domingo, 8 de maio de 2022

CONCEITO LEGAL DE PERSEGUIÇÃO

Outros bizus para cidadãos e concurseiros de plantão.


O conceito legal de perseguição vem disciplinado no Código de Processo Penal (CPP). Verbis:

Art. 290. 

[...]

§ 1o - Entender-se-á que o executor vai em perseguição do réu, quando:  

a) tendo-o avistado, for perseguindo-o sem interrupção, embora depois o tenha perdido de vista;  

b) sabendo, por indícios ou informações fidedignas, que o réu tenha passado, há pouco tempo, em tal ou qual direção, pelo lugar em que o procure, for no seu encalço.

De acordo com Aury Lopes Jr., a perseguição exige uma continuidade, em que perseguidor (autoridade policial, vítima ou qualquer pessoa) vá ao encalço do suspeito, ainda que nem sempre tenha o contato visual. (LOPES Jr., Curso de processo penal, 17 ed., pág. 940, 2020).  

Ainda, deve ser considerado a necessidade de que tal perseguição se inicie “logo após” o crime. Esse requisito temporal, deve ser interpretado de forma restritiva, sem que exista, contudo, um lapso definido na lei ou mesmo na jurisprudência. 

Exige-se um lapso mínimo, a ser verificado diante da complexidade do caso concreto, entre a prática do crime e o início da perseguição. (LOPES Jr. Aury, Curso de processo penal, 17 ed., pág. 940, 2020).

A esse respeito, RHC 56964, de relatoria do Ministro DJACI FALCÃO, com hipótese de prisão efetuada aproximadamente duas horas depois da prática de homicídio – demonstrando que cuida de modalidade de “quase flagrância”:  

EMENTA: PRISÃO EFETUADA APROXIMADAMENTE DUAS HORAS APÓS A PRÁTICA DO HOMICÍDIO, CONFESSADO PELO RÉU. AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO DEMONSTRAM QUE SE CUIDA DA CHAMADA QUASE FLAGRÂNCIA (ART. 302, III, DO CPP). RECURSO ORDINÁRIO IMPROVIDO. (STF - RHC: 56964, Relator: DJACI FALCÃO, Data de Julgamento: 27/03/1979, SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJ 27-04-1979 PP-03381 EMENT VOL-01129-01 PP-00281)  Em sua obra “Direito Processual Penal”, Aury Lopes Jr., explica que quanto ao requisito temporal, ainda que a doutrina costume identificar as expressões “logo após” e “logo depois”, no sentido de que representam pequenos intervalos, lapsos exíguos entre a prática do crime e o encontro (ou o início da perseguição, no caso do inciso III), pensamos que as situações são distintas. Realmente estão na mesma dimensão de exiguidade temporal [..] para que exista a perseguição do inciso III, o espaço de tempo deve ser realmente breve, pois a própria perseguição exige o “sair no encalço” do agente, preferencialmente com contato visual. Logo, para que isso seja possível, o intervalo deve ser bastante exíguo. [...] Já o requisito temporal do inciso IV pode ser mais dilatado. Isso porque o ato de encontrar é substancialmente distinto do de perseguir. Para perseguir, há que se estar próximo. Já o encontrar permite um intervalo de tempo maior entre o crime e o encontro com o agente. (LOPES, Jr., pág. 942-943, 2020).

Fonte: JusBrasil, com adaptações.  

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

II. A LIBERTAÇÃO: PROJETO DE VIDA (XIII)

3. Fracasso da via legal


5 Será que o projeto fracassou? - 15 Os inspetores israelitas foram, então, reclamar diante do Faraó, dizendo: "Por que o senhor trata assim os seus servos? 16 Estão exigindo que façamos tijolos, mas não nos dão palha. Seus servos são açoitados, mas o culpado é o seu povo!"

17 O Faraó, porém, respondeu: "Vocês são muito preguiçosos! É por isso que andam dizendo: 'Vamos oferecer sacrifícios a Javé'. 18 Pois agora, vão e trabalhem. Vocês não receberão palha, mas terão que produzir a mesma quantidade de tijolos".

19 Então os inspetores israelitas se viram em aperto, pois fora dito para eles que não deviam diminuir a produção diária de tijolos. 20 Quando saíram da presença do Faraó, encontraram Moisés e Aarão que estavam à espera deles.

21 Então lhes disseram: "Que Javé examine e julgue a vocês, porque vocês é que nos tornaram odiosos ao Faraó e à sua corte, e puseram na mão deles uma espada para nos matar".

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Êxodo, capítulo 05, versículos 15 a 21 (Ex. 05, 15-21).

Explicando Êxodo 5, 15 - 21.

O opressor conseguiu o que queria: desarticular a organização do povo e desacreditar os líderes. Os inspetores se encontram numa situação difícil, pois aquilo que o opressor pede é humanamente impossível. Parece que o projeto de libertação já fracassou.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 75.

(A imagem acima foi copiada do link A Tenda na Rocha.)