Fragmento de texto apresentado como trabalho da disciplina Direito Tributário, do curso Direito Bacharelado (4° semestre/noturno), da UFRN.
Estado Fiscal é aquele cujo financiamento (custeio e manutenção) se dá
através da arrecadação de tributos. Sob forte influência de ideias liberais,
que considera a tributação como o “preço da liberdade”, o Estado Fiscal é
característica da maioria dos Estados contemporâneos.
A exceção seriam os países petrolíferos, cujas receitas advindas da
exploração desse recurso natural os fariam prescindir da arrecadação de
tributos para se manterem. Alguns estudiosos usam os termos Estado Financeiro,
Estado Tributário e Estado Regulador como sinônimos para Estado Fiscal.
O mercado (ambiente físico ou
abstrato onde os agentes econômicos negociam) influencia e é influenciado pelo
Estado Fiscal. Ora, o mercado é a base de sobrevivência do Estado Fiscal, cuja
principal característica é ser sustentado pelos tributos.
Por outro lado, o Estado Fiscal influencia no mercado, utilizando os
tributos como fator de regulação (Estado Regulador) da atividade econômica,
seja como fomentador, seja visando corrigir eventuais falhas de mercado.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)