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terça-feira, 5 de dezembro de 2023

PLANO PLURIANUAL - COMO CAI EM QUESTÃO DE CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2018 - CGM de João Pessoa - PB - Técnico Municipal de Controle Interno - Geral) Com relação ao processo orçamentário brasileiro, julgue o item subsequente.

As diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas relativas aos programas de duração continuada serão fixados no plano plurianual.

Certo      (  )

Errado    (  )


Gabarito: Certo. O enunciado guarda  consonância com a CF/1988, com relação aos orçamento. Verbis:

Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: 

I - o plano plurianual; 

II - as diretrizes orçamentárias; 

III - os orçamentos anuais. 

§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as as despesas de capital relativas aos programas de duração continuada.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

quarta-feira, 21 de junho de 2023

O ESTADO COMO REGULADOR DA ATIVIDADE ECONÔMICA - QUESTÃO DE PROVA

(Ano: 2007 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TST) Considerando os conceitos e aplicações gerais de administração, julgue o item.

Ao estabelecer que o Estado deve exercer o papel de agente normativo e regulador da atividade econômica, a Constituição Federal está atribuindo-lhe funções clássicas de administração, tais como planejamento e controle. É por isso que as ações nesse sentido têm caráter motivador para o setor público e determinante para o setor privado.

Certo     (  )

Errado   (  )

BACEN: um dos órgão oficiais que o Governo utiliza quando quer intervir na economia.


Gabarito: Errado, pois não condiz com o que estabelece a Constituição Federal, ao tratar DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA. In verbis:

Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

Quem tiver curiosidade, recomendamos a leitura da Lei n° 13.874/2019 que, dentre outras providências, institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e estabelece garantias de livre mercado.    

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sexta-feira, 16 de junho de 2023

LEI ORÇAMENTÁRIA - COMO APARECE EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2017 - SEDF - Professor de Educação Básica - Administração) Acerca do orçamento público, julgue o item seguinte.

A Constituição Federal de 1988 prevê a possibilidade de aprovação, pelo Poder Legislativo, de desequilíbrio entre despesa e receita no projeto de lei orçamentária.

Certo      (  )

Errado    (  )


Gabarito: Certo. Esta questão surpreendeu e causou estranheza em muito candidato - eu mesmo errei...

A explicação, dada pela própria banca examinadora, foi a seguinte:

O equilíbrio das contas públicas pressupõe, portanto, a compatibilidade entre a estimativa da receita e a previsão das despesas a serem realizadas no exercício fiscal, o que não impossibilita a existência de déficit. Com efeito, o equilíbrio das contas públicas não se vincula à premissa de que somente se admite a despesa na correlata proporção das receitas, uma vez que se coloca a possibilidade de realização de operações de crédito para a satisfação das despesas a serem executadas, observando-se a capacidade de pagamento da dívida e sua amortização em determinado período de tempo. Assim, o equilíbrio fiscal não corresponde a uma “equação matemática rígida, em que a diferença numérica entre o montante de receitas e de despesas deva ser sempre igual a zero, mas, sim, que essa equação tenha valores estáveis e equilibrados, a fim de permitir a identificação dos recursos necessários à realização dos gastos”. (Marcus Abraham. Curso de Direito Financeiro Brasileiro).

Complicado...

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

quarta-feira, 5 de outubro de 2016

FUNÇÃO DISTRIBUTIVA

Mais dicas para concurseiros e cidadãos de plantão


Programa Bolsa Família, do PT: um excelente exemplo da função distributiva do Estado.


Bizu: combate às desigualdades sociais;
          programas sociais


A função distributiva é um instrumento utilizado pelo Estado visando promover o ajustamento necessário à distribuição de renda e combate às concentrações excessivas de riquezas.

O Estado poderá fazer mão de legislações específicas que atuem na determinação da política de subsídios, proteção tarifária e renúncias fiscais, programas sociais, dentre outros, visando beneficiar as camadas menos favorecidas da sociedade.

Atenção: o Governo também redistribui rendas através da função alocativa, mesmo que de maneira distinta da realizada pela função distributiva.


JÁ CAIU EM PROVA:
O governo funciona como agente redistribuidor de renda através da tributação, retirando recursos dos segmentos mais ricos da sociedade e transferindo-os para os segmentos menos favorecidos.                                                                                                              (AFC/CGU - 2004, opção Verdadeira) 


(A imagem acima foi copiada do link Images Google..)

terça-feira, 5 de julho de 2016

FUNÇÃO ALOCATIVA

Entenda o que é e como funciona

A política de alocação, praticada pelo Estado - poder público -, tem por função assegurar o ajustamento necessário na apropriação de recursos na economia, visando à correção de imperfeições inerentes à própria lógica de mercado. É um dos exemplos da intervenção do Estado na economia.

Pretende-se com isso oferecer determinados bens e serviços que não são providos pela iniciativa privada: atividades relacionadas às telecomunicações, à energia elétrica, ao setor petro-químico. Visa-se, ainda, combater a oferta de bens privados que venham a prejudicar a população e a livre concorrência de mercado, como nos casos da formação de monopólios e oligopólios.

Outra forma utilizada pelo Governo no exercício da função alocativa consiste na produção direta de produtos ou serviços pelo setor público, ou na ajuda ao setor privado, através da isenção do pagamento de impostos (renúncia fiscal), financiamentos a juros subsidiados, dentre outros.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

segunda-feira, 8 de junho de 2015

DICAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - TRIBUTOS (II)

Função e objetivos

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão

A principal função dos tributos é servir como instrumento de arrecadação do Estado para que este se sustente e mantenha a 'máquina estatal' em funcionamento.

Na atualidade, entretanto, esse mesmo Estado que arrecada utiliza os tributos como importante instrumento de intervenção na economia. Os efeitos mais importantes dessa intervenção são o combate ao abuso do poder econômico e a proteção ao consumidor.

Os tributos, de acordo com a aplicabilidade dada pelo Estado, têm os seguintes objetivos:

FISCAL: quando o principal objetivo da arrecadação é juntar recursos financeiros para custear as atividades do Estado ('máquina estatal');

EXTRAFISCAL: quando o objetivo principal é a interferência do Estado no domínio econômico, visando, dentre outras coisas, o combate à concorrência desleal e à inflação;

PARAFISCAL: aqui o objetivo principal é a arrecadação de tributos com o fito de manter e custear atividades que, via de regra, não constam das funções específicas do Estado, mas que este desenvolve por meio de determinadas entidades. O exemplo mais conhecido são as entidades que compõem os serviços sociais autônomos: SESC, SESI, SENAI e SENAC.

O tema 'tributos' faz parte de uma matéria chamada AFO (Administração Financeira e Orçamentária), muito cobrada em concursos como BACEN, Polícia Federal, INSS, Receita Federal, Tribunais e carreiras fiscais.

É um assunto bastante extenso que merece estudo aprofundado e detalhado para melhor compreensão. O que foi dito acima é apenas um pequeno resumo.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

sexta-feira, 10 de abril de 2015

DICAS DE ECONOMIA - FUNÇÕES DE GOVERNO NA ECONOMIA

O que são, quais são, quem executa, para que servem

BACEN: um dos órgão oficiais que o Governo utiliza quando quer intervir na economia
As funções de Governo na economia são medidas realizadas através da intervenção do Estado na economia e visam proteger o consumidor e combater o abuso do poder econômico. Quando o Estado faz isso ele está cumprindo seu papel de interventor direto na economia e explorando atividade econômica em caráter excepcional. 

São três as funções da intervenção do Governo na economia:

FUNÇÃO ALOCATIVA;

FUNÇÃO DISTRIBUTIVA; e

FUNÇÃO ESTABILIZADORA.

Quando o poder público intervém na economia ele o faz por meio de órgãos oficiais como o Banco Central (BACEN), o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a Caixa Econômica Federal (CEF), o Banco do Nordeste (BNB) e o Banco do Brasil (BB).

POR QUE ESTUDAR ESTE ASSUNTO: para entender as mudanças econômicas que afetam diretamente nosso quotidiano (aumento dos preços, por exemplo) e porque é matéria certa em concursos como BACEN, Polícia Federal, Receita Federal e Tribunais de Contas.

JÁ CAIU EM PROVA:
No tocante ao papel do Estado na atividade econômica, diz-se que o setor público deve cumprir, fundamentalmente, as três seguintes funções: distributiva, alocativa e estabilizadora.
(AFC/SFC - 2000, opção Verdadeira)

A necessidade de atuação econômica do setor público prende-se à constatação de que o sistema de preços não consegue cumprir adequadamente algumas tarefas ou funções.
(AFC/CGU - 2004, opção Verdadeira)


Mas como funcionam as funções alocativa, distributiva e estabilizadora? Isto, caros leitores, é assunto para outra conversa.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

sexta-feira, 27 de março de 2015

DICAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - TRIBUTOS (I)

O que são, para que servem, quem os institui

Segundo o Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966): tributo é toda prestação pecuniária compulsória – obrigatória –, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito. Tal prestação é instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada (art. 3º, CTN).  

Principal espécie de receita derivada obtida pelo Estado, os tributos são divididos em três categorias (art. 5º, CTN e art. 145, CF):

Impostos; 

Taxas; e

Contribuições de melhoria.

A competência para instituir tributos pode ser da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (CF, art. 145). Esta competência é indelegável, salvo a atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos (art 7º, CTN).  

IMPORTÂNCIA DOS TRIBUTOS: é através deles que o Estado arrecada o dinheiro necessário para manter a “máquina estatal” e investir em políticas públicas – o que nem sempre acontece.

POR QUE ESTUDAR ESTE ASSUNTO: a matéria referente a tributos têm sido tema recorrente em concursos públicos das mais variadas carreiras, a saber: analista do Banco Central, agente da Polícia Federal, auditor da Receita Federal, dentre outras.

Se você acha o assunto chato, reveja sua opinião. O menor salário inicial para as carreiras acima elencadas ultrapassa os sete mil reais...


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)