quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026

COMPETÊNCIAS CONSTITUCIONAIS PARA TRIBUTAR - OUTRA DE PROVA

(FAFIPA - 2025 - Prefeitura de Jaguapitã - PR - Agente Fiscal Tributário) Com base nas disposições da Constituição Federal de 1988, analise as afirmativas a seguir.

I. Compete aos Estados instituir impostos sobre propriedade de veículos automotores, sobre a transmissão de bens imóveis e sobre prestação de serviços de qualquer natureza.

II. Compete à União instituir impostos sobre importação, exportação, renda, produtos industrializados, operações de crédito e grandes fortunas.

III. Compete aos Municípios instituir impostos sobre propriedade predial e territorial urbana, transmissão "inter vivos" de bens imóveis e serviços de qualquer natureza.

IV. O Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) são de competência da União, conforme previsto na Constituição Federal.

V. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é de competência dos Municípios, por envolver a circulação de bens e a prestação de serviços locais.

Está CORRETO o que se afirma em: 

A) II, III e IV, apenas. 

B) II, IV e V, apenas. 

C) I, II e IV, apenas. 

D) III, IV e V, apenas. 


GABARITO: opção A. Vejamos cada enunciado, à luz do nosso Texto Maior:

O ITEM I está errado porque instituir impostos sobre prestação de serviços de qualquer natureza não compete aos Estados, mas aos Municípios: 

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:        

I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;         

II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

III - propriedade de veículos automotores. (...)

Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: 

I - propriedade predial e territorial urbana

II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; 

III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

 

O ITEM II está correto pois, de fato, compete à União instituir tais impostos:

Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre

I - importação de produtos estrangeiros; 

II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; 

III - renda e proventos de qualquer natureza; 

IV - produtos industrializados

V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; 

VI - propriedade territorial rural; 

VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar. 

VIII - produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos de lei complementar. (Este inciso é relativamente recente, tendo sido incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023.)

 

O ITEM III é verdadeiro pois, de fato, compete aos Municípios instituir tais impostos, conforme explicado no item I, acima. 

O ITEM IV apresenta-se certo, haja vista tais impostos serem de competência da União, conforme explicado no item II, acima. 

Finalmente, o ITEM V encontra-se errado porque Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não é de competência dos Municípios, mas dos Estados e do DF, como explicado no item I.

Questão complicada...


(As imagens acima foram copiadas do link Mahira Khan.) 

Nenhum comentário: