segunda-feira, 22 de julho de 2019

"Se você apoia o mal, então é mal".

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Agentes da DEA (EUA) e Exército Colombiano: parceria na guerra contra os narcotraficantes.

Do seriado Narcos, episódio La gran mentira (T1, E8). Excelente seriado. Todas as temporadas. Recomendadíssimo!!!



(A imagem acima foi copiada do link BBC.)

DICAS DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL - SENTENÇA

"Bizus" para cidadãos e concurseiros de plantão

Resultado de imagem para petição inicial

Sentença é o pronunciamento do juiz por meio do qual, decidindo ou não o mérito da causa - fundamentado nos arts. 485 e 487, CPC -, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum ou extingue a execução (CPC, art. 203, § 1º).

Importante frisar que tanto acórdãos, quanto decisões proferidas por relator, também podem fundar-se nas hipóteses dos arts. 485 e 487, CPC (o mesmo não se pode dizer da decisão interlocutória). Assim, para que seja sentença, não faz diferença saber qual o conteúdo do pronunciamento, se ele resolve ou não o mérito, por exemplo. É imprescindível saber qual o efeito do pronunciamento em relação ao procedimento em primeira instância: se põe fim a uma das fases, é sentença.

Quanto às fases do processo, é importante fazer menção à ressalva do § 1º, art. 203. Ora, alguns processos que tramitam pelo chamado rito especial estão divididos em mais de uma fase, como o procedimento de demarcação de terras e o de exigir contas.

Do mesmo modo, também pode acontecer de um processo que tramita pelo procedimento comum desdobrar-se em mais de uma fase. Exemplo clássico, a sentença que encerra a fase cognitiva e impõe um dever de pagar, a satisfação do crédito se dará numa nova fase processual, qual seja, a fase executiva.

Logo, tanto no procedimento comum, quanto no especial, sentença é o pronunciamento do juízo singular que encerra uma fase do processo, seja essa fase cognitiva ou executiva. Assim, existirão tantas sentenças quantas sejam as fases do procedimento que se encerram.

É ela também que extingue o processo, como dispõe o art. 316, CPC: "A extinção do processo dar-se-á por sentença". Em que pese essa expressa disposição do CPC, vale salientar que nem todo processo é extinguido por sentença, da mesma forma que nem toda sentença enseja a extinção do processo.

Explica-se: pode-se extinguir o processo por acórdão (numa ação cuja competência é originária de tribunal), ou por decisão monocrática (relator no tribunal que indefere liminarmente a petição inicial e contra essa decisão não é interposto agravo interno).

E mais: se contra uma sentença for interposto recurso, o processo não será extinto, mas se dará continuidade a ele. Da sentença, cabe recurso de apelação. (CPC, art. 1.009)


Bibliografia:

Acórdão. Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Ac%C3%B3rd%C3%A3o. Acessado em 19/07/2019;

A diferença entre despacho, decisão interlocutória e sentença. Disponível em: https://direitodiario.com.br/diferenca-entre-despacho-decisao-interlocutoria-e-sentenca/. Acessado em 17/07/2019;

Alexandria de Oliveira, Rafael; Braga, Paula Sarno; Didier Jr., Fredie: Curso de Direito Processual Civil: teoria da prova, direito probatório, ações probatórias, decisão, precedente, coisa julgada e antecipação dos efeitos da tutela. vol. 2, 12. ed., Salvador: Jus Podivm, 2016;

Brasil. Código de Processo Civil, Lei 13.105, de 16 de Março de 2015; 


Decisão InterlocutóriaDisponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Decis%C3%A3o_interlocut%C3%B3riaAcessado em 18/07/2019;

Saiba a diferença entre sentença, decisão e despacho. Disponível em: https://www.tjpr.jus.br/destaques/-/asset_publisher/1lKI/content/saiba-a-diferenca-entre-sentenca-decisao-e-despacho/18319?inheritRedirect=false. Acessado em 20/07/2019.



(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

DUAS REGRAS DE WARREN BUFFETT


Regra n. 1: Nunca perca dinheiro.

Regra n. 2: Nunca se esqueça da regra número um.



Um pouco mais da história de Warren Buffett, no link YouTube.



(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)