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sexta-feira, 28 de junho de 2024

RESOLUÇÃO CNMP Nº 276/2023 (X)

Outras dicas da Resolução nº 276, de 28 de novembro de 2023, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A referida Resolução dispõe sobre a Política Nacional do Ministério Público Digital – MP Digital, e pode ser cobrada na prova do concurso do Ministério Público da União (MPU)


Do Catálogo de Desafios

Art. 18. O Catálogo de Desafios reunirá informações sobre problemas ou necessidades afetas às atividades do Ministério Público, cujo mapeamento poderá ser realizado de forma conjunta pelos ramos e unidades do Ministério Público, favorecendo a integração e a coordenação de esforços para a captação de ideias, experimentação, análise de possibilidades tecnológicas e de riscos e a atuação em rede para resolução dos desafios identificados

Parágrafo único. As regras de descrição dos desafios serão estabelecidas no Manual do MP Digital.


Da Rede Nacional de Inovação Digital (I)

Art. 19. Fica instituída a Rede Nacional de Inovação Digital entre ramos e unidades do Ministério Público, com as seguintes atribuições:

I - propor, fomentar, desenvolver, gerenciar, impulsionar e apoiar iniciativas de inovação digital, inclusive de cunho experimental, que possam contribuir para o aprimoramento da atuação ministerial, buscando a desburocratização, a melhoria de processos e a economia de recursos

II - disseminar, interna e externamente, os projetos, práticas e métodos inovadores desenvolvidos pelos ramos e unidades do Ministério Público

III - contribuir para a solução dos desafios cadastrados na Plataforma MP Digital; 

IV - pesquisar e promover o uso de soluções inovadoras que possam auxiliar no processo de evolução digital dos ramos e unidades

V - estimular o desenvolvimento colaborativo de soluções inovadoras;

VI - desenvolver a cultura de inovação, por meio do fomento e da promoção de treinamentos realizados em parceria com escolas oficiais dos Ministérios Públicos e de outras instituições governamentais, laboratórios de inovação, universidades e outras entidades da iniciativa privada ou pública

VII - fomentar a cooperação e parcerias relacionadas à inovação aberta e semiaberta com órgãos públicos, universidades e outras entidades, inclusive privadas, visando a agregar tendências, projetos e outras iniciativas existentes no ecossistema de inovação

VIII - promover a realização de eventos, palestras e assemelhados em assuntos relacionados à inovação

IX - contribuir na condução e gestão de projetos de inovação e na avaliação de impactos de regulações experimentais e definitivas do Conselho Nacional do Ministério Público

X - estabelecer formas de estímulos (prêmio, selos e congêneres) que reconheçam as iniciativas de inovação e experimentação, bem como o compartilhamento de lições aprendidas; e 

XI - fomentar a instituição de estruturas de apoio à inovação, como forma de se implementar e incorporar os objetivos desta Resolução.

Fonte: CNMP Resoluções.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)  

quinta-feira, 20 de junho de 2024

RESOLUÇÃO CNMP Nº 276/2023 (II)

Outros pontos importantes da Resolução nº 276, de 28 de novembro de 2023, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A referida Resolução dispõe sobre a Política Nacional do Ministério Público Digital – MP Digital, e pode ser cobrada na prova do concurso do Ministério Público da União (MPU)


DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

Art. 1º Esta Resolução institui a Política Nacional do Ministério Público Digital – MP Digital e define os instrumentos que serão utilizados para promover a integração e a inovação no Ministério Público, tendo como princípios: 

I - fomento à evolução tecnológica, à inovação e à atuação orientada por dados

II - estímulo à atuação integrada e colaborativa entre ramos e unidades do Ministério Público

III - fortalecimento da identidade nacional do Ministério Público

IV - preservação da autonomia institucional dos ramos e unidades do Ministério Público

V - regulação leve e flexível para assegurar a adaptabilidade e a agilidade necessárias para acompanhar as rápidas transformações tecnológicas; e:

VI - estímulo ao uso responsável e ético das ferramentas tecnológicas, com observância aos padrões adequados de segurança da informação, da gestão de riscos e das medidas necessárias à proteção de dados pessoais

Art. 2º São objetivos da Política Nacional do MP Digital

I - estimular a cultura de integração entre os ramos e unidades do Ministério Público para o enfrentamento de problemas de forma colaborativa, a fim de otimizar recursos e minimizar barreiras e restrições à intenção de inovar

II - prover mecanismos institucionais para compartilhamento de bases de dados, sistemas, metodologias, boas práticas e desafios que contribuam para tornar mais eficiente a comunicação e o compartilhamento de recursos, dados e informações entre as instituições, com consequente redução de tempo e custos investidos na persecução dos mesmos objetivos

III - contribuir para o fortalecimento das capacidades digitais dos ramos e unidades do Ministério Público, a fim de que as tecnologias e as competências sejam mais bem utilizadas no cenário de constantes transformações

IV - fomentar o uso de tecnologias digitais como parte integrada das estratégias de inovação, no intuito de promover maior eficiência na utilização dos recursos públicos e aprimorar os serviços prestados à sociedade; e 

V - democratizar o acesso e aperfeiçoar a governança dos dados processuais gerados pelos ramos e unidades do Ministério Público, pautando-se nos princípios da transparência, do acesso à informação e do uso de dados na tomada de decisões

O examinador pode tentar confundir o candidato, apresentando os objetivos e os princípios da Política Nacional do Ministério Público Digital como sendo sinônimos. 

Dica: os princípios começam com substantivo: fomento, estímulo, fortalecimento, preservação, regulação;

os objetivos começam com verbo: estimular, prover, contribuir, fomentar, democratizar.   

Fonte: CNMP Resoluções.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)  

quarta-feira, 19 de junho de 2024

RESOLUÇÃO CNMP Nº 276/2023 (I)

Hoje damos início ao estudo e à análise dos pontos mais importantes da Resolução nº 276, de 28 de novembro de 2023, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A referida Resolução dispõe sobre a Política Nacional do Ministério Público Digital – MP Digital, e pode ser cobrada na prova do concurso do Ministério Público da União (MPU)


Introdução e apresentação de motivos:

O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 130-A, § 2º, I, da Constituição Federal, com fundamento nos arts. 23, IV e VI, e 147 e seguintes de seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão Plenária proferida nos autos da Proposição nº 1.00666/2023- 06, julgada na 17ª Sessão Ordinária, realizada no dia 14 de novembro de 2023;

Considerando a necessidade de estimular, difundir e criar condições para o desenvolvimento tecnológico e de práticas inovadoras pelo Ministério Público, visando ao aperfeiçoamento institucional

Considerando o papel do Conselho Nacional do Ministério Público de promover a atuação em rede para fomentar a unidade institucional e conferir maior eficiência, eficácia e efetividade à atuação ministerial;

Considerando que a integração e a atuação coordenada e colaborativa são de fundamental importância para potencializar abordagens, ferramentas, compartilhar riscos, explorar dados, conhecimentos, informações e recursos disponíveis, com vistas ao favorecimento da inovação digital em todos os ramos e unidades do Ministério Público

Considerando a institucionalidade do Conselho Nacional do Ministério Público para coordenar a agenda nacional de transformação digital no Ministério Público, alinhando os projetos digitais dos ramos e unidades com base em uma visão estratégica nacional, promovendo colaboração e sinergia, e garantindo que o processo de transformação seja sustentável ao longo do tempo e que gere impacto transversal em toda a Instituição e na sociedade como um todo;

Considerando que a Estratégia Nacional do Ministério Público Digital, instituída no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público mediante Resolução CNMP nº 257, de 14 de março de 2023, tem como objetivo atuar no estabelecimento de diretrizes para o desenvolvimento e a coordenação de estratégias de inovação e fomento à evolução digital no Ministério Público;

Considerando o papel normativo conferido ao Conselho Nacional do Ministério Público, que, para além de seu efeito regulador e de controle, possui o condão de fomentar o aperfeiçoamento das capacidades institucionais dos ramos e unidades do Ministério Público

Considerando que a Resolução CNMP nº 257, de 14 de março de 2023, prevê, como um de seus objetivos, a instituição da Rede Nacional de Inovação Digital, entre ramos e unidades do Ministério Público, com vistas à integração e coordenação de esforços, à experimentação, ao compartilhamento de boas práticas e à atuação colaborativa para resolução problemas ou necessidades comuns às atividades do Ministério Público; e 

Considerando que é pertinente e necessária a criação de uma Política Nacional que favoreça e apoie os processos de inovação digital dos ramos e unidades do Ministério Público, viabilizando a comunicação mais eficiente e o compartilhamento de recursos, dados e informações, RESOLVE: 

Fonte: CNMP Resoluções.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

segunda-feira, 14 de maio de 2018

ESTADO FISCAL E SUA RELAÇÃO COM O MERCADO

Fragmento de texto apresentado como trabalho da disciplina Direito Tributário, do curso Direito Bacharelado (4° semestre/noturno), da UFRN.

Estado Fiscal é aquele cujo financiamento (custeio e manutenção) se dá através da arrecadação de tributos. Sob forte influência de ideias liberais, que considera a tributação como o “preço da liberdade”, o Estado Fiscal é característica da maioria dos Estados contemporâneos.

A exceção seriam os países petrolíferos, cujas receitas advindas da exploração desse recurso natural os fariam prescindir da arrecadação de tributos para se manterem. Alguns estudiosos usam os termos Estado Financeiro, Estado Tributário e Estado Regulador como sinônimos para Estado Fiscal.

O mercado (ambiente físico ou abstrato onde os agentes econômicos negociam) influencia e é influenciado pelo Estado Fiscal. Ora, o mercado é a base de sobrevivência do Estado Fiscal, cuja principal característica é ser sustentado pelos tributos.

Por outro lado, o Estado Fiscal influencia no mercado, utilizando os tributos como fator de regulação (Estado Regulador) da atividade econômica, seja como fomentador, seja visando corrigir eventuais falhas de mercado.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)