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quinta-feira, 23 de julho de 2020

LEI Nº 9.478/1997 - APONTAMENTOS (XXVII)

Mais dicas para cidadãos e concurseiros de plantão, pesquisadas da Lei nº 9.478/1997.

Exploração de petróleo está aumentando na Noruega

Do Período de Transição

O período de transição se estenderá, no máximo, até o dia 31 de dezembro de 2001. Durante esse período, os reajustes e revisões de preços dos derivados básicos de petróleo e gás natural, praticados pelas unidades produtoras ou de processamento, serão efetuados segundo diretrizes e parâmetros específicos estabelecidos, em ato conjunto, pelos Ministros de Estado da Fazenda e de Minas e Energia. (Obs. 1: Com redação dada pela Lei nº 9.900/2000.)

Durante o período de transição referido acima (art. 69, da Lei nº 9.478/1997), a ANP estabelecerá critérios para as importações de petróleo, de seus derivados básicos e de gás natural, os quais deverão ser compatíveis com os critérios de desregulamentação de preços, previstos no mesmo dispositivo.  

Os derivados de petróleo e de gás natural que constituam insumos para a indústria petroquímica terão o tratamento previsto nos arts. 69 e 70, da Lei nº 9.478/1997, objetivando a competitividade do setor.

Durante o prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da publicação da Lei referida no parágrafo anterior, a União deverá assegurar, por intermédio da ANP, às refinarias em funcionamento no país, excluídas do monopólio da União, nos termos do art. 45 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), condições operacionais e econômicas, com base nos critérios em vigor, aplicados à atividade de refino.

Neste prazo de 5 (cinco) anos, deverá ser observado o seguinte:

I - as refinarias se obrigam a submeter à ANP plano de investimentos na modernização tecnológica e na expansão da produtividade de seus respectivos parques de refino, com vistas ao aumento da produção e à consequente redução dos subsídios a elas concedidos; e,

II - a ANP avaliará, de forma periódica, o grau de competitividade das refinarias, a realização dos respectivos planos de investimentos e a consequente redução dos subsídios relativos a cada uma delas.

Até que se esgote o período de transição, referido alhures, os preços dos derivados básicos praticados pela PETROBRÁS poderão considerar os encargos resultantes de subsídios incidentes sobre as atividades por ela desenvolvidas. 

À exceção das condições e do prazo estabelecidos no art. 72, da Lei nº 9.478/1997, qualquer subsídio incidente sobre os preços dos derivados básicos, transcorrido o período previsto no art. 69, da mesma Lei, deverá ser proposto pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e submetido à aprovação do Congresso Nacional, nos termos do inciso II do art. 2º, também da mesma Lei.

A Secretaria do Tesouro Nacional procederá ao levantamento completo de todos os créditos e débitos recíprocos da União e da PETROBRÁS, abrangendo as diversas contas de obrigações recíprocas e subsídios, inclusive os relativos à denominada Conta Petróleo, Derivados e Álcool, instituída pela Lei nº 4.452/1964, e legislação complementar, ressarcindo-se o Tesouro dos dividendos mínimos legais que tiverem sido pagos a menos desde a promulgação da Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades Por Ações). (Obs. 2: Ver também Lei nº 10.742/2003.)

Até que se esgote o chamado período de transição, o saldo credor desse encontro de contas deverá ser liquidado pela parte devedora, ficando facultado à União, no caso de ficar como devedora, liquidá-lo em títulos do Tesouro Nacional.
      

Fonte: BRASIL. Lei 4.452, de 05 de Novembro de 1964;
BRASIL. Lei das Sociedades Por Ações, Lei 6.404, de 15 de Dezembro de 1976; 
BRASIL. Política Energética Nacional, Lei 9.478, de 06 de Agosto de 1997;
BRASIL. Lei 9.900, de 21 de Julho de 2000;
BRASIL. Lei 10.742, 06 de Outubro de 2003.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

"Um bom negócio está sempre procurando crescer. Qualquer que seja o grau de sucesso, sempre há espaço para melhorar. Isso assegura a competitividade".

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Jorge Paulo Lemann (1939 - ): autor, economista, empresário, empreendedor, investidor e palestrante brasileiro. Formado em Economia na Universidade Harvard, segundo a revista norte americana Forbes, ele está entre as pessoas mais rica do mundo. 


(A imagem acima foi copiada do link Forbes.)

terça-feira, 5 de novembro de 2019

"O importante é ganhar. Tudo e sempre. Essa história de que o importante é competir, não passa de pura demagogia".

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Ayrton Senna (1960 - 1994): o maior piloto brasileiro de Fórmula 1 e tri-campeão mundial na categoria (1988, 1990 e 1991). Um herói nas pistas e fora delas. Doou milhões para programas sociais, demonstrando, na prática, que um vencedor não esquece nem dos fãs, nem da realidade social em que estes estão inseridos. Valeu, campeão!!!



(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)

quinta-feira, 27 de junho de 2019

"A competitividade de um país não começa nas indústrias ou nos laboratórios de engenharia. Ela começa na sala de aula".



Lido Anthony Iacocca, mais conhecido como Lee Iacocca (1924 -): autor, executivo e palestrante norte-americano. É conhecido por ser o 'pai' do modelo de carro Mustang e 'recuperador' de empresas falidas.  


(A imagem acima foi copiada do link AutoBlog.)

segunda-feira, 19 de novembro de 2018

"Nunca interrompas o teu inimigo enquanto estiver a cometer um erro".


Napoleão Bonaparte (1769 - 1821): político e militar francês. Líder e estrategista brilhante, participou dos últimos estágios da Revolução Francesa e mais tarde foi proclamado imperador (Napoleão I) daquele país. Por causa dele, que queria derrotar o Império Britânico e decretou o chamado "bloqueio continental", a Família Real Portuguesa fugiu de Portugal e veio para sua maior colônia, o Brasil. 

(A imagem acima foi copiada do link Super Interessante.)