quarta-feira, 10 de dezembro de 2025

APOSENTADORIA POR ACIDENTE DE TRABALHO

Dicas para cidadãos, segurados e concurseiros de plantão.


A Aposentadoria por Acidente de Trabalho, também chamada Aposentadoria por Invalidez Acidentária ou por Incapacidade Permanente Acidentária é um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para quem ficou total e permanentemente incapacitado por acidente de trabalho ou doença ocupacional, sem chance de reabilitação.

É concedida quando a incapacidade total e permanente decorre de acidente de trabalho, doença profissional ou do trajeto. Seu código é o B92, e as principais vantagens deste tipo de aposentadoria são o cálculo do benefício em 100% da média salarial e a dispensa da carência (12 meses de contribuição), além de garantir estabilidade e vantagens financeiras. 

Para ter direito, é preciso comprovar o nexo causal (ligação entre o trabalho e a incapacidade) via perícia médica e documentos como a CAT, segundo a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/1991). 


Principais Requisitos: 

1. Qualidade de Segurado: Estar contribuindo ou em período de manutenção da qualidade de segurado no momento do acidente/doença. 

2. Incapacidade Total e Permanente: Não conseguir mais exercer qualquer atividade profissional, sem possibilidade de reabilitação. 

3. Nexo Causal: Provar que a incapacidade tem origem no trabalho (com auxílio da CAT, laudos médicos, etc.). 

4. Perícia Médica: Avaliação do INSS para confirmar a incapacidade. 


Vantagens do B92 (Comparado ao B32 - Não Acidentário): 

1. Valor Integral: Calculado em 100% da média dos salários de contribuição, sem redutores. 

2. Sem Carência: Não exige os 12 meses mínimos de contribuição, pois a causa é ligada ao trabalho.

3. Estabilidade: Garante estabilidade no emprego por 12 meses após a alta (se houver). 

4. Acréscimo de 25%: Possível adicional se precisar de ajuda para atividades diárias. 

Como Solicitar a Aposentadoria por Acidente de Trabalho: 

1. Comunique o Acidente: Emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). 

2. Reúna Documentos: RG, CPF, carteira de trabalho, laudos médicos detalhados, CAT, etc.. 

3. Agende Perícia: Solicite ao INSS (pelo INSS Digital ou telefone 135). 

4. Recurso: Se negado, é possível recorrer ou entrar com ação judicial com um advogado especialista.


Fonte: anotações pessoais e IA Google.

(As imagens acima foram copiadas do link Melanie Walsh.) 

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