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sábado, 24 de abril de 2021

ASSÉDIO MORAL (XIV)

Assunto de extrema relevância, cujo conhecimento é interesse de todos.

A homofobia é um conjunto de atitudes e sentimentos negativos, discriminatórios ou preconceituosos em relação a pessoas que sentem atração ou se relacionam amorosamente ou carnalmente com pessoas do mesmo sexo. Ela pode se manifestar de formas as mais variadas e, não raras as vezes, descamba para a violência física e até para o homicídio.


O QUE DIZ A JURISPRUDÊNCIA BRASILEIRA? (continuação...)


EMENTA RECURSO INOMINADO – FAZENDA PÚBLICA – APROVAÇÃO EM PROCESSO SELETIVO – SERVIDORA PÚBLICA CONTRATADA – FUNÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS – DISCRIMINAÇÃO POR SUPERIOR EM RAZÃO DA ORIENTAÇÃO SEXUAL – PRÁTICA DE HOMOFOBIA E ASSÉDIO MORAL – PLEITO DE DANO MORAL – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – INSURGÊNCIA DA PARTE PROMOVIDA – TESE DE AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA E AUSÊNCIA DE PROVA DE DANO MORAL – PRÁTICA DISCRIMINATÓRIA E DESRESPEITOSA EM AMBIENTE DE TRABALHO – SUPERIOR HIERÁRQUICO – TRATAMENTO AGRESSIVO E SARCÁSTICO E HUMILHANTE POR CONTA DA ORIENTAÇÃO SEXUAL – COMPROVAÇÃO DOS FATOS POR TESTEMUNHAS – COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DE DIREITO – DANO MORAL CONFIGURADO – VALOR RAZOÁVEL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. O § 6º do artigo 37 da Constituição Federal atribui ao Estado e demais pessoas jurídicas de direito público a responsabilidade objetiva pela reparação dos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, fundada na teoria do risco administrativo, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. O assédio moral configura-se por meio de tratamento humilhante e ofensivo dispensado ao trabalhador, com o objetivo de ridicularizar, inferiorizar, culpar, amedrontar e punir. A prática de assédio moral decorrente de discriminação por conta de orientação sexual enseja o reconhecimento de responsabilidade civil objetiva da Administração Pública, nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal. O tratamento de forma desrespeitosa, agressiva, desprezível, sarcástica e humilhante em razão da orientação sexual de subordinado configura hipótese de dano moral a ser indenizado. O dano moral deve ser fixado segundo critérios de proporcionalidade e razoabilidade devendo ser mantido quando fixado de acordo com tais critérios. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJ/MT Processo 1001082-03.2020.8.11.0055 MT. Órgão Julgador: Turma Recursal Única. Data de Julgamento: 15/04/2021. Publicação: 19/04/2021 Rel(a).: LUCIA PERUFFO. Grifamos.)


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EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL CONFIGURADO. EMPREGADO VÍTIMA DE OFENSAS E CONSTRANGIMENTOS EM RAZÃO DA SUA ORIENTAÇÃO SEXUAL. CONDUTA ABUSIVA E DISCRIMINATÓRIA DO SUPERIOR HIERÁQUICO. Trata-se de controvérsia a respeito da configuração do assédio moral no ambiente de trabalho, consubstanciado na imputada conduta abusiva e discriminatória do superior hierárquico que tratava o reclamante de forma humilhante e desrespeitosa, em razão da sua orientação sexual (homossexual). Ficou consignado, no acórdão recorrido, que a prova testemunhal declarou que o mencionado superior tratava o reclamante de maneira desrespeitosa, ignorando as regras do bom convívio e do tratamento razoável, necessárias nas relações de trabalho, em razão de chamá-lo de "viado" e de imitar seus trejeitos de forma sarcástica. De acordo com as premissas fáticas descritas pelo Regional, não há dúvidas de que o reclamante sofreu humilhações e constrangimentos efetivos em razão de sua orientação sexual, provocando desconforto capaz de gerar um dano moral passível de ressarcimento. Desse modo, considerando o tratamento discriminatório dispensado ao autor por seu superior hierárquico, evidente o dever de indenizar, pois caracterizados o abalo moral suportado em razão do constrangimento sofrido no ambiente de trabalho bem como a conduta ilícita da reclamada em permitir que seu empregado fosse humilhado na frente dos colegas. Incólumes, portanto, os artigos 186, 187 e 927 do Código Civil. Agravo de instrumento desprovido. (TST - Agravo de Instrumento em Recurso de Revista: AIRR 414-64.2016.5.12.0038. Órgão Julgador: 2ª Turma. Julgamento: 02/05/2018. Publicação: DJET 04/05/2018. Rel.: José Roberto Freire Pimenta. Grifamos.)



Fonte: Wikipédia.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

quinta-feira, 10 de setembro de 2020

DESAFIOS PARA SUPERAR A HOMOFOBIA NO BRASIL

O "diferente" é normal, mas ainda anormal para aqueles que não aceitam a realidade. A homofobia é qualquer tipo de aversão ou rejeição aos homossexuais ou LGBT. Nesse contexto, devemos compreender e debater os fatores que prejudicam a população brasileira na superação da LGBTfobia.

"Quem sou eu para julgar?", diz Papa Francisco em relação aos gays. A intolerância é comum, e muitas vezes acontece no seio familiar. A família tradicional acaba expulsando o (a) jovem de casa, por conta da sua opção sexual e identidade de gênero. Em consequência, estes jovens caem na prostituição como meio de sobrevivência.

O Brasil é o país onde se mata mais travestis e homossexuais no mundo, segundo a ONG Transgender Europe. Isso acontece devido à legitimação da violência sofrida por este público, uma vez que a criminalização da homofobia não foi aprovada STF. Isso deixa os homossexuais vulneráveis a qualquer tipo de violência.

Portanto, é urgente e plausível que ocorra uma mudança cultural nas famílias por intermédio da empatia, respeito e amor ao próximo. É necessária a inclusão do LGBT na sociedade, em todas as esferas: mercado de trabalho, universidades, igrejas.

Mas, acima de tudo, a aprovação de uma Lei nacional que criminalize este tipo de preconceito, o mais rápido possível. Só assim teremos, verdadeiramente, Liberdade, Fraternidade e Igualdade. 








Texto produzido por Maria de Fátima (minha sobrinha), como treino de Redação para o ENEM.   

sábado, 16 de julho de 2016

HOMOFOBIA, HIPOCRISIA E RELIGIÃO

Que me perdoem os leitores, mas algumas verdades devem ser ditas...


Em 2015 foram mortos no Brasil 318 homoafetivos. Dessas vítimas, 52% eram gays, 37% travestis, 16% lésbicas e 10% eram bissexuais. Isto, por si só, já seria um fato lastimável.

Mais lastimável ainda é quando nos deparamos com líderes religiosos, empunhando a Bíblia Sagrada na mão, dizendo aos berros que ser gay é uma aberração, que não é coisa de DEUS mas, sim, coisa do capeta!

Onde vamos parar com essa intolerância religiosa? Não sou um frequentador assíduo da igreja, mas na minha humilde ignorância, presumo que religião é para acolher e nos conectar com o Divino. Religião é para pregar a paz, o amor e o respeito entre as pessoas. Nos reconciliar com o próximo, não nos afastar.

Um líder religioso, independentemente de qual credo professa, deve ser um mensageiro da paz. Deve ser um instrumento de DEUS na terra. Não deve incitar o ódio e o preconceito entre os fieis. Não deve disseminar a discórdia ou o preconceito. Deve orientar para salvar almas.  

Para não gerar polêmica, evitarei mencionar religião A ou religião B. Mas bem sabemos que algumas denominações religiosas valem-se da Bíblia para proferirem sermões onde colocam os homossexuais como pecadores, estando estes condenados a padecerem no inferno.

Ora, quem são estes senhores para julgar? Que interpretação errônea e fajuta estão fazendo das Sagradas Escrituras? Pelo pouco que sei da Bíblia, Jesus Cristo, o Filho de DEUS disse "Não julgueis para não serem julgados" (Mateus 7, 1).   

O mesmo Cristo, pregado na cruz, morto, mas que ressuscitou no terceiro dia, também disse certa vez, ao ser questionado por estar na presença de 'pecadores', que não veio para chamar justos, e sim pecadores (Mateus 9, 13b).   

Não sei onde esses pseudo-líderes religiosos recebem formação, qual Bíblia leem ou qual deus seguem... Sou católico e o DEUS que eu sigo é um DEUS de amor. Um Pai justo, porém amoroso e misericordioso. Pronto para encontrar a ovelha perdida e reconduzir ao caminho aquele que se desviou. Que acolhe a todos, independentemente de credo, raça ou opção sexual. 


(A imagem acima foi copiada do link JusBrasil.)


terça-feira, 13 de outubro de 2015

ENEM 2015

DEZ ASSUNTOS QUE PODEM SER TEMA DA REDAÇÃO!!!



1. Redução da maioridade penal;

2. 70 anos do fim da Segunda Guerra Mundial;

3. Refugiados de guerra;

4. Preconceito racial e homofobia;

5. 30 anos do fim da ditadura militar e início do processo de abertura política no Brasil;

6. Descriminalização das drogas;

7. Desenvolvimento sustentável;

8. As 'redes sociais' como ferramenta de mobilização da sociedade;

9. A questão da mobilidade urbana;

10. Crise do petróleo e novas fontes alternativas de energia.



(A imagem acima foi copiada do link MSN Educação.)

segunda-feira, 7 de junho de 2010

PODEROSAS

GLS’s param São Paulo na 14a edição da Parada do Orgulho Gay

Monumental. Essa seria a palavra mais apropriada para descrever a marcha pela Avenida Paulista durante a Parada do Orgulho Gay, que aconteceu ontem (06/06/10) em São Paulo.

Com um público de aproximadamente três milhões e meio de pessoas - segundo a organização - o evento teve seis horas de duração, contou com cerca de 20 trios elétricos e movimentou cerca de duzentos milhões de reais no comércio local.

Apesar desse mundo todo de gente, a polícia militar registrou apenas 10 ocorrências. Nada de muito grave. Apenas pequenos furtos de bolsas e celulares.

Com o tema “Apoie a democracia. Vote contra a homofobia”, os GLS’s (gays, lésbicas e simpatizantes) iniciaram os festejos com uma sonora vaia aos políticos que são declaradamente homofóbicos - pessoas com preconceito contra homossexuais.

O que começou como um simples protesto reivindicando direitos, a Parada do Orgulho Gay de São Paulo é uma das maiores do mundo e já faz parte do calendário de festividades da capital paulista. Ela é o maior evento da cidade em número de pessoas, e em faturamento, só perde para a Fórmula 1.

"Eles" são poderosas, hein?
Errata: Segundo um amigo meu entendido no assunto, o termo GLS caiu em desuso na comunidade homossexual. Agora a expressão utilizada é GLBT, que significa gays, lésbicas, bissexuais e transexuais. Portanto, onde você ler GLS no blog Oficina de Ideias 54, substitua por GLBT.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)