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domingo, 21 de maio de 2023

DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS - QUESTÃO PARA PRATICAR

A Constituição Federal, ao tratar dos direitos e garantias fundamentais, estabelece em seu artigo 5º, caput,  todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, sob determinados termos.

A esse respeito, marque a alternativa INCORRETA.

a) É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

b) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. 

c) É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. 

d) São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

e) É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, em todos os casos, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.


Gabarito: alternativa E. O erro está em dizer que é em todos os casos. De acordo com disposição expressa do art. 5º, da CF/1988, temos uma exceção para as comunicações telefônicas, e tem que ser por ordem judicial (emanada por Juiz de Direito; se for outra autoridade, como Delegado de Polícia, não vale):

XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

Os demais quesitos do enunciado estão corretos, nos moldes do art. 5º, CF. Vejamos:

a) inciso IV;

b) inciso XI;

c) inciso XIII;  

d) inciso X.

(A imagem acima foi copiada do link Bebendo Direito.)

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023

INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO - QUESTÃOZINHA DE PROVA

(CESPE/CEBRASPE - 2022. PC-PB Delegado de Polícia Civil) Suponha que, em determinada operação policial, entenda ser necessária a entrada forçada em domicílio de determinada pessoa, com a realização de busca e apreensão, no período noturno, sem mandado judicial, por supostamente estar ocorrendo situação de flagrante delito. Nessa situação, as razões para a entrada domiciliar devem ser justificadas 

A) a posteriori, e, se consideradas ilícitas, haverá responsabilidade disciplinar e penal da autoridade policial, embora os atos praticados sejam considerados válidos. 

B) a posteriori, e, se consideradas ilícitas, haverá responsabilidade disciplinar, civil e penal da autoridade policial, e os atos praticados serão considerados nulos. 

C) antes da entrada, e, se consideradas ilícitas, os atos praticados serão considerados nulos, e a autoridade policial deverá responder disciplinarmente, mas não na esfera civil ou penal. 

D) antes da entrada, e, se consideradas ilícitas, a autoridade policial deverá responder civil e penalmente, ainda que os atos praticados sejam considerados válidos. 

E) antes da entrada, e, se consideradas ilícitas, haverá responsabilidade disciplinar, civil e penal da autoridade policial, embora os atos praticados sejam considerados válidos.   


Gabarito: alternativa B. O enunciado trata da chamada inviolabilidade de domicílio, o qual podemos encontrar na Constituição Federal, art. 5º, XI:

"a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".

Não estando presentes as situações acima elencadas, o responsável pela ilegalidade será responsabilizado, podendo sofrer sanções nas searas penal, civil e administrativa. 

Vale salientar que o Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu que o ingresso forçado em domicílio, sem mandado judicial, apenas é legítimo quando há fundadas razões, justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, de que está ocorrendo situação de flagrante delito no interior da residência.

De maneira análoga, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) no REsp 1.574.641 entendeu não ser razoável conferir a um servidor da segurança pública total discricionariedade para, a partir de mera capacidade intuitiva, entrar de maneira forçada na residência de alguém.

Temos ainda o Tema 280, do STF, que trata das provas obtidas mediante invasão de domicílio por policiais sem mandado de busca e apreensão. Na ocasião, foi firmada a seguinte tese: 

A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.  

Fonte: BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988, 292 p;

STF Portal;

STJ Notícias;

STJ: REsp nº 1.574.681.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

terça-feira, 8 de novembro de 2022

OAB - XXXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (IV)

(Ano: 2022. Banca: FGV Órgão: OAB. Exame de Ordem Unificado XXXV - Primeira Fase) O Juízo da 10ª Vara Criminal do Estado Alfa, com base nos elementos probatórios dos autos, defere medida de busca e apreensão a ser realizada na residência de João. Devido à intensa movimentação de pessoas durante o período diurno, bem como para evitar a destruição deliberada de provas, o delegado de polícia determina que as diligências necessárias ao cumprimento da ordem sejam realizadas à noite, quando João estaria dormindo, aumentando as chances de sucesso da incursão. Sobre o caso hipotético narrado, com base no texto constitucional, assinale a afirmativa correta.   

A) A inviolabilidade de domicílio, embora possa ser relativizada em casos pontuais, não autoriza que as diligências necessárias ao cumprimento do mandado de busca e apreensão na residência de João sejam efetivadas durante o período noturno. 

B) A incursão policial na residência de João se justificaria apenas em caso de flagrante delito, mas, inexistindo a situação de flagrância, o mandado de busca e apreensão expedido pelo Juízo da 10ª Vara Criminal do Estado Alfa é nulo. 

C) O cumprimento da medida de busca e apreensão durante o período noturno é justificado pelas razões invocadas pelo Delegado, de modo que a inviolabilidade de domicílio cede espaço à efetividade e à imperatividade dos atos estatais. 

D) A inviolabilidade de domicílio não é uma garantia absoluta e, estando a ordem expedida pelo Juízo da 10ª Vara Criminal devidamente fundamentada, o seu cumprimento pode ser realizado a qualquer hora do dia ou da noite.


Gabarito: opção A. O enunciado trata da chamada inviolabilidade do domicílio. A resposta, encontramos no disposto da Constituição Federal, art. 5º, inciso XI. In verbis:  

XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

Entende-se por "dia", o período de tempo que vai das 6h às 18h. Este critério físico-astronômico compreende a aurora e o crepúsculo, respectivamente. 

Já "casa", de acordo com a doutrina e a jurisprudência, abrange não apenas o domicílio propriamente dito, mas também o escritório, oficinas, garagens e até quartos de hotéis. Vejamos:

"Para os fins da proteção jurídica a que se refere o art. 5º, XI, da Constituição da República, o conceito normativo de 'casa' revela-se abrangente e, por estender-se a qualquer aposento de habitação coletiva, desde que ocupado (CP, art. 150, § 4º, II), compreende, observada essa específica limitação espacial, os quartos de hotel (...)" (RHC 90.376, Rel. Min. Celso de Mello, j. 03.04.2007, DJ de 18.05.2007).  

Vale salientar o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que, ao julgar o tema 280 da repercussão geral, firmou a seguinte tese: 

"a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados" (RE 603.616, j. 05.11.2015, DJE de 10.05.2016).      

Finalmente, a ordem que determina a entrada na casa é ORDEM JUDICIAL. Não cabendo, portanto, determinação de autoridade administrativa ou mesmo policial (delegado).


Fonte: BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988, 292 p.

LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 21. ed. - São Paulo: Saraiva, 2017. Coleção esquematizado, p. 1155.


(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

segunda-feira, 4 de julho de 2022

INFORMATIVO 731/STJ, DESVIO DE FINALIDADE E FISHING EXPEDITION

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão.


Processo HC 663.055-MT, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 22/03/2022. Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL.

TEMA: Domicílio. Expressão do direito à intimidade. Asilo inviolável. Exceções constitucionais. Interpretação restritiva. Ausência de fundadas razões. Desvio de finalidade e fishing expedition. Nulidade das provas obtidas.  

DESTAQUE

Admitir a entrada na residência especificamente para efetuar uma prisão não significa conceder um salvo-conduto para que todo o seu interior seja vasculhado indistintamente, em verdadeira pescaria probatória (fishing expedition), sob pena de nulidade das provas colhidas por desvio de finalidade.


INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR

Inicialmente, é preciso fazer uma distinção entre autorização para ingressar em domicílio a fim de efetuar uma prisão e autorização para realizar busca domiciliar à procura de drogas ou outros objetos.

Por se tratar de medida invasiva e que restringe sobremaneira o direito fundamental à intimidade, o ingresso em morada alheia deve se circunscrever apenas ao estritamente necessário para cumprir a finalidade da diligência. É o que se extrai da exegese do art. 248 do CPP, segundo o qual, "Em casa habitada, a busca será feita de modo que não moleste os moradores mais do que o indispensável para o êxito da diligência".  

Ora, se mesmo de posse de um mandado de busca e apreensão expedido pelo Poder Judiciário, o executor da ordem deve se ater aos limites do escopo - vinculado à justa causa - para o qual se admitiu a excepcional restrição do direito fundamental à intimidade, com muito mais razão isso deve ser respeitado quando o ingresso em domicílio ocorrer sem prévio respaldo da autoridade judicial competente (terceiro imparcial e desinteressado), sob pena de nulidade das provas colhidas por desvio de finalidade.

Vale dizer, admitir a entrada na residência especificamente para efetuar uma prisão não significa conceder um salvo-conduto para que todo o seu interior seja vasculhado indistintamente, em verdadeira pescaria probatória (fishing expedition).

Dois exemplos bem ilustram a questão. Imagine-se que, no decorrer de uma investigação pela prática dos crimes de furto e receptação, a autoridade policial represente pela concessão de mandado de busca e apreensão, a fim de recuperar um celular subtraído, cujo localizador (GPS) aponte estar em determinada moradia. Deferida a ordem para a procura do aparelho, a polícia, por ocasião do cumprimento da diligência, aproveita a oportunidade para levar cães farejadores com o objetivo de verificar a possível existência de drogas no local, as quais acabam sendo encontradas.  

Pense-se, ainda, na situação em que uma motocicleta é roubada e tem início perseguição policial aos assaltantes, os quais se refugiam em casa. Como decorrência do flagrante delito de roubo, os policiais ingressam no local, efetuam a prisão e apreendem o veículo subtraído. Na sequência, decidem aproveitar o fato de já estarem dentro do imóvel para procurar substâncias entorpecentes.  

Em ambas as situações hipotéticas trazidas, conquanto seja perfeitamente lícito o ingresso em domicílio, é ilegal a apreensão das drogas, por não haver sido precedida de justa causa quanto à sua existência e por não decorrer de mero encontro fortuito - esse admissível - mas sim de manifesto desvio de finalidade no cumprimento do ato, o qual, no primeiro caso, se limitava a autorizar o ingresso para a recuperação do celular subtraído; no segundo, apenas para efetuar a prisão do roubador e recuperar a motocicleta subtraída.

Desse modo, é ilícita a prova colhida em caso de desvio de finalidade após o ingresso em domicílio, seja no cumprimento de mandado de prisão ou de busca e apreensão expedido pelo Poder Judiciário, seja na hipótese de ingresso sem prévia autorização judicial, como ocorre em situação de flagrante delito. O agente responsável pela diligência deve sempre se ater aos limites do escopo - vinculado à justa causa - para o qual excepcionalmente se restringiu o direito fundamental à intimidade, ressalvada a possibilidade de encontro fortuito de provas.

Fonte: STJ. Informativo de Jurisprudência. Número 731. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/docs_internet/informativos/PDF/Inf0731.pdf. Acesso em: 05 jul. 2022

(A imagem acima foi copiada do link Poder 360.) 

segunda-feira, 15 de março de 2021

PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO - "BIZUS" DE PROVA

(FGV/2012. PC/MA - Investigador de Polícia) Os policiais civis, no exercício de suas funções, devem obediência ao princípio da inviolabilidade de domicílio (Art. 5º, XI, da CRFB). Sob pena de violação a este princípio, os policiais civis não poderão ingressar:

(A) no interior do domicílio do suspeito, durante o período diurno, para cumprimento de mandado judicial de busca e apreensão. 

(B) no interior do domicílio do suspeito, no período noturno, havendo flagrante delito. 

(C) em espaço comercial, com acesso franqueado ao público, que possua segurança privada. 

(D) no domicílio do suspeito, durante o período diurno, para cumprimento de mandado de busca e apreensão expedido pela autoridade policial competente. 

(E) em escritório de contabilidade, durante o período diurno, portanto mandado judicial. 



Gabarito: "D". O erro deste enunciado está em dizer que o mandado será expedido pela autoridade policial competente. Não! Quem expede mandado de busca e apreensão é a autoridade judicial

O mandado de busca e apreensão trata-se de uma ordem judicial emitida por um juiz ou magistrado. Destina-se a autorizar os policiais a conduzir uma busca de uma pessoa, local ou veículo por evidência de um crime, confiscando qualquer evidência que encontrar. A busca e a apreensão estão disciplinadas no Código de Processo Penal, nos arts. 240 e seguintes.  

A Constituição Federal, em seu art. 5º, XI, dispõe: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".

Desta feita, a alternativa "A" está correta porque os policiais civis poderão ingressar no interior do domicílio do suspeito, durante o período diurno, para cumprimento de mandado judicial de busca e apreensão.

Também poderão adentrar no interior do domicílio do suspeito, no período noturno, havendo flagrante delito, por isso a "B" está certa.   

A "C" está correta porque os policiais civis poderão ingressar em espaço comercial, com acesso franqueado (acessível) ao público, que possua segurança privada.   

Finalmente, a "E" está certa porque, munidos de mandado judicial, os policiais civis poderão ingressar em escritório de contabilidade, durante o período diurno. 

Fonte: Wikipédia.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)