(CESPE / CEBRASPE - 2007 - TRE-TO - Técnico Judiciário - Higiene Dental) No Brasil, o voto é facultativo para os analfabetos, para os maiores de 60 anos de idade e também para os cidadãos maiores de 16 e menores de 18 anos de idade.
A afirmação acima está
A) certa.
B) errada, pois o voto para os analfabetos é obrigatório.
C) errada, pois os analfabetos não têm direito de votar.
D) errada, pois o voto é obrigatório para os cidadãos maiores de 60 e menores de 70 anos de idade.
E) errada, pois o voto não é facultativo para os cidadãos maiores de 16 e menores de 18 anos de idade, mas apenas o alistamento como eleitor.
GABARTO: LETRA D. A questão, aparentemente, parece fácil. Mas a maneira como o examinador colocou o enunciado, pode causar dúvidas no candidato. A respeito da matéria a Carta da República assim dispõe:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
[...]
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
À luz do acima explanado, temos:
A) Falsa, haja vista o voto ser facultativo para os maiores de 70 (setenta) anos, e não para os maiores de 60 (sessenta) anos;
B) Errada, pois o voto para os analfabetos é facultativo.
C) Incorreta, porque os analfabetos têm direito de votar. Possuem, portanto, capacidade eleitoral ativa. Só não detêm a chamada capacidade eleitoral passiva (ser votado).
D) CORRETA, devendo ser assinalada. De fato, o voto é obrigatório para os cidadãos maiores de 60 (sessenta) e menores de 70 (setenta) anos de idade. Acima dos setenta anos, é que é facultativo.
E) Falsa, uma vez que o voto e o alistamento eleitoral são facultativos para os cidadãos maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos de idade.
A título de curiosidade: de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), jovens que completaram 15 (quinze) anos de idade já podem tirar o título de eleitor. O alistamento eleitoral, portanto, é permitido para essa idade. Todavia, somente ao completar 16 (dezesseis) anos o eleitor(a) poderá votar.
(A imagem acima foi copiada do link TSE.)