(CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Camaçari - BA - Assistente Administrativo) Compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre
A) desapropriação.
B) procedimentos em matéria processual.
C) radiodifusão.
D) trânsito.
E) transporte.
Gabarito: alternativa B. De fato, a Carta da República estabelece a competência legislativa concorrente entre União, Estado e DF (não inclui Municípios!!! 🧐) nas seguintes áreas:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
XI - procedimentos em matéria processual; ✅
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV - proteção à infância e à juventude;
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
Cuidado para não confundir.
Em se tratando de PROCEDIMENTO EM MATÉRIA PROCESSUAL, a competência é CONCORRENTE.
PRIVATIVA DA UNIÃO - PROCESSUAL
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Questãozinha recente, de concurso que já aconteceu este ano.
(A imagem acima foi copiada do link)