assunto.
Qualificadora: a Lei traz uma figura mais gravosa (crime qualificado) do que o crime na forma "simples", com penas próprias. Na qualificadora não temos aumento de fração da pena na conduta no crime "simples"; a pena inicial na forma qualificada já é maior. Ou seja, a qualificadora altera as penas mínima e máxima do tipo penal.
Ex.: a pena base do crime de homicídio "simples" (art. 121, CP) é de reclusão, de seis a vinte anos; já no homicídio qualificado (art. 121, § 2°, CP), é de reclusão de doze a trinta anos.
A qualificadora também traz novas elementares para o tipo (ex.: feminicídio), caracterizado por ser um tipo derivado, autônomo ou independente.
Desta forma, a análise da qualificadora se dará na primeira fase da dosimetria da pena (pena base).
Obs.: As três fases da chamada dosimetria da pena, feita pelo juiz, são: 1ª: pena base; 2ª: atenuantes e agravantes; 3ª: causas de diminuição e aumento de pena.
Fonte: BRASIL. Código Penal, Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940;
JusBrasil, publicado por Pedro Magalhães Ganem;
JusBrasil, publicado por Leonardo Castro.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)
"Aprender é a única coisa de que a mente nunca se cansa, nunca tem medo e nunca se arrepende".
Máquina voadora idealizada por Da Vinci: serviu de base para a invenção do helicóptero, quase quinhentos anos depois!!! |
ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO - COMO CAI EM PROVA (III)
(FHEMIG - Agente Administrativo - FCC) Os atos administrativos que impõem obrigações aos administrados,
I - são dotados de imperatividade, não dependendo da concordância de terceiros.
II - são dotados de presunção de legitimidade, não admitindo prova em contrário.
III - podem ser postos em execução pela própria Administração, quando configurada medida urgente, eis que dotados de auto-executoriedade.
Está correto o que consta APENAS em
a) I.
b) I e III.
c) III.
d) I e II.
e) II.
Gabarito oficial: letra b.
Explicando: I está correto. O atributo da imperatividade decorre do chamado PODER EXTROVERSO, o qual permite ao Poder Público (Estado) constituir, unilateralmente, obrigações para terceiros (o jurisdicionado). A principal característica da imperatividade é a possibilidade de a Administração Publica impor seus atos independentemente da concordância ou anuência do particular.
II está errado. Em que pese o ato administrativo gozar da presunção de legitimidade, esta presunção é relativa, admitindo, pois, prova em contrário (juris tantum).
III - está correto. Através da auto-executoriedade a ADM pode colocar seus atos em prática, sem precisar recorrer ao Poder Judiciário. Vale salientar que o ato, bem como as medidas adotadas pela ADM, devem estar previstas em lei.
Fonte: Jus.com.br, Mapa da Prova, Migalhas.
(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)