Continuamos falando sobre a Resolução nº 276, de 28 de novembro de 2023, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A referida Resolução dispõe sobre a Política Nacional do Ministério Público Digital – MP Digital, e pode ser cobrada na prova do concurso do Ministério Público da União (MPU).
Da Plataforma MP Digita
Art. 6º A Plataforma MP Digital compreende um conjunto de serviços e estruturas voltados à integração digital do Ministério Público, incluindo, no mínimo:
I - Base de Dados Processuais;
II - Catálogo de Bases de Dados;
III - Catálogo de Soluções Digitais;
IV - Catálogo de Serviços de Integração;
V - Catálogo de Contratações de Tecnologia da Informação; e
VI - Catálogo de Desafios.
Art. 7º Os ramos e unidades do Ministério Público que quiserem utilizar os serviços disponíveis na Plataforma MP Digital deverão celebrar termo de adesão com o CNMP.
§ 1º Será dispensada a celebração de convênio, acordo de cooperação técnica ou instrumento congênere para compartilhamento de dados e serviços de integração entre os ramos e unidades do Ministério Público que tiverem aderido à Plataforma.
§ 2º Os ramos e unidades do Ministério Público que fizerem uso dos dados disponibilizados na Plataforma serão responsáveis pelo registro de sua origem e preservação de sua segurança e qualidade.
§ 3º As regras para utilização da Plataforma serão estabelecidas no Manual do MP Digital.
Fonte: CNMP Resoluções.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)