Fragmento do texto apresentado como atividade complementar da disciplina Direito Processual Civil I, do curso Direito bacharelado, noturno, da UFRN, semestre 2019.1.
Indeferimento da petição inicial (II)
De
acordo com o que preceitua o art. 330,
CPC, a petição inicial será indeferida quando:
a)
for inepta: a inépcia ou inaptidão
da petição inicial gira em torno de defeitos atrelados à causa de pedir e ao
pedido. Tais defeitos, não apena
O
próprio art. 330, § 1º, CPC, elenca
algumas hipóteses nas quais considera-se inepta a petição inicial:
I
– lhe faltar pedido ou causa de pedir;
II
– o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite
o pedido genérico;
III
– da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; e
IV
– contiver pedidos incompatíveis entre si.
b)
a parte for manifestamente ilegítima:
a legitimidade da parte é uma das condições da ação. Ora, se a parte for
ilegítima, isso a impossibilitará de ingressar em Juízo para postular ou
defender algum direito (CPC, art. 17).
c)
o autor carecer de interesse processual:
o interesse de agir é requisito processual, o qual deve ser examinado sob dois
aspectos: necessidade e utilidade da tutela jurisdicional. O interesse de agir
também é um requisito processual extrínseco positivo, devendo existir para que
a instauração do processo se dê validamente. Caso não esteja presente o
interesse de agir, o pedido sequer será examinado.
d)
não atendidas as prescrições dos arts.
106 e 321: o art. 106, I, CPC,
determina que seja indicado, na petição inicial, o endereço em que o advogado
receberá as intimações, o número de inscrição do advogado na Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) e a sociedade de advogados da qual participa. Caso
não seja suprida a omissão no prazo de 5 (cinco) dias, a petição será
indeferida (art. 106, § 1º, CPC).
O art.
321, CPC, por seu turno, trata-se de regra geral que autoriza o juiz a
determinar a emenda da petição inicial para a correção de vícios que sejam
sanáveis, no prazo de 15 (quinze) dias, também sob pena de indeferimento.
Bibliografia: disponível em Oficina de Ideias 54.
(A imagem acima foi copiada do link Amo Direito.)
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