domingo, 1 de dezembro de 2019

MICHAEL FARADAY

Quem foi, o que fez


Michael Faraday (1791 - 1867) foi um físico e químico britânico. Considerado um dos cientistas mais influentes de todos os tempos, tendo sido descrito certa vez como o "melhor experimentalista na história da Ciência", este renomado cientista fez importantes contribuições para as ciências, mormente a Física e a Química. 

Suas pesquisas tratavam de fenômenos relacionados com a eletricidade, a eletroquímica e o magnetismo. Foi Faraday que descobriu, por exemplo, a indução eletromagnética, princípio por trás do gerador elétrico e do transformador elétrico. Foi ele também quem descobriu o benzeno, produziu os primeiros cloretos de carbono conhecidos e contribuiu com a expansão dos fundamentos da metalurgia e da metalografia.

Foi ele também o criador dos termos ânodo, catodo, eletrodo, eletrólito e íon, até hoje utilizados por cientistas do mundo todo.

Cristão praticante, participou de uma denominação não-conformista chamada Sandemanismo, da qual chegou a servir como diácono. Homem temente a DEUS, é consenso entre os biógrafos que a visão de fé de Faraday ajudou a modelar e a endossar sua visão do processo científico. Sua fé, porém, não significou uma aceitação 'cega' das Sagradas Escrituras, mas a convicção de que a natureza tem sua origem e controle num Criador.   

Ah, como seria bom para o progresso da humanidade se as pessoas de fé se empenhassem em desvendar os mistérios da natureza, e não a apontar os erros dos outros... Pense nisso, caro leitor. 


(A imagem acima foi copiada do link Wikiquote.)

DIREITO CIVIL - PAREDES DIVISÓRIAS (I)

Esboço de texto a ser apresentado na disciplina Direito Civil V, do curso Direito bacharelado, da UFRN.


Segundo Hely Lopes Meirelles (Direito de construir, p. 42) entende-se por paredes divisórias aquelas que integram a estrutura do edifício, na linha de divisa. Diferenciam-se dos muros divisórios, os quais são regidos pelas regras concernentes aos tapumes. Enquanto a parede é um elemento de vedação e sustentação, o muro faz apenas a vedação.

O Código Civil Brasileiro disciplinou as questões relativas às paredes divisórias, também conhecidas como “paredes-meia”, dos arts. 1.304 ao 1.308.

No que tange ao assentamento da parede divisória, ao proprietário que primeiro edificar, o Código em seu art. 1.305, estipula:

“O confinante, que primeiro construir, pode assentar a parede divisória até meia espessura no terreno contíguo, sem perder por isso o direito a haver meio valor dela se o vizinho a travejar, caso em que o primeiro fixará a largura e a profundidade do alicerce”.  

O referido artigo abre ao confinante que primeiro construir as seguintes alternativas: edificar a parede somente no seu terreno, ou construir até meia espessura do terreno vizinho. Acontecendo a primeira hipótese, a parede pertencerá, integralmente, ao vizinho que primeiro construiu; na segunda hipótese, pertencerá a ambos. Nas duas hipóteses, porém, os vizinhos podem usá-la livremente.

O parágrafo único, do art. 1305, do Código Civil acrescenta:

“Se a parede divisória pertencer a um dos vizinhos, e não tiver capacidade para ser travejada pelo outro, não poderá este fazer-lhe alicerce ao pé sem prestar caução àquele, pelo risco a que expõe a construção anterior”.

Ora, para que o condômino de parede divisória possa utilizá-la é mister que cumpra duas exigências: a) não ponha em risco a segurança ou a separação dos dois imóveis; e, b) avise previamente ao outro vizinho.

Alude, também, o art. 1.304, do Código, in verbis:

“Nas cidades, vilas e povoados cuja edificação estiver adstrita a alinhamento, o dono de um terreno pode nele edificar, madeirando na parede divisória do prédio contíguo, se ela suportar a nova construção; mas terá de embolsar ao vizinho metade do valor da parede e do chão correspondente” (grifo nosso).

Segundo Washington de Barros Monteiro (p. 165) tal direito corresponde à chamada servidão de manter trave (de tigni immittendi) e, para ser consubstanciada, subordina-se a duas condições:

I – a nova edificação deve ser levantada em cidade, vila ou povoado; e,

II – a nova construção está obrigada a manter determinado alinhamento.


Fonte:

BRASIL. Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002;

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: direito das coisas, volume 5. 11a ed. São Paulo: Saraiva, 2016.


(A imagem acima foi copiada do link No Pun Intended.)

"Tal como poeira fina atirada contra o vento, o mal vai para cima do tolo que ofende um homem inofensivo, puro e inocente".


Sidarta Gautama, mais conhecido como Buda ou Buddha (563 a.C. - 483 a.C): mestre espiritual fundador do budismo. Buda foi príncipe numa região onde se localiza, atualmente, o Nepal. Segundo consta, ele renunciou ao trono e às riquezas e dedicou sua vida a meditar e a buscar a erradicação das causas do sofrimento humano e de todos os seres.    


(A imagem acima foi copiada do link The Pranic Healers.)

"Estão dizendo que tudo o que vemos tem um pouco do mistério divino. Mas o ponto mais próximo em que nos encontramos de Deus é dentro de nossa própria alma. Só la é que podemos nos re-unir com o grande mistério da vida. De fato, em alguns raros momentos podemos sentir que somos, nós mesmos, este mistério divino. Desta forma, cada um pode entender a palavra 'divino' como bem quiser".

Plotino (204/5 - 270): filósofo grego cujos escritos foram fonte de inspiração para metafísicos e místicos das mais variadas origens: cristãos, gnósticos, islâmicos, judeus e até pagãos.



(Imagem copiada do link Oficina de Ideias 54.)