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quarta-feira, 19 de junho de 2024

RESOLUÇÃO CNMP Nº 276/2023 (I)

Hoje damos início ao estudo e à análise dos pontos mais importantes da Resolução nº 276, de 28 de novembro de 2023, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A referida Resolução dispõe sobre a Política Nacional do Ministério Público Digital – MP Digital, e pode ser cobrada na prova do concurso do Ministério Público da União (MPU)


Introdução e apresentação de motivos:

O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 130-A, § 2º, I, da Constituição Federal, com fundamento nos arts. 23, IV e VI, e 147 e seguintes de seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão Plenária proferida nos autos da Proposição nº 1.00666/2023- 06, julgada na 17ª Sessão Ordinária, realizada no dia 14 de novembro de 2023;

Considerando a necessidade de estimular, difundir e criar condições para o desenvolvimento tecnológico e de práticas inovadoras pelo Ministério Público, visando ao aperfeiçoamento institucional

Considerando o papel do Conselho Nacional do Ministério Público de promover a atuação em rede para fomentar a unidade institucional e conferir maior eficiência, eficácia e efetividade à atuação ministerial;

Considerando que a integração e a atuação coordenada e colaborativa são de fundamental importância para potencializar abordagens, ferramentas, compartilhar riscos, explorar dados, conhecimentos, informações e recursos disponíveis, com vistas ao favorecimento da inovação digital em todos os ramos e unidades do Ministério Público

Considerando a institucionalidade do Conselho Nacional do Ministério Público para coordenar a agenda nacional de transformação digital no Ministério Público, alinhando os projetos digitais dos ramos e unidades com base em uma visão estratégica nacional, promovendo colaboração e sinergia, e garantindo que o processo de transformação seja sustentável ao longo do tempo e que gere impacto transversal em toda a Instituição e na sociedade como um todo;

Considerando que a Estratégia Nacional do Ministério Público Digital, instituída no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público mediante Resolução CNMP nº 257, de 14 de março de 2023, tem como objetivo atuar no estabelecimento de diretrizes para o desenvolvimento e a coordenação de estratégias de inovação e fomento à evolução digital no Ministério Público;

Considerando o papel normativo conferido ao Conselho Nacional do Ministério Público, que, para além de seu efeito regulador e de controle, possui o condão de fomentar o aperfeiçoamento das capacidades institucionais dos ramos e unidades do Ministério Público

Considerando que a Resolução CNMP nº 257, de 14 de março de 2023, prevê, como um de seus objetivos, a instituição da Rede Nacional de Inovação Digital, entre ramos e unidades do Ministério Público, com vistas à integração e coordenação de esforços, à experimentação, ao compartilhamento de boas práticas e à atuação colaborativa para resolução problemas ou necessidades comuns às atividades do Ministério Público; e 

Considerando que é pertinente e necessária a criação de uma Política Nacional que favoreça e apoie os processos de inovação digital dos ramos e unidades do Ministério Público, viabilizando a comunicação mais eficiente e o compartilhamento de recursos, dados e informações, RESOLVE: 

Fonte: CNMP Resoluções.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

quinta-feira, 29 de junho de 2023

LEI Nº 14.133/2021 - DUAS QUESTÕEZINHAS PARA TREINAR

A Lei nº 14.133/2021, a chamada Lei de Licitações e Contratos Administrativos é relativamente nova e tem caído bastante em provas de concursos públicos. A seguir, duas questões "fresquinhas" que tratam do referido diploma normativo. 


(FUNCERN - 2023 - Câmara de Natal - RN - Assistente Legislativo (ALNS) - Pregoeiro) Conforme a Lei nº 14.133/2021, o pregão é a modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser

A) maior retorno econômico. 

B) melhor técnica.

C) melhor técnica e preço.

D) menor preço ou maior desconto.   

Gabarito: opção D. É o que dispõe o art. 6º, XLI, da Lei nº 14.133/2021: "pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;".

*            *            *

(FUNCERN - 2023 - Câmara de Natal - RN - Assistente Legislativo (ALNS) - Pregoeiro) O artigo 5º da Lei nº 14.133/2021 trata dos princípios que norteiam todas as contratações públicas. É um princípio do tratamento isonômico o da

A) Igualdade. 

B) Legalidade.

C) Moralidade.

D) Publicidade. 

Gabarito: letra A. A Lei de Licitações e Contratos Administrativos, quando fala DOS PRINCÍPIOS, assim dispõe: 

Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).

Ora, tratamento isonômico (isonomia) é um sinônimo para igualdade, portanto, por eliminação, ficamos com a letra A. Mesmo quem não entende nada de Direito, de Administração Pública ou não conhece a Lei nº 14.133/2021, poderia muito bem resolver esta questão com um pouco de conhecimentos na Língua Portuguesa.

Só a título de curiosidade, outros sinônimos para isonomia, além de igualdade, são: equidade, equivalência, homogeneidade, imparcialidade, justiça, paridade, regularidade, uniformidade.  

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

terça-feira, 13 de outubro de 2015

ENEM 2015

DEZ ASSUNTOS QUE PODEM SER TEMA DA REDAÇÃO!!!



1. Redução da maioridade penal;

2. 70 anos do fim da Segunda Guerra Mundial;

3. Refugiados de guerra;

4. Preconceito racial e homofobia;

5. 30 anos do fim da ditadura militar e início do processo de abertura política no Brasil;

6. Descriminalização das drogas;

7. Desenvolvimento sustentável;

8. As 'redes sociais' como ferramenta de mobilização da sociedade;

9. A questão da mobilidade urbana;

10. Crise do petróleo e novas fontes alternativas de energia.



(A imagem acima foi copiada do link MSN Educação.)

segunda-feira, 8 de setembro de 2014

G-20

Entenda o que é, quem compõe e para que serve o G-20

Membros do G-20: grupo que reúne países industrializados e emergentes.
 
O G-20 (Grupo dos 20) é um grupo constituído por chefes de Estado, ministros da economia e presidentes de bancos centrais de 19 países industrializados e emergentes, mais a União Europeia, para tratar de assuntos-chave relacionados à estabilidade econômica global. 

Criado em 1999, em resposta às crises financeiras do final dos anos 90, o G-20 é uma espécie de fórum de cooperação e consulta sobre assuntos financeiros internacionais. Diferentemente de outros grupos econômicos, o G-20 reflete mais adequadamente a diversidade de interesses das economias industrializadas e emergentes, possuindo assim maior representatividade e legitimidade. 

Ele apoia o crescimento e o desenvolvimento mundial por meio do fortalecimento da arquitetura financeira internacional e via oportunidades de diálogo sobre políticas nacionais, cooperação internacional e instituições econômico-financeiras internacionais. 

Compõem o G-20 os seguintes países: África do Sul, Alemanha, Arábia Saudita, Argentina, Austrália, Brasil, Canadá, China, Coreia do Sul, França, Índia, Indonésia, Itália, Japão, México, Rússia, Turquia, Reino Unido e Estados Unidos. A União Europeia é o vigésimo integrante. Ela é representada pela presidência rotativa do Conselho da União Europeia e pelo Banco Central Europeu. 

São objetivos principais do G-20: 
- Favorecimento de negociações econômicas internacionais; 
- Debates sobre políticas globais para promover o desenvolvimento econômico mundial de forma sustentável; 
- Discussão de regras comuns para a flexibilização do mercado de trabalho; 
- Criação de mecanismos voltados para a desregulamentação econômica;
- Privatização;
- Criação de formas para liberação do comércio mundial. 

O G-20 diferencia-se, também, de outros blocos econômicos por não ter pessoal permanente. A presidência do Grupo é anual e rotativa entre os membros, sendo o país presidente incumbido de estabelecer um secretariado provisório durante sua gestão. O Brasil foi presidente do G-20 em 2008. Em 2013, a presidência do Grupo foi passada à Rússia, que por sua vez passará à Austrália em 2014. 

Fontes: Sua Pesquisa, e Banco Central do Brasil, com adaptações.


(A imagem acima foi copiada do link Geografia em Foco.)