Sgundo a Lei n. 9.503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB:
CAMINHONETE é o veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até três mil e quinhentos quilogramas.
CAMINHONETE: há um compartimento só para cargas. |
CAMIONETA é o veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento.
CAMIONETA: passageiros e cargas vão no mesmo lugar. |
Definições extraídas do Anexo I do CTB.
(As imagens acima foram copiadas, respectivamente, dos links Fotos.fot e Camionetas.comyr.)
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