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quinta-feira, 2 de março de 2023

PETRÓLEO: O QUE É, QUAL SUA IMPORTÂNCIA PARA A SOCIEDADE CONTEMPORÂNEA

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão



O petróleo é um combustível fóssil encontrado na natureza em regiões onde se formaram as chamadas bacias sedimentares. Trata-se de um líquido viscoso e de baixa densidade, formado principalmente por hidrocarbonetos. Ele é resultado da decomposição da matéria orgânica no subsolo, processo que transcorreu por milhões de anos. Por essa razão, o petróleo é considerado uma fonte não renovável de energia. Isso significa que o uso não racional desse recurso pode resultar no seu esgotamento.

As reservas de petróleo são encontradas tanto em bacias continentais quanto oceânicas, no subsolo marinho, situadas a milhares de metros abaixo da superfície. A extração desse combustível para a sua utilização como matéria-prima é feita por meio de três etapas, que são a prospecção, a perfuração e, por fim, a extração, que é realizada nas chamadas plataformas de petróleo.

O petróleo é hoje uma das principais fontes de energia do mundo, utilizado principalmente para a produção de combustíveis. O consumo global chega a 100 milhões de barris diários, sendo os Estados Unidos, China e Índia os maiores consumidores desse insumo. 

Dito isso, uma pergunta se faz pertinente: afinal, qual a importância do petróleo?

De pronto, podemos afirmar categoricamente que o petróleo é a principal fonte de energia utilizada pela sociedade global contemporânea. Só para termos uma ideia da nossa dependência deste recurso natural, basta dizer que ele representa cerca de 31% da matriz energética mundial.  

A importância do petróleo reside também no fato de ele, como recurso natural, ser um produto que apresenta uma grande utilidade para o desenvolvimento das atividades humanas, mormente para a economia. Em sua forma crua, o petróleo é comercializado no mercado internacional como uma commodity, servindo de base para a economia de muitos países. A alta demanda faz com que os países "consumidores" acabem ficando dependentes dos países "produtores" do combustível fóssil. 

A partir do seu refino, o petróleo constitui matéria-prima para a produção de: asfalto, gás de cozinha, gasolina, lubrificantes, óleo diesel etc.   

Nos últimos anos, a comercialização do petróleo foi responsável por cerca de 3% (três por cento) do PIB mundial.     

Fonte: Brasil Escola, adaptado.

(A imagem acima foi copiada do link Quatro Rodas.)

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019

DICAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA (I)

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão


Contribuição de melhoria: simples recapeamento de via pública já asfaltada é serviço de manutenção, e não enseja cobrança deste tributo. Fique ligado. O Estado é esperto...

Contribuição de melhoria

A contribuição de melhoria é espécie tributária que pode ser cobrada por qualquer ente tributante no âmbito de suas respectivas atribuições (CTN, art. 81). Daí falar-se que sua instituição é competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
CTN, art. 81:

A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

Em que pese o texto constitucional dizer simplesmente que a contribuição de melhoria será devida em decorrência de obra pública, ela é obrigação decorrente de valorização de bem imóvel em decorrência de obra pública. O fundamento que justifica a imposição da contribuição de melhoria é o princípio que proíbe o enriquecimento sem causa. Sem a cobrança da contribuição de melhoria, os proprietários dos imóveis beneficiados pela obra pública se beneficiariam de um acréscimo em seu respectivo patrimônio, em detrimento dos demais contribuintes que arca com os impostos.

Se não restar configurada a valorização do imóvel, a jurisprudência repele a exação. O STF, por exemplo, adotou o seguinte posicionamento sobre o assunto:

Contribuição de melhoria. Hipótese de recapeamento de via pública já asfaltada: simples serviço de manutenção e conservação que não acarreta valorização do imóvel, não rendendo ensejo a imposição desse tributo. (RE 115863)

Importante:

a) o ente tributante deve provar a existência do nexo de causalidade entre a execução da obra pública e a valorização do imóvel. Se a valorização se deu por motivo alheio à obra, não resta caracterizada a cobrança de contribuição de melhoria.

b) a contribuição de melhoria não se confunde com a valorização que o imóvel trará para o aumento da base de cálculo do IPTU, ITR e outros impostos sobre o patrimônio. Assim, além do valor da contribuição de melhoria, outros impostos terão sua base de cálculo majorada em decorrência da valorização do imóvel considerado. O Estado é esperto...


Bibliografia
Código Tributário Nacional (CTN) – Lei nº 5.172/1996;
Constituição Federal de 1988;
Material da monitoria da disciplina Elementos do Direito Tributário, da UFRN, 1º semestre/2019 – noturno;
ROCHA, Roberval: Direito Tributário – volume único. Coleção Sinopses Para Concursos; Salvador (BA), ed. Jus Podivm, 2015.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)