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sexta-feira, 16 de junho de 2023

PETRÓLEO: PRODUÇÃO ONSHORE E OFFSHORE.

Dicas para investidores e curiosos de plantão


O petróleo, este recurso natural escasso que proporcionou o desenvolvimento da nossa civilização moderna, é produzido em escala industrial de dois modos: onshore (em terra) e offshore (no mar).  

Na produção onshore é utilizado um processo de elevação artificial, através do bombeio mecânico com uma vareta de sucção, usando uma unidade de produção apelidada no Brasil de cavalo-de-pau ou cabeça-de-cavalo. 

Já na produção offshore, temos as plataformas petrolíferas em alto mar. Elas podem ser fixadas (com tubos de aço de construção naval) ou com ancoradas (com cabos de aço). Neste tipo de produção, equipamentos submarinos são utilizados para trazer o petróleo dos poços no solo marítimo - que são perfurados até alcançar os reservatórios em até alguns quilômetros de profundidade -, até as plataformas.

Na produção offshore, depois que é realizada a extração do petróleo pelos poços de produção, ele é armazenado na unidade de produção e então transportado em larga escala. Isto é feito através de oleodutos, que são tubos submarinos que transportam o óleo cru produzido, interligando as plataformas com terminais e estes entre si e as refinarias. Grandes navios-tanques, conhecidos como petroleiros, também realizam esse transporte.

Os poços marítimos, apesar de bem mais produtivos se comparados aos poços em terra, são muito mais caros de serem perfurados e explorados. Exigindo, assim, tecnologia de ponta e uma logística avançada, diferentemente da perfuração de poços terrestres.

A menor produtividade por poço em terra, em comparação ao mar, não inviabiliza a produção. Ao contrário, tendo em vista os custos menores e a fácil extração, isso facilita a participação de pequenas e médias empresas no setor. Também devido à menor profundidade onde o óleo está localizado, o investimento e a complexidade para iniciar a operação são menores.

Os custos de extração são todos os custos operacionais da fase de produção de petróleo. Em inglês, é chamado de lifting cost. Mundialmente, o custo onshore é muito menor que o offshore. O Brasil tem se destacado dos países produtores offshore por investir em tecnologia de ponta para abaixar o custo de extração em águas profundas, principalmente nos enormes campos do Pré-sal. 

Esta é a única maneira do Brasil continuar competitivo com os maiores produtores mundiais (EUA, Rússia, Arábia Saudita) no mercado mundial de exportação de petróleo.

Fonte: CBIE, imagem, idem. 

quinta-feira, 2 de março de 2023

PETRÓLEO: O QUE É, QUAL SUA IMPORTÂNCIA PARA A SOCIEDADE CONTEMPORÂNEA

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão



O petróleo é um combustível fóssil encontrado na natureza em regiões onde se formaram as chamadas bacias sedimentares. Trata-se de um líquido viscoso e de baixa densidade, formado principalmente por hidrocarbonetos. Ele é resultado da decomposição da matéria orgânica no subsolo, processo que transcorreu por milhões de anos. Por essa razão, o petróleo é considerado uma fonte não renovável de energia. Isso significa que o uso não racional desse recurso pode resultar no seu esgotamento.

As reservas de petróleo são encontradas tanto em bacias continentais quanto oceânicas, no subsolo marinho, situadas a milhares de metros abaixo da superfície. A extração desse combustível para a sua utilização como matéria-prima é feita por meio de três etapas, que são a prospecção, a perfuração e, por fim, a extração, que é realizada nas chamadas plataformas de petróleo.

O petróleo é hoje uma das principais fontes de energia do mundo, utilizado principalmente para a produção de combustíveis. O consumo global chega a 100 milhões de barris diários, sendo os Estados Unidos, China e Índia os maiores consumidores desse insumo. 

Dito isso, uma pergunta se faz pertinente: afinal, qual a importância do petróleo?

De pronto, podemos afirmar categoricamente que o petróleo é a principal fonte de energia utilizada pela sociedade global contemporânea. Só para termos uma ideia da nossa dependência deste recurso natural, basta dizer que ele representa cerca de 31% da matriz energética mundial.  

A importância do petróleo reside também no fato de ele, como recurso natural, ser um produto que apresenta uma grande utilidade para o desenvolvimento das atividades humanas, mormente para a economia. Em sua forma crua, o petróleo é comercializado no mercado internacional como uma commodity, servindo de base para a economia de muitos países. A alta demanda faz com que os países "consumidores" acabem ficando dependentes dos países "produtores" do combustível fóssil. 

A partir do seu refino, o petróleo constitui matéria-prima para a produção de: asfalto, gás de cozinha, gasolina, lubrificantes, óleo diesel etc.   

Nos últimos anos, a comercialização do petróleo foi responsável por cerca de 3% (três por cento) do PIB mundial.     

Fonte: Brasil Escola, adaptado.

(A imagem acima foi copiada do link Quatro Rodas.)

terça-feira, 28 de fevereiro de 2023

MAIORES RESERVAS DE PETRÓLEO DO MUNDO

Mais curiosidades para investidores e cidadãos de plantão.


Reserva de petróleo corresponde ao volume desse combustível fóssil presente no subsolo de um determinado território que seja passível de extração e refino. Vale salientar que, nem sempre o país que detém uma grande reserva de petróleo dentro de suas fronteiras é necessariamente um grande produtor.

Atualmente, o mundo apresenta uma reserva de petróleo de aproximadamente 1,73 trilhão de barris, o que é equivalente a 244 bilhões de toneladas desse combustível fóssil. Somente os países do Oriente Médio detêm 48,3% desse montante. 

Importante destacar que 70% (setenta por cento) das reservas de petróleo do mundo se concentram nos países-membros da Organização dos Países Exportadores de Petróleo (OPEP).

Os dez países com maiores reservas de petróleo, são:

                            PAÍS                    RESERVAS (bilhões de barris) 

Venezuela                              303,8

Arábia Saudita                    297,5

Canadá                                  168,1

  Irã                                         157,8  

Iraque                                      145

Rússia                                   107,8

Kuwait                                  101,5

Emirados Árabes Unidos   97,8

Estados Unidos                     68,8

  Líbia                                     48,4   

E o Brasil? Quanto tem de reservas de petróleo?

De acordo com dados recentes da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), em seu Boletim Anual de Recursos e Reservas, foram declarados pelas empresas contratadas para exploração e produção no Brasil 14,856 bilhões de barris de petróleo de reservas provadas, 21,943 bilhões de barris de reservas provadas mais prováveis, e 26,922 bilhões de barris de reservas provadas mais prováveis e possíveis. 


Fonte: Brasil Escola e UOL Economia, adaptados.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

terça-feira, 21 de fevereiro de 2023

MAIORES PRODUTORES DE PETRÓLEO

Curiosidades para investidores e cidadãos de plantão.

O BRASIL é um dos países que mais produzem petróleo no mundo. E a PETROBRAS, empresa brasileira, é a principal responsável por essa marca


Os países que se destacam no cenário internacional como maiores produtores de petróleo do mundo são aquelas nações cuja extração desse combustível fóssil se dá em larga escala. 

Atualmente, os Estados Unidos, a Arábia Saudita e a Rússia lideram essa lista e, em termos relativos, são responsáveis por 40% de todo o petróleo produzido no mundo. A região do Oriente Médio é também uma grande produtora, além de detentora de grande parte das reservas internacionais. 

Todavia, é na Venezuela, país da América do Sul, onde se localiza a maior reserva de petróleo do mundo. (Lembrando que há uma diferença entre país produtor e país que possui reserva desse recurso).

Os dez maiores países produtores de petróleo, atualmente, são:

                          PAÍS                    Produção (barris/dia)                     

Estados Unidos                       16.476.000 

Arábia Saudita                        11.039.000

Rússia                                      10.667.000

Canadá                                     5.135.000

Iraque                                       4.114.000

China                                        3.901.000

Emirados Árabes Unidos         3.657.000

Irã                                             3.084.000

Brasil                                        3.026.000

Kuwait                                      2.686.000

São considerados produtores de petróleo as nações que realizam a extração e o processamento dessa matéria-prima, que pode ser tanto utilizada internamente (no mercado doméstico) quanto comercializada com o exterior. 

Diariamente, o mundo produz cerca de 88.390.000 barris de petróleo, valor que corresponde a 4,16 bilhões de toneladas em um ano. De toda a produção mundial, 31,3% é proveniente da região do Oriente Médio.

Mas, afinal, o que é o petróleo? Qual sua importância para a sociedade contemporânea e onde estão localizadas as maiores reservas desse combustível fóssil? Isso é assunto para outra conversa.     

Fonte: Brasil Escola, adaptado.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022

GUERRA RÚSSIA X UCRÂNIA: CONSEQUÊNCIAS PARA A ECONOMIA BRASILEIRA

Entenda como a instabilidade provocada pela guerra entre os dois países elevará preços e reduzirá as expectativas de crescimento econômico aqui no Brasil.  


Após meses de tensões e ameaças com o Ocidente, a Rússia decidiu atacar a Ucrânia neste 24 de fevereiro de 2022, deflagrando a mais grave crise militar na Europa desde a Segunda Guerra Mundial (1939 - 1945) e colocando o mundo à beira de outra guerra mundial.  

Mas como um conflito armado do outro lado do mundo pode afetar a vida dos brasileiros? No mundo globalizado em que vivemos, as escaramuças locais geram efeitos globais.

Vejamos alguns reflexos que a guerra entre Rússia e Ucrânia pode causar na economia brasileira.

1. AUMENTO DOS PREÇOS DO PETRÓLEO E DO GÁS

A Rússia é um dos maiores produtores mundiais de petróleo e de gás natural. E uma guerra pode prejudicar e até mesmo interromper a produção, afetando diretamente o mercado do produto e seu preço final.  

2. AUMENTO NO PREÇO DOS ALIMENTOS

A Ucrânia, sozinha, responde por cerca de 17% (dezessete por cento) das vendas de milho no mercado mundial, alimento que costuma servir de base na dieta não só de seres humanos, mas também na ração de animais.

Rússia e Ucrânia exportam juntas 30% (trinta por cento) do trigo comprado pelos demais países, outro alimento também básico na dieta do ser humano.

O conflito armado pode causar uma escassez destes alimentos, fazendo o preço dos mesmos, bem como de seus derivados, dispararem.

Além disso, o aumento no preço do petróleo e do gás natural provoca a alta no valor dos combustíveis, encarecendo o transporte dos alimentos e de outros produtos em geral, encarecendo o valor até chegar ao consumidor final.  

3. QUEDA NO PREÇO DAS AÇÕES E ALTA DO DÓLAR

Conflitos armados ou graves crises políticas costumam afetar diretamente papeis de maior risco, como as ações. Em busca de segurança para seus investimentos, para se protegerem da volatilidade, os investidores costumam comprar maciçamente dólar e ouro.

Assim, temos uma fuga de investidores das ações, cujo preço despenca, para o dólar, que sobe. 

4. AUMENTO DA INFLAÇÃO 

Inflação é uma alta generalizada de preços. A guerra entre Rússia e Ucrânia afeta diretamente os preços do petróleo, do gás natural e dos grãos, encarecendo os alimentos também aqui no Brasil.

E mais, o preço das commodities (açúcar, arroz, carvão, cobre, minério de ferro, soja), que já estavam altos, tenderão a continuar subindo.   

Não obstante tudo isso, a indústria brasileira, que já vinha sofrendo com uma persistente escassez mundial de insumos, também sofrerá o impacto da alta do dólar.

5. REDUÇÃO DAS PERSPECTIVAS DE CRESCIMENTO ECONÔMICO

Uma guerra sempre traz consigo a destruição e o temor quanto ao futuro. Dessa feita, a falta de confiança e de segurança dos empresários pode fazer com que estes adiem novos projetos ou expansões, além de enxugarem seus quadros de funcionários (demissão).       

Fonte: Contábeis, com adaptações.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

sexta-feira, 24 de julho de 2020

LEI Nº 9.478/1997 - APONTAMENTOS (XXVIII)

'Bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão, retirados da Lei nº 9.478/1997.

Vagas de estágio são oferecidas pela ANP (Agência Nacional do ...

Das Disposições Finais

Na composição da primeira Diretoria da ANP, com o fito de implementar a transição para o sistema de mandatos não coincidentes, o Diretor-Geral e dois Diretores serão nomeados pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado de Minas e Energia, respectivamente, com mandatos de 3 (três), 2 (dois) e 1 (um) ano, e dois Diretores serão nomeados conforme o que dispõem os §§  2º e 3º do art. 11, da Lei nº 9.478/1997.

A ANP poderá contratar especialistas para a execução de trabalhos nas áreas técnica, econômica e jurídica, por projetos ou prazos limitados, com dispensa de licitação nos casos previstos na legislação aplicável.

O Poder Executivo promoverá a instalação do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e implementará a ANP, mediante a aprovação de sua estrutura regimental, em até 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de publicação da Lei nº 9.478/1997.

Dica 1: Enquanto não implantada a ANP, as competências a ela atribuídas pela Lei referida no parágrafo anterior serão exercidas pelo Ministro de Estado de Minas e Energia.

Importante: A estrutura regimental da ANP incluirá os cargos em comissão e funções gratificadas existentes no Departamento Nacional de Combustíveis (DNC). Implantada a ANP, ficará extinto o DNC, sendo transferidas para a primeira o acervo técnico-patrimonial, as obrigações, os direitos e as receitas do segundo. 

O Poder Executivo fica autorizado a remanejar, transferir ou utilizar saldos orçamentários do Ministério de Minas e Energia, para atender às despesas de estruturação e manutenção da ANP, utilizando como recursos as dotações orçamentárias destinadas às atividades finalísticas e administrativas, observados os mesmos subprojetos, subatividades e grupos de despesa previstos na Lei Orçamentária em vigor.

Dica 2: As disposições da Lei nº 9.478/1997 não afetam direitos anteriores de terceiros, adquiridos mediante contratos celebrados com a PETROBRÁS, em conformidade com as leis em vigor, e não invalidam os atos praticados pela PETROBRÁS e suas subsidiárias, de acordo com seus estatutos, os quais serão ajustados, no que couber, à referida Lei. 

Dica 3: Não são incluídos nas regras da Lei nº 9.478/1997 os equipamentos e instalações destinados à execução de serviços locais de distribuição de gás canalizado, a que se refere o § 2º, do art. 25, da Constituição Federal.

A Lei nº 9.478/1997, que dispõe sobre a Política Energética Nacional, foi sancionada pelo então Presidente Fernando Henrique Cardoso.


Fonte: BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988, 292 p;
 BRASIL. Política Energética Nacional, Lei 9.478, de 06 de Agosto de 1997.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

quinta-feira, 23 de julho de 2020

LEI Nº 9.478/1997 - APONTAMENTOS (XXVII)

Mais dicas para cidadãos e concurseiros de plantão, pesquisadas da Lei nº 9.478/1997.

Exploração de petróleo está aumentando na Noruega

Do Período de Transição

O período de transição se estenderá, no máximo, até o dia 31 de dezembro de 2001. Durante esse período, os reajustes e revisões de preços dos derivados básicos de petróleo e gás natural, praticados pelas unidades produtoras ou de processamento, serão efetuados segundo diretrizes e parâmetros específicos estabelecidos, em ato conjunto, pelos Ministros de Estado da Fazenda e de Minas e Energia. (Obs. 1: Com redação dada pela Lei nº 9.900/2000.)

Durante o período de transição referido acima (art. 69, da Lei nº 9.478/1997), a ANP estabelecerá critérios para as importações de petróleo, de seus derivados básicos e de gás natural, os quais deverão ser compatíveis com os critérios de desregulamentação de preços, previstos no mesmo dispositivo.  

Os derivados de petróleo e de gás natural que constituam insumos para a indústria petroquímica terão o tratamento previsto nos arts. 69 e 70, da Lei nº 9.478/1997, objetivando a competitividade do setor.

Durante o prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da publicação da Lei referida no parágrafo anterior, a União deverá assegurar, por intermédio da ANP, às refinarias em funcionamento no país, excluídas do monopólio da União, nos termos do art. 45 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), condições operacionais e econômicas, com base nos critérios em vigor, aplicados à atividade de refino.

Neste prazo de 5 (cinco) anos, deverá ser observado o seguinte:

I - as refinarias se obrigam a submeter à ANP plano de investimentos na modernização tecnológica e na expansão da produtividade de seus respectivos parques de refino, com vistas ao aumento da produção e à consequente redução dos subsídios a elas concedidos; e,

II - a ANP avaliará, de forma periódica, o grau de competitividade das refinarias, a realização dos respectivos planos de investimentos e a consequente redução dos subsídios relativos a cada uma delas.

Até que se esgote o período de transição, referido alhures, os preços dos derivados básicos praticados pela PETROBRÁS poderão considerar os encargos resultantes de subsídios incidentes sobre as atividades por ela desenvolvidas. 

À exceção das condições e do prazo estabelecidos no art. 72, da Lei nº 9.478/1997, qualquer subsídio incidente sobre os preços dos derivados básicos, transcorrido o período previsto no art. 69, da mesma Lei, deverá ser proposto pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e submetido à aprovação do Congresso Nacional, nos termos do inciso II do art. 2º, também da mesma Lei.

A Secretaria do Tesouro Nacional procederá ao levantamento completo de todos os créditos e débitos recíprocos da União e da PETROBRÁS, abrangendo as diversas contas de obrigações recíprocas e subsídios, inclusive os relativos à denominada Conta Petróleo, Derivados e Álcool, instituída pela Lei nº 4.452/1964, e legislação complementar, ressarcindo-se o Tesouro dos dividendos mínimos legais que tiverem sido pagos a menos desde a promulgação da Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades Por Ações). (Obs. 2: Ver também Lei nº 10.742/2003.)

Até que se esgote o chamado período de transição, o saldo credor desse encontro de contas deverá ser liquidado pela parte devedora, ficando facultado à União, no caso de ficar como devedora, liquidá-lo em títulos do Tesouro Nacional.
      

Fonte: BRASIL. Lei 4.452, de 05 de Novembro de 1964;
BRASIL. Lei das Sociedades Por Ações, Lei 6.404, de 15 de Dezembro de 1976; 
BRASIL. Política Energética Nacional, Lei 9.478, de 06 de Agosto de 1997;
BRASIL. Lei 9.900, de 21 de Julho de 2000;
BRASIL. Lei 10.742, 06 de Outubro de 2003.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

LEI Nº 9.478/1997 - APONTAMENTOS (XXVI)

Mais dicas para cidadãos e concurseiros de plantão, pesquisadas da Lei nº 9.478/1997.

Desvios de combustível em oleodutos da Petrobras caem 98% no Rio ...

Da Petrobrás


A Petróleo Brasileiro S. A. - PETROBRÁS é uma sociedade de economia mista vinculada ao Ministério de Minas e Energia, que tem como objeto a pesquisa, a lavra, a refinação, o processamento, o comércio e o transporte de petróleo proveniente de poço, xisto ou de outras rochas, de seus derivados, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, bem como quaisquer outras atividades correlatas ou afins, conforme definidas em lei.

As atividades econômicas referidas no art. 61, da Lei nº 9.478/1997 serão desenvolvidas pela PETROBRÁS em caráter de livre competição com outras empresas, em função das condições de mercado, observados o período de transição previsto no Capítulo X e os demais princípios e diretrizes da referida Lei.

A PETROBRÁS, diretamente ou por intermédio de suas subsidiárias, associada ou não a terceiros, poderá exercer, fora do território nacional, qualquer uma das atividades integrantes de seu objeto social.

Importante: A União manterá o controle acionário da PETROBRÁS com a prioridade e posse de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das ações, mais 1 (uma) ação, do capital votante. O capital social da PETROBRÁS é dividido em ações ordinárias, com direito a voto, e ações preferenciais, estas sempre sem direito a voto, todas escriturais, na forma do art. 34, da Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades Por Ações).

A PETROBRÁS e suas subsidiárias ficam autorizadas a formar consórcios com empresas nacionais ou estrangeiras, na condição ou não de empresa líder, com o objetivo de expandir atividades, reunir tecnologias e ampliar investimentos aplicados à indústria do petróleo.

Para o estrito cumprimento de atividades de seu objeto social que integrem a indústria de petróleo, a PETROBRÁS fica autorizada a constituir subsidiárias, as quais poderão associar-se, majoritária ou minoritariamente, a outras empresas.

A PETROBRÁS deverá constituir uma subsidiária com atribuições específicas de operar e construir seus dutos, terminais marítimos e embarcações para transporte de petróleo, seus derivados e gás natural, ficando facultado a essa subsidiária associar-se, majoritária ou minoritariamente, a outras empresas. 

A PETROBRÁS também poderá transferir seus ativos ou títulos e valores recebidos por qualquer subsidiária, em decorrência do Programa Nacional de Desestatização, mediante apropriada redução de sua participação no capital social da subsidiária.
     

Fonte: BRASIL. Lei das Sociedades Por Ações, Lei 6.404, de 15 de Dezembro de 1976;
 BRASIL. Política Energética Nacional, Lei 9.478, de 06 de Agosto de 1997.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

quarta-feira, 22 de julho de 2020

LEI Nº 9.478/1997 - APONTAMENTOS (XXV)

Mais 'bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão, compilados da Lei nº 9.478/1997.


Vagas de estágio são oferecidas pela ANP (Agência Nacional do ...



Das Atividades Econômicas da Indústria de Biocombustíveis

Obs.: Este capítulo foi incluído pela Lei nº 12.490/2011. Sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff, esta Lei, dentre outras providências: altera as Leis nºs. 9.478/1997 e 9.847/1999, que dispõe sobre a política e a fiscalização das atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis; revoga a Lei nº 7.029/1982; altera o § 1º do art. 9º da Lei nº 8.723/1993, que dispõe sobre a redução de emissão de poluentes por veículos automotores; altera o Decreto-Lei nº 509/1969, que dispõe sobre a transformação do Departamento dos Correios e Telégrafos em empresa pública; altera a Lei nº 10.683/2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios; e altera, também, as Leis nºs. 10.336/2001 e 12.249/2010.  

Qualquer empresa ou consórcio de empresas constituídas sob as leis brasileiras com sede e administração no País poderá obter autorização da ANP para desempenhar atividades econômicas da indústria de biocombustíveis. 

As autorizações de que trata o parágrafo anterior se destinam a permitir a exploração das atividades econômicas em regime de livre iniciativa e ampla competição, nos termos da legislação específica.

A autorização referida alhures deverá considerar a comprovação, pelo interessado, quando couber, das condições previstas em lei específica, além das seguintes, conforme regulamento:

I - estar constituído sob as leis brasileiras, com sede e administração no País;

II - estar regular perante as fazendas federal, estadual e municipal, bem como demonstrar a regularidade de débitos perante a ANP;

III - apresentar projeto básico da instalação, em conformidade às normas e aos padrões técnicos aplicáveis à atividade;

IV - apresentar licença ambiental, ou outro documento que a substitua, expedida pelo órgão competente;

V - apresentar projeto de controle de segurança das instalações aprovado pelo órgão competente; e,

VI - deter capital social integralizado ou apresentar outras fontes de financiamento suficientes para o empreendimento.

A autorização será concedida pela ANP em prazo a ser estabelecido na forma do regulamento, e somente poderá ser revogada por solicitação do próprio interessado ou por ocasião do cometimento de infrações passíveis de punição com essa penalidade, conforme previsto em lei.

A autorização, ainda, não poderá ser concedida caso o interessado, nos 5 (cinco) anos anteriores ao requerimento, teve autorização para o exercício de atividade regulamentada pela ANP revogada em decorrência de penalidade aplicada em processo administrativo com decisão definitiva.

Não são sujeitas à regulação e à autorização pela ANP a produção agrícola, a fabricação de produtos agropecuários e alimentícios e a geração de energia elétrica, quando vinculadas ao estabelecimento no qual se construirá, modificará ou ampliará a unidade de produção de biocombustível.

A unidade produtora de biocombustível que produzir ou comercializar energia elétrica deverá atender às normas e aos regulamentos estabelecidos pelos órgãos e entidades competentes.

Vale salientar que também são condicionadas à prévia aprovação da ANP a modificação ou a ampliação de instalação relativas ao exercício das atividades econômicas da indústria de biocombustíveis.


Fonte: BRASIL. Política Energética Nacional, Lei 9.478, de 06 de Agosto de 1997;
BRASIL. Lei 12.490, de 16 de Setembro de 2011.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)