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domingo, 30 de junho de 2024

RESOLUÇÃO CNMP Nº 276/2023 (XII)

Encerramos hoje a análise da Resolução nº 276, de 28 de novembro de 2023, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A referida Resolução dispõe sobre a Política Nacional do Ministério Público Digital – MP Digital, e pode ser cobrada na prova do concurso do Ministério Público da União (MPU)


DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 22. Caberá ao CNMP disponibilizar, por meio de seu portal, acesso à Plataforma MP Digital. 

Art. 23. O cronograma de adequação dos ramos e unidades do Ministério Público à Política Nacional do MP Digital será definido no Manual do MP Digital. 

Art. 24. O art. 8º da Resolução CNMP nº 63, de 1º de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º (...) § 3º O Comitê Gestor Nacional das Tabelas Unificadas (CGNTU) definirá os itens da Tabela Unificada de Movimentos e as pessoas relacionadas aos respectivos andamentos processuais ou procedimentais com relação aos quais será obrigatório o fornecimento dos números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), bem como as hipóteses de exceção. 

§ 4º Os ramos e as unidades do Ministério Público terão 360 (trezentos e sessenta) dias, a partir da definição dos movimentos a que se refere o § 3º deste artigo, para adaptarem seus sistemas de informação voltados à gestão e tramitação de processos e procedimentos.” (NR)

Art. 25. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Brasília-DF, 28 de novembro de 2023.

ELIZETA MARIA DE PAIVA RAMOS 

Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público

Fonte: CNMP Resoluções.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)  

sábado, 29 de junho de 2024

RESOLUÇÃO CNMP Nº 276/2023 (XI)

Apontamentos da Resolução nº 276, de 28 de novembro de 2023, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A referida Resolução dispõe sobre a Política Nacional do Ministério Público Digital – MP Digital, e pode ser cobrada na prova do concurso do Ministério Público da União (MPU)


Da Rede Nacional de Inovação Digital (II)

Art. 20. A Rede Nacional de Inovação Digital será presidida pelo Conselheiro Presidente da Estratégia Nacional do MP Digital e composta por membros e/ou servidores por ele indicados livremente. 

§ 1º Assegurar-se-á a representatividade dos ramos e das unidades do Ministério Público nas indicações de que trata o caput deste artigo.

§ 2º O Presidente da Rede escolherá, entre os indicados, quem exercerá as funções de Coordenador e Coordenador-Adjunto. 

§ 3º A composição da Rede poderá ser revista a qualquer tempo, a critério do Presidente. 

§ 4º As indicações deverão ser encaminhadas pelos órgãos interessados no prazo assinalado pelo Presidente. 

Art. 21. Para o desenvolvimento de inovações de cunho experimental, os ramos e as unidades do Ministério Público poderão instituir ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório), com o fim de viabilizar a exploração, o uso e o treinamento de novos processos de trabalho, ferramentas, técnicas e sistemas, independentemente da decisão posterior sobre sua adoção em escala

§ 1º Quando imprescindível para a experimentação, eventual inobservância de atos normativos do Conselho Nacional do Ministério Público deverá ser previamente autorizada pelo Plenário do CNMP.

§ 2º A criação de ambientes regulatórios experimentais que excepcionem a observância de atos normativos locais deverá ser regulamentada pelo respectivo ramo ou unidade do Ministério Público.

§ 3º O trabalho experimental a ser desenvolvido pelo ramo ou pela unidade deve seguir os procedimentos definidos no Manual do MP Digital, como forma de justificar e documentar eventuais inobservâncias normativas necessárias ao desenvolvimento do experimento.

Fonte: CNMP Resoluções.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)  

quinta-feira, 27 de junho de 2024

RESOLUÇÃO CNMP Nº 276/2023 (IX)

Outros bizus da Resolução nº 276, de 28 de novembro de 2023, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A referida Resolução dispõe sobre a Política Nacional do Ministério Público Digital – MP Digital, e pode ser cobrada na prova do concurso do Ministério Público da União (MPU)


Do Catálogo de Contratações de Tecnologia da Informação (TI)

Art. 17. O Catálogo de Contratações de Tecnologia da Informação (TI) reunirá informações sobre os processos de contratação realizados pelos ramos e pelas unidades do Ministério Público para aquisição de bens ou serviços de TI, independentemente da fase em que se encontrem. 

§ 1º Para fins desta Resolução, considera-se Solução de TI o conjunto de bens ou serviços de Tecnologia da Informação, inovadoras ou de sustentação, que se integram para apoio a processos de negócio e que sejam geridos, no todo ou em parte, por área de TI da Instituição

§ 2º As informações que irão compor o catálogo de que trata o caput serão definidas no Manual do MP Digital e incluirão, sempre que possível, os documentos que materializam a etapa de planejamento da contratação e o instrumento contratual.

Fonte: CNMP Resoluções.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)  

terça-feira, 25 de junho de 2024

RESOLUÇÃO CNMP Nº 276/2023 (VII)

Mais apontamentos da Resolução nº 276, de 28 de novembro de 2023, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A referida Resolução dispõe sobre a Política Nacional do Ministério Público Digital – MP Digital, e pode ser cobrada na prova do concurso do Ministério Público da União (MPU)


Do Catálogo de Soluções Digitais

Art. 13. O Catálogo de Soluções Digitais reunirá informações sobre as soluções tecnológicas utilizadas ou em desenvolvimento em cada ramo ou unidade do Ministério Público. 

§ 1º O Catálogo deverá informar, no mínimo: 

I - os requisitos da solução; 

II - se são proprietárias ou não-proprietárias; 

III - se estão em formato aberto; 

IV - se foram desenvolvidas internamente ou adquiridas de terceiros;

V - se podem ser reutilizadas em outras unidades ministeriais; 

VI - o inteiro teor dos contratos firmados, quando houver; e 

VII - os requisitos de segurança da informação. 

§ 2º Os requisitos mínimos para disponibilização dos sistemas no Catálogo serão estabelecidos no Manual do MP Digital. 

§ 3º Os sistemas passíveis de reutilização poderão ter seus códigos disponibilizados na Plataforma. 

§ 4º As regras de disponibilização e reutilização dos códigos estarão descritas no Manual do MP Digital.

§ 5º Os ramos e unidades do Ministério Público que quiserem disponibilizar ou utilizar os sistemas disponíveis na Plataforma deverão celebrar termo de adesão com o CNMP, ficando dispensada a celebração de convênio ou instrumento congênere com outras unidades que já tiverem aderido à Plataforma

§ 6º Os ramos e unidades do Ministério Público que utilizarem sistemas disponíveis da Plataforma serão responsáveis por informar a origem, bem como por disponibilizar as manutenções evolutivas ou corretivas eventualmente realizadas, desde que aprovadas pela unidade desenvolvedora originária

Art. 14. Os ramos e unidades do Ministério Público, no exercício de sua autonomia administrativa, adotarão os sistemas que melhor atendam aos seus propósitos institucionais.

Fonte: CNMP Resoluções.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)  

segunda-feira, 24 de junho de 2024

RESOLUÇÃO CNMP Nº 276/2023 (VI)

Outros bizus da Resolução nº 276, de 28 de novembro de 2023, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A referida Resolução dispõe sobre a Política Nacional do Ministério Público Digital – MP Digital, e pode ser cobrada na prova do concurso do Ministério Público da União (MPU)


Do Catálogo de Bases de Dados

Art. 12. O Catálogo de Bases de Dados reunirá informações dos bancos de dados internos ou externos utilizados pelos ramos e pelas unidades do Ministério Público. 

§ 1º Para fins desta Resolução, são considerados bancos de dados internos aqueles gerados e mantidos pelas próprias unidades ministeriais, e externos aqueles originados em outras instituições

§ 2º O Catálogo de Bases de Dados deverá informar, no mínimo: 

I - identificação (nome) do banco de dados; 

II - origem; 

III - formato; 

IV - fundamento jurídico; 

V - forma de obtenção; 

VI - canal de distribuição; 

VII - dicionário de dados; e 

VIII - outros elementos definidos no Manual do MP Digital.

Fonte: CNMP Resoluções.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)  

domingo, 23 de junho de 2024

RESOLUÇÃO CNMP Nº 276/2023 (V)

Mais dicas da Resolução nº 276, de 28 de novembro de 2023, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A referida Resolução dispõe sobre a Política Nacional do Ministério Público Digital – MP Digital, e pode ser cobrada na prova do concurso do Ministério Público da União (MPU)


Da Base de Dados Processuais do Ministério Público

Art. 8º A Base de Dados Processuais do Ministério Público será constituída pelos dados de processos e procedimentos de qualquer das classes previstas nas Tabelas Processuais Unificadas, criadas pela Resolução CNMP nº 63, de 1º de dezembro de 2010, resguardado o grau de sigilo definido na origem. 

§ 1º É de responsabilidade dos ramos e unidades do Ministério Público providenciar a integração com a Plataforma para envio dos dados de processos e procedimentos relativos à atuação institucional

§ 2º Os ramos e unidades do Ministério Público são responsáveis pela qualidade, precisão, completude e consistência dos dados apresentados ao CNMP

§ 3º Cabe ao CNMP gerenciar os dados durante o seu ciclo de vida, assegurando, no mínimo, que estejam seguros, precisos, disponíveis e utilizáveis

§ 4º Os processos e as tecnologias que darão suporte durante todo o ciclo de vida dos dados serão definidos no Manual do MP Digital.

Art. 9º Os padrões e formatos para o envio de dados estruturados e não estruturados serão estabelecidos no Manual do MP Digital, observados, no mínimo

I - a rastreabilidade quanto à origem e ao destino dos processos e procedimentos de ponta-a-ponta

II - a taxonomia das Tabelas Unificadas do Ministério Público; 

III - os critérios para preenchimento dos dados das pessoas físicas ou jurídicas necessários à identificação das partes relacionadas ao andamento processual ou procedimental

IV - o grau de sigilo definido na origem; e 

V – a segurança da informação, a gestão de riscos e as medidas necessárias à proteção de dados pessoais. 

Art. 10. A Base de Dados Processuais do Ministério Público poderá ser empregada para

I - obtenção de subsídios para a tomada de decisão do Ministério Público a partir de informações gerais acerca dos feitos não sigilosos

II - consulta, pelos ramos e unidades do Ministério Público, de dados cadastrados nos feitos não sigilosos

III - elaboração de relatórios e estudos estatísticos; e 

IV - outras finalidades definidas no Manual do MP Digital. 

Art. 11 Caberá ao Comitê Gestor do MP Digital deliberar sobre o compartilhamento de dados da base com entes públicos ou privados, observada a legislação de regência, especialmente a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).

Fonte: CNMP Resoluções.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)  

sábado, 22 de junho de 2024

RESOLUÇÃO CNMP Nº 276/2023 (IV)

Continuamos falando sobre a Resolução nº 276, de 28 de novembro de 2023, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A referida Resolução dispõe sobre a Política Nacional do Ministério Público Digital – MP Digital, e pode ser cobrada na prova do concurso do Ministério Público da União (MPU)


Da Plataforma MP Digita

Art. 6º A Plataforma MP Digital compreende um conjunto de serviços e estruturas voltados à integração digital do Ministério Público, incluindo, no mínimo: 

I - Base de Dados Processuais; 

II - Catálogo de Bases de Dados; 

III - Catálogo de Soluções Digitais; 

IV - Catálogo de Serviços de Integração; 

V - Catálogo de Contratações de Tecnologia da Informação; e 

VI - Catálogo de Desafios. 

Art. 7º Os ramos e unidades do Ministério Público que quiserem utilizar os serviços disponíveis na Plataforma MP Digital deverão celebrar termo de adesão com o CNMP

§ 1º Será dispensada a celebração de convênio, acordo de cooperação técnica ou instrumento congênere para compartilhamento de dados e serviços de integração entre os ramos e unidades do Ministério Público que tiverem aderido à Plataforma

§ 2º Os ramos e unidades do Ministério Público que fizerem uso dos dados disponibilizados na Plataforma serão responsáveis pelo registro de sua origem e preservação de sua segurança e qualidade

§ 3º As regras para utilização da Plataforma serão estabelecidas no Manual do MP Digital.  

Fonte: CNMP Resoluções.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)  

quinta-feira, 20 de junho de 2024

RESOLUÇÃO CNMP Nº 276/2023 (II)

Outros pontos importantes da Resolução nº 276, de 28 de novembro de 2023, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A referida Resolução dispõe sobre a Política Nacional do Ministério Público Digital – MP Digital, e pode ser cobrada na prova do concurso do Ministério Público da União (MPU)


DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

Art. 1º Esta Resolução institui a Política Nacional do Ministério Público Digital – MP Digital e define os instrumentos que serão utilizados para promover a integração e a inovação no Ministério Público, tendo como princípios: 

I - fomento à evolução tecnológica, à inovação e à atuação orientada por dados

II - estímulo à atuação integrada e colaborativa entre ramos e unidades do Ministério Público

III - fortalecimento da identidade nacional do Ministério Público

IV - preservação da autonomia institucional dos ramos e unidades do Ministério Público

V - regulação leve e flexível para assegurar a adaptabilidade e a agilidade necessárias para acompanhar as rápidas transformações tecnológicas; e:

VI - estímulo ao uso responsável e ético das ferramentas tecnológicas, com observância aos padrões adequados de segurança da informação, da gestão de riscos e das medidas necessárias à proteção de dados pessoais

Art. 2º São objetivos da Política Nacional do MP Digital

I - estimular a cultura de integração entre os ramos e unidades do Ministério Público para o enfrentamento de problemas de forma colaborativa, a fim de otimizar recursos e minimizar barreiras e restrições à intenção de inovar

II - prover mecanismos institucionais para compartilhamento de bases de dados, sistemas, metodologias, boas práticas e desafios que contribuam para tornar mais eficiente a comunicação e o compartilhamento de recursos, dados e informações entre as instituições, com consequente redução de tempo e custos investidos na persecução dos mesmos objetivos

III - contribuir para o fortalecimento das capacidades digitais dos ramos e unidades do Ministério Público, a fim de que as tecnologias e as competências sejam mais bem utilizadas no cenário de constantes transformações

IV - fomentar o uso de tecnologias digitais como parte integrada das estratégias de inovação, no intuito de promover maior eficiência na utilização dos recursos públicos e aprimorar os serviços prestados à sociedade; e 

V - democratizar o acesso e aperfeiçoar a governança dos dados processuais gerados pelos ramos e unidades do Ministério Público, pautando-se nos princípios da transparência, do acesso à informação e do uso de dados na tomada de decisões

O examinador pode tentar confundir o candidato, apresentando os objetivos e os princípios da Política Nacional do Ministério Público Digital como sendo sinônimos. 

Dica: os princípios começam com substantivo: fomento, estímulo, fortalecimento, preservação, regulação;

os objetivos começam com verbo: estimular, prover, contribuir, fomentar, democratizar.   

Fonte: CNMP Resoluções.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)  

sexta-feira, 9 de abril de 2021

BROWSERS: COMO CAI EM PROVA

(FGV/2020. TJ/RS - Oficial de Justiça) No contexto da utilização da internet por meio de browsers (navegadores), analise a definição a seguir.

“... é um pequeno arquivo de computador, ou pacote de dados, enviado por um sítio de Internet para o navegador do usuário, quando o usuário visita o site. Cada vez que o usuário visita o site novamente, o navegador pode enviá-lo de volta para o servidor para notificar atividades prévias do usuário...”

Essa definição aplica-se a: 

a) um vírus de computador;

b) um cookie;

c) um token para identificação segura;

d) uma senha memorizada;

e) uma URL.


Gabarito: "b". O enunciado traz a definição de "cookie" da internet. De fato, os cookies são pequenos arquivos criados por sites visitados pelo usuário, ficando salvos no computador ou no dispositivo móvel deste por meio do browser (navegador). Estes arquivos contêm informações tais que permitem a identificação do visitante, servindo para personalizar a página de acordo com o perfil do usuário ou, ainda, para facilitar o transporte de dados entre as páginas de um mesmo site. Criados para tornar a navegação na web mais ágil, os cookies mantêm um tipo de histórico com informações como configurações, links clicados e preferências do usuário. Isto facilita a navegação na internet, mas reduz sobremaneira a privacidade.

A alternativa "a" está errada porque um vírus de computador é um software (programa) malicioso desenvolvido por programadores geralmente inescrupulosos. Quando "infecta" o sistema, o vírus de computador faz cópias de si mesmo e tenta se espalhar para outros computadores e dispositivos de informática. Os principais problemas causados pelos vírus de computador são o apagamento de dados e informações do usuário e o travamento do dispositivo.    

A letra "c" está errada porque não é a definição de token para identificação segura. Um token é um dispositivo físico que gera uma senha transitória (temporária) para que o usuário possa fazer transações financeiras com maior segurança. Com o avanço da tecnologia os tokens podem ser gerados pelo aparelho celular ou, ainda, ser enviados via SMS ou WhatsApp.  

A opção "d" está errada porque uma senha memorizada é um artifício de segurança utilizado pelos usuários para acessar seus respectivos dispositivos, programas, contas de e-mail. Memorizar a senha - e não anotá-la - serve para que o proprietário da mesma não corra o risco de tê-la copiada por terceiros de má-fé.

A "e" não está correta porque uma URL, na verdade, é um endereço de rede onde se encontra algum recurso informático, como arquivo de computador, dispositivo periférico (impressora) ou nome de um site. Por exemplo, a URL do blog Oficina de Ideias é: <http://oficinadeideias54.blogspot.com/>.   

Fonte: IuguTechTudo, Tilt, Wikipédia e Wikipédia.

(A imagem acima foi copiada do link Álvaro Mendonça.) 

domingo, 2 de agosto de 2020

DICAS DE DIREITO DO TRABALHO - EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO DO TRABALHO (IV)

Texto elaborado a partir de apontamentos e anotações realizados durante a disciplina de Direito do Trabalho I e da análise da obra Direito do Trabalho Esquematizado (excelente livro. Recomendo!!!).

Sindicato dos Bancários de Dourados e Região-MS MP 927 é um novo ataque ao  direito do trabalhador
 Uma rasteira nos trabalhadores: é isto que a "flexibilização" das leis trabalhistas representa.

Desafios do Direito do Trabalho

O Direito do Trabalho, assim como o próprio Direito em si, deve acompanhar as mudanças pelas quais passa a sociedade onde está inserido, sob pena de cair na obsolescência. A evolução das relações laborais, ocorrida após a Revolução Industrial, depara-se na contemporaneidade com um novo desafio, advindo de uma nova revolução tecnológica: a da informática e das telecomunicações.

A tecnologia tem apresentado novos modos de produção, com a automatização da cadeia produtiva e a robotização, que ensejam, na maioria das vezes, a substituição dos trabalhadores por máquinas ou robôs.

Outro desafio a ser encarado pelo Direito do Trabalho, advindo do seu processo natural de evolução, tem a ver com o processo de globalização. Ora, a globalização praticamente eliminou as fronteiras nacionais, com isso o fluxo de ideias, pessoas e mercadorias se intensificou; muitas barreiras alfandegárias foram abolidas, fazendo com que as trocas comerciais aumentassem exponencialmente. 

Tudo isso fez com que a concorrência comercial se acirrasse, e, para se adequarem aos novos tempos, muitas empresas tiveram que passar por um processo de corte de gastos. E quem pagou a conta? Os trabalhadores, que tiveram seus salários 'achatados', benefícios cancelados e uma gama de outros direitos, advindos de conquistas históricas, simplesmente foram abolidos.

A nova realidade socioeconômica que se apresenta nos dias atuais está fazendo com que as leis trabalhistas sejam flexibilizadas. Esse movimento de flexibilização das normas trabalhistas é uma tendência mundial que, infelizmente, veio para ficar. Isso coloca em xeque a função primordial do Direito do Trabalho, que é a proteção do trabalhador, parte hipossuficiente na relação de trabalho.

A flexibilização das leis do trabalho é um retrocesso, um ataque aos direitos dos trabalhadores, direitos esses que foram conquistados através de um longo processo histórico de lutas operárias. Representa, ainda, uma piora das condições de trabalho e provoca um cenário de incertezas para o futuro, tanto para os trabalhadores, quanto para os que atuam com o Direito do Trabalho.



Fonte: ROMAR, Carla Teresa Martins: Direito do Trabalho (Coleção Esquematizado); coordenador Pedro Lenza. - 5a ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2018. Livro digitalizado.

(A imagem acima foi copiada do link Bancários MS.)

quarta-feira, 16 de outubro de 2019

"A justiça sem a força é impotente, a força sem justiça é tirana".


Blaise Pascal (1623 - 1662): físico, filósofo moralista, matemático e teólogo francês. A ele é atribuída a criação do primeiro computador, por volta de meados do séc. XVII.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

domingo, 4 de setembro de 2016

BLAISE PASCAL

Quem foi, o que fez



Blaise Pascal (1623 - 1662) foi físico, matemático, teólogo e filósofo francês. Ajudou a desenvolver a teoria da probabilidade, hoje extremamente importante para a economia e na ciência atuarial. Seus estudos e pesquisas foram de grande valia para os mais diversos campos do conhecimento humano. 

Em sua homenagem o nome Pascal foi dado a uma linguagem de programação; à unidade de pressão (Pa) no Sistema Internacional (SI); ao triângulo de Pascal, que mostra os coeficientes binomiais; e à lei de Pascal, importante fundamento da hidrostática. 

Homem de fé, ressaltou certa vez a necessidade da submissão a DEUS na busca das verdades.


(A imagem acima foi copiada do link A História.)