(FURB - 2023 - Prefeitura de Doutor Pedrinho - SC - Advogado Público) A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos. Sobre os direitos políticos, assinale a alternativa correta:
A) Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até quatro meses antes do pleito.
B) A lei que alterar o processo eleitoral não se aplicará à eleição que ocorra até um ano da data da sua publicação.
C) No recurso especial, o recorrente deve demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que a admissão do recurso seja examinada pelo Tribunal. Nesse sentido, ações que possam gerar inelegibilidade se enquadram no conceito de relevância previsto na Constituição Federal.
D) A incapacidade civil absoluta é caso de cassação de direitos políticos.
E) São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
Gabarito: letra C. Analisemos:
a) Errada, porque de acordo com a CF/1988, o prazo é até seis meses antes do pleito:
Art. 14. [...] § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
b) Incorreta, pois destoa do texto constitucional. Não é da data da publicação, mas da vigência:
Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
c) Correta, devendo ser assinalada. De fato, o enunciado está em consonância com a Constituição Federal:
Art. 105. [...]
§ 2º No recurso especial, o recorrente deve demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que a admissão do recurso seja examinada pelo Tribunal, o qual somente pode dele não conhecer com base nesse motivo pela manifestação de 2/3 (dois terços) dos membros do órgão competente para o julgamento.
§ 3º Haverá a relevância de que trata o § 2º deste artigo nos seguintes casos: [...]
IV - ações que possam gerar inelegibilidade;
Este assunto é relativamente recente, tendo sido incluído em 2022, pela Emenda Constitucional nº 125.
d) Falsa, porque a Carta da República veda a cassação de direitos políticos.
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado (PERDA);
II - incapacidade civil absoluta (SUSPENSÃO);
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos (SUSPENSÃO);
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII (PERDA);
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º (SUSPENSÃO).
E) Errada, pois consoante a CF/1988, o grau de parentesco é até o segundo grau:
Art. 14. [...]
§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
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