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quarta-feira, 3 de junho de 2020

DICAS DE LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO - DENATRAN (I)

'Bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão, retirados do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei nº 9.503/1997) e de pesquisa especializada.


Como Consultar Placa No DENATRAN Gratuitamente Em 3 Minutos

O Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) é o órgão máximo executivo do Sistema Nacional de Trânsito. Sua sede é em Brasília e ele possui autonomia administrativa e técnica, com jurisdição em todo o território nacional.

O DENATRAN é órgão subordinado ao Ministério de Infraestrutura (antigo Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil) e, para melhor desempenho de suas atribuições, tem suas funções subdivididas entre as seguintes coordenações:

I - Coordenação Geral de Apoio Técnico e Fiscalização (CGATF);

II - Coordenação Geral de Educação Para o Trânsito (CGET);

III - Coordenação Geral de Planejamento, Gestão e Controle (CGPLAN);

IV - Coordenação Geral de Sistemas, Informações e Estatísticas (CGSIE); e,

V - Coordenação Geral de Segurança Viária (CGSV).

As competências do DENATRAN, órgão máximo executivo de trânsito da União, estão disciplinadas no art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei nº 9.503/1997), assunto que será tratado aqui no blog Oficina de Ideias 54 em momento oportuno.  


Fonte: BRASIL. Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Lei 9.503, de 23 de Setembro de 1997;
Ministério da Infraestrutura;

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

segunda-feira, 1 de junho de 2020

DICAS DE LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO - CÂMARAS TEMÁTICAS

Mais 'bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão, retirados do art. 13 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei nº 9.503/1997)


Trânsito de Natal é caótico e sem planejamento - Tribuna do Norte

As chamadas Câmaras Temáticas são órgãos técnicos vinculados ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). São integradas por especialistas e têm como objetivo estudar e oferecer sugestões e embasamento técnico a respeito de assuntos específicos para decisões daquele colegiado.

Cada Câmara Temática é constituída por especialistas representantes de órgãos e entidades executivos da União, dos Estados, ou do Distrito Federal (DF) e dos Municípios, em igual número, pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito, além de especialistas representantes dos diversos segmentos da sociedade que tenham relação com o trânsito, todos indicados segundo regimento específico definido pelo CONTRAN e designados pelo Ministro ou dirigente coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito (Ministério da Infraestrutura).

Os segmentos da sociedade, relacionados acima, serão representados por pessoa jurídica e devem atender aos requisitos previamente estabelecidos pelo CONTRAN.

Os coordenadores das Câmaras Temáticas serão eleitos pelos respectivos membros.   

Dica: as Câmaras Temáticas não compõem o Sistema Nacional de Trânsito. Na verdade, elas estão vinculadas ao CONTRAN, fazendo, pois, parte do mesmo. 

Fonte: BRASIL. Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Lei 9.503, de 23 de Setembro de 1997.

(A imagem acima foi copiada do link Tribuna do Norte.)

domingo, 31 de maio de 2020

DICAS DE LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO - CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN)

'Bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão, compilados do art. 10 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei nº 9.503/1997), e de pesquisas em alterações da legislação pertinente


Nova Dutra e outros seis trechos de rodovias serão leiloados em ...

O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN tem sede no Distrito Federal e é presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União (DENATRAN).

Tendo em vista as diversas mudanças ocorridas, seja em virtude de posicionamentos ideológicos, seja por causa da incompetência, bagunça e inexperiência do atual Governo Federal, a composição do CONTRAN passou por diversas alterações.


A seguir, a composição 'mais recente' do CONTRAN, advinda com a Portaria do Ministério da Infraestrutura nº 29, de 07 de Abril de 2020, e publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 08 de Abril de 2020:


a) Diretor do DENATRAN, que preside o órgão, como dito alhures; 


b) representantes (um titular e um suplente) do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;


c) representantes (um titular e um suplente) do Ministério da Educação e do Desporto;


d) representantes (um titular e um suplente) do Ministério da Defesa;


e) um representante do Ministério do Meio Ambiente (o cargo de suplente aparece vago na Portaria);


f) representantes (um titular e um suplente) do Ministério da Infraestrutura (antigo Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil);


g) representantes (um titular e um suplente) do Ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito, que agora é o Ministério da Infraestrutura;


h) representantes (um titular e um suplente) do Ministério da Saúde;


i) representantes (um titular e um suplente) do Ministério da Justiça e Segurança Pública;


j) representantes (um titular e um suplente) do Ministério da Economia; e,


k) representantes (um titular e um suplente) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).


Como se aprende na vida acadêmica, o Direito é uma ciência dinâmica, que deve acompanhar as mudanças da sociedade, sob pena de cair na obsolescência. Da mesma forma, o candidato a concursos públicos, além do estudo da lei, da doutrina e da jurisprudência, deve ficar atento, também, ao que acontece no órgão ao qual ele pretende fazer parte.   

  

Fonte: BRASIL. Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Lei 9.503, de 23 de Setembro de 1997;
Ministério da Infraestrutura;
Portaria nº 29/2020, Ministério da Infra Estrutura, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 08 de Abril de 2020, Edição: 68, Seção: 2, p. 30.

(A imagem acima foi copiada do link SETCESP.)