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sexta-feira, 1 de setembro de 2023

DIREITOS E DEVERES NO PERÍODO ELEITORAL - COMO CAI EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2022 - MPE-AC - Promotor de Justiça Substituto)  Acerca dos direitos e deveres a serem observados no período eleitoral, assinale a opção correta.

A) Até às 23h59min do dia anterior ao das eleições, é permitida a distribuição de material gráfico aos eleitores.

B) Até cinco dias depois do pleito eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito.

C) O prazo limite para os candidatos arrecadarem recursos para a quitação de despesas de campanha é um dia antes do dia do primeiro turno das eleições. 

D) A propaganda eleitoral gratuita na rádio e na televisão relativa ao primeiro turno das eleições pode ser transmitida até o dia que antecede as eleições.  

E) O dia das eleições é o prazo limite para o partido político requerer o cancelamento do registro de candidato regularmente expulso de seus quadros.


Gabarito: opção E. De fato, a assertiva está em consonância com a Lei nº 9.504/1997: 

Art. 14. Estão sujeitos ao cancelamento do registro os candidatos que, até a data da eleição, forem expulsos do partido, em processo no qual seja assegurada ampla defesa e sejam observadas as normas estatutárias.

Analisemos as demais opções:

Alternativa A: incorreta. É até às vinte e duas horas do dia que antecede a eleição:

Lei nº 9.504/1997 - Art.39. [...]  § 9º Até as vinte e duas horas do dia que antecede a eleição, serão permitidos distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando  jingles  ou mensagens de candidatos.   

B: errada, porque é desde cinco dias antes e até quarenta e oito horas depois do pleito eleitoral:

Código Eleitoral - Art. 236. Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

C: errada, porque o prazo limite é até o dia da eleição, conforme Res.-TSE nº 23.607/2019

Art. 33. Partidos políticos e candidatas ou candidatos podem arrecadar recursos e contrair obrigações até o dia da eleição.

D: incorreta. A propaganda eleitoral é vedada a partir das quarenta e oito horas que antecede as eleições:

Código Eleitoral - Art. 240. A propaganda de candidatos a cargos eletivos somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição.

Parágrafo único. É vedada, desde quarenta e oito horas antes até vinte e quatro horas depois da eleição, qualquer propaganda política mediante radiodifusão, televisão, comícios ou reuniões públicas.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

sábado, 10 de junho de 2023

DAS GARANTIAS ELEITORAIS

Mais dicas para cidadãos e concurseiros de plantão, retiradas do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).


Art. 234. Ninguém poderá impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio.

Art. 235. O juiz eleitoral, ou o presidente da mesa receptora, pode expedir salvo-conduto com a cominação de prisão por desobediência até 5 (cinco) dias, em favor do eleitor que sofrer violência, moral ou física, na sua liberdade de votar, ou pelo fato de haver votado.

Parágrafo único. A medida será válida para o período compreendido entre 72 (setenta e duas) horas antes até 48 (quarenta e oito) horas depois do pleito.

Art. 236. Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

§ 1º Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição.

§ 2º Ocorrendo qualquer prisão o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator.

Art. 237. A interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade, em desfavor da liberdade do voto, serão coibidos e punidos.

§ 1º O eleitor é parte legítima para denunciar os culpados e promover-lhes a responsabilidade, e a nenhum servidor público, inclusive de autarquia, de entidade paraestatal e de sociedade de economia mista, será lícito negar ou retardar ato de ofício tendente a esse fim.

§ 2º Qualquer eleitor ou partido político poderá se dirigir ao Corregedor Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, e pedir abertura de investigação para apurar uso indevido do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, em benefício de candidato ou de partido político.

§ 3º O Corregedor, verificada a seriedade da denúncia procederá ou mandará proceder a investigações, regendo-se estas, no que lhes for aplicável, pela Lei nº 1.579 de 18 de março de 1952. (Dispõe sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito.)

Art. 238. É proibida, durante o ato eleitoral, a presença de força pública no edifício em que funcionar mesa receptora, ou nas imediações, observado o disposto no Art. 141.

Art. 239. Aos partidos políticos é assegurada a prioridade postal durante os 60 (sessenta) dias anteriores à realização das eleições, para remessa de material de propaganda de seus candidatos registrados.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

domingo, 21 de maio de 2023

DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS - QUESTÃO PARA PRATICAR

A Constituição Federal, ao tratar dos direitos e garantias fundamentais, estabelece em seu artigo 5º, caput,  todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, sob determinados termos.

A esse respeito, marque a alternativa INCORRETA.

a) É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

b) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. 

c) É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. 

d) São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

e) É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, em todos os casos, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.


Gabarito: alternativa E. O erro está em dizer que é em todos os casos. De acordo com disposição expressa do art. 5º, da CF/1988, temos uma exceção para as comunicações telefônicas, e tem que ser por ordem judicial (emanada por Juiz de Direito; se for outra autoridade, como Delegado de Polícia, não vale):

XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

Os demais quesitos do enunciado estão corretos, nos moldes do art. 5º, CF. Vejamos:

a) inciso IV;

b) inciso XI;

c) inciso XIII;  

d) inciso X.

(A imagem acima foi copiada do link Bebendo Direito.)

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023

INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO - QUESTÃOZINHA DE PROVA

(CESPE/CEBRASPE - 2022. PC-PB Delegado de Polícia Civil) Suponha que, em determinada operação policial, entenda ser necessária a entrada forçada em domicílio de determinada pessoa, com a realização de busca e apreensão, no período noturno, sem mandado judicial, por supostamente estar ocorrendo situação de flagrante delito. Nessa situação, as razões para a entrada domiciliar devem ser justificadas 

A) a posteriori, e, se consideradas ilícitas, haverá responsabilidade disciplinar e penal da autoridade policial, embora os atos praticados sejam considerados válidos. 

B) a posteriori, e, se consideradas ilícitas, haverá responsabilidade disciplinar, civil e penal da autoridade policial, e os atos praticados serão considerados nulos. 

C) antes da entrada, e, se consideradas ilícitas, os atos praticados serão considerados nulos, e a autoridade policial deverá responder disciplinarmente, mas não na esfera civil ou penal. 

D) antes da entrada, e, se consideradas ilícitas, a autoridade policial deverá responder civil e penalmente, ainda que os atos praticados sejam considerados válidos. 

E) antes da entrada, e, se consideradas ilícitas, haverá responsabilidade disciplinar, civil e penal da autoridade policial, embora os atos praticados sejam considerados válidos.   


Gabarito: alternativa B. O enunciado trata da chamada inviolabilidade de domicílio, o qual podemos encontrar na Constituição Federal, art. 5º, XI:

"a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".

Não estando presentes as situações acima elencadas, o responsável pela ilegalidade será responsabilizado, podendo sofrer sanções nas searas penal, civil e administrativa. 

Vale salientar que o Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu que o ingresso forçado em domicílio, sem mandado judicial, apenas é legítimo quando há fundadas razões, justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, de que está ocorrendo situação de flagrante delito no interior da residência.

De maneira análoga, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) no REsp 1.574.641 entendeu não ser razoável conferir a um servidor da segurança pública total discricionariedade para, a partir de mera capacidade intuitiva, entrar de maneira forçada na residência de alguém.

Temos ainda o Tema 280, do STF, que trata das provas obtidas mediante invasão de domicílio por policiais sem mandado de busca e apreensão. Na ocasião, foi firmada a seguinte tese: 

A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.  

Fonte: BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988, 292 p;

STF Portal;

STJ Notícias;

STJ: REsp nº 1.574.681.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sexta-feira, 16 de dezembro de 2022

OAB - XXXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (XXXIV)

No dia 31/12/2020, na casa da genitora da vítima, Fausto, com 39 anos, enquanto conversava com Ana Vitória, de 12 anos de idade, sem violência ou grave ameaça à pessoa, passava as mãos nos seios e nádegas da adolescente, conduta flagrada pela mãe da menor, que imediatamente acionou a polícia, sendo Fausto preso em flagrante.  

Preocupada com eventual represália e tendo interesse em ver o autor do fato punido, em especial porque sabe que Fausto cumpre pena em livramento condicional por condenação com trânsito em julgado pelo crime de latrocínio, a família de Ana Vitória procura você, na condição de advogado(a), para esclarecimento sobre a conduta praticada.  

Por ocasião da consulta jurídica, deverá ser esclarecido que o crime em tese praticado por Fausto é o de

A) estupro de vulnerável (Art. 217-A do CP), não fazendo jus Fausto, em caso de eventual condenação, a novo livramento condicional.    

B) importunação sexual (Art. 215-A do CP), não fazendo jus Fausto, em caso de eventual condenação, a novo livramento condicional.    

C) estupro de vulnerável (Art. 217-A do CP), podendo Fausto, em caso de condenação, após cumprimento de determinado tempo de pena e observados os requisitos subjetivos, obter novo livramento condicional.    

D) importunação sexual (Art. 215-A do CP), podendo Fausto, em caso de condenação, após cumprimento de determinado tempo de pena e observados os requisitos subjetivos, obter novo livramento condicional.


Gabarito: opção A. Para resolver o enunciado, o candidato deve ter conhecimentos a respeito do posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a respeito do assunto, do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e da Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990). 

De acordo com o enunciado, podemos constatar que o agente cometeu estupro de vulnerável, e não importunação sexual. No caso apresentado, vimos que o agente passava as mãos nos seios e nádegas da vítima de 12 anos de idade, enquanto conversava com a mesma, sem violência ou grave ameaça à pessoa. 

Tais informações levam a crer que o episódio foi consensual, mas isso não descaracteriza a violência, como veremos mais adiante. 

De acordo com o Código Penal:

Estupro de vulnerável (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)  

Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: 

Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

Importunação sexual (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)  

Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:  

Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.

No que diz respeito à caracterização de estupro de vulnerável o STJ já se posicionou no seguinte sentido:

DIREITO PENAL. CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ). TEMA 918Para a caracterização do crime de estupro de vulnerável previsto no art. 217-A, caput, do Código Penal, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos; o consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime


O tema originou a Súmula 593/STJ:

O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente

Com relação ao livramento condicional, o CP ensina:

Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:

[...]

V - cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza. (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016).

O estupro de vulnerável é considerado crime hediondo, assim como o crime de latrocínio. De acordo com a Lei nº 8.072/1990:

Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

[...]

II - roubo:

[...]

c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º); (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019).

[...]

VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1º, 2º, 3º e 4º); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009) 

Como o agente já estava cumprindo pena em livramento condicional pela prática de um crime hediondo (latrocínio), ao ser condenado por outro crime hediondo (estupro de vulnerável), não poderá ser agraciado com o benefício do livramento condicional.


(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

sábado, 3 de dezembro de 2022

OAB - XXXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (XXIX)

(Ano: 2022. Banca: FGV. Órgão: OAB. Prova: Exame de Ordem Unificado XXXV - Primeira Fase) Policiais militares, ao avistarem Jairo roubar um carro no município de Toledo (PB), passaram a persegui-lo logo após a subtração, o que se deu ininterruptamente durante 28 (vinte e oito) horas. Por terem perdido de vista Jairo quando estavam prestes a ingressar no município de Córdoba (PB), os policiais militares se dirigiram à Delegacia de Polícia de Toledo para confecção do Boletim de Ocorrência.  

Antes que fosse finalizado o Boletim de Ocorrência, a Delegacia Policial de Toledo recebeu uma ligação telefônica do lesado (Luiz), informando que Jairo, na posse do seu carro (roubado), estava sentado numa mesa de bar naquele município tomando cerveja. Os policiais militares e os policiais da Distrital se deslocaram até o referido bar, encontrando Jairo como descrito no telefonema do lesado, apenas de chinelo e bermuda, portando uma carteira de identidade e a quantia de R$ 50,00 (cinquenta) reais. Nada mais foi encontrado com Jairo, que negou a autoria do crime.  

Jairo foi preso em flagrante delito e lavrado o respectivo auto pelo Delegado de Polícia, cujo despacho que determinou o recolhimento à prisão do indiciado teve como fundamento a situação de quase flagrante, já que a diligência não havia sido encerrada e nem encerrado o Boletim de Ocorrência.  

Os policiais militares que efetuaram a perseguição reconheceram Jairo como o motorista que dirigia o carro roubado. O lesado (Luiz) também foi ouvido e reconheceu Jairo pessoalmente.  A família de Jairo contratou você, como advogado(a), para participar da audiência de custódia na Comarca de Toledo e requerer a sua liberdade.  

Assinale a opção que indica o fundamento da sua manifestação nessa audiência para colocar Jairo em liberdade.

 A) A prisão de Jairo era ilegal, pois a perseguição, ainda que não cessada como constou do despacho da autoridade policial, exigia que o carro fosse apreendido para comprovar a materialidade do crime.    

B) A prisão de Jairo era ilegal, pois, ainda que fosse, inicialmente, uma situação de quase-flagrante (ou flagrante impróprio), a perseguição foi encerrada em Toledo, tanto que os policiais militares se dirigiram à Delegacia de Polícia do município para confecção do Boletim de Ocorrência. Restava cessada a situação a caracterizar um flagrante delito. Posterior prisão cautelar somente caberia por ordem judicial.  

C) A prisão de Jairo era ilegal, pois o Código de Processo Penal somente autoriza a prisão em flagrante delito quando o agente está cometendo o crime, acaba de cometê-lo (flagrante real) ou é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração penal (flagrante presumido).    

D) A prisão de Jairo era ilegal, pois o Código de Processo Penal autoriza a prisão em flagrante delito quando o agente é perseguido, logo após, pela autoridade em situação que faça presumir ser autor da infração (quase-flagrante), não podendo passar a perseguição de 24 (vinte e quatro) horas.


Gabarito: alternativa B. A questão fala de flagrante delito. A fundamentação legal para resolvê-la,  encontramos no Código de Processo Penal (CPP). In verbis:

DA PRISÃO EM FLAGRANTE 

Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.  

Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:  

I - está cometendo a infração penal;  

II - acaba de cometê-la;  

III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;  

IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

Com relação ao lapso de tempo de 24 h, isso é mito, pois, como visto, o estado de flagrância não possui prazo certo em Lei. (Para saber mais, leia Oficina de Ideias 54.) 

Excelente questão. Muita gente errou... O enunciado também não ajuda muito. É enorme e, se não for lido com atenção, o candidato acaba "se perdendo" na questão.

(A imagem acima foi copiada do link GEN JURÍDICO.) 

terça-feira, 29 de novembro de 2022

OAB - XXXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (XXVII)

(Ano: 2022. Banca: FGV. Órgão: OAB. Prova: Exame de Ordem Unificado XXXV - Primeira Fase) Tendo sido admitido a cursar uma universidade nos Estados Unidos da América (EUA), cuja apresentação deveria ocorrer em 05 (cinco) dias, Lucas verificou que o seu passaporte brasileiro estava vencido e entrou em contato com Bento, na cidade de Algarve, no Estado do Paraná, o qual lhe entregaria um passaporte feito pelo mesmo, idêntico ao expedido pelas autoridades brasileiras.  

Lucas fez a transferência da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a conta corrente de Bento numa agência bancária situada na cidade de Vigo (PR). Confirmado o depósito, Lucas se encontrou com Bento no interior de um hospital federal, onde o primeiro aguardava uma consulta, na cidade de Antonésia (PR).  

Já no aeroporto de São Paulo, Lucas apresentou às autoridades brasileiras o passaporte feito por Bento, oportunidade em que a polícia federal constatou que o mesmo era falso.  

Lucas foi preso em flagrante delito. O Ministério Público do Estado de São Paulo ofereceu denúncia contra Lucas pelo crime de uso de documento falso, a qual foi recebida pelo juízo da 48ª Vara Criminal da Comarca da Capital (SP), oportunidade em que foi posto em liberdade, sendo-lhe impostas duas medidas cautelares diversas da prisão.  

O advogado de Lucas foi intimado para apresentar resposta à acusação, oportunidade em que se insurgiu contra a incompetência absoluta do juízo da 48ª Vara Criminal da Comarca da Capital (SP).  

Assinale a opção que indica a peça processual em que o advogado de Lucas deverá arguir a relatada incompetência.   

A) Exceção de incompetência, por entender que o juízo natural seria uma das Varas Criminais da Comarca de Vigo (PR), onde se consumou o crime imputado, haja vista que a compra do passaporte se aperfeiçoou na cidade em que Bento possuía conta bancária e recebeu a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).    

B) Na própria resposta à acusação, sustentando que o juízo natural seria uma das Varas Criminais da Comarca de Algarve (PR), onde o passaporte falso foi confeccionado.    

C) Na própria resposta à acusação, por entender que o juízo natural seria uma das Varas Criminais Federais da Seção Judiciária do Estado do Paraná, em razão de Bento ter entregue o passaporte falsificado no interior de um hospital federal na cidade de Antonésia (PR), onde Lucas aguardava uma consulta.    

D) Exceção de incompetência, por entender que o juízo natural seria uma das Varas Criminais Federais da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, em razão de Lucas ter tentado embarcar para os EUA manuseando o passaporte falso confeccionado por Bento.


Gabarito: opção D. Questãozinha excelente, na qual o examinador procurou explorar, através de uma situação hipotética, os conhecimentos do candidato a respeito do processo penal. Para responder ao enunciado, vamos lançar mão do Código de Processo e do entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

CPP. Art. 396-A.  Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.           

§ 1o  A exceção será processada em apartado, nos termos dos arts. 95 a 112 deste Código.

Súmula 546/STJ: A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor. STJ. 3ª Seção. Aprovada em 14/10/2015, DJe 19/10/2015.

(A imagem acima foi copiada do link G1.) 

terça-feira, 8 de novembro de 2022

OAB - XXXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (IV)

(Ano: 2022. Banca: FGV Órgão: OAB. Exame de Ordem Unificado XXXV - Primeira Fase) O Juízo da 10ª Vara Criminal do Estado Alfa, com base nos elementos probatórios dos autos, defere medida de busca e apreensão a ser realizada na residência de João. Devido à intensa movimentação de pessoas durante o período diurno, bem como para evitar a destruição deliberada de provas, o delegado de polícia determina que as diligências necessárias ao cumprimento da ordem sejam realizadas à noite, quando João estaria dormindo, aumentando as chances de sucesso da incursão. Sobre o caso hipotético narrado, com base no texto constitucional, assinale a afirmativa correta.   

A) A inviolabilidade de domicílio, embora possa ser relativizada em casos pontuais, não autoriza que as diligências necessárias ao cumprimento do mandado de busca e apreensão na residência de João sejam efetivadas durante o período noturno. 

B) A incursão policial na residência de João se justificaria apenas em caso de flagrante delito, mas, inexistindo a situação de flagrância, o mandado de busca e apreensão expedido pelo Juízo da 10ª Vara Criminal do Estado Alfa é nulo. 

C) O cumprimento da medida de busca e apreensão durante o período noturno é justificado pelas razões invocadas pelo Delegado, de modo que a inviolabilidade de domicílio cede espaço à efetividade e à imperatividade dos atos estatais. 

D) A inviolabilidade de domicílio não é uma garantia absoluta e, estando a ordem expedida pelo Juízo da 10ª Vara Criminal devidamente fundamentada, o seu cumprimento pode ser realizado a qualquer hora do dia ou da noite.


Gabarito: opção A. O enunciado trata da chamada inviolabilidade do domicílio. A resposta, encontramos no disposto da Constituição Federal, art. 5º, inciso XI. In verbis:  

XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

Entende-se por "dia", o período de tempo que vai das 6h às 18h. Este critério físico-astronômico compreende a aurora e o crepúsculo, respectivamente. 

Já "casa", de acordo com a doutrina e a jurisprudência, abrange não apenas o domicílio propriamente dito, mas também o escritório, oficinas, garagens e até quartos de hotéis. Vejamos:

"Para os fins da proteção jurídica a que se refere o art. 5º, XI, da Constituição da República, o conceito normativo de 'casa' revela-se abrangente e, por estender-se a qualquer aposento de habitação coletiva, desde que ocupado (CP, art. 150, § 4º, II), compreende, observada essa específica limitação espacial, os quartos de hotel (...)" (RHC 90.376, Rel. Min. Celso de Mello, j. 03.04.2007, DJ de 18.05.2007).  

Vale salientar o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que, ao julgar o tema 280 da repercussão geral, firmou a seguinte tese: 

"a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados" (RE 603.616, j. 05.11.2015, DJE de 10.05.2016).      

Finalmente, a ordem que determina a entrada na casa é ORDEM JUDICIAL. Não cabendo, portanto, determinação de autoridade administrativa ou mesmo policial (delegado).


Fonte: BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988, 292 p.

LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 21. ed. - São Paulo: Saraiva, 2017. Coleção esquematizado, p. 1155.


(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

sábado, 25 de junho de 2022

TIPOS DE FLAGRANTE - BIZUS DE PROVA

Para cidadãos e concurseiros de plantão.


Qualquer do povo poderá (flagrante facultativo) e as autoridades policiais e seus agentes deverão (flagrante compulsório ou obrigatório) prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. (Forças de segurança, ver art. 144, CF/1988).

Considera-se em flagrante delito quem: (tipos de flagrante)

I - está cometendo a infração penal (flagrante próprio, propriamente dito, real ou verdadeiro);

II - acaba de cometê-la (flagrante próprio, propriamente dito, real ou verdadeiro);

III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração (flagrante impróprio, irreal ou quase flagrante);

IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papeis que façam presumir ser ele autor da infração (flagrante presumido, ficto ou assimilado).

Nas chamadas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

Fonte: BRASIL. Decreto-Lei 3.689, de 03 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689Compilado.htm. Arts. 301 e seguintes. Acesso em: 09 jul. 2022.

PROCESSO Penal - Resumão de Prisão em Flagrante. Blog do Espaço, 21 out. 2011. Disponível em: https://www.espacojuridico.com/blog/processo-penal-resumao-de-prisao-em-flagrante-e-questao/#:~:text=d)%20Flagrante%20compuls%C3%B3rio%20ou%20obrigat%C3%B3rio,efetuar%20ou%20n%C3%A3o%20a%20pris%C3%A3o. Acesso em: 10 jul. 2022

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

quinta-feira, 21 de abril de 2022

O FLAGRANTE DEIXA DE EXISTIR APÓS 24 H?

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão.


O flagrante deixa de existir depois de passadas 24 h do crime? A resposta é não. 

Ao contrário do que costumam pensar a maioria das pessoas, trata-se de um posicionamento incorreto, um mito, haja vista o chamado estado de flagrância não possuir prazo certo em Lei. 

Desta feita, transcorridas 24 h da prática do crime, o agente, dependendo da situação, poderá ser preso em flagrante delito.

Conforme dispõe o Código de Processo Penal (CPP) - Decreto-Lei nº 3.689/1941, quando trata da prisão em flagrante, temos:

Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.    

Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:  

I - está cometendo a infração penal;  

II - acaba de cometê-la;  

III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;  

IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

Perceba que o CPP permite a prisão do individuo quando este for “perseguido, logo após” (modalidade de flagrante impróprio, irreal ou quase flagrante) ou sendo “encontrado, logo depois” (modalidade de flagrante presumido, ficto ou assimilado). Todavia, no Código não existe um prazo fixo para durar a perseguição ou localização do agente infrator.

A doutrina especializada orienta que existe, sim, uma crença popular que 24 horas é o prazo entre a prática do crime e a prisão em flagrante. Passado este interregno, o agente teria "livrado o flagrante". Mas, em verdade, tal crença não tem o menor sentido, pois inexiste um limite temporal para o encerramento da perseguição. Assim, se a perseguição não for interrompida (ideia de continuidade), e havendo êxito na captura, estaremos diante do flagrante delito. (TÁVORA e ALENCAR, Curso de processo penal, 7 ed., pág. 561-562, 2012).

Todavia, isso não significa que a prisão possa acontecer a qualquer tempo, em todas as situações, sob forma de “banalização”. É preciso utilizar a razoabilidade como critério para cada caso concreto.  

Ademais, sem ignorar a prisão como medida extrema (ultima ratio) a ser aplicada, a “perseguição” estabelecida pelo CPP (que pode ser realizada pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa), nos casos de flagrante impróprio, deve ser realizada de forma ininterrupta, contínua. Havendo lacuna, com a interrupção da vontade de perseguir, não se admitirá essa forma de flagrante. E caso não se adeque outra modalidade de flagrância, deverá ser observado como uma prisão ilegal, que merece ser relaxada.  

E qual o conceito de "perseguição", para efeitos legais? Isso, caros leitores, é assunto para outra conversa.

Fonte: Oficina de Ideias 54 e JusBrasilcom, adaptações.

(A imagem acima foi copiada do link Canal Ciências Criminais.)

 

segunda-feira, 15 de março de 2021

PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO - "BIZUS" DE PROVA

(FGV/2012. PC/MA - Investigador de Polícia) Os policiais civis, no exercício de suas funções, devem obediência ao princípio da inviolabilidade de domicílio (Art. 5º, XI, da CRFB). Sob pena de violação a este princípio, os policiais civis não poderão ingressar:

(A) no interior do domicílio do suspeito, durante o período diurno, para cumprimento de mandado judicial de busca e apreensão. 

(B) no interior do domicílio do suspeito, no período noturno, havendo flagrante delito. 

(C) em espaço comercial, com acesso franqueado ao público, que possua segurança privada. 

(D) no domicílio do suspeito, durante o período diurno, para cumprimento de mandado de busca e apreensão expedido pela autoridade policial competente. 

(E) em escritório de contabilidade, durante o período diurno, portanto mandado judicial. 



Gabarito: "D". O erro deste enunciado está em dizer que o mandado será expedido pela autoridade policial competente. Não! Quem expede mandado de busca e apreensão é a autoridade judicial

O mandado de busca e apreensão trata-se de uma ordem judicial emitida por um juiz ou magistrado. Destina-se a autorizar os policiais a conduzir uma busca de uma pessoa, local ou veículo por evidência de um crime, confiscando qualquer evidência que encontrar. A busca e a apreensão estão disciplinadas no Código de Processo Penal, nos arts. 240 e seguintes.  

A Constituição Federal, em seu art. 5º, XI, dispõe: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".

Desta feita, a alternativa "A" está correta porque os policiais civis poderão ingressar no interior do domicílio do suspeito, durante o período diurno, para cumprimento de mandado judicial de busca e apreensão.

Também poderão adentrar no interior do domicílio do suspeito, no período noturno, havendo flagrante delito, por isso a "B" está certa.   

A "C" está correta porque os policiais civis poderão ingressar em espaço comercial, com acesso franqueado (acessível) ao público, que possua segurança privada.   

Finalmente, a "E" está certa porque, munidos de mandado judicial, os policiais civis poderão ingressar em escritório de contabilidade, durante o período diurno. 

Fonte: Wikipédia.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sábado, 28 de novembro de 2020

DIREITO CONSTITUCIONAL: CASA, ASILO INVIOLÁVEL - COMO CAI EM PROVA

(IBADE/2020 - Prefeitura de Linhares/ES - Analista de Controle Interno - Direito) De acordo com a Constituição Federal, a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo:

a) para cometer crime.

b) para prestar socorro.

c) em caso de crime ocorrido há muito tempo.

d) durante o dia, sem determinação judicial.

e) durante a noite, por determinação judicial.


Gabarito: alternativa "b". No enunciado ora analisado, o examinador quis testar, mais uma vez, os conhecimentos do candidato a respeito dos direitos e garantias fundamentais. Percebemos que a questão estar a falar da inviolabilidade da casa, nos moldes do art. 5º, XI, da CF: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".

Deste dispositivo constitucional podemos concluir:

I - em regra, só podemos adentrar na casa de alguém com o consentimento do morador, e isto serve, inclusive, para servidores públicos (pena que alguns policiais não sabem disso...);

II - pode-se adentrar na casa de outrem, a qualquer hora do dia ou de noite, caso se esteja em perseguição de alguém que se encontre em flagrante delito; ou para fugir de um desastre (enchente, avalanche, vendaval...). Como vimos, a entrada é permitida para se combater o crime em flagrante, e não para cometer um, ou resolver crime praticado há muito tempo. Assim, as opções "a" e "c" estão incorretas;

III - pode-se adentrar na casa de outrem, a qualquer hora do dia ou de noite, para prestar socorro. Logo, a assertiva "b" está certa;

IV - pode-se adentrar na casa de outrem, durante o dia, por determinação judicial. Acontece, principalmente, nos casos de busca e apreensão,  mas para isso, o mandado judicial é imprescindível, sob pena de abuso de poder, o que é crime e torna o ato nulo. Assim, as assertivas "d" e "e" estão erradas.       


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)  

sábado, 7 de março de 2020

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - MAIS DICAS SOBRE PENHORA (IV)

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão. Apontamentos realizados a partir do estudo da disciplina Direito Processual Civil III, do curso de Direito bacharelado, da UFRN, semestre 2020.1

Obs.: os 'bizus' a seguir foram retirados de uma análise do art. 845 e seguintes, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).

A penhora será efetuada onde se encontrarem os bens, mesmo que sob a posse, detenção ou a guarda de terceiros.

A penhora de bens imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos.

Se o executado não possuir bens no foro do processo, não sendo possível a realização da penhora onde se encontrarem os bens, mesmo que sob posse, detenção ou guarda de outrem, a execução será feita por carta, penhorando-se, avaliando-se e alienando-se os bens no foro da situação.

A este respeito, vale salientar o enunciado da Súmula 46/STJ: "Na execução por carta, os embargos do devedor serão decididos no juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens".

Importante: Se o executado fechar as portas da casa com o fim de obstar a penhora dos bens, o oficial de justiça comunicará esta situação ao juiz, solicitando-lhe ordem de arrombamento. Só lembrando que o cumprimento do mandado judicial, pelo oficial de justiça, deverá observar o disposto nos arts. 212 a 216, do CPC, que disciplinam o tempo e o lugar dos atos processuais.

Atentar, ainda, para o inciso XI, art. 5º, da Constituição Federal: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial"

Deferindo o juiz a ordem de arrombamento, solicitada pelo oficial de justiça, como mencionado alhures, 2 (dois) oficiais de justiça cumprirão o mandado, arrombando cômodos e móveis em que se presuma estarem os bens, e lavrarão de tudo auto circunstanciado. O auto circunstanciado, por sua vez, será assinado por 2 (duas) testemunhas presentes à diligência.

Outra coisa importante: sempre que necessário, o juiz requisitará força policial, objetivando auxiliar os oficiais de justiça na penhora dos bens (ver também art. 782, § 2º, CPC).

Por fim, não custa lembrar que, dos procedimentos acima mencionados, os oficiais de justiça lavrarão em duplicata o auto da ocorrência, entregando uma via ao escrivão ou chefe de secretaria, para ser juntada aos autos, e a outra à autoridade policial a quem couber a apuração criminal dos eventuais delitos de desobediência ou de resistência.  


Fonte: BRASIL. Código de Processo Civil, Lei 13.105, de 16 de Março de 2015.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)