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A Aposentadoria por Acidente de Trabalho, também chamada Aposentadoria por Invalidez Acidentária ou por Incapacidade Permanente Acidentária é um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para quem ficou total e permanentemente incapacitado por acidente de trabalho ou doença ocupacional, sem chance de reabilitação.
É concedida quando a incapacidade total e permanente decorre de acidente de trabalho, doença profissional ou do trajeto. Seu código é o B92, e as principais vantagens deste tipo de aposentadoria são o cálculo do benefício em 100% da média salarial e a dispensa da carência (12 meses de contribuição), além de garantir estabilidade e vantagens financeiras.
Para ter direito, é preciso comprovar o nexo causal (ligação entre o trabalho e a incapacidade) via perícia médica e documentos como a CAT, segundo a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/1991).
Principais Requisitos:
1. Qualidade de Segurado: Estar contribuindo ou em período de manutenção da qualidade de segurado no momento do acidente/doença.
2. Incapacidade Total e Permanente: Não conseguir mais exercer qualquer atividade profissional, sem possibilidade de reabilitação.
3. Nexo Causal: Provar que a incapacidade tem origem no trabalho (com auxílio da CAT, laudos médicos, etc.).
4. Perícia Médica: Avaliação do INSS para confirmar a incapacidade.
Vantagens do B92 (Comparado ao B32 - Não Acidentário):
1. Valor Integral: Calculado em 100% da média dos salários de contribuição, sem redutores.
2. Sem Carência: Não exige os 12 meses mínimos de contribuição, pois a causa é ligada ao trabalho.
3. Estabilidade: Garante estabilidade no emprego por 12 meses após a alta (se houver).
4. Acréscimo de 25%: Possível adicional se precisar de ajuda para atividades diárias.
Como Solicitar a Aposentadoria por Acidente de Trabalho:
1. Comunique o Acidente: Emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
2. Reúna Documentos: RG, CPF, carteira de trabalho, laudos médicos detalhados, CAT, etc..
3. Agende Perícia: Solicite ao INSS (pelo INSS Digital ou telefone 135).
4. Recurso: Se negado, é possível recorrer ou entrar com ação judicial com um advogado especialista.
Fonte: anotações pessoais e IA Google.
(As imagens acima foram copiadas do link Melanie Walsh.)







