Mostrando postagens com marcador IPI. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador IPI. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 18 de janeiro de 2023

OAB - XXXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (LXIX)

A sociedade empresária ABC Ltda. foi criada em janeiro de 2020 e estabelecida no município Alfa. É especializada em recauchutagem de pneus, atividade na qual o cliente entrega os pneus do seu automóvel ao estabelecimento para que esses passem por um complexo processo de recuperação da borracha e de sua forma (raspagem, colagem, vulcanização etc.), transformando o pneu velho e desgastado em um pneu novo para uso do respectivo cliente em seu automóvel.  

Antes de iniciar suas atividades, ainda na fase de regularização fiscal, você é chamado(a) para emitir parecer sobre qual imposto incidirá naquela operação. Diante desse cenário, incidirá   

A) o Imposto sobre Serviços (ISS), uma vez que a atividade da sociedade empresária é realizada por encomenda do proprietário do automóvel, dono dos pneus.    

B) o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), uma vez que, na operação descrita, os pneus são considerados mercadorias.    

C) o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), uma vez que, na operação descrita, há um processo de industrialização na recauchutagem dos pneus, na espécie transformação.    

D) o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), uma vez que, nessa operação, os pneus são considerados mercadorias, acrescido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), uma vez que há um processo de industrialização na operação.


Gabarito: letra A. Para resolvermos este enunciado, precisamos recorrer à Lei Complementar nº 116/2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal:

Art. 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

[...]

Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

[...]

14 – Serviços relativos a bens de terceiros.

[...]

14.04 – Recauchutagem ou regeneração de pneus.

Questão boa essa. Acertei no chute...

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

quarta-feira, 27 de março de 2019

DICAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - ANTERIORIDADE

'Bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão


O chamado PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE é um dos princípios constitucionais tributários expressos na Constituição Federal de 1988.

CF, art. 150, III, b: “Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios (...) cobrar tributos (...) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou”.

Entretanto, se a lei não causar gravame, ou seja, se ela reduzir ou fulminar o tributo, não há que se ater ao disposto pela anterioridade.

Quanto a isso o STJ entende que não se tratando de criação ou majoração de tributos, mas de um regime mais benéfico de tributação, não incide a norma do art. 150, IlI, b e c, da CF, pertinente ao princípio da anterioridade (RMS 29568, DJe 30.8.2013).

Algumas situações fáticas concernentes à Administração Tributária, e não à natureza ou à imposição do tributo em si, não se submetem ao princípio da anterioridade. A esse respeito temos a Súmula 669 do STF: Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

Assim como os demais princípios, a anterioridade não é absoluta, comportando, pois, regras exceptuadoras, constantes do próprio texto constitucional. Vejamos, pois, alguns tributos, os quais podem ser cobrados no mesmo ano da publicação da lei que os institua ou majore, e o respectivo dispositivo constitucional permissivo:

a) CF, art. 150, § 1°: Empréstimo compulsório p/ despesas extraordinárias; Imposto de Importação (lI); Imposto de Exportação (IE); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto sobre Operações Financeiras (IOF); Impostos extraordinários de guerra;

b) CF, art. 155. § 4°, IV, "c": ICMS s/ combustíveis e lubrificantes;

c) CF, art. 177, § 4°, I, “b”: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE-combustíveis); e

d) CF, art. 195, § 6°: Contribuições de seguridade social.




Como cai em concurso:

(FGV/TJ/AM/Juiz/2013) O Supremo Tribunal Federal já julgou hipótese em que uma Emenda Constitucional (a EC n° 3) autorizou a instituição, por meio de lei complementar, de um novo tributo (diverso daqueles até então previstos na Constituição da República de 1988). A mesma Emenda Constitucional dispôs que o novo tributo não estaria sujeito ao princípio da anterioridade. Sobre este caso, assinale a alternativa que melhor retrata a decisão do STF.

(A) O novo tributo é integralmente inconstitucional, por não observar as regras que a própria Constituição prevê para a criação de novos tributos.

(B) O novo tributo é integralmente inconstitucional, por ter base de cálculo e fato gerador coincidente com o de outros tributos já previstos na Constituição.

(C) o novo tributo é integralmente inconstitucional, ante a previsão de que poderia ser instituído por lei complementar, e não por lei ordinária.

(D) o novo tributo é constitucional, mas está sujeito à observância do princípio da anterioridade, que, como garantia individual, não poderia ser afastado sequer por Emenda Constitucional.

(E) o novo tributo é integralmente constitucional, pois instituído por Emenda à própria Constituição, não ferindo as matérias insuscetíveis de mudança sequer por Emenda Constitucional.


Resposta: Alternativa "D".



(Vunesp/PGM/Poá/Procurador/2014) Dentre as limitações que determina ao poder de tributar, a Constituição Federal veda aos entes tributantes a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Referida vedação que se traduz no conhecido Princípio da Anterioridade, contudo, não se aplica a alguns tributos que a própria Constituição especifica. Assinale a alternativa na qual se identifica um desses tributos:

(A) Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana.

(B) Imposto sobre a propriedade de veículos automotores.

(C) Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.

(D) Empréstimo compulsório, no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.

(E) Contribuição social de intervenção no domínio econômico.



Resposta: Alternativo E.



Bibliografia:

Constituição Federal de 1988;

Material de apoio da disciplina ELEMENTOS DO DIREITO TRIBUTÁRIO,da UFRN, semestre 2019.1, noturno;

ROCHA, Roberval: Direito Tributário – volume único. Coleção Sinopses Para Concursos; Salvador (BA), ed. Jus Podivm, 2015.



(A imagem acima foi copiada do link Remessa On Line.)

terça-feira, 23 de junho de 2009

“GOVERNO PRECISA APOSTAR NO MERCADO INTERNO”

O coordenador do curso de Economia da UFRN fala sobre a atual crise econômica mundial e seus efeitos no cenário nacional e potiguar.

O professor Hiran Francisco Oliveira Lopes da Silva é economista, mestre em planejamento e políticas públicas e doutor em educação pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN. Já trabalhou no sistema SEBRAE (Serviço de Apoio a Pequenas e Micro Empresas) chegando a trabalhar em Natal, Campo Grande (como gerente técnico do SEBRAE no Mato Grosso do Sul) e Maceió (onde foi diretor técnico do órgão em Alagoas). Atualmente é professor e coordenador do curso de Ciências Econômicas da UFRN. Da sua sala no setor I do campus ele concedeu essa entrevista:

Para incentivar o consumo o Governo Federal reduziu o IPI de diversos produtos, entretanto, tal medida fez diminuir o repasse do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) de vários municípios RN. Na sua opinião, essa redução foi correta?
Hiran Francisco Oliveira Lopes da Silva:
Foi uma medida salutar para o mercado pois incentivou o consumo e possibilitou uma reação. Além de manter postos de trabalho, a redução do IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados) está fazendo com que a população carente compre mais, movimentando assim a economia.

Isso seria uma forma de driblar a atual crise econômica?
HFOLS:
Seria uma das formas acertadas nesse momento. Para recuperar o mercado é preciso baixar preços, facilitar o crédito e fomentar o consumo. No caso do RN temos um programa do governo de incentivo à casa própria. Tal programa facilita a compra de moradias para pessoas de baixa-renda. Na capital isso evitará a proliferação das favelas, embelezará ainda mais a cidade e, por conseguinte, vai melhorar o padrão de vida das pessoas beneficiadas.

Devido à crise o setor do agronegócio na região central do estado está demitindo funcionários. Como o poder público deve atuar para fazer a recolocação desses trabalhadores no mercado?
HFOLS: Alguns pontos precisam ser analisados. Primeiro: com a perda do emprego a tendência dessa mão-de-obra é fugir em direção a cidade grande, no caso Natal. Isso dificultará a situação aquí na capital porque teremos uma leva de desempegados - geralmente com nível de escolaridade baixo - para trabalhar na indústria, no comércio ou na prestação de serviços. O que o governo deve fazer é tomar medidas que melhorem a situação do homem-do-campo, dando-lhe suporte técnico e condições para que ele produza e fique na própria terra. Em segundo lugar: a crise atingiu o setor do agronegócio porque este, na realidade, é voltado para o mercado consumidor externo. Faltou há vários anos - e estamos sentindo isso agora - uma política fomentadora de um mercado interno para nossos produtos. A quase totalidade da produção da fruticultura potiguar é exportada. A maioria dos produtores preferem vender “lá fora” produtos de primeira qualidade e para os conterrâneos ficam produtos de terceira categoria. Estes produtos, inclusive, têm um preço superior ao praticado na exportação. O consumidor nacional acaba pagando a conta das exportações…


Os produtos agropecuários brasileiros sempre sofreram com o protecionismo dos países mais ricos. Essa situação pode se agravar com a crise?
HFOLS:
Já está se agravando… A própria OMC (Organização Mundial do
Comércio) há tempos alerta sobre a proteção exagerada que os países tidos como desenvolvidos dão a seus produtos. Tais nações fazem isso - e eu não tiro a razão delas - para manterem o emprego das suas respectivas populações. No entanto, temos de entender que no mercado externo tudo o que puder ser utilizado como forma de barrar a entrada de produtos estrangeiros é considerado válido. A ISO, certificado criado para medir a qualidade de mercadorias, têm reprovado inúmeros produtos brasileiros que não se adequam, por exemplo, às normas e padrões internacionais de peso e tamanho.


Há algum setor que não sofreu os efeitos da crise ou está lucrando com ela?
HFOLS: Aqui em Natal a queda nos postos de trabalho não é tão brusca como em outras capitais do país. Isso deve-se principalmente ao fato de nossa cidade contar com um grande número de profissionais trabalhando no funcionalismo público das esferas municipal, estadual e federal. Com relação a lucrar com a crise, percebeu-se no setor automotivo uma redução na procura por carros usados. Em contrapartida, graças a queda nos preços dos carros “zero quilômetro”, a venda desses veículos está em franca ascensão. Os resultados nas vendas dos carros “zero” - principalmente modelos populares - está acima do esperado.

Há como evitar uma crise econômica?
HFOLS: Acredito que não. As crises fazem parte da estrutura do sistema capitalista. Com elas o capital se recicla e fica mais forte.

Quais consequências, que não econômicas, uma crise acarreta para a sociedade?
HFOLS: Uma consequência que foi econômica vai afetar o lado social. Por exemplo: não tenho dados específicos mas há uma tendência hoje, em razão da crise, no perfil dos desempregados. Atualmente no Brasil mais da metade dos que perdem o emprego são do sexo masculino. A mulher está sendo de certa forma preservada. Essa situação vai levar a uma mudança na estrutura social, ocasionando o aumento no número de mulheres chefiando famílias. Por sua vez, a demissão do homem poderá acarretar uma disparada na criminalidade.

Sabe-se que a crise prejudica o turismo. Como isso afeta o RN? 
HFOLS: O perfil dos turistas a nos visitar deve mudar. A maioria dos turistas aqui chegados antes da crise eram ou europeus ou americanos do norte. O fluxo de pessoas de outros estados brasileiros era originário, principalmente, de São Paulo. Com a crise se alastrando em toda Europa, dificilmente os europeus terão condições financeiras para nos visitar. Boa parte dos estrangeiros que escolhem Natal como destino turístico são pessoas da baixa classe-média européia, que se beneficiam do poder adquisitivo do Euro frente ao Real. Por causa da crise não teremos um fluxo turístico como o do ano passado. A saída para o setor vai ser voltar-se para o turismo interno e criar novos roteiros. Seria interessante que nossas autoridades apostassem num turismo para a terceira idade, ou que tentasse redescobrir o interior, o semi-árido, as festas populares, as comidas típicas, os costumes dos potiguares… Seria uma aposta no turismo antropológico, ambiental, ecológico. Podemos, também, explorar a imagem de Natal como cidade tranquila e pacata, dando segurança ao turista que por aqui passa, para que ele retorne e traga mais gente.

O que a crise está ensinando para o norte-rio-grandense?
HFOLS: A crise está nos ensinando a necessidade de criar. Não podemos esperar que ela chegue e assole nosso estado, nosso país. Temos que ser visionários. Sair na frente. Lançar tendências. Autoridades e empresariado precisam apostar na educação e acreditar no potencial do mercado interno. Faz-se necessário a adoção de medidas que aumentem o poder de compra local, ou seja, produzir aqui para vender aqui. Devemos pensar como um país rico: primeiro produzir para o consumo interno, depois, para exportar. Precisamos, também, injetar recursos em setores da economia que deem retorno imediato e que sejam capazes de gerar o maior número de empregos possível.

Por que nações como os EUA e Inglaterra têm elogiado o desempenho do Brasil na crise e enviado especialistas para aprenderem com o “jeitinho brasileiro”?
HFOLS: A situação do Brasil é um pouco diferente da situação do resto do mundo. Não podemos afirmar que o país está dando certo ou não em razão apenas dessa crise. Temos que analisar a situação em cima do que conseguimos até hoje montar como país. Nossa economia tem a matéria prima que vendemos para o resto do mundo; somos auto-suficientes em diversas áreas e podemos tirar proveito disso. Temos combustíveis fósseis e renováveis, e uma enorme área cultivável que pode ser utilizada para produção de biocombustível, sem prejuízo da produção agrícola. Nossa infra-estrutura permite-nos negociar num patamar de igualdade com outros países. Li de um especialista que disse que o Brasil está dando certo porque deu errado… Como não cumprimos todas as normas do FMI (Fundo Monetário Internacional) no passado, tivemos que enxugar a estrutura bancária, cortar gastos, tomar medidas austeras e destinar o superávit para o pagamento de compromissos internacionais. Graças a tantos cortes e apertos, o país não cresceu como deveria. Entretanto, os recursos que não foram investidos naquela época fazem parte das reservas do governo hoje - algo em torno de novecentos bilhões de dólares - e o país respira aliviado, longe das pressões do FMI.

O PAC está ajudando a minimizar os efeitos da crise?
HFOLS: O PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) está servindo para aquecer a economia. Ele é a reparação dos investimentos que deveriam ter sido feitos lá atrás, mas não foi possível por causa das metas do FMI. Agora o país investe na infra-estrutura (portos, aeroportos, rodovias) que poderiam ter nos possibilitado um salto no desenvolvimento. Uma das vantagens do PAC é que ele procura direcionar recursos da iniciativa privada para seus projetos, fazendo as PPPs (Parcerias Público Privadas) que é a menina dos olhos do FMI e do Banco Mundial. Na minha opinião, junto com o PAC o governo precisa apostar no mercado interno melhorando os salários dos trabalhadores para que se criem condições de se manter um mercado só nosso.

Com que imagem o Brasil sai dessa crise?
HFOLS: O Brasil está na crise porque é exportador dos produtos utilizados pelos países que estão na crise. Precisamos fortalecer nosso mercado interno para ficarmos menos vulneráveis às turbulências econômicas externas. Sairemos dessa crise com maior confiança dos investidores internacionais e dos próprios brasileiros. Já as nações mais ricas do mundo acreditam que o Brasil é o país da vez e tem tudo para dar certo - Obama que o diga.

(Imagens: arquivo pessoal.)