quarta-feira, 19 de outubro de 2022

IV. AS BASES DE UMA NOVA SOCIEDADE (LIX)

6. Tentativa de manipular Javé


34 Javé é o DEUS ciumento - "14 Não se prostre diante de outro deus, porque Javé se chama Ciumento: ele é um DEUS ciumento.

15 Não faça aliança com os governantes do país, porque eles se prostituem com seus deuses e convidarão você para comer de suas vítimas, quando oferecerem sacrifícios.

16 Não tome para seus filhos mulheres dentre as filhas deles, porque as filhas deles, prostituindo-se com seus deuses, fariam que os filhos de vocês se prostituíssem com os deuses deles.

17 Não faça para você estátuas de deuses.

18 Guarde a festa dos pães sem fermento: durante sete dias, você comerá pães sem fermento, no tempo fixado do mês de Abib, como ordenei a você, porque foi no mês de Abib que você saiu do Egito. 

19 Todos aqueles que por primeiro saem do seio materno pertencem a mim: todo macho, todo primogênito de suas ovelhas e de seu gado.

20 Contudo, o jumento que sair por primeiro do seio materno, você o resgatará com um cordeiro; se não o resgatar, quebre a nuca dele. Resgate todos os primogênitos de seus filhos. Não compareça de mãos vazias diante de mim.

21 Trabalhe seis dias, mas descanse no sétimo, tanto na época do plantio como durante a colheita.

22 Celebre a festa das Semanas no começo da messe do trigo, e a festa da Colheita, no fim do ano.

23 Três vezes por ano, todos os homens se apresentarão diante do Senhor Javé, o DEUS de Israel. 24 Quando eu expulsar as nações diante de você e alargar suas fronteiras, se você subir três vezes por ano, para visitar Javé seu DEUS, ninguém cobiçará a terra de você.

25 Junto com o sangue de minha vítimas, não ofereça nada fermentado. E da vítima da Páscoa, não ficará nada para o dia seguinte.

26 Leve para a casa de Javé seu DEUS o melhor dos primeiros frutos. Não cozinhe o cabrito no leite da mãe dele".

27 Javé disse ainda a Moisés: "Escreva esses mandamentos; porque é de acordo com eles que eu faço aliança com você e com Israel".

28 Moisés ficou aí com Javé durante quarenta dias e quarenta noites, sem comer pão nem beber água. E nas tábuas ele escreveu as cláusulas da aliança, os dez mandamentos.

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Êxodo, capítulo 34, versículo 14 a 28 (Ex. 34, 14 - 28).

Explicando Êxodo 34, 14 - 28.

O presente texto, também chamado Decálogo, tem semelhanças com o Decálogo propriamente dito (cf. nota em Ex 20,1-21). Mas o tom é bem mais polêmico: estas normas visam à convivência de Israel com os cananeus. Procura-se, a todo custo, manter uma diferenciação frente aos costumes e ritos cananeus, a fim de que Israel não se contamine com um estilo de sociedade que poderia fazê-lo voltar ao regime da escravidão.

Nesse contexto, podemos compreender a expressão "ciúme de Javé": é impossível conciliar o DEUS libertador com os deuses que sustentam a exploração e opressão.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 108.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

OAB - XXXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (XII)

(Ano: 2022. Banca: FGV Órgão: OAB. Exame de Ordem Unificado XXXV - Primeira Fase) A sociedade empresária Beta atua no ramo de produção de produtos agrotóxicos, com regular licença ambiental, e vem cumprindo satisfatoriamente todas as condicionantes da licença. Ocorre que, por um acidente causado pela queda de um raio em uma das caldeiras de produção, houve vazamento de material tóxico, que causou grave contaminação do solo, subsolo e lençol freático. 

Não obstante a sociedade empresária tenha adotado, de plano, algumas medidas iniciais para mitigar e remediar parte dos impactos, fato é que ainda subsiste considerável passivo ambiental a ser remediado. 

Tendo em vista que a sociedade empresária Beta parou de atender às determinações administrativas do órgão ambiental competente, o Ministério Público ajuizou ação civil pública visando à remediação ambiental da área.

Na qualidade de advogado(a) da sociedade empresária Beta, para que seu cliente decida se irá ou não celebrar acordo judicial com o MP, você lhe informou que, no caso em tela, a responsabilidade civil por danos ambiental é 

A) afastada, haja vista que a atividade desenvolvida pelo empreendedor era lícita e estava devidamente licenciada. 

B) afastada, pois se rompeu o nexo de causalidade, diante da ocorrência de força maior.

C) subjetiva e, por isso, diante da ausência de dolo ou culpa por prepostos da sociedade empresária, não há que se falar em obrigação de reparar o dano. 

D) objetiva e está fundada na teoria do risco integral, de maneira que não se aplicam as excludentes do dever de reparar o dano do caso fortuito e força maior.



Gabarito: alternativa D. Na situação descrita, o "poluidor" é obrigado a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade, independentemente da existência de culpa. No enunciado, o examinador procurou testar os conhecimentos do candidato a respeito da Lei nº 6.938/1981, a qual dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.

A resposta para a questão encontramos no art. 14, § 1º, da referida Lei. Vejamos: 

Art. 14 - Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores: 

I - à multa simples ou diária, nos valores correspondentes, no mínimo, a 10 (dez) e, no máximo, a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNs, agravada em casos de reincidência específica, conforme dispuser o regulamento, vedada a sua cobrança pela União se já tiver sido aplicada pelo Estado, Distrito Federal, Territórios ou pelos Municípios;  

II - à perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público;  

III - à perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;  

IV - à suspensão de sua atividade.  

§ 1º Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.


(A imagem acima foi copiada do link Biologia.Net.)