Mostrando postagens com marcador alimentação. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador alimentação. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 19 de julho de 2024

DA REMUNERAÇÃO - JÁ CAIU EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - DATAPREV - Analista de Tecnologia da Informação - Perfil: Gestão de Pessoas) No que diz respeito a férias, segurança e medicina do trabalho, proteção ao trabalho do menor, suspensão e interrupção do contrato de trabalho, salário e remuneração, julgue o item seguinte. 

Integram o salário do obreiro, para todos os efeitos, os valores relativos à matrícula e mensalidade pagos pelo empregador para a conclusão dos estudos do empregado em instituição de ensino superior. 

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: Errado. Tais valores não integram o salário do obreiro. É o que disciplina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). In verbis:

Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. [...]  

§ 2º Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:

I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;

II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;

III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;

IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;

V – seguros de vida e de acidentes pessoais;

VI – previdência privada;

VII – (VETADO)

VIII - o valor correspondente ao vale-cultura.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sábado, 13 de abril de 2024

APARECIMENTO DE DOENÇAS OCUPACIONAIS - JÁ CAIU EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2013 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Medicina) Riscos químicos, físicos e biológicos são fatores importantes para o aparecimento de doenças ocupacionais. Com relação a esse assunto, julgue o  item  a seguir.

O cromo, usado na indústria de pigmentos e tintas, pode causar câncer de pulmão.

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: Certo. O cromo é um mineral importante para corpo humano e para a saúde das pessoas, pois participa do metabolismo de gordura, carboidratos e proteínas, tendo como benefícios aumentar a ação da insulina, a energia e a massa muscular, e promover o controle da glicemia, por exemplo.

Encontrado naturalmente em alguns alimentos, como carnes, ovos, vegetais e legumes, esse mineral também pode ser usado na forma de suplementos alimentares, como o picolinato de cromo.

Todavia, é possível que o trabalhador seja exposto a uma forma nociva (tóxica) de cromo no local de trabalho. Resultante da poluição industrial, essa forma tóxica quando inalada por um período prolongado de tempo, modifica o DNA e, consequentemente, o comportamento das células, levando a possíveis casos de câncer de pulmão.  

Fonte: Manual MSD, QConcursos e Tua Saúde.

(A imagem acima foi copiada do link Tua Saúde.) 

sábado, 6 de janeiro de 2024

PERÍODOS DE DESCANSO E JORNADA DE TRABALHO - JÁ CAIU EM PROVA

(CESGRANRIO - 2012 - TERMOBAHIA - Técnico de Administração e Controle Júnior) Com relação aos períodos de descanso, a CLT dispõe que, em jornadas de trabalho que não excedam a 6 horas, será obrigatório um intervalo de:

A) 35 minutos quando a duração ultrapassar 3 horas

B) 30 minutos quando a duração ultrapassar 4 horas

C) 25 minutos quando a duração ultrapassar 3 horas.

D) 20 minutos quando a duração ultrapassar 3 horas.

E) 15 minutos quando a duração ultrapassar 4 horas.


Gabarito: letra E. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nas jornadas de trabalho que não excedam 6 (seis) horas, é obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos, quando a duração passar de 4 (quatro) horas: 

Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

§ 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

§ 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

Questãozinha simples, mas que engana muita gente...

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sábado, 11 de fevereiro de 2023

DIREITOS SOCIAIS - QUESTÃOZINHA DE PROVA

(FCC/2022 - TRT - 5ª Região (BA) - Analista Judiciário - Serviço Social) O parágrafo único do art. 6º da Constituição Federal de 1988 apresenta como direito social garantido pelo Estado:

A) Educação e infraestrutura.

B) Proteção à maternidade e à infância e a liberdade de expressão.

C) Assistência aos desamparados e emancipação.

D) Previdência social e meio ambiente.

E) Alimentação e renda básica familiar, garantida em programa permanente de transferência de renda.


Gabarito: opção E. Neste enunciado, o examinador cobrou do candidato um tema relativamente recente, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 114, de 2021: 

CF. Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Parágrafo único. Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 114, de 2021.)

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

quarta-feira, 25 de janeiro de 2023

III. O PURO E O IMPURO (IV)


11 Animais puro e impuros (IV) - 41 "Todo animal que rasteja no chão é imundo, e não será comido. 42 Tudo o que se arrasta sobre o ventre ou que caminha sobre quatro ou mais patas, isto é, todos os répteis que rastejam pelo chão, nenhum deles é comestível, porque são imundos.

43 Não se tornem imundos com nenhum desses répteis que rastejam. Não se contaminem com eles e não sejam contaminados por eles.

44 Eu sou Javé, o DEUS de vocês. E vocês foram santificados e se tornaram santos, porque eu sou santo. Portanto, não se tornem impuros com nenhum desses répteis que rastejam pelo chão.

45 Eu sou Javé, que os tirei do Egito, para ser o DEUS de vocês: sejam santos, porque eu sou santo.

46 Essa é a lei sobre os animais terrestres, as aves e todo animal que se move na água ou rasteja sobre a terra. 47 Essa lei ensina a separar o impuro do puro, os animais que se podem comer, dos que não se podem comer". 

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Levítico, capítulo 11, versículo 41 a 46 (Lv. 11, 41 - 46).

Explicando Levítico 11, 01 - 47.

Pureza e impureza, aqui, não significam algo de físico ou moral. Impuro é o que pode estar carregado de forças perigosas ou desencadeá-las. Muitos animais são proibidos para alimentação porque sua carne é considerada repelente ou anti-higiênica. Entretanto, no Levítico, a observância dessas leis tem objetivo religioso, que é participar do sagrado, ou seja, entrar na esfera da santidade de DEUS. Cf., porém, At 10.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 126.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sábado, 8 de agosto de 2020

DIREITOS SOCIAIS (ART. 6º, CF/1988) - COMO CAI EM PROVA

(Concurso: TST - Juiz do Trabalho Substituto - CESPE/2017) Os direitos sociais estabelecidos no art. 6º da Constituição Federal consistem em prestações positivas do Estado interligadas à concretização da igualdade. À luz do citado artigo, considere:

I - O direito à moradia não é necessariamente direito à casa própria, na medida em que não se confunde com o direito de propriedade.

II - O direito ao trabalho é um direito subjetivo a um trabalho remunerado na iniciativa privada ou disponibilizado pelo Poder Público.

III - O direito ao lazer relaciona-se com a qualidade de vida, meio ambiente sadio e equilibrado, descanso e ociosidade repousante.

IV - O direito à segurança é prerrogativa constitucional indisponível, garantido mediante a implementação de políticas públicas, impondo ao Estado a obrigação de criar condições objetivas que possibilitem o efetivo exercício a tal serviço.

Está correto o que se afirma APENAS em:

a) I, III e IV.

b) I e II.

c) II, III e IV.

d) II e IV.

e) I e III.


Gabarito oficial: Alternativa a. Os direitos sociais estão elencados no art. 6º da CF/1988. De pronto, é importante ressaltarmos que eles consistem em prestações positivas do Estado, ou seja, impõem ao Estado uma 'ação', ele deve 'fazer'. Ex.: construir escolas, contratar professores, ofertar material didático, merenda escolar: isto tem a ver com o direito à educação. De maneira oposta, nas prestações negativas o Estado deve abster-se de atuar (omissão), para preservar um direito. Ex.: para garantir o direito de ir e vir, e o direito à liberdade, o Estado não pode sair por aí prendendo as pessoas 'a torto e a direito'. 

A assertiva I está correta porque, verdadeiramente, direito à moradia e direito à propriedade não se confundem. O direito à propriedade, inclusive, não faz parte do rol dos direitos sociais. O direito à moradia consubstancia-se quando o indivíduo e sua família têm um teto sobre sua cabeça; um lar digno, confortável, que lhes proporcione segurança e proteção. E é dever do Estado concorrer para que isso aconteça. Em casos de calamidade pública, provocada por enchentes ou deslizamentos, o Poder Público paga uma espécie de "aluguel social", para aqueles que perderam o local onde moravam e não possuem condições financeiras de arranjar um novo lar.

O erro da assertiva II, a nosso ver, está em reduzir o alcance do direito ao trabalho. O indivíduo também pode empreender por sua conta e risco, devendo o Estado proporcionar o ambiente favorável para tanto. Deve o Poder Público, ainda, tutelar condições dignas, humanas e seguras no ambiente de trabalho, além de uma legislação que ampare o trabalhador.

O direito ao lazer engloba o que foi dito na assertiva III. Acrescentaria apenas a questão da 'diversão'.

Finalmente, a assertiva IV também está correta porque, como os demais direitos sociais, o direito à segurança é uma prerrogativa indisponível, devendo o Poder Público garantir que tal direito se efetive. Para tal, o Estado deve criar as condições propícias, mediante as chamadas políticas públicas.       


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

sexta-feira, 31 de julho de 2020

"Qual o melhor momento para jantar? 'Se alguém é rico, quando quiser; se é pobre, quando puder'".

Diógenes de Sínope - Toda Matéria

Diógenes de Sinope, também conhecido como Diógenes, o Cínico (404 ou 412 a.C. - 323 a.C.): filósofo da Grécia antiga, que tornou-se um mendigo que perambulava pelas ruas de Atenas. Diógenes vivia num grande barril, fazendo da pobreza extrema uma virtude. Dizem também que ele costumava andar pelas ruas carregando uma lamparina, alegando estar procurando um homem honesto. 


(A imagem acima foi copiada do link Toda Matéria.)

segunda-feira, 1 de junho de 2020

"Eu sempre desconfiei daqueles que nunca me pediram nada. Geralmente os que sentam à mesa sem apetite são os que mais comem".

Especial Getúlio Vargas: Agonia e morte do Presidente Getúlio Vargas

Getúlio Dorneles Vargas (1882 - 1954): advogado, militar, Ministro e político brasileiro, foi o 14º Presidente do Brasil. Ocupou a presidência em dois períodos (1930 - 1945 e 1951 - 1954) sendo, até hoje, o brasileiro que mais tempo ocupou o cargo de Presidente da República. Também foi Getúlio, até hoje, o único presidente brasileiro a visitar minha cidade, Aracoiaba, que na época tinha sido reduzida à condição de mero distrito da cidade vizinha, Baturité.  


(A imagem acima foi copiada do link Alesp.)

segunda-feira, 25 de maio de 2020

"De que adianta a liberdade política para quem não tem o que comer? Ela só tem valor para teóricos e políticos ambiciosos".



Jean-Paul Marat (1743 - 1793): cientista, jornalista radical, filósofo, médico, teorista político e político da Revolução Francesa. Nascido no município de Boudry, que na época pertencia à Prússia, chegou a tornar-se uma das três figuras de destaque na França, ao lado de Georges Danton e Maximilien Robespierre. Marat também recebeu a alcunha de "inimigo do povo" e foi assassinado com uma punhalada no peito, dentro de uma banheira, por Charlotte Corday. Um fim trágico, mas talvez merecido, para um inimigo do povo...  


(A imagem acima foi copiada do link Geri Walton.)

domingo, 3 de maio de 2020

ARRITMIA CARDÍACA (III)

Algumas formas de prevenção

5 principais doenças cardíacas no idoso - Tua Saúde

Os especialistas afirmam que a prevenção das arritmias cardíacas está diretamente associada ao que a pessoa faz para evitar os chamados fatores de risco. Para as doenças do coração é fundamental, dentre outros cuidados: o controle da obesidade e da pressão arterial; praticar atividades físicas regularmente; e, manter uma alimentação saudável.

Some-se a isso a visita regular ao cardiologista. Tal medida é fundamental para a eventual detecção de doenças cardíacas pré-existentes pois, como é sabido, quando se fala de tratamento - de qualquer doença que seja -, quanto mais precoce o diagnóstico, maiores as chances de cura.

Aqui, destacaremos duas formas de prevenção: NUTRIÇÃO e ATIVIDADE FÍSICA. Mas antes, vale enfatizar que cada organismo responde de uma maneira diferente, tanto para a alimentação, quanto para os exercícios físicos. É fundamental, portanto, além de visitas regulares a um cardiologista, o acompanhamento de um nutricionista e de um profissional de educação física. 

No que concerne à nutrição, é importante salientar que a pessoa deve evitar o consumo excessivo de bebida alcoólica, café, refrigerante e chocolate (que eu amo!). Lembrando que esses itens afetam não apenas o coração, mas também o sistema nervoso.

Ora, para quem sofre de arritmia o café, quem diria, pode gerar batimentos mais rápidos do coração. O café, portanto, deve ser evitado por quem sofre dessa doença.  

Por outro lado, alimentos que contêm ômega 3 e 6 são indicados na prevenção da arritmia e devem fazer parte da dieta de quem quer se prevenir deste mal. Castanhas, milho, nozes, peixes e soja são alimentos que possuem essas propriedades.

Já a atividade física é indicada não apenas para quem deseja prevenir a arritmia, mas uma gama de outras doenças. Exercícios físicos 'leves' podem ser praticados por qualquer pessoa, não sendo necessário recorrer a uma academia. Só lembrando que a prática de qualquer tipo de exercício deve ser feita de forma moderada, sendo imprescindível uma avaliação médica prévia. 


Fonte: Lado a Lado Pela Vida, com adaptações.

(A imagem acima foi copiada do link Tua Saúde.)

quarta-feira, 11 de dezembro de 2019

"Que seu remédio seja seu alimento, e que seu alimento seja seu remédio".


Hipócrates (460 a.C. - 377 a.C.): 'médico' grego, cujas pesquisas foram de suma contribuição para a história da Medicina. Em virtude disso, Hipócrates é considerado por muitos como o 'pai da Medicina'. Entretanto, outros atribuem este título a Imhotep, figura lendária do antigo Egito, que viveu por volta dos anos 2.655 a 2.600 a.C.  


(A imagem acima foi copiada do link Clàssics A La Romana.)

quinta-feira, 7 de novembro de 2019