'Bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão
Tributos que não seguem ao princípio da anterioridade
nonagesimal
(CF, art. 150, § 1º):
- Empréstimo
compulsório para despesas extraordinárias (art. 148, 1);
- Imposto de
Importação (II);
- Imposto de Exportação
(IE);
- Imposto de
Renda (IR);
- Imposto sobre
Operações Financeiras (IOF);
- Impostos
extraordinários de guerra (art. 154, II);
- Imposto sobre
Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) (fixação da base de cálculo);
- Imposto sobre
Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) (fixação da base de cálculo).
Cuidado: o Imposto Sobre
Produtos Industrializados (IPI) não se submete à regra da anterioridade
“geral”, mas deve obedecer à anterioridade “nonagesimal”.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)