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segunda-feira, 8 de dezembro de 2025

PRINCÍPIOS DAS LICITAÇÕES -TREINANDO PARA CONCURSO

(Instituto Consulplan - 2023 - Prefeitura de Nova Friburgo - RJ - Fiscal de Tributos) Sobre as Normas Gerais de Licitação e Contratação Administrativa – Lei nº 14.133/2021 – considere as seguintes condutas da Administração Pública:

I. O administrador público facilitou, em processo licitatório, a contratação de empresa por quem nutria afinidade.

II. Empresa que não preencheu o requisito previsto em edital de capital social registrado ou patrimônio líquido de, pelo menos, 8% do valor estimado para doze meses foi habilitada.

III. Durante a execução de contrato, a Administração deixou de verificar se houve alterações nas condições do mercado que tornaram os preços contratados inadequados.

Tais condutas violaram direta e respectivamente os seguintes princípios:

A) Transparência; competitividade; e igualdade. 

B) Igualdade; impessoalidade; e, vinculação ao edital.

C) Impessoalidade; vinculação ao edital; e, economicidade. 

D) Interesse público; moralidade; e, desenvolvimento nacional sustentável. 

Gabarito: opção C.


Na conduta descrita no item I foi desrespeitado o Princípio da Impessoalidade, o qual diz respeito à necessidade do Estado de agir de modo imparcial perante terceiros, sem beneficiar nem causar danos a pessoas específicas. 

Tal princípio está ligado à necessidade do Estado agir sempre visando tratar de maneira justa e igualitária a um grupo amplo de cidadãos. Também se vincula ao entendimento de que os atos dos funcionários públicos são sempre imputados ao órgão público para o qual oficiam, de forma que o ato de um agente público é também o ato de um órgão.

A conduta do item II não observou o Princípio da Vinculação ao Edital. Este princípio impõe tanto à administração pública quanto ao licitante a observância das normas estabelecidas no edital de forma objetiva, entretanto sempre velando pelo princípio da competitividade.

Finalmente, no item III não foi verificado o Princípio da Economicidade. Tal princípio objetiva a minimização dos gastos públicos, sem comprometimento dos padrões de qualidade. Refere-se à capacidade de uma instituição gerir adequadamente os recursos financeiros colocados à sua disposição.


Fonte: anotações pessoais e QConcursos

(As imagens acima foram copiadas do link Emily Willis.) 

quarta-feira, 3 de dezembro de 2025

DIÁLOGO COMPETITIVO - JÁ CAIU EM PROVA

[FGV - 2023 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Técnica Legislativa (Manhã)] A sociedade empresária XYZ, visando à celebração de contratos administrativos com o Poder Público, contrata um escritório de advocacia para prestar informações sobre a modalidade de licitação denominada de “diálogo competitivo”. A citada sociedade empresária é informada, então, de que o diálogo competitivo é modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados (Art. 6º, inciso XLII, da Lei nº 14.133/2021). O escritório de advocacia, em seguida, tece comentários sobre as disposições aplicáveis ao diálogo competitivo, para melhor informar o cliente contratante.

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021 sobre o diálogo competitivo, assinale a afirmativa correta.

A) A Administração, após juntar os registros e as gravações da fase de diálogo aos autos do processo licitatório, deverá iniciar a fase competitiva com a divulgação de edital contendo os critérios objetivos a serem utilizados para seleção da proposta mais vantajosa e abrir prazo, não inferior a noventa dias úteis, para que os licitantes pré-selecionados apresentem suas propostas.

B) O diálogo competitivo será conduzido por comissão de contratação composta de, pelo menos, três servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão.

C) A fase de diálogo poderá ser mantida até que a Administração identifique a solução ou as soluções que atendam às suas necessidades, observado o prazo máximo de trinta dias, prorrogável, uma única vez, por igual período, em decisão fundamentada. 

D) A Administração apresentará, por ocasião da divulgação do edital em sítio eletrônico oficial, suas necessidades e as exigências já definidas e estabelecerá prazo mínimo de trinta dias úteis para manifestação de interesse na participação da licitação.

E) As reuniões com os licitantes pré-selecionados serão registradas em ata e gravadas mediante utilização de recursos tecnológicos de áudio e vídeo, para fins de divulgação em sítio eletrônico oficial pertencente à Administração.


Gabarito: assertiva B, estando em consonância com a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021). In verbis:

Art. 32 (...) § 1º Na modalidade diálogo competitivo, serão observadas as seguintes disposições:

(...) XI - o diálogo competitivo será conduzido por comissão de contratação composta de pelo menos 3 (três) servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão;

Vejamos as demais opções, à luz do referido dispositivo legal:

A) Errada. O prazo é não inferior a 60 (sessenta) dias úteis: 

Art. 32 (...) § 1º (...) VIII - a Administração deverá, ao declarar que o diálogo foi concluído, juntar aos autos do processo licitatório os registros e as gravações da fase de diálogo, iniciar a fase competitiva com a divulgação de edital contendo a especificação da solução que atenda às suas necessidades e os critérios objetivos a serem utilizados para seleção da proposta mais vantajosa e abrir prazo, não inferior a 60 (sessenta) dias úteis, para todos os licitantes pré-selecionados na forma do inciso II deste parágrafo apresentarem suas propostas, que deverão conter os elementos necessários para a realização do projeto

C) Incorreta. A Lei não menciona prazo:

Art. 32 (...) § 1º (...) V - a fase de diálogo poderá ser mantida até que a Administração, em decisão fundamentada, identifique a solução ou as soluções que atendam às suas necessidades

D) Falsa. O prazo mínimo é de 25 (vinte e cinco) dias úteis: 

Art. 32 (...) § 1º (...) I - a Administração apresentará, por ocasião da divulgação do edital em sítio eletrônico oficial, suas necessidades e as exigências já definidas e estabelecerá prazo mínimo de 25 (vinte e cinco) dias úteis para manifestação de interesse na participação da licitação; 

E) Incorreta. A Lei não faz menção à divulgação do conteúdo das reuniões em sítio eletrônico oficial pertencente à Administração: 

Art. 32 (...) § 1º (...) VI - as reuniões com os licitantes pré-selecionados serão registradas em ata e gravadas mediante utilização de recursos tecnológicos de áudio e vídeo;


ADENDO

O diálogo competitivo é a modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos; (Art. 6º, XLII).

Tal modalidade de licitação, como visto alhures, é conduzida por comissão de contratação composta de pelo menos 3 (três) servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão (Art. 32, § 1º, XI).

O diálogo competitivo é restrito a contratações nas quais a Administração (Art. 32): 

I - vise a contratar objeto que envolva as seguintes condições: 

a) inovação tecnológica ou técnica; 

b) impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado; e 

c) impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração; 

II - verifique a necessidade de definir e identificar os meios e as alternativas que possam satisfazer suas necessidades, com destaque para os seguintes aspectos: 

a) a solução técnica mais adequada; 

b) os requisitos técnicos aptos a concretizar a solução já definida; 

c) a estrutura jurídica ou financeira do contrato.

Finalmente, na modalidade diálogo competitivo, dentre outras, serão observadas as seguintes disposições (Art. 32, § 1°):

a) a Administração apresentará, por ocasião da divulgação do edital em sítio eletrônico oficial, suas necessidades e as exigências já definidas e estabelecerá prazo mínimo de 25 (vinte e cinco) dias úteis para manifestação de interesse na participação da licitação;

b) os critérios empregados para pré-seleção dos licitantes deverão ser previstos em edital, e serão admitidos todos os interessados que preencherem os requisitos objetivos estabelecidos;

c) a Administração não poderá revelar a outros licitantes as soluções propostas ou as informações sigilosas comunicadas por um licitante sem o seu consentimento;

d) as reuniões com os licitantes pré-selecionados serão registradas em ata e gravadas mediante utilização de recursos tecnológicos de áudio e vídeo;

e) o edital poderá prever a realização de fases sucessivas, caso em que cada fase poderá restringir as soluções ou as propostas a serem discutidas;

f) a Administração poderá solicitar esclarecimentos ou ajustes às propostas apresentadas, desde que não impliquem discriminação nem distorçam a concorrência entre as propostas;

g) a Administração definirá a proposta vencedora de acordo com critérios divulgados no início da fase competitiva, assegurada a contratação mais vantajosa como resultado.


(As imagens acima foram copiadas do link Kristen Scott.) 

segunda-feira, 1 de dezembro de 2025

ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO - QUESTÃO DE CONCURSO

(FEPESE - 2023 - CEASA-SC - Agente Técnico de Formação Superior I - Contador) De acordo com a Lei nº 14.133/2021, encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:

A) Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade.

B) Exigir que o fiscal do contrato seja indicado pelo licitante vencedor do certame.

C) Estabelecer tratamento diferenciado para os licitantes organizados sob a forma de cooperativa.

D) Autorizar a dispensa das garantias contratuais previstas no edital da licitação.

E) Adiantar pagamentos ao licitante vencedor para cobrir o custo da desmobilização.


GABARITO: opção A. A Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) assim disciplina:

DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO

Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:

I - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;

II - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;

III - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;

IV - adjudicar o objeto e homologar a licitação.

§ 1º Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. 

§ 2º O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado

§ 3º Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados

§ 4º O disposto neste artigo será aplicado, no que couber, à contratação direta e aos procedimentos auxiliares da licitação.

 

Questão boa. 😀

(As imagens acima foram copiadas do link Chloe Cherry.) 

sábado, 29 de novembro de 2025

MODALIDADES DE LICITAÇÃO - MAIS UMA DE PROVA

(Quadrix - 2023 - CRT - SP - Fiscal) De acordo com a Lei n.o 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, julgue o item.

Diálogo competitivo é uma modalidade de licitação.

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: Correto. De fato, o diálogo competitivo é uma nova modalidade de licitação, novidade trazida pela Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), que disciplina a matéria. Verbis:

Das Modalidades de Licitação

Art. 28. São modalidades de licitação:

I - pregão;

II - concorrência;

III - concurso;

IV - leilão;

V - diálogo competitivo.

§ 1º Além das modalidades referidas no caput deste artigo, a Administração pode servir-se dos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 desta Lei..

§ 2º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidas no caput deste artigo.

 

(As imagens acima foram copiadas do link Elizabeth Perkins.) 

sexta-feira, 21 de novembro de 2025

INIDONEIDADE PARA LICITAR - TREINANDO PARA CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-BA - Promotor de Justiça Substituto) Um profissional recebeu penalidade administrativa de inidoneidade para licitar e contratar no âmbito da administração pública direta e indireta de todos os entes federativos. Logo após a aplicação da sanção, o mesmo profissional participou de processo licitatório, mas foi desclassificado do certame.

Nesse caso, segundo a Lei nº 14.133/2021, o referido profissional

A) praticou ato lesivo contra o poder público, para o qual é prevista pena de suspensão por prazo máximo de 3 anos para licitar e contratar no âmbito da administração pública direta e indireta. 

B) praticou mera irregularidade administrativa, estando sujeito à pena de advertência.

C) praticou crime para o qual é prevista pena de reclusão de 1 ano a 3 anos, e multa. 

D) não praticou crime visto que, dada a ausência de efetiva contratação, o delito não se consumou. 

E) praticou crime para o qual é prevista pena de reclusão de 3 anos a 6 anos, e multa. 


Gabarito: alternativa C. O enunciado trata do tópico CRIMES EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. Na situação hipotética apresentada, a desclassificação do profissional do processo licitatório foi correta, haja vista o mesmo ser considerado inidôneo para licitar, por ter praticado crime para o qual é prevista pena de reclusão de 1 (um) ano a 3 (três) anos, e multa. 

Um candidato inidôneo para licitar é uma pessoa física ou jurídica que foi punida pela Administração Pública com a sanção de declaração de inidoneidade, o que a impede de participar de licitações e celebrar contratos com o Poder Público, em qualquer esfera (Federal, Estadual, Distrital ou Municipal), por um prazo determinado

Essa sanção, considerada a mais grave na legislação brasileira (prevista na Lei nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações, e anteriormente na Lei nº 8.666/1993), é aplicada a licitantes ou contratados que cometem infrações administrativas graves.


Principais razões para a declaração de inidoneidade

A inidoneidade é declarada após um processo administrativo que garante ampla defesa e contraditório. As razões que podem levar a essa sanção incluem: 

Fraude: praticar atos fraudulentos no decorrer do processo licitatório, como a apresentação de documentos ou declaração falsos para participar do certame ou na execução do contrato; 

Comportamento inidôneo: agir de forma que comprometa seriamente a confiança da Administração na capacidade do agente de cumprir suas obrigações. Ex: não manter a proposta ou não assinar o contrato; 

Prática de atos ilícitos: cometer atos lesivos previstos na Lei Anticorrupção ou outros crimes relacionados; 

Condenações Específicas: ter sido condenado judicialmente, com trânsito em julgado, nos cinco anos anteriores à licitação, por exploração de trabalho infantil ou submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo.


De acordo com a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), temos:

Art. 14. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: (...)

III - pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; (...)

VI - pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. (...)

 

DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 

Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: (...)

II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 

III - dar causa à inexecução total do contrato; 

IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 

V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 

VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 

VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato

IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato

X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza

XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação

XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. (...)

 

Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: 

I - advertência; 

II - multa; 

III - impedimento de licitar e contratar; 

IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. (...)

§ 5º A sanção prevista no inciso IV do caput deste artigo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 desta Lei, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

§ 6º A sanção estabelecida no inciso IV do caput deste artigo será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras:

I - quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de ministro de Estado, de secretário estadual ou de secretário municipal e, quando aplicada por autarquia ou fundação, será de competência exclusiva da autoridade máxima da entidade;

II - quando aplicada por órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública no desempenho da função administrativa, será de competência exclusiva de autoridade de nível hierárquico equivalente às autoridades referidas no inciso I deste parágrafo, na forma de regulamento. 

§ 7º As sanções previstas nos incisos I, III e IV do caput deste artigo poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do caput deste artigo. (...)

§ 9º A aplicação das sanções previstas no caput deste artigo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. (...)

Art. 158. A aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 desta Lei requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. (...)

Art. 160. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.

Contratação inidônea

Art. 337-M. Admitir à licitação empresa ou profissional declarado inidôneo:

Pena - reclusão, de 1 (um) ano a 3 (três) anos, e multa. 

§ 1º Celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo: 

Pena - reclusão, de 3 (três) anos a 6 (seis) anos, e multa.

§ 2º Incide na mesma pena do caput deste artigo aquele que, declarado inidôneo, venha a participar de licitação e, na mesma pena do § 1º deste artigo, aquele que, declarado inidôneo, venha a contratar com a Administração Pública.

Questão bem chatinha... 😄

Fonte: anotações pessoais, Schiefler Advocacia e Google IA.

(As imagens acima foram copiadas do link Elsa Jean.) 

terça-feira, 2 de setembro de 2025

OBJETIVOS DA LICITAÇÃO - QUESTÃO DE CONCURSO

(FGV - 2025 - TRT - 24ª REGIÃO (MS) - Analista Judiciário​​​​​​​ - Área Judiciária - Sem Especialidade - Reaplicação) O Governador do Estado Alfa solicitou à Procuradoria a elaboração de parecer visando à futura celebração de contrato administrativo para a aquisição de diversos bens que serão distribuídos à rede estadual de ensino. Dessa forma, em momento posterior, o documento foi apresentado ao Chefe do Poder Executivo, abordando, entre outras temáticas, os objetivos da licitação.

Sobre os objetivos do processo licitatório, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, analise as afirmativas a seguir.

I. Assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, sem considerar o ciclo de vida do objeto.

II. Evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos.

III. Incentivar a implementação de políticas de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho.

Está correto o que se afirma em 

A) I, apenas. 

B) II, apenas. 

C) III, apenas. 

D) I e II, apenas. 

E) II e III, apenas. 


Gabarito: letra B, haja vista ser a única a apresentar um objetivo do processo licitatório. De acordo com a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), que regula a matéria:

Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:

I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;

II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;

III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;

IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.

Questão boa, cujo assunto todo concurseiro que se preze deve trazer "na ponta da língua". 

(A imagem acima foi copiada do link eBay.) 

segunda-feira, 1 de setembro de 2025

FASES DO PROCESSO LICITATÓRIO - JÁ CAIU EM PROVA

(CESPE/CEBRASPE - 2025 - PC-DF - Analista de Apoio as Atividades Policiais Civis - Agente Administrativo) Julgue o próximo item, com base no que dispõe a Lei n.º 14.133/2021. 

No processo de licitação, em regra, devem ser observadas as seguintes fases, em sequência: preparatória; de divulgação do edital de licitação; de apresentação de propostas e lances, quando o for caso; de julgamento; de habilitação; recursal; e de homologação.

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: Certo. De fato, o enunciado está de acordo com o que dispõe a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021):

Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:

I - preparatória;

II - de divulgação do edital de licitação;

III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;

IV - de julgamento;

V - de habilitação;

VI - recursal;

VII - de homologação

Dica: esta "sequência" comporta exceções, podendo a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e a de julgamento: 

Art. 17 (...) § 1º A fase referida no inciso V do caput deste artigo poderá, mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes, anteceder as fases referidas nos incisos III e IV do caput deste artigo, desde que expressamente previsto no edital de licitação

(A imagem acima foi copiada do link The Liberacy.)

sábado, 30 de agosto de 2025

CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - COMO CAI EM CONCURSO

(FGV - 2025 - DPE-RO - Técnico Administrativo - Classe A) Conforme previsão da Nova Lei de Licitações, as contratações públicas devem se submeter a práticas contínuas de gestão de riscos e controle preventivo, baseadas no modelo conhecido como “três linhas de defesa”.

Com base nesse modelo, assinale a opção que apresenta uma estrutura integrante da segunda linha de defesa. 

A) Unidades de assessoramento jurídico do órgão.

B) Agentes de licitação.

C) Servidores de agências reguladoras.

D) Autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão.

E)  Órgãos de controle externo.


Gabarito: letra A. Nos moldes do que diz a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), ao tratar do controle das contratações, a estrutura que integra a chamada segunda linha de defesa das contratações públicas, quando da gestão de riscos e controle preventivo, são as unidades de assessoramento jurídico do órgão:

Art. 169. As contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação, e, além de estar subordinadas ao controle social, sujeitar-se-ão às seguintes linhas de defesa:

I - primeira linha de defesa, integrada por servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade;

II - segunda linha de defesa, integrada pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade;

III - terceira linha de defesa, integrada pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas.

Dica para memorização: 

Primeira linha > Pessoas

SegUNda linha > UNidades

TerCEira Linha > TC + CEntral

ou

P U C + TCE

Tema complicado... Eu nunca tinha visto cair em prova. 😕

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

sexta-feira, 29 de agosto de 2025

LEI Nº 14.133/2021 - COMO VEM EM PROVA

(FGV - 2025 - DPE-RO - Analista em Engenharia Elétrica - Classe B) A respeito do Processo Licitatório, é correto o que se apresenta em:

A)  A cotação somente poderá ser feita em moeda nacional.

B) A documentação deverá estar na forma correta, sob pena da proposta ser desclassificada. 

C) A documentação entregue à administração responsável pelo processo deverá ter firma reconhecida.

D) A identificação e assinatura por meio digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico é permitida.

E) Não são permitidos planos de contratação anual.


Gabarito: opção D. Pois é a única que guarda consonância com a a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021):

Art. 12. No processo licitatório, observar-se-á o seguinte: (...)

§ 2º É permitida a identificação e assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Analisemos as demais proposições, à luz da Lei nº 14.133/21: 

A) Falsa. Há a possibilidade da cotação de preços em moeda estrangeira:

Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: (...) 

XXXV - licitação internacional: licitação processada em território nacional na qual é admitida a participação de licitantes estrangeiros, com a possibilidade de cotação de preços em moeda estrangeira, ou licitação na qual o objeto contratual pode ou deve ser executado no todo ou em parte em território estrangeiro;

B) Incorreta. A "documentação" não é um dos requisitos suscetíveis de desclassificar a proposta: 

Art. 59. Serão desclassificadas as propostas que:

I - contiverem vícios insanáveis;

II - não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;

III - apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;

IV - não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;

V - apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.

C) Errada. Não há a exigência de reconhecimento de firma:

Art. 12. No processo licitatório, observar-se-á o seguinte: (...)

V - o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal;

E) Falsa. São permitidos planos de contratação anual:

Art. 174. É criado o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), sítio eletrônico oficial destinado à: (...)

§ 2º O PNCP conterá, entre outras, as seguintes informações acerca das contratações:

I - planos de contratação anuais;

II - catálogos eletrônicos de padronização; 

III - editais de credenciamento e de pré-qualificação, avisos de contratação direta e editais de licitação e respectivos anexos; 

IV - atas de registro de preços; 

V - contratos e termos aditivos; 

VI - notas fiscais eletrônicas, quando for o caso

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

quinta-feira, 28 de agosto de 2025

LEI Nº 14.133/2021 - COMO CAI EM CONCURSO

(FGV - 2025 - DPE-RO - Técnico Administrativo - Classe A) De acordo com a Nova Lei de Licitações, o edital pode estabelecer a exigência de que um percentual mínimo da mão de obra empregada na execução do contrato seja composto de forma a promover a inclusão social e atender a políticas públicas específicas.

Nesse contexto, é correto afirmar que essa exigência pode recair sobre:

A)  indivíduos em condição de vulnerabilidade social.

B) profissionais oriundos de escolas públicas.

C) brasileiros natos ou naturalizados.

D) mulheres vítimas de violência doméstica.

E) ex-militares em situação de reserva.


Gabarito: assertiva D. De fato, como forma de promover a inclusão social e atender a políticas públicas específicas, o edital pode estabelecer a exigência de que um percentual mínimo da mão de obra empregada na execução do contrato seja composto de mulheres vítimas de violência doméstica. 

Vejamos o que dispõe a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), ao disciplinar o assunto:

Art. 25 O edital deverá conter o objeto da licitação e as regras relativas à convocação, ao julgamento, à habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação, à fiscalização e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento.

(...) 

§ 9º O edital poderá, na forma disposta em regulamento, exigir que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por

I - mulheres vítimas de violência doméstica;      

II - oriundos ou egressos do sistema prisional.

Isso posto, as demais opções estão incorretas.

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quarta-feira, 27 de agosto de 2025

LEI Nº 14.133/2021 - OUTRA QUESTÃO PARA TREINAR

(Qconcursos - 2025 -  Simulado Ilimitada - 8° Simulado. Questão Inédita) A Nova Lei de Licitações e Contratos é aplicável:

I. Às empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias.

II. Às contratações realizadas no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior.

III. Aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa.

IV. Aos fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.

Está correto o que se afirma SOMENTE em:

A) I e II. 

B) I e III. 

C) II e III. 

D) III e IV. 

E) II e IV. 


Gabarito: opção D. De acordo com o que diz a própria Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), que regula a matéria, o âmbito de aplicação do referido dispositivo legal não contempla as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias; nem as contratações realizadas no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior: 

Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:

I - os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa;

II – os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.

§ 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei.

§ 2º As contratações realizadas no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior obedecerão às peculiaridades locais e aos princípios básicos estabelecidos nesta Lei, na forma de regulamentação específica a ser editada por ministro de Estado.

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domingo, 24 de agosto de 2025

LEI Nº 14.133/2021 - MAIS UMA QUESTÃO PARA TREINAR

(Quadrix - 2024 - CONFERE - Assistente Administrativo) Considerem‑se as seguintes hipóteses, de acordo com a Lei nº 14.133/2021, e analise os seguintes itens.

I Aquisição quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.

II Aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que seja inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível.

III Aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

A respeito das informações supracitadas, é correto afirmar que as contratações a seguir tratam, respectivamente, de hipóteses de

A) inexigibilidade, dispensa, e inexigibilidade de licitação.

B) inexigibilidade, inexigibilidade e inexigibilidade de licitação.

C) dispensa, dispensa, e inexigibilidade de licitação.

D) dispensa, inexigibilidade e inexigibilidade de licitação.

E) dispensa, dispensa e dispensa de licitação.


Gabarito: letra C. Nos moldes do que diz a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), que regula o assunto, analisemos cada item:

I - Trata-se de dispensa: Art. 75. É dispensável a licitação: (...) X - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

II - Também trata-se de dispensa: Art. 75. É dispensável a licitação: (...) IV - para contratação que tenha por objeto: (...) k) aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível; 

III - Trata-se de inexigibilidade: Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

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