Mostrando postagens com marcador IPVA. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador IPVA. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 18 de janeiro de 2023

OAB - XXXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (LXV)

O Estado Alfa concedeu por lei ordinária, observadas as regras orçamentárias, isenção de IPVA para automóveis exclusivamente elétricos, fundamentando que a tributação possui uma importante função extrafiscal e objetivos ecológicos.  

José é proprietário de um automóvel registrado perante o DETRAN do Estado Alfa, movido a biogás, combustível considerado inovador e não poluente, produzido a partir de resíduos orgânicos como lixo, cana, biomassa etc. e refinado em biometano para abastecer carros.  

Desejando José obter para si o mesmo benefício fiscal dos carros elétricos, ele contrata você, como advogado(a), para fins de requerimento administrativo da isenção. 

Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.   

A) É possível a concessão do benefício fiscal por analogia e interpretação extensiva aos automóveis movidos a combustível de biogás.    

B) É possível a concessão do benefício fiscal, tendo em vista a função extrafiscal e o objetivo ecológico do combustível de biogás.    

C) Não é possível a concessão do benefício fiscal aos automóveis movidos a biogás, pois deve ser interpretada literalmente a legislação que dispõe sobre a outorga de isenção.    

D) Não é possível a concessão do benefício fiscal aos automóveis movidos a biogás, tendo em vista ser necessário comprovar os benefícios ecológicos por meio de perícia técnica, procedimento vedado na esfera administrativa.


Gabarito: opção C. Questãozinha de Direito Tributário. Para respondê-la, lançaremos mão do Código Tributário Nacional - CTN (Lei nº 5.172/1966):

Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;          

II - outorga de isenção;          

III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

Questão excelente.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

quarta-feira, 1 de julho de 2020

CTB - RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 205/2006

'Bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão, compilados da Resolução CONTRAN nº 205/2006.

Mais FM Iguatu - Música e Informação - Demutran de Juazeiro do ...

A Resolução CONTRAN nº 205/2006, além de outras providências, dispõe sobre os documentos de porte/uso obrigatório pelo condutor de veículo. Publicada em 10 de Novembro de 2006, ela também entrou em vigor na mesma data, revogou a Resolução CONTRAN nº 13/1998 e foi alterada pela Resolução CONTRAN nº 235/2007.

A Resolução CONTRAN nº 205/2006, quando de sua elaboração, considerou o que disciplinam os arts. 133, 141, 159 e 232, todos do CTB, os quais tratam do Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV), da Autorização para Conduzir Ciclomotores, da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), da Permissão Para Dirigir (PPD) e do porte obrigatório de documentos.

Também levou em consideração que o art. 131, CTB, estabelece que a quitação dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, entre outros, o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) é condição para o licenciamento anual.

Importante: No que diz respeito ao art. 131, do CTB, vale salientar que o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.998 e afastou a possibilidade de estabelecimento de sanções por parte do CONTRAN. A ação foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei nº 9.503/1997) que condicionam a expedição do novo certificado de registro de veículo e do certificado de licenciamento anual ao pagamento de débitos relativos a tributos, encargos e multas vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas. Foram questionados os arts. 124 (inciso VIII), 128 (caput), 131 (§ 2º), 161 (caput e parágrafo único) e 288 (§ 2º) do CTB. A OAB alegou ofensa ao direito de propriedade e ao devido processo legal. 

Considerou ainda, a Resolução CONTRAN nº 205/2006, os veículos de transporte que transitam no país, com eventuais trocas de motoristas e em situações operacionais nas quais se altera o conjunto de veículos; e levou em consideração, também, que a utilização de cópias reprográficas do CRLV dificulta a fiscalização.   

Importantíssimo: Assim, resolveu-se que são documentos de porte obrigatório do condutor do veículo:

I - Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), Permissão Para Dirigir (PPD) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no original; e,

II - Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV), no original.

Os órgãos executivos de trânsito (DETRAN's) dos Estados e do Distrito Federal (DF) deverão expedir vias originais do Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV), desde que solicitados pelo proprietário do veículo. Da via original do CRLV deverá constar o seu número de ordem, respeitada a cronologia de sua expedição.

Dica 1: Sempre que for obrigatória a aprovação em curso especializado, o condutor deverá portar sua comprovação até que essa informação seja registrada no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (RENACH) e incluída, em campo específico da CNH, nos termos do § 4º do art. 33, da Resolução CONTRAN nº 168/2005.

Dica 2: Cópia autenticada pela repartição de trânsito do CRLV será admitida até 15 de Abril de 2007.

Os órgãos executivos de trânsito (DETRAN's) dos Estados e do DF têm prazo até 15 de Fevereiro de 2007 para se adequarem à Resolução CONTRAN nº 205/2006.

Dica 3: O não cumprimento das disposições da referida resolução implicará nas sanções previstas no art. 232 do CTB.    



Fonte: BRASIL. Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Lei 9.503, de 23 de Setembro de 1997; 
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

sexta-feira, 5 de abril de 2019

DICAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - TRIBUTOS QUE NÃO SEGUEM AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL

'Bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão



Tributos que não seguem ao princípio da anterioridade nonagesimal (CF, art. 150, § 1º):

- Empréstimo compulsório para despesas extraordinárias (art. 148, 1);

- Imposto de Importação (II);

- Imposto de Exportação (IE);

- Imposto de Renda (IR);

- Imposto sobre Operações Financeiras (IOF);

- Impostos extraordinários de guerra (art. 154, II);

- Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) (fixação da base de cálculo);

- Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) (fixação da base de cálculo).

Cuidado: o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) não se submete à regra da anterioridade “geral”, mas deve obedecer à anterioridade “nonagesimal”.



(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)