sexta-feira, 8 de novembro de 2019

LULA LIVRE!!!

Principais notícias

Lula livre: visivelmente abatido por passar 580 dias preso injustamente, ex-presidente comemora com militantes, apoiadores e amigos que o aguardavam ansiosos.

IMPRENSA INTERNACIONAL REPERCUTE POSITIVAMENTE LIBERTAÇÃO DE LULA: a notícia foi destaque em importantes e respeitáveis veículos de comunicação, tais como: CNN (Estados Unidos), El País (Espanha) e Le Monde (França). No Brasil, a grande mídia, fajuta, corrompida, sensacionalista e parcial, não deu a mesma importância. Isso serve para demonstrar a diferença de uma mídia de qualidade (primeiro mundo) e a nossa...

EX-PRESIDENTE CAI NOS BRAÇOS DO POVO: após 580 dias no cárcere, preso injustamente, Lula é recebido como herói por multidão que estava acampada, em vigília, em frente à Polícia Federal em Curitiba. 

PRIMEIRO DISCURSO DO EX-PRESIDENTE EM LIBERDADE: no seu primeiro discurso em liberdade, ainda em frente à sede da Polícia Federal em Curitiba, onde ficou quase dois anos preso injustamente, Lula faz discurso emocionado. Ele agradece o apoio e a mobilização dos militantes que não o abandonaram; critica a parcialidade da Operação Lava Jato; afirma que as eleições de 2018 foram roubadas (e quem não sabia?!); critica o atual governo; e critica, ainda, a tentativa de criminalização da "esquerda" no país.   




(A imagem acima foi copiada do link Revista Fórum.)

DIREITO EMPRESARIAL - PRINCÍPIOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL (I)

Esboço do trabalho a ser apresentado na disciplina Direito Empresarial III, do curso Direito bacharelado, da UFRN, 2019.2.


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Já no que concerne aos princípios, no ordenamento jurídico brasileiro, a falência é orientada por três princípios fundamentais: princípio da preservação da empresa; princípio da função social da empresa; e princípio do estímulo à atividade econômica (Lei de Recuperação e Falência, art. 47).  

Ora, tais princípios não são absolutos. O princípio da preservação da empresa se refere ao fato de que a recuperação judicial tem como finalidade a continuidade da atividade empresarial, ensejando na manutenção da fonte produtora de bens, serviços e empregos. Mas o princípio em tela, todavia, deve ser aplicado com razoabilidade e proporcionalidade. O autor Eduardo Zilberberg, por exemplo, salienta que tal princípio só deve ser acionado se a empresa for viável, ou seja, se na prática será vantajoso, tanto do ponto de vista econômico, quanto do social, que tal empresa continue a existir. Caso contrário, se a empresa for deficitária, improdutiva e ineficiente, o remédio mais correto é a falência, pura e simples.

Já o princípio da função social da empresa é um princípio basilar e, ao mesmo tempo, salutar, para o exercício da atividade econômica. Tal princípio é atingido quando a sociedade empresária impacta positivamente a comunidade na qual está inserida. Isso pode se dar de diversas formas: quando a empresa desenvolve atividades sociais relativas à promoção do bem-estar, saúde, lazer e desenvolvimento tecnológico-científico da comunidade; reinserção, no mercado de trabalho, de preso egresso; e, no âmbito ecológico, quando promove o tratamento de água e esgoto, a reciclagem de resíduos sólidos e a redução de gases poluentes.


Fonte:

ALBUQUERQUE, Antonio Guilherme Alves. A participação das empresas em recuperação judicial nos procedimentos licitatórios ante o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Disponível em: <https://docplayer.com.br/156164429-Universidade-federal-do-ceara-faculdade-de-direito-graduacao-antonio-guilherme-alves-albuquerque.html>. Acessado em 20 de Outubro de 2019;

BRASIL. Lei de Recuperação e Falência, Lei 11.101, de 09 de Fevereiro de 2005;

Recuperação e Preservação da Empresa - Comentários (II). Disponível em: <http://oficinadeideias54.blogspot.com/2019/08/blog-post_64.html>. Acessado em 22 de Outubro de 2019;

VALE, Horácio Eduardo Gomes. Princípio da função social da empresa. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/56478/principio-da-funcao-social-da-empresa>. Acessado em 21 de Outubro de 2019;

ZILBERBERG, Eduardo.Uma análise do princípio da preservação da empresa viável no contexto da nova Lei de Recuperação de Empresas. p. 185 - 191. Disponível em: <https://livros-e-revistas.vlex.com.br/vid/uma-analise-do-principio-563038267> Acessado em 22 de Outubro de 2019.


(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

"Não há nada de errado em correr riscos, desde que não se arrisque tudo".

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George Soros (1930 - ): investidor, filantropo e magnata dos negócios húngaro-americano. Considerado pelos especialistas como um dos maiores investidores da atualidade, possui uma fortuna avaliada em US$ 25 bilhões (vinte e cinco bilhões de dólares), o que faz dele, também, um dos homens mais ricos do mundo!!!


(A imagem acima foi copiada do link BBC.)

"O homem rico nem sempre é sábio, mas o homem sábio é sempre rico".

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Tales de Mileto (624/625 a.C. - 556/558 a.C.): astrônomo, engenheiro, filósofo, matemático e homem de negócios da Grécia Antiga. Considerado o primeiro filósofo ocidental de que se tem notícia, nasceu em Mileto, região que atualmente compreende a Turquia.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)