Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão, retiradas dos arts. 26 e seguintes, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei nº 9.503/1997).
Prólogo: Hoje começaremos um novo assunto - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA - mas antes, é importante frisar que o assunto referente à legislação de trânsito não se resume, unicamente, à leitura do Código de Trânsito. O CTB é apenas uma das ferramentas de estudos, ferramenta esta que nós do blog Oficina de Ideias 54 estamos oferecendo de maneira resumida e totalmente gratuita.
Aos estudos...
Os usuários das vias terrestres devem:
I - abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas; e,
II - abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.
Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino. (Pois é, minha gente, tem condutor que para o veículo na via devido a pane seca, ou seja, falta de combustível...)
O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.
Nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, a não ser por razões de segurança.
O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas situações seguintes:
I - para fazer as advertências necessárias com o fito de evitar acidentes; e,
II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.
Fonte: BRASIL. Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Lei 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)
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