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OUTROS ACÓRDÃOS COM SITUAÇÕES NAS QUAIS O STJ CONSIDERA QUE OCORRE DANO MORAL PRESUMIDO OU IN RE IPSA.
Para NETTO (2019, p. 211), sempre que restar demonstrada a ocorrência de injusta ofensa à dignidade da pessoa humana, estaremos diante do chamado dano moral in re ipsa, dispensando-se, portanto, a comprovação de dor e sofrimento para configuração de dano moral.
Amparado em entendimentos semelhantes à ideia do autor acima, o STJ entende como engendradores do dano moral presumido (in re ipsa):
1) A simples devolução indevida de cheque (Súmula 388);
2) A apresentação antecipada de cheque pós-datado (costumeiramente conhecido de pré-datado – ver Súmula 370);
3) Publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais – Súmula 403 e EDcl no AgInt no AREsp 1177785/PR, j. em 30/03/2020);
4) Óbito de integrante de núcleo familiar (AgInt no REsp 1165102/RJ, j. 17/11/2016);
5) Agressão física e verbal a criança (REsp 1.642.318/MS, j. 07/02/2017);
6) Importação de produtos falsificados, ainda que não exibidos no mercado consumidor (AgInt no REsp 1652576/RJ, j. 29/10/2018);
7) Protesto indevido de título (AgInt no AREsp 1457019/PB, j. 29/10/2019);
8) Violência doméstica contra a mulher (REsp 1819504/MS, j. 10/09/2019);
9) Inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito (AgInt no REsp 1828271/RS, j. 18.02.2020);
10) Inscrição indevida no SISBACEN (RESp 1811531/RS, j. 14.04.2020);
11) Uso indevido de marca (AgInt no AREsp 1427621/RJ, j. 20.04.2020);
12) Acidente de trabalho que resulta na perda, pelo empregado, de dois dedos (REsp 260.792/SP, j. 26/09/2000);
13) Recusa indevida ou injustificada pela operadora de plano de saúde à cobertura de tratamento médico emergencial ou de urgência (AgInt no AREsp 1570419/RJ, j. 16/03/2020 e AgInt no REsp 1838679/SP, j. 03/03/2020; AgInt no AREsp 1534265/ES, j. 16/12/2019). No AgInt no AREsp 1553980/MS, julgado em 09/12/2019, revelou-se que “a recusa indevida pela operadora de plano de saúde à cobertura de tratamento médico emergencial ou de urgência constitui dano moral presumido”.
Bibliografia: disponível em Oficina de Ideias 54.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)
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